{"id":10940,"date":"2015-05-13T10:24:21","date_gmt":"2015-05-13T12:24:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10940"},"modified":"2015-05-13T10:24:21","modified_gmt":"2015-05-13T12:24:21","slug":"stj-recurso-especial-civil-e-ambiental-usucapiao-imovel-rural-sem-matricula-registro-da-sentenca-necessidade-de-delimitacao-da-reserva-legal-ambiental-registro-no-cadastro-ambiental-rural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10940","title":{"rendered":"STJ: Recurso Especial &#8211; Civil e Ambiental &#8211; Usucapi\u00e3o &#8211; Im\u00f3vel rural sem matr\u00edcula &#8211; Registro da senten\u00e7a &#8211; Necessidade de delimita\u00e7\u00e3o da reserva legal ambiental &#8211; Registro no cadastro ambiental rural &#8211; CAR &#8211; Novo C\u00f3digo Florestal."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><br \/>\n<strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.356.207 &#8211; SP (2012\/0251709-6)<\/strong><br \/>\n<strong>RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<\/strong><br \/>\nRECORRENTE : ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nPROCURADOR : ADRIANA RUIZ VICENTIN E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : LUIS ROBERTO DE SOUSA E OUTRO<br \/>\nADVOGADO : SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE<br \/>\nRECORRIDO : INCERTOS E N\u00c3O SABIDOS<br \/>\nADVOGADO : THAIS MARTINS LOPES MACHADO &#8211; CURADOR ESPECIAL<br \/>\n<strong>EMENTA<\/strong><br \/>\n<em>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E AMBIENTAL. USUCAPI\u00c3O. IM\u00d3VEL RURAL SEM MATR\u00cdCULA. REGISTRO DA SENTEN\u00c7A. NECESSIDADE DE DELIMITA\u00c7\u00c3O DA RESERVA LEGAL AMBIENTAL. REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL &#8211; CAR. NOVO C\u00d3DIGO FLORESTAL.<\/em><br \/>\n<em>1. Controv\u00e9rsia acerca da possibilidade de se condicionar o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o de im\u00f3vel sem matr\u00edcula \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da reserva legal ambiental.<\/em><br \/>\n<em>2. &#8220;\u00c9 poss\u00edvel extrair do art. 16, \u00a78\u00ba, do C\u00f3digo Florestal que a averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de qualquer ato que implique transmiss\u00e3o, desmembramento ou retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel sujeito \u00e0 disciplina da Lei 4.771\/65&#8221; (REsp 831.212\/MG, DJe 22\/09\/2009).<\/em><br \/>\n<em>3. Extens\u00e3o desse entendimento para a hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria por usucapi\u00e3o, aplicando-se o princ\u00edpio hermen\u00eautico &#8220;in dubio pro natura&#8221;.<\/em><br \/>\n<em>4. Substitui\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis pelo registro no Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, por for\u00e7a do novo C\u00f3digo Florestal.<\/em><br \/>\n<em>5. Adapta\u00e7\u00e3o do entendimento desta Corte Superior \u00e0 nova realidade normativa, mantida a efic\u00e1cia da norma protetiva ambiental.<\/em><br \/>\n<em>6. Necessidade de pr\u00e9vio registro da reserva legal no CAR, como condi\u00e7\u00e3o para o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.<\/em><br \/>\n<em>7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.<\/em><br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas B\u00f4as Cueva (Presidente), Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Moura Ribeiro e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.