{"id":11046,"date":"2015-06-09T22:20:58","date_gmt":"2015-06-10T00:20:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11046"},"modified":"2015-06-09T22:20:58","modified_gmt":"2015-06-10T00:20:58","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-de-instituicao-de-servidao-de-passagem-descricao-precaria-dos-imoveis-servientes-necessidade-de-previa-retificacao-a-fim","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11046","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o de passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria dos im\u00f3veis servientes \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o, a fim de permitir a correta localiza\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o \u2013 Precedentes do conselho superior da magistratura \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-07.2013.8.26.0443<\/strong>, da Comarca de <strong>Piedade<\/strong>, emque <strong>\u00e9 <\/strong>apelante <strong>ELEKTRO ELETRICIDADE E<\/strong> <strong>SERVI\u00c7OS S.A. , \u00e9 <\/strong>apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE<\/strong> <strong>IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA<\/strong> <strong>JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PIEDADE.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 26 de mar\u00e7o de 2015<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 9000001-07.2013.8.26.0443<br \/>\nApelante: Elektro Eletricidade e Servi\u00e7os S\/A<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Piedade<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.187<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o de passagem \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria dos im\u00f3veis servientes \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o, a fim de permitir a correta localiza\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o \u2013 Precedentes do conselho superior da magistratura \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Elektro Eletricidade e Servi\u00e7os S\/A, objetivando a reforma da r. decis\u00e3o de fls. 280\/283, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Piedade relativa ao registro, nas transcri\u00e7\u00f5es 23.502, 24.113 e 21.283, da Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o de Institui\u00e7\u00e3o de Servid\u00e3o de Passagem de Linha de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica.<br \/>\nAlega, em suma, que a servid\u00e3o administrativa cujo registro se pretende decorre de lei e de senten\u00e7a judicial transitada em julgado. Aduz que a declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica incidiu compulsoriamente sobre as transcri\u00e7\u00f5es mencionadas e seus propriet\u00e1rios, obrigando-os a pr\u00e1tica dos atos necess\u00e1rios para gravar o bem. Sustenta que a retifica\u00e7\u00e3o administrativa, ante a descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria das transcri\u00e7\u00f5es, seria faculdade do propriet\u00e1rio, sendo poss\u00edvel \u00e0 apelante somente a retifica\u00e7\u00e3o judicial, o que levaria tempo excessivo. Alega, por fim, que o princ\u00edpio da especialidade deve ser mitigado em fun\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da economia processual, uma vez que a recorrente demandaria diversos processos judiciais de obriga\u00e7\u00e3o de fazer perante cada propriet\u00e1rio, no intuito de regularizar as terras e permitir o ingresso no f\u00f3lio real das cartas de adjudica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 316\/322).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nPretende, a recorrente, o registro de Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o de Institui\u00e7\u00e3o de Servid\u00e3o Administrativa de Passagem de Linha de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica expedida nos autos de n\u00b0 00.06688547-1, julgado pela 13\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo (fl. 69 e segs.).<br \/>\nEntendeu o registrador que, com exce\u00e7\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 21.283, j\u00e1 matriculada sob o n\u00b0 180, as transcri\u00e7\u00f5es de n\u00b0s 23.502 e 24.113 cont\u00eam descri\u00e7\u00e3o muito prec\u00e1ria, o que impossibilita a abertura da matr\u00edcula e, por conseguinte, o registro da Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o (fls. 14 e 17).<br \/>\nAo tratar do princ\u00edpio da especialidade, Afr\u00e2nio de Carvalho lembra que <em>&#8220;o requisito registral da especializa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, vertido no fraseado cl\u00e1ssico do direito, significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto, heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro&#8221; [1].<\/em><br \/>\nNarciso Orlandi Neto observa que as regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam registrados t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta no registro anterior, de modo que \u00e9 preciso que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro. [2]<br \/>\n\u00c9 o comando que se extrai, ali\u00e1s, do art. 225, da Lei n\u00b0 6.015\/73:<br \/>\n<em>Art. 225 &#8211; Os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e ju\u00edzes far\u00e3o com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precis\u00e3o, os caracter\u00edsticos, as confronta\u00e7\u00f5es e as localiza\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar s\u00f3 de terreno, se esse fica do lado par ou do lado \u00edmpar do logradouro, em que quadra e a que dist\u00e2ncia m\u00e9trica da edifica\u00e7\u00e3o ou da esquina mais pr\u00f3xima, exigindo dos interessados certid\u00e3o do registro imobili\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00ba As mesmas min\u00facias, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados em cart\u00f3rio para registro.