{"id":11012,"date":"2015-06-02T23:33:57","date_gmt":"2015-06-03T01:33:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=11012"},"modified":"2015-06-02T23:33:57","modified_gmt":"2015-06-03T01:33:57","slug":"tjpr-declaratoria-de-nulidade-de-testamento-improcedencia-insurgencia-dos-autores-nao-demonstracao-de-que-a-escritura-ja-estava-lavrada-quando-do-comparecimento-das-testemunhas-no-tabelionato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11012","title":{"rendered":"TJ|PR: Declarat\u00f3ria de nulidade de testamento &#8211; Improced\u00eancia &#8211; Insurg\u00eancia dos autores &#8211; N\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o de que a escritura j\u00e1 estava lavrada quando do comparecimento das testemunhas no tabelionato &#8211; Ainda que isso tivesse ocorrido n\u00e3o seria motivo de nulidade do ato por se revelar v\u00edcio formal que n\u00e3o macula a vontade do testador &#8211; Ademais inexiste d\u00favida quanto a aptid\u00e3o f\u00edsica e mental do falecido nessa ocasi\u00e3o &#8211; Verba honor\u00e1ria arbitrada em conformidade com a realidade dos autos que n\u00e3o comporta minora\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o 1.272.835-7 \u2013 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Foro Central da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina<br \/>\nApelantes: Gustavo Luiz Niero e Luciano Bignatti Niero<br \/>\nApelados: Walmir Niero e N\u00e9lio Nilton Niero e o Estado do Paran\u00e1<br \/>\nRelator: Des. Luiz Cezar Nicolau<br \/>\nDECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. IMPROCED\u00caNCIA. INSURG\u00caNCIA DOS AUTORES. N\u00c3O DEMONSTRAL\u00c3O DE QUE A ESCRITURA J\u00c1 ESTAVA LAVRADA QUANDO DO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS NO TABELIONATO. AINDA QUE ISSO TIVESSE OCORRIDO N\u00c3O SERIA MOTIVO DE NULIDADE DO ATO POR SE REVELAR V\u00cdCIO FORMAL QUE N\u00c3O MACULA A VONTADE DO TESTADOR. ADEMAIS INEXISTE D\u00daVIDA QUANTO A APTID\u00c3O F\u00cdSICA E MENTAL DO FALECIDO NESSA OCASI\u00c3O. VERBA HONOR\u00c1RIA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM A REALIDADE DOS AUTOS QUE N\u00c3O COMPORTA MINORA\u00c7\u00c3O. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos 1.272.835-7, de Apela\u00e7\u00e3o, em que s\u00e3o apelantes Gustavo Luiz Niero e Luciano Bignatti Niero e apelados Walmir Niero, N\u00e9lio Nilton Niero e o Estado do Paran\u00e1.<br \/>\n1) RELAT\u00d3RIO:<br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelos autores contra senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido consistente na nulidade do testamento de seu genitor e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios aos advogados dos r\u00e9us em seis mil reais para cada um deles, e, em consequ\u00eancia, tamb\u00e9m julgou improcedente a denuncia\u00e7\u00e3o \u00e0 lide feita ao Estado do Paran\u00e1, responsabilizando-se o denunciante ao recolhimento de despesas processuais e verba honor\u00e1ria de um mil reais o procurador do denunciado (fl. 1155\/1161).<br \/>\nSustentam, em s\u00edntese, que: a) Adalberto Luiz Niero e o filho Walmir Niero n\u00e3o possu\u00edam um bom relacionamento, como se extrai do laudo de autenticidade e degrava\u00e7\u00e3o de fita magn\u00e9tica, juntado aos autos 07\/99, de embargos de terceiro, que tramitou perante a Comarca de Bela Vista\/MS, onde \u00e9 descrito, pelo pr\u00f3prio Adalberto a conduta moral negativa de Walmir; b) o falecido possu\u00eda grande temor por Walmir, como afirmou a testemunha Vanilde de Bacho, ex-companheira de Adalberto, relatando, ainda