<br \/>\nBras\u00edlia, 28 de abril de 2015. (Data de Julgamento)<br \/>\nMINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<br \/>\nRelator<br \/>\n<strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.356.207 &#8211; SP (2012\/0251709-6)<\/strong><br \/>\n<strong>RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<\/strong><br \/>\nRECORRENTE : ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nPROCURADOR : ADRIANA RUIZ VICENTIN E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : LUIS ROBERTO DE SOUSA E OUTRO<br \/>\nADVOGADO : SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE<br \/>\nRECORRIDO : INCERTOS E N\u00c3O SABIDOS<br \/>\nADVOGADO : THAIS MARTINS LOPES MACHADO &#8211; CURADOR ESPECIAL<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<\/strong><br \/>\n<strong>(Relator):<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE S\u00c3O PAULO em face de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a daquela unidade federativa, assimementado:<br \/>\n<em>Usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria. Pretens\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, para averba\u00e7\u00e3ona matr\u00edcula, da \u00e1rea de reserva legal. Condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o exigida para oreconhecimento da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. Medida de inadequada consuma\u00e7\u00e3o nos lindes da a\u00e7\u00e3o especial. Provid\u00eancias que se consumam em momento posterior, aberta a matr\u00edcula com o julgamento do feito. Senten\u00e7a mantida. Recurso desprovido. <\/em>(fl. 193)<br \/>\nOpostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, foram rejeitados (fls. 211\/217).<br \/>\nEm suas raz\u00f5es, alega a parte recorrente viola\u00e7\u00e3o dos arts. 16, inciso II e\u00a7 8\u00ba, da Lei 4.771\/65 (C\u00f3digo Florestal), art. 176, \u00a7 1\u00ba, da Lei 6.015\/73 (Lei de Registros P\u00fablicos) e art. 1.228 do C\u00f3digo Civil, sob o argumento de: (a)obrigatoriedade da averba\u00e7\u00e3o da reserva legal; (b) descumprimento da fun\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-ambiental da propriedade. Aduz, tamb\u00e9m, diss\u00eddio pretoriano.<br \/>\nContrarraz\u00f5es ao recurso especial \u00e0s fls. 255\/258.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo provimento do recurso especial(fls. 277\/283).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<\/strong><br \/>\n<strong>(Relator):<\/strong><br \/>\nEminentes colegas, o recurso especial merece ser provido.<br \/>\nA controv\u00e9rsia diz respeito \u00e0 necessidade de se fazer constar, na senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o de im\u00f3vel rural sem matr\u00edcula, que o registro da senten\u00e7a no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis fique condicionado \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da reserva legal ambiental.<br \/>\nA averba\u00e7\u00e3o da reserva legal na matr\u00edcula do im\u00f3vel estava prevista noart. 16, \u00a7 8\u00ba, da Lei 4.771\/65, nos seguintes termos:<br \/>\n<strong>Art. 16<\/strong><em>. As florestas e outras formas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, ressalvadas as situadas em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, assim como aquelas n\u00e3o sujeitas ao regime de utiliza\u00e7\u00e3o limitada ou objeto de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, s\u00e3o suscet\u00edveis de supress\u00e3o, desde que sejam mantidas, a t\u00edtulo de reserva legal, no m\u00ednimo:<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/em><br \/>\n<strong><em>\u00a7 8\u00ba. <\/em><\/strong><em>A \u00e1rea de reserva legal deve ser averbada \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel, no registro de im\u00f3veis competente, sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de <strong>transmiss\u00e3o <\/strong>, a qualquer t\u00edtulo, de <strong>desmembramento <\/strong>ou de <strong>retifica\u00e7\u00e3o <\/strong>da \u00e1rea, com as exce\u00e7\u00f5es previstas neste C\u00f3digo.<\/em><br \/>\nTamb\u00e9m h\u00e1 previs\u00e3o na Lei dos Registros P\u00fablicos (Lei 6.015\/73),confira:<br \/>\n<strong>Art. 167 <\/strong><em>&#8211; No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos.<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; a averba\u00e7\u00e3o:<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><br \/>\n<em>22. da reserva legal;<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><br \/>\nPor uma constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, respaldada em precedentes desta Corte Superior, firmou-se o entendimento de que a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal seria condi\u00e7\u00e3o para o registro de qualquer ato de transmiss\u00e3o,desmembramento ou retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel rural.