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 2\u00b0 Consideram-se irregulares, para efeito de matr\u00edcula, os t\u00edtulos nos quais a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com a que consta do registro anterior.<\/em><br \/>\nNo caso em exame, o princ\u00edpio da especialidade n\u00e3o restou atendido porque a descri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis servientes \u00e9 prec\u00e1ria, sem indica\u00e7\u00e3o de rumos, dist\u00e2ncias ou azimutes (fls. 11\/13), o que impede que se fa\u00e7a a devida &#8220;amarra\u00e7\u00e3o&#8221;, localiza\u00e7\u00e3o, das servid\u00f5es institu\u00eddas nos referidos im\u00f3veis.<br \/>\nAssim, \u00e9 preciso que, antes do registro pretendido, fa\u00e7a-se a retifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis servientes a fim de sanar as defici\u00eancias, notadamente as relacionadas com as medidas perimetrais.<br \/>\nNesse sentido, \u00e9 tranquila a jurisprud\u00eancia deste C. Conselho Superior da Magistratura:<br \/>\n<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida procedente. Servid\u00e3o para passagem de linha de esgoto. Exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o de registro, dada a precariedade da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel matriculado. Aus\u00eancia de medidas perimetrais e de amarra\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica. Impossibilidade de localiz\u00e1-lo com precis\u00e3o e de nele situar a faixa de servid\u00e3o. Princ\u00edpio da especialidade. Provimento negado, com observa\u00e7\u00e3o. (Ap. C\u00edvel n\u00b0 943-6\/5)[3]<\/em><br \/>\n\u00c9 esclarecedor trecho do voto do eminente Relator, Des. Ruy Camilo: <em>Como bem explanado pelo pr\u00f3prio registrador, observando<\/em> <em>a matr\u00edcula n\u00b0 13.472, visualiza-se que a descri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria \u00e9 deficiente<\/em> <em>n\u00e3o contendo medidas perimetrais e muito menos amarra\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica,<\/em> <em>elementos imprescind\u00edveis para a caracteriza\u00e7\u00e3o da propriedade<\/em> <em>imobili\u00e1ria. Logo, imposs\u00edvel identificar a faixa de servid\u00e3o na descri\u00e7\u00e3o<\/em> <em>geom\u00e9trica do im\u00f3vel, cuja descri\u00e7\u00e3o \u00e9 muito prec\u00e1ria impossibilitando<\/em> <em>conhecer o corpo f\u00edsico e geom\u00e9trico da propriedade, com preju\u00edzo na<\/em> <em>verifica\u00e7\u00e3o da faixa de servid\u00e3o (fls. 03).<\/em><br \/>\n<em>Deveras, o exame da aludida matr\u00edcula revela que a<\/em> <em>descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 por demais prec\u00e1ria, n\u00e3o propiciando os elementos<\/em> <em>m\u00ednimos para sua devida localiza\u00e7\u00e3o, nem para nele situar a referida faixa<\/em> <em>de servid\u00e3o (fls. 09).<\/em><br \/>\n<em>Necess\u00e1ria, efetivamente, a retifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do registro, para defini\u00e7\u00e3o da figura f\u00edsica da \u00e1rea matriculada e obten\u00e7\u00e3o de dados que esclare\u00e7am, de modo suficiente, sua situa\u00e7\u00e3o geod\u00e9sica. Com isto se tornar\u00e1 poss\u00edvel, tamb\u00e9m, conhecer a exata posi\u00e7\u00e3o, dentro do im\u00f3vel, do segmento abrangido pela servid\u00e3o em tela. Trata-se de corol\u00e1rio do princ\u00edpio da especialidade.<\/em><br \/>\nNo mesmo sentido, ainda, o r. parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a (fls. 316\/322).<br \/>\nIncab\u00edvel a pretendida mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade, pois, como visto, n\u00e3o h\u00e1 sequer como fazer a amarra\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o. Este C. Conselho Superior da Magistratura tem admitido a mitiga\u00e7\u00e3o quando, embora imprecisa, a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo coincida com a do registro [4], hip\u00f3tese que n\u00e3o ocorre no caso em exame.<br \/>\nSem a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o, inadmiss\u00edvel o registro.<br \/>\nAnte o exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] Registro de Im\u00f3veis: coment\u00e1rios ao sistema de registro em face da Lei n\u00b0 6.015, de 1973, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 6.216, de 1975, 2\u00aa ed., Rio de Janeiro, 1977, p. 224.<br \/>\n[2] Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, 2\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 1999, p. 68;<br \/>\n[3] No mesmo sentido: Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00b0s. 1204-6\/0 e 0017110.60.2008.8.26.0348.<br \/>\n[4] Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0015003-54.2011.8.26.0278, relator Des. Elliot Akel<br \/>\n(DJe de 01.06.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-07.2013.8.26.0443, da Comarca de Piedade, emque \u00e9 apelante ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVI\u00c7OS S.A. , \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PIEDADE. 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