que este sentia pela diminui\u00e7\u00e3o consider\u00e1vel de seu patrim\u00f4nio para quitar obriga\u00e7\u00f5es do filho, equivocando-se a senten\u00e7a quando mencionou que pai e filho tinham \u201cn\u00edtido bom relacionamento\u201d; c) os r\u00e9us Walmir e N\u00e9lio possuem interesse direto nos efeitos do testamento, porque ambos s\u00e3o s\u00f3cios e participavam de neg\u00f3cios com o falecido; d) n\u00e3o restaram consignadas na senten\u00e7a quais foram as declara\u00e7\u00f5es de N\u00e9lio utilizadas como raz\u00e3o de decidir ocorrendo ou v\u00edcio ou nulidade por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o; e) devem ser desconsiderados os depoimentos da testemunha Shileon Martins, porque se declarou amigo \u00edntimo de Walmir, de Joel Viera Gon\u00e7alves Sobrinho, por ser primo do falecido e do advogado, Nivaldo Gottin, respons\u00e1vel pelo esbo\u00e7o do testamento, tendo interesse no resultado favor\u00e1vel aos apelados; f) a prova testemunhal produzida pelos apelados n\u00e3o possuem o cond\u00e3o de se sobrepor e desconstituir o documento p\u00fablico de fl. 18\/v\u00ba, visto se tratar de confiss\u00e3o de um erro grosseiro praticado pelo Cartor\u00e1rio, que n\u00e3o atendeu aos requisitos legais para a elabora\u00e7\u00e3o do testamento p\u00fablico; g) o arbitramento de doze mil reais a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u00e9 excessivo e desproporcional, ferindo os princ\u00edpios da razoabilidade e da equidade e os crit\u00e9rios legais de sua fixa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPedem a reforma da decis\u00e3o para: \u201ca) declarar nula a escritura p\u00fablica de testamento lavrada \u00e0s folhas 001\/002 do Livro 002-T do 5\u00ba Of\u00edcio de Notas da Comarca de Londrina\/PR; b) determinar a aposi\u00e7\u00e3o da tarja de \u201cnulo\u201d sobre tal documento junto o mencionado Livro de Testamentos P\u00fablicos daquele Of\u00edcio de Notas; c) determinar que a heran\u00e7a do falecido, em atual invent\u00e1rio junto aos autos n\u00ba 817\/2009 (2\u00aa Vara C\u00edvel de Londrina), seja rateada sob as regras da sucess\u00e3o leg\u00edtima, em partes igual entre os 3 (tr\u00eas) filhos, at\u00e9 ent\u00e3o \u00fanicos conhecidos e leg\u00edtimos, do de cujus, ressalvando se erros materiais e direitos de terceiros; d) inverter o \u00f4nus da sucumb\u00eancia, ou, quando menos, equipar\u00e1-los \u00e0 sucumb\u00eancia imposta ao apelado Walmir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 i. Procuradora do Estado do Paran\u00e1, ou seja, arbitrar aos apelantes o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o i. advogado do apelado Walmir e R$ 1.000,00 (um mil reais) para o i. advogado do apelado N\u00e9lio, ou, sucessivamente, seja arbitrado outro valor que respeite a isonomia entre as partes, a razoabilidade e a proporcionalidade\u201d (sic, fl. 1188).<br \/>\nO apelo foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo (fl. 1192), contrariado (fl. 1196\/1198, 1199\/1216 e 1218\/1242), com o encaminhamento dos autos a este Tribunal.<br \/>\nA Procuradoria de Justi\u00e7a se manifestou pelo n\u00e3o acolhimento da insurg\u00eancia (fl. 1.251\/1.261).