<br \/>\nNo caso dos autos, n\u00e3o se trata, literalmente, de uma transmiss\u00e3o de propriedade, mas de uma aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria por usucapi\u00e3o de im\u00f3vel sem matr\u00edcula, o que suscitou pol\u00eamica nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, dando ensejo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do presente recurso.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou favoravelmente \u00e0 exig\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o, em bem lan\u00e7ado parecer, que transcrevo como parte das raz\u00f5es de decidir, <em>litteris<\/em>:<br \/>\n<em>Uma das caracter\u00edsticas do im\u00f3vel rural \u00e9 a exist\u00eancia de uma reserva legal, conforme j\u00e1 dispunha o art. 16 da Lei n\u00ba 4.771\/1965, e reafirma o art. 12 da Lei n\u00ba 12.651\/2012. A reserva legal ostenta natureza &#8216;propterrem&#8217;, ou seja, \u00e9 inerente ao direito de propriedade ou posse de bem im\u00f3vel rural. Constitui obriga\u00e7\u00e3o de todo e qualquer propriet\u00e1rio ou possuidor de im\u00f3vel rural, j\u00e1 que adere ao t\u00edtulo de ou \u00e0 posse. (cf.AgRg no RESP n\u00b0 1367968\/SP, Rel. Min. Humberto Martins).<\/em><br \/>\n<em>A reserva legal, portanto, \u00e9 uma das caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas ao direito de propriedade ou posse de im\u00f3vel rural, e constitui uma limita\u00e7\u00e3o administrativa diretamente conectada com o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-ambiental da propriedade.<\/em><br \/>\n<em>A especializa\u00e7\u00e3o da reserva legal \u00e9 dever do propriet\u00e1rio, possuidor ou do adquirente do im\u00f3vel rural. &#8216;In casu&#8217;, tendo em vista que o recorrido adquiriu a propriedade de um im\u00f3vel rural (ainda que de forma origin\u00e1ria, qual seja, por usucapi\u00e3o), deve cumprir o disposto no C\u00f3digo Florestal, averbando \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel, no registro imobili\u00e1rio competente, a \u00e1rea de reserva legal.<\/em><br \/>\n<strong><em>A abertura da respectiva matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro Imobili\u00e1rio, por sua vez, deve ficar condicionada \u00e0 indica\u00e7\u00e3o dessa caracter\u00edstica do im\u00f3vel rural, qual seja, a delimita\u00e7\u00e3o da reserva legal. Nesse sentido disp\u00f5e o art. 176, \u00a7 1\u00ba, I e II da Lei de RegistrosP\u00fablicos:<\/em><\/strong><br \/>\n<em>I &#8211; cada im\u00f3vel ter\u00e1 matr\u00edcula pr\u00f3pria, que ser\u00e1 aberta por ocasi\u00e3odo primeiro registro a ser feito na vig\u00eancia desta Lei;<\/em><br \/>\n<em>II &#8211; s\u00e3o requisitos da matr\u00edcula:<\/em><br \/>\n<em>(\u2026)<\/em><br \/>\n<em>3) a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que ser\u00e1 feita com indica\u00e7\u00e3o:<\/em><br \/>\n<em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.267, de 2001)<\/em><br \/>\n<em>a &#8211; se rural, do c\u00f3digo do im\u00f3vel, dos dados constantes do CCIR, da denomina\u00e7\u00e3o e <strong>de suas caracter\u00edsticas <\/strong>, confronta\u00e7\u00f5es, localiza\u00e7\u00e3o e \u00e1rea; (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.267, de 2001)<\/em><br \/>\n<em>Em suma: quer na abertura de uma nova matr\u00edcula de im\u00f3vel rural,quer na modifica\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula j\u00e1 existente, imp\u00f5e-se a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal, tendo-se em vista uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do disposto no art. 16, III e \u00a78\u00ba da Lei 4.771\/65 (agora, art. 12 do novo C\u00f3digo Florestal), vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos) com o art. 176, \u00a7 1\u00ba, II, n\u00ba3, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73 (Lei dos Registros P\u00fablicos). Nesse mesmo sentido, j\u00e1 decidiu esse Superior Tribunal:<\/em><br \/>\n<em>Direito ambiental. Pedido de retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel,formulado por propriet\u00e1rio rural. Oposi\u00e7\u00e3o do MP, sob o fundamento de que seria necess\u00e1rio, antes, promover a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771\/65.