<br \/>\n2) FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O E VOTO:<br \/>\n2.2) A a\u00e7\u00e3o de nulidade de testamento foi ajuizada pelos herdeiros Luciano Bignatti Niero e Gustavo Luiz Niero em face Walmir Niero e N\u00e9lio Nilton Niero, respectivamente, herdeiro e testamenteiro, estes contemplados pelo testamento p\u00fablico deixado por Adalberto Luiz Niero, sob a alega\u00e7\u00e3o de que o documento \u00e9 nulo, pois em sua elabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o foram atendidas as formalidades do art. 1.864 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nAs quest\u00f5es lan\u00e7adas pelos apelantes, no sentido de tentar identificar qualquer atrito na rela\u00e7\u00e3o entre falecido e seu filho Walmir n\u00e3o foram acompanhadas de elementos suficientes a indicar que houve coa\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo na confec\u00e7\u00e3o do testamento, assim como a degrava\u00e7\u00e3o que acompanha a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o (fl. 162\/200). Este documento de forma alguma interv\u00e9m na quest\u00e3o debatida pela a\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a an\u00e1lise da regularidade da disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade de Adalberto.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1, al\u00e9m disso, ind\u00edcio algum de que o testador, no momento de elaborar o testamento n\u00e3o detinha capacidade cognitiva de declarar sua vontade, at\u00e9 porque, procurou um advogado para que fizesse o esbo\u00e7o do documento e instru\u00ed-lo a respeito de todo o procedimento.<br \/>\nAdemais, o fato de o falecido ter privilegiado um dos seus tr\u00eas filhos (com a sua parte dispon\u00edvel) revela, apenas, a sua inten\u00e7\u00e3o (por raz\u00f5es de ordem subjetiva) de assim proceder, sem que isso constitua (al\u00e9m do inconformismo at\u00e9 natural dos demais) qualquer \u00f3bice ou veda\u00e7\u00e3o legal.<br \/>\nComo adequadamente consignado pelo sentenciante \u201cem nenhum momento restou comprovado que o estado psicol\u00f3gico do testador estivesse alterado, ao tempo dos acontecimentos em debate (leia-se, lavratura do instrumento p\u00fablico). Inclusive, nada no procedimento indica que quando Adalberto Niero estipulou acerca de suas disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade, esse n\u00e3o estivesse no pleno gozo das suas faculdades mentais. Igualmente, sublinho que aspectos pessoais e pret\u00e9ritos, envolvendo mat\u00e9ria tipicamente familiar (com todas suas nuances \u2013 div\u00f3rcio, disc\u00f3rdias, celeumas, e cong\u00eaneres), no tocante aos envolvidos, s\u00e3o plenamente desconsiderados. N\u00e3o t\u00eam correla\u00e7\u00e3o qualquer com o que se discute. Tais afirma\u00e7\u00f5es, diretas e sem rodeios, j\u00e1 servem para, de antem\u00e3o, nortear o posicionamento do julgador. \u00c9 sabido e ressabido que a capacidade e, por conseguinte, a vontade se presumem. A incapacidade e os v\u00edcios que maculam o aspecto volitivo h\u00e3o que ser cabalmente demonstrados para desconstituir o ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. Esse, diga-se de passagem, em princ\u00edpio \u00e9 existente, v\u00e1lido e eficaz. O caderno processual n\u00e3o permite dizer que o testador foi coagido por um de seus filhos (in casu, primeiro r\u00e9u \u2013 Walmir Niero). Faltante ind\u00edcio de que tenha Adalberto comparecido em Cart\u00f3rio contra seu desejo e para formalizar algo distinto do que almejava\u201d (sic, fl. 1157\/1158).<br \/>\nA Escritura P\u00fablica de Ata Notarial (fl. 18) contem declara\u00e7\u00e3o de Shileon Ferreira Martins no sentido de que quando assinou a escritura de testamento do 5\u00aa Tabelionato de Notas de Londrina o ato j\u00e1 estava lavrado e o testados n\u00e3o estava presente. Tamb\u00e9m contem declara\u00e7\u00e3o de Joel Vieira Gon\u00e7alves Sobrinho, outra testemunha testament\u00e1ria, de que a pedido do testador \u00e9 que compareceu no Tabelionato para assinar o documento e quando isso ocorreu aquele n\u00e3o se encontrava l\u00e1 e o testamento j\u00e1 estava conclu\u00eddo.