<\/em><br \/>\n<em>Dispensa, pelo Tribunal. Recurso especial interposto pelo MP.<\/em><br \/>\n<strong><em>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel extrair, do art. 16, \u00a78\u00ba, do C\u00f3digo Florestal, que a averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de qualquer ato que implique transmiss\u00e3o, desmembramento ou retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel sujeito \u00e0 disciplina da Lei 4.771\/65.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Recurso especial provido.<\/em><br \/>\n<em>(REsp 831.212\/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 01\/09\/2009, DJe 22\/09\/2009)<\/em><br \/>\n<em>Nesse precedente, a Ministra Nancy Andrighi concluiu pela viola\u00e7\u00e3o ao art. 16, \u00a7 8\u00ba, do C\u00f3digo Florestal, conforme se extrai do seu voto:<\/em><br \/>\n<em>O TJ\/MG denegou a pretens\u00e3o formulada pelo MP\/MG, de condicionar a retifica\u00e7\u00e3o do registro do im\u00f3vel em julgamento \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da Reserva Florestal de 20% sobre a \u00e1rea, sob o fundamento de que &#8220;o procedimento retificat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 a via adequada para tal discuss\u00e3o, vez que n\u00e3o se insere nas hip\u00f3teses previstas no artigo 213 e \u00a7\u00a7, da Lei n\u00ba 6.015\/73&#8221; .<\/em><br \/>\n<em>A quest\u00e3o, contudo, n\u00e3o se resolve meramente no \u00e2mbito da Lei de\u00a0 Registros P\u00fablicos. O art. 16, \u00a78\u00ba, do C\u00f3digo Florestal disp\u00f5e,expressamente, que &#8220;a \u00e1rea de reserva legal deve ser averbada \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel, no registro de im\u00f3veis competente, sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de desmembramento ou de retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, com as exce\u00e7\u00f5es previstas neste C\u00f3digo&#8221; .<\/em><br \/>\n<strong><em>A quest\u00e3o, portanto, diz respeito a definir se a referida norma efetivamente contempla uma obriga\u00e7\u00e3o de se promover,previamente a qualquer pedido de retifica\u00e7\u00e3o, a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal<\/em><\/strong><em>.<\/em><br \/>\n<em>Tal obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre da literalidade do dispositivo. Comefeito, o referido \u00a78\u00ba, por um lado, disp\u00f5e sobre a obrigatoriedadeda averba\u00e7\u00e3o da reserva, sem nada dizer acerca do prazo em queisso deve ser feito. Por outro lado, tal norma disciplina tamb\u00e9m a inalterabilidade da averba\u00e7\u00e3o, depois de feita, mesmo em hip\u00f3teses de aliena\u00e7\u00e3o, retifica\u00e7\u00e3o ou desmembramento. Contudo, n\u00e3o h\u00e1, ao menos expressamente, qualquer men\u00e7\u00e3o a que seja averbada a reserva como condi\u00e7\u00e3o para que se autorize a aliena\u00e7\u00e3o,averba\u00e7\u00e3o ou desmembramento do im\u00f3vel.<\/em><br \/>\n<strong><em>A inexist\u00eancia de exig\u00eancia expressa, todavia, n\u00e3o implica a conclus\u00e3o de que ela seja descabida. \u00c9 necess\u00e1rio interpretar teleologicamente o referido art. 16 do C\u00f3digo Florestal para apurar, com os olhos voltados a todo o sistema de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, se a pretens\u00e3o formulada pelo MP\/MG merece guarida.<\/em><\/strong><br \/>\n<strong><em>No recurso especial o MP\/MG pondera que &#8220;a obriga\u00e7\u00e3o de registrar a reserva legal \u00e9 do propriet\u00e1rio, em qualquer \u00e9poca. Asmais prop\u00edcias, no entanto, s\u00e3o aquelas em que, por for\u00e7a de atosnegociais, como uma compra e venda ou permuta do im\u00f3vel, h\u00e1 anecessidade de se promoverem altera\u00e7\u00f5es no registro&#8221;. Para o recorrente, portanto, o momento em que se requer a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea configura &#8220;oportunidade impar de se identificar, inclusive com o aux\u00edlio do Poder P\u00fablico, a \u00e1rea pass\u00edvel de ser demarcada a t\u00edtulo de reserva legal&#8221;.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>A mat\u00e9ria j\u00e1 foi analisada pelo STJ, conquanto o tenha feito em situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica diversa da dos autos. Por ocasi\u00e3o do julgamento doRMS 18.301\/MG (Rel. i. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, 2\u00aa Turma,DJ de 3\/10\/2005), <strong>o STJ decidiu ser correta a interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Florestal no sentido de se considerar a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal como condi\u00e7\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos aquisitivos de propriedade. <\/strong>Naquela oportunidade, a mat\u00e9ria enfrentada dizia respeito a Portaria decretada pelo Ju\u00edzo de direito da Comarca de Andrel\u00e2ndia, MG, que dispensava referida averba\u00e7\u00e3o. O i. Min.Relator, durante o julgamento, ap\u00f3s ponderar que <strong>&#8220;a lei n\u00e3o<\/strong><\/em><br \/>\n<strong><em>esclarece a oportunidade em que se deve dar tal averba\u00e7\u00e3o&#8221;,sustentou que &#8220;desobrigar os propriet\u00e1rios da averba\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo que esvaziar a lei de seu conte\u00fado&#8221;, complementando: &#8220;O mesmo se d\u00e1 quanto ao adquirente, por qualquer t\u00edtulo, no ato do registro da propriedade. N\u00e3o h\u00e1 nenhum sentido em desobrig\u00e1-lo das respectivas averba\u00e7\u00f5es, porquanto a reserva legal \u00e9 regra restritiva do direito de propriedade, tratando-se de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida desde 1965&#8221;.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Conforme ensina Calmon de Passos (&#8220;Meio Ambiente e Urbanismo.Compreendendo, hoje, o c\u00f3digo florestal de ontem&#8221;, in JurisPlenum, n\u00ba 19, p\u00e1gs. 35 a 48, esp. p\u00e1g. 35), o jurista deve&#8221;trabalhar com textos revestidos de validade jur\u00eddica, mas para compreend\u00ea-los com o objetivo de aplic\u00e1-los&#8221; \u00e9 necess\u00e1rio&#8221;ultrapassar sua literalidade e singularidade, mais que isto,contextualiz\u00e1-los no todo do sistema social&#8221; .<\/em><br \/>\n<em>O art. 1\u00ba da Lei 4.771\/65 j\u00e1 estabelece, de plano, a import\u00e2ncia dos direitos por ela regulados, mencionando que &#8220;as florestas existentes no territ\u00f3rio nacional e as demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o,reconhecidas de utilidade \u00e0s terras que revestem, s\u00e3o bens de interesse comum a todos os habitantes do Pa\u00eds, exercendo-se os direitos de propriedade, <strong>com as limita\u00e7\u00f5es que a legisla\u00e7\u00e3o em geral e especialmente esta Lei estabelecem&#8221; <\/strong>.<\/em><br \/>\n<em>Comentando referido dispositivo, Paulo de Bessa Antunes chega afirmar que &#8220;a abrang\u00eancia da norma contida no C\u00f3digo \u00e9 extremamente ampla, pois ela oferece uma tutela que, &#8216;verbi gratia&#8217;,\u00e9 mais alargada do que aquela fornecida pela A\u00e7\u00e3o Popular, que somente contempla o cidad\u00e3o. No caso presente, at\u00e9 mesmo oestrangeiro \u00e9 sujeito ativo de tal interesse, condi\u00e7\u00e3o que lheassegura o acesso aos rem\u00e9dios jur\u00eddicos aptos a tornar efetiva suadefesa&#8221; (Direito Ambiental, 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Lumen Juris, p\u00e1g. 602).<\/em><br \/>\n<em>Essa norma foi plenamente recepcionada pela CF\/88 que, a respeito do meio ambiente, disp\u00f5e ser ele &#8220;bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es&#8221; .