<br \/>\nOcorre, no entanto, que essas pessoas ouvidas em ju\u00edzo apresentam declara\u00e7\u00f5es diversas.<br \/>\nShileon Ferreira Martins afirmou: era conhecido de Adalberto desde a inf\u00e2ncia e este lhe pediu pessoalmente que fosse testemunha de seu testamento; foi at\u00e9 o cart\u00f3rio com Joel, o testador e um advogado; Adalberto estava l\u00facido e apresentava estar muito bem, sem estar sendo coagido ou induzido por qualquer pessoa; o cartor\u00e1rio redigiu o testamento e em seguida o leu em voz alta; de pronto o documento foi assinado pelos presentes (fl. 978, depoimento armazenado em cd-rom).<br \/>\nJoel Viera Gon\u00e7alves Sobrinho relatou: a pedido de Adalberto, foi testemunha de seu testamento; no dia marcado, chegou ao cart\u00f3rio e o testador j\u00e1 estava presente; com a chegada do cartor\u00e1rio, o advogado que acompanhava Adalberto repassou a ele os termos e bens em geral que deveriam constar no testamento; enquanto as testemunhas faziam a ficha do cart\u00f3rio, o tabeli\u00e3o redigiu o documento; ao final o cartor\u00e1rio leu em voz alta, para todos os presentes e perguntou a Adalberto se eram aqueles termos que gostaria que ficassem consignados, com o consentimento deste; n\u00e3o \u00e9 verdade que as testemunhas compareceram posteriormente para assinar o testamento; a vontade de Adalberto ficou contida no documento; Adalberto estava l\u00facido e n\u00e3o estava sendo coagido; questionou o testador do porqu\u00ea estar beneficiando um dos filhos, sendo que Adalberto lhe respondeu que tinha certeza de que era o que havia lhe acompanhado na hora que precisou (termo de fl. 979, depoimento armazenado em cd-rom).<br \/>\nEsses depoimentos, em ju\u00edzo, mediante o contradit\u00f3rio, se sobrep\u00f5e ao que consta da referida Ata Notarial. E isso porque esse ato administrativo tem por finalidade a constata\u00e7\u00e3o pelo Not\u00e1rio de determinado fato ou situa\u00e7\u00e3o. Aqui, reproduziram-se as declara\u00e7\u00f5es nela retratadas. E estas n\u00e3o foram confirmadas em ju\u00edzo.<br \/>\nA esse prop\u00f3sito, oportuno ressaltar a manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria de Justi\u00e7a, no sentido de que \u201cn\u00e3o obstante tamb\u00e9m ser esse documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, todavia, apenas atesta que o tabeli\u00e3o presenciou as testemunhas dizerem que n\u00e3o participaram do ato do testamento e que ao chegar no local o testador j\u00e1 n\u00e3o estava mais presente, entretanto n\u00e3o atesta que essas declara\u00e7\u00f5es fornecidas pelas testemunhas s\u00e3o verdadeiras e que n\u00e3o mentiram, ou que n\u00e3o estavam sob coa\u00e7\u00e3o. Tal documento at\u00e9 poderia ter sido aceito como ind\u00edcio de prova caso as mesmas pessoas tivessem confirmado em ju\u00edzo as declara\u00e7\u00f5es feitas, contudo tal n\u00e3o ocorreu, ao contr\u00e1rio, ambas testemunhas realizaram escritura p\u00fablica de comparecimento e declara\u00e7\u00e3o (fl. 74\/74) de que estavam presentes na confec\u00e7\u00e3o do testamento e que o testador tamb\u00e9m estava presente, ratificando tais declara\u00e7\u00f5es em ju\u00edzo quando da oitiva de seus depoimentos (fls. 976ss)\u201d (fl. 1254\/1255).<br \/>\nInexiste, ademais, qualquer elemento de prova concreto que possa relevar que o testador n\u00e3o se encontrava apto f\u00edsica e mentalmente para praticar o ato.