<\/em><br \/>\n<strong><em>Como \u00e9 cedi\u00e7o, sempre que uma lei comportar mais de uma interpreta\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio interpret\u00e1-la do modo mais coerente com o sistema na qual est\u00e1 inserida. A defesa do meio ambientenaturalmente implica restri\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade. E a melhor forma de tornar efetiva essa obriga\u00e7\u00e3o, como bem notado pelo STJ no j\u00e1 citado julgamento do RMS 18.301\/MG, \u00e9 a de vincular qualquer modifica\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal. Interpretar a norma do art. 16 da Lei 4.771\/65de outra maneira implicaria retirar do art. 212 da CF\/88 e de seus incisos parte de seu potencial de prote\u00e7\u00e3o ambiental .<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Disso decorre que assiste raz\u00e3o ao i. representante do MP\/MG no recurso especial interposto. Ao desobrigar os propriet\u00e1rios de averbar, na matr\u00edcula, a reserva florestal fixada por lei, como condi\u00e7\u00e3o para a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do im\u00f3vel, o TJ\/MG violou oart. 16, \u00a78\u00ba, do C\u00f3digo Florestal;<\/em><br \/>\n<em>Forte em tais raz\u00f5es, conhe\u00e7o e dou provimento ao recurso especial, determinando que seja constitu\u00edda \u00e1rea de reserva florestal no im\u00f3vel controvertido, como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea pleiteada, nos termos do art. 16, \u00a78\u00ba, do C\u00f3digo Florestal.<\/em><br \/>\n<em>Assim, ao se permitir que a senten\u00e7a declarat\u00f3ria de usucapi\u00e3o de \u00e1rea rural seja registrada sem a especifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal,fere-se frontalmente o art. 16, III, e \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 4.771\/65 (C\u00f3digo Florestal), o art. 1.228 do CC, e o art. 176, \u00a7 1\u00ba, II, n\u00ba 3, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba6.015\/73 (Lei dos Registros P\u00fablicos). Afronta-se, ainda, o art. 226 da Lei de Registros P\u00fablicos, que assim disp\u00f5e:<\/em><br \/>\n<em>Art. 226 &#8211; Tratando-se de usucapi\u00e3o, os requisitos da matr\u00edcula devem constar do mandado judicial. (Renumerado do art. 229 com nova reda\u00e7\u00e3o pela Lei n\u00ba 6.216, de 1975).<\/em><br \/>\n<em>Ou seja: &#8216;in casu&#8217;, a pr\u00f3pria senten\u00e7a deve determinar, como requisito da matr\u00edcula, que o im\u00f3vel rural usucapido obede\u00e7a, antes, ao requisito ambiental consistente na delimita\u00e7\u00e3o da reserva legal. <\/em>(fls. 277\/283, com<br \/>\ngrifos no original)<br \/>\nEssa interpreta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal acerca do art. 16, \u00a7 8\u00ba,da Lei 4.771\/65 est\u00e1 em sintonia com o princ\u00edpio hermen\u00eautico <em>in dubio pronatura, <\/em>que deve reger a interpreta\u00e7\u00e3o da lei ambiental, para priorizar o sentido da lei que melhor atenda \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br \/>\nSobre esse princ\u00edpio hermen\u00eautico, cumpre transcrever a doutrina do eminente Min. HERMAN BENJAMIN, <em>litteris <\/em>:<br \/>\n<em>A quarta refer\u00eancia hermen\u00eautica \u00e9 o princ\u00edpio &#8216;in dubio pro natura&#8217;,talvez a mais recente inova\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia ambiental do STJ. Tal qual nas refer\u00eancias exeg\u00e9ticas anteriores, os impactos n\u00e3o s\u00e3o poucos,nem pequenos. J\u00e1 s\u00e3o v\u00e1rios os precedentes, ora com o enfoque posto na precau\u00e7\u00e3o, ora como ferramenta de facilita\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a,ora como t\u00e9cnica de prote\u00e7\u00e3o do vulner\u00e1vel na produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica.<\/em><br \/>\n<em>Na tarefa de compreens\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da norma ambiental, p. ex.,inadmiss\u00edvel que o juiz invente algo que n\u00e3o est\u00e1, expressa ou implicitamente, no dispositivo ou sistema legal; no entanto, havendo pluralidade de sentidos poss\u00edveis, deve escolher o que melhor garanta os processos ecol\u00f3gicos essenciais e a biodiversidade. <\/em>(<strong>Hermen\u00eautica do novo C\u00f3digo Florestal<\/strong>. <em>In<\/em>: Superior Tribunal de Justi\u00e7a: doutrina: edi\u00e7\u00e3o comemorativa, 25 anos. Bras\u00edlia: Superior Tribunal de Justi\u00e7a, 2014. p.172,dispon\u00edvel em <em>bdjur.stj.jus.br, <\/em>acesso em 07\/04\/2015)<br \/>\nNa jurisprud\u00eancia desta Corte Superior, merecem refer\u00eancia os seguintes julgados sobre o princ\u00edpio <em>in dubio pro natura<\/em>, <em>litteris <\/em>:<br \/>\n<em>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535DO CPC. OMISS\u00c3O INEXISTENTE. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DANOAMBIENTAL. CONDENA\u00c7\u00c3O A DANO EXTRA PATRIMONIAL OU DANO MORAL COLETIVO. POSSIBILIDADE. PRINC\u00cdPIO <strong>&#8216;INDUBIO PRO NATURA&#8217; <\/strong>.<\/em><br \/>\n<em>1. N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC quando a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional \u00e9 dada na medida da pretens\u00e3o deduzida, com enfrentamento e resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es abordadas no recurso.<\/em><br \/>\n<em>2. A Segunda Turma recentemente pronunciou-se no sentido de que,ainda que de forma reflexa, a degrada\u00e7\u00e3o ao meio ambiente d\u00e1 ensejo ao dano moral coletivo.<\/em><br \/>\n<em>3. Haveria contra senso jur\u00eddico na admiss\u00e3o de ressarcimento por les\u00e3o a dano moral individual sem que se pudesse dar \u00e0 coletividade o mesmo tratamento, afinal, se a honra de cada um dos indiv\u00edduos deste mesmo grupo \u00e9 afetada, os danos s\u00e3o pass\u00edveis de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<strong><em>4. As normas ambientais devem atender aos fins sociais a que se destinam, ou seja, necess\u00e1ria a interpreta\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o de acordo com o princ\u00edpio hermen\u00eautico &#8216;in dubio pro natura&#8217;.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>Recurso especial improvido.<\/em><br \/>\n<strong>(REsp 1.367.923\/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,SEGUNDA TURMA, DJe 06\/09\/2013, sem grifos no original)<\/strong><br \/>\n<em>ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA.DESMATAMENTO DE VEGETA\u00c7\u00c3O NATIVA (CERRADO) SEM AUTORIZA\u00c7\u00c3O DA AUTORIDADE AMBIENTAL. DANOS CAUSADOS \u00c0 BIOTA. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 4\u00ba, VII, E 14, \u00a71\u00ba, DA LEI 6.938\/1981, E DO ART. 3\u00ba DA LEI 7.347\/85. PRINC\u00cdPIOS DA REPARA\u00c7\u00c3O INTEGRAL, DO POLUIDOR-PAGADOR E DO USU\u00c1RIO-PAGADOR. POSSIBILIDADE DE CUMULA\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER (REPARA\u00c7\u00c3O DA \u00c1REA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZA\u00c7\u00c3O). REDUCTION ADPRISTINUM STATUM. DANO AMBIENTAL INTERMEDI\u00c1RIO,RESIDUAL E MORAL COLETIVO. ART. 5\u00ba DA LEI DE INTRODU\u00c7\u00c3O AO C\u00d3DIGO CIVIL. INTERPRETA\u00c7\u00c3O <strong>&#8216;IN DUBIO PRO NATURA&#8217;<\/strong>DA NORMA AMBIENTAL.<\/em><br \/>\n<em>1. Cuidam os autos de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta com o fito de obter responsabiliza\u00e7\u00e3o por danos ambientais causados pelo desmatamento de vegeta\u00e7\u00e3o nativa (Cerrado). O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais consideraram provado o dano ambiental e condenaram o r\u00e9u a repar\u00e1-lo; por\u00e9m, julgaram improcedente o pedido indenizat\u00f3rio pelo dano ecol\u00f3gico pret\u00e9rito e residual.<\/em><br \/>\n<strong><em>2. A legisla\u00e7\u00e3o de amparo dos sujeitos vulner\u00e1veis e dos interesses difusos e coletivos deve ser interpretada da maneira que lhes seja mais favor\u00e1vel e melhor possa viabilizar, no plano da efic\u00e1cia, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e a &#8216;ratio essendi&#8217; da norma. A hermen\u00eautica jur\u00eddico-ambiental rege-se pelo princ\u00edpio in dubio pro natura.