<br \/>\nSeu advogado, Nivaldo Gotti, em depoimento relatou: Adalberto lhe solicitou que fizesse um esbo\u00e7o do testamento, primeiramente para entender o procedimento e depois para definir quais eram as testemunhas e quais eram suas pretens\u00f5es; pareceu-lhe um homem l\u00facido, inteligente, de neg\u00f3cio e expressou sua vontade; de posse do esbo\u00e7o e duas testemunhas, o tabeli\u00e3o reuniu os documentos de cada um dos presentes e fez algumas perguntas pessoais; redigiu o testamento atrav\u00e9s do esbo\u00e7o e na sequ\u00eancia em voz alta, na presen\u00e7a das testemunhas (termo de fl. 1017, depoimento armazenado em cd-rom).<br \/>\nPara a sua validade, na forma do art. 1.864 do C\u00f3digo Civil, o testamento p\u00fablico exige que sua lavratura seja feita por tabeli\u00e3o, na presen\u00e7a do testador e de duas testemunhas, que, ap\u00f3s a leitura em voz alta, dever\u00e3o assinar o documento.<br \/>\nNa li\u00e7\u00e3o de Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barbosa e Maria Cec\u00edlia Bodin de Moraes \u201ca reda\u00e7\u00e3o do testamento p\u00fablico ser\u00e1 feita de acordo com as declara\u00e7\u00f5es livres e espont\u00e2neas do testador, que poder\u00e1 utilizar-se de minuta, notas ou apontamentos. Nesta oportunidade, dever\u00e1 o tabeli\u00e3o certificar-se da identidade do testador. Como acentua Zeno Veloso, jurista e tabeli\u00e3o, a fun\u00e7\u00e3o notarial \u00e9, em ess\u00eancia e conte\u00fado fundamental, fun\u00e7\u00e3o de dar f\u00e9 p\u00fablica, \u00e9 da ess\u00eancia do ato notarial, sendo um requisito primordial de sua validade (Testamentos, pp. 131-132). Al\u00e9m da identidade do testador, argumenta-se, ainda que o oficial p\u00fabico deve atestar a sanidade mental daquele que manifesta a sua \u00faltima vontade (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, 6, p. 134). No entanto, sem d\u00favida, a declara\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o de estar o testador no pleno gozo de suas faculdades mentais \u00e9 mera verifica\u00e7\u00e3o de uma pessoa leiga no assunto, podendo ser elidida por provas em contr\u00e1rio. O tabeli\u00e3o, portanto, deve exarar por escrito as declara\u00e7\u00f5es do testador, n\u00e3o sendo for\u00e7oso que suas palavras sejam reproduzidas ipsis litteris, bastando que a sua vontade seja apreendida em subst\u00e2ncia no documento redigido, podendo o oficial fazer as perguntas necess\u00e1rias para melhor compreender a manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. Uma vez lavrado o instrumento, este ser\u00e1 lido em voz alta pelo tabeli\u00e3o, ou pelo testador, na presen\u00e7a de duas testemunhas. Essa leitura destina-se a comprovar a correspond\u00eancia entre a vontade manifestada e as disposi\u00e7\u00f5es inseridas no ato, mas a lei n\u00e3o exige men\u00e7\u00e3o de que as testemunhas tenham achado a leitura conforme o que se passou durante a elabora\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula testament\u00e1ria (Washington de Barros Medeiros, Curso de Direito Civil, 6, p. 136) (&#8230;). Ap\u00f3s a leitura, o testamento ser\u00e1 assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo oficial\u201d (C\u00f3digo Civil Interpretado Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, vol. IV, Renovar, 2014, p\u00e1g. 686\/686).<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 qualquer nulidade formal ou material na elabora\u00e7\u00e3o do testamento.<br \/>\nAli\u00e1s, importante ressaltar que a vontade do falecido era mesmo a que retratou nessa oportunidade, que decorridos mais de seis (6) anos entre a sua elabora\u00e7\u00e3o (21\/02\/2003, fl. 15\/17) at\u00e9 o falecimento (18\/05\/2009, fl. 15), nenhum altera\u00e7\u00e3o fez.<br \/>\nAinda que se pudesse admitir (como argumenta\u00e7\u00e3o) que quando as testemunhas compareceram no Tabelionato a escritura de testamento j\u00e1 estivesse redigida e o testador n\u00e3o se encontrasse no local \u2013 mesmo assim \u2013 n\u00e3o \u00e9 o caso de qualquer nulidade.<br \/>\nE isso porque n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcio algum sequer de que a vontade do falecido n\u00e3o era efetivamente aquela retratada no testamento ou que tenha assim declarado por coa\u00e7\u00e3o moral ou f\u00edsica de quem quer que seja.<br \/>\nContrariamente, as testemunhas Shileon e Joel foram un\u00e2nimes em afirmam que a inten\u00e7\u00e3o do falecido era efetivamente dispor dos bens em favor do filho benefici\u00e1rio como procedeu. Tamb\u00e9m o advogado confirmou que foi contratado para elaborar a minuta do testamento da forma como foi ele redigido.<br \/>\nA esse prop\u00f3sito tem orientado o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<br \/>\n\u201cEspecificamente em rela\u00e7\u00e3o aos testamentos, as formalidades dispostas em lei possuem por finalidade prec\u00edpua assegurar a higidez da manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade do testador e prevenir o testamento de posterior informa\u00e7\u00e3o por terceiros. Assim, os requisitos formais, no caso dos testamentos, destinam-se a assegurar a veracidade e a espontaneidade das declara\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade. Todavia, se, por outro lado, for poss\u00edvel constatar, suficientemente, que a manifesta\u00e7\u00e3o externada pelo testador deu-se de forma livre e consciente, correspondendo ao seu verdadeiro prop\u00f3sito, v\u00e1lido o testamento, encontrando-se, nessa hip\u00f3tese, atendidas a funda dos requisitos formais, eventualmente inobservados. A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a (a partir do julgamento do REsp n. 302.767\/PR), em ado\u00e7\u00e3o a essa linha de exegese, tem contemporizado o rigor formal do testamento, reputando o v\u00e1lido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente\u201d (REsp 1.419.726\/SC, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Belizze, j. 09\/12\/2014, DJE 16\/12\/2014).<br \/>\nSomente se estivesse em questionamento a capacita\u00e7\u00e3o mental do testador (e n\u00e3o est\u00e1, sequer os apelantes insinuam essa possibilidade) \u00e9 que n\u00e3o seria poss\u00edvel contornar eventual v\u00edcio de forma na elabora\u00e7\u00e3o do ato, conforme, tamb\u00e9m, j\u00e1 enfatizou a Corte Superior: \u201cEm mat\u00e9ria testament\u00e1ria, a interpreta\u00e7\u00e3o deve ser voltada no sentido da preval\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do sistema de nulidade, que apenas n\u00e3o poder\u00e1 ser mitigado, diante da exist\u00eancia de fato concreto, pass\u00edvel de colocar em d\u00favida a pr\u00f3pria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que n\u00e3o se faz presente nos autos\u201d (REsp 1.001.674\/SC, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 05\/10\/2010, DJE 15\/10\/2010).<br \/>\n2.3) Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios, o art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece duas situa\u00e7\u00f5es: (a) quando houver condena\u00e7\u00e3o (\u00a7 3\u00ba) e (b) quando n\u00e3o houver condena\u00e7\u00e3o, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestim\u00e1vel, nas a\u00e7\u00f5es em que a Fazenda P\u00fablica for vencida, nas execu\u00e7\u00f5es, embargadas ou n\u00e3o (\u00a7 4\u00ba).