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>3. Ao responsabilizar-se civilmente o infrator ambiental, n\u00e3o se deve confundir prioridade da recupera\u00e7\u00e3o in natura do bem degradado com impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos deveres de repristina\u00e7\u00e3o natural (obriga\u00e7\u00e3o de fazer), compensa\u00e7\u00e3o ambiental e indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro (obriga\u00e7\u00e3o de dar), e absten\u00e7\u00e3o de uso e de nova les\u00e3o(obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer).<\/em><br \/>\n<em>4. De acordo com a tradi\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro, imputarresponsabilidade civil ao agente causador de degrada\u00e7\u00e3o ambiental difere de faz\u00ea-lo administrativa ou penalmente. Logo, eventual absolvi\u00e7\u00e3o no processo criminal ou perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o influi, como regra, na responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, tirantes as exce\u00e7\u00f5es em numerus clausus do sistema legal, como a inequ\u00edvoca negativa do fato il\u00edcito (n\u00e3o ocorr\u00eancia de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, p.ex.) ou da autoria (direta ou indireta), nos termos do art. 935 do C\u00f3digoCivil.<\/em><br \/>\n<em>5. Nas demandas ambientais, por for\u00e7a dos princ\u00edpios do poluidor-pagador e da repara\u00e7\u00e3o in integrum, admite-se a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, simult\u00e2nea e agregadamente, em obriga\u00e7\u00e3o de fazer, n\u00e3o fazer e indenizar. A\u00ed se encontra t\u00edpica obriga\u00e7\u00e3o cumulativa ou conjuntiva.<\/em><br \/>\n<em>Assim, na interpreta\u00e7\u00e3o dos arts. 4\u00ba, VII, e 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938\/81), e do art. 3\u00ba da Lei 7.347\/85,a conjun\u00e7\u00e3o &#8220;ou&#8221; opera com valor aditivo, n\u00e3o introduz alternativa excludente. Essa posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial leva em conta que o dano ambiental \u00e9 multifacet\u00e1rio (\u00e9tica, temporal, ecol\u00f3gica e patrimonialmente falando, sens\u00edvel ainda \u00e0 diversidade do vasto universo de v\u00edtimas, que v\u00e3o do indiv\u00edduo isolado \u00e0 coletividade, \u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras e aos pr\u00f3prios processos ecol\u00f3gicos em si mesmos considerados).<\/em><br \/>\n<em>6. Se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado ao status quo ante (reductio ad pristinum statum, isto \u00e9,restabelecimento \u00e0 condi\u00e7\u00e3o original), n\u00e3o h\u00e1 falar, ordinariamente, em indeniza\u00e7\u00e3o. Contudo, a possibilidade t\u00e9cnica, no futuro (= presta\u00e7\u00e3o jurisdicional prospectiva), de restaura\u00e7\u00e3o in natura nem sempre semostra suficiente para reverter ou recompor integralmente, no terreno da responsabilidade civil, as v\u00e1rias dimens\u00f5es do dano ambiental causado; por isso n\u00e3o exaure os deveres associados aos princ\u00edpios do poluidor-pagador e da repara\u00e7\u00e3o in integrum.<\/em><br \/>\n<em>7. A recusa de aplica\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o parcial dos princ\u00edpios do poluidor-pagador e da repara\u00e7\u00e3o in integrum arrisca projetar, moral e socialmente, a nociva impress\u00e3o de que o il\u00edcito ambiental compensa.<\/em><br \/>\n<em>Da\u00ed a resposta administrativa e judicial n\u00e3o passar de aceit\u00e1vel e gerenci\u00e1vel &#8220;risco ou custo do neg\u00f3cio&#8221;, acarretando o enfraquecimento do car\u00e1ter dissuas\u00f3rio da prote\u00e7\u00e3o legal, verdadeiro est\u00edmulo para que outros, inspirados no exemplo de impunidade de fato,mesmo que n\u00e3o de direito, do infrator premiado, imitem ou repitam seu comportamento delet\u00e9rio.<\/em><br \/>\n<em>8. A responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida o mais amplamente poss\u00edvel, de modo que a condena\u00e7\u00e3o a recuperar a \u00e1rea prejudicada n\u00e3