<br \/>\nNa primeira hip\u00f3tese os honor\u00e1rios s\u00e3o arbitrados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o; na segunda hip\u00f3tese mediante aprecia\u00e7\u00e3o equitativa do juiz. Em qualquer dos casos h\u00e1 necessidade de se discorrer de maneira pormenorizada (orienta\u00e7\u00e3o das al\u00edneas a, b e c do \u00a7 3\u00ba do art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil, aplic\u00e1vel tamb\u00e9m nas hip\u00f3teses do \u00a7 4\u00ba).<br \/>\nO magistrado assim deliberou: \u201cCondeno os autores, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais, al\u00e9m de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, os quais arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor dos procuradores de cada um dos r\u00e9us (R$ 12.000,00, na totalidade, portanto), sopesados os crit\u00e9rios legais (tempo de dura\u00e7\u00e3o em grau primeiro, comparecimento em aus\u00eancias, louv\u00e1vel labor desenvolvido pelos caus\u00eddicos, etc)\u201d (fl. 1161).<br \/>\nNenhuma altera\u00e7\u00e3o a ser feita. Efetivamente a causa comporta a fixa\u00e7\u00e3o desse valor de verba remunerat\u00f3ria aos advogados dos r\u00e9us, isto porque: (a) a mat\u00e9ria debatida n\u00e3o \u00e9 de pouca complexidade; (b) foram realizadas v\u00e1rias audi\u00eancias; (c) o trabalho desenvolvido pelos profissionais se mostrou zeloso e eficiente; (d) desde o ajuizamento da demanda at\u00e9 a presente data decorreram mais de cinco anos.<br \/>\nA compara\u00e7\u00e3o que os apelantes fazem com os honor\u00e1rios estabelecidos em raz\u00e3o da lide secund\u00e1ria n\u00e3o serve de base para minorar os fixados na lide principal. Ali\u00e1s, caberia majora\u00e7\u00e3o daqueles. Como n\u00e3o houve insurg\u00eancia resta inalterado o valor estabelecido.<br \/>\n2.4) Nenhum dos dispositivos constitucionais (art. 5\u00ba, caput, art. 93, inciso IX, da CF) e legais (arts. 215, 219, par\u00e1grafo \u00fanico, 227, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, 1864, incisos II e III, do C\u00f3digo Civil, e arts. 20, \u00a7 4\u00ba, 125, inciso I, 128, 333, incisos I e II, 364, 368, par\u00e1grafo \u00fanico, 387, 400, inciso I, 460, do CPC) mencionados pelos apelantes no item V, fl. 1187\/1188, restaram violados, revelando-se juridicamente in\u00f3cua tal alega\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2.5) Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento a apela\u00e7\u00e3o dos autores e manter a senten\u00e7a.<br \/>\n3) DISPOSITIVO:<br \/>\nACORDAM os Magistrados integrantes da 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, \u00e0 unanimidade de votos, em n\u00e3o prover o recurso e ratificar a decis\u00e3o atacada.<br \/>\nParticiparam do julgamento os Desembargadores M\u00e1rio Helton Jorge e Joeci Machado Camargo.<br \/>\nCuritiba 15 abril 2015.<br \/>\n(assinado digitalmente)<br \/>\nDes. Luiz Cezar Nicolau, relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o 1.272.835-7 \u2013 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Foro Central da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina Apelantes: Gustavo Luiz Niero e Luciano Bignatti Niero Apelados: Walmir Niero e N\u00e9lio Nilton Niero e o Estado do Paran\u00e1 Relator: Des. Luiz Cezar Nicolau DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. IMPROCED\u00caNCIA. INSURG\u00caNCIA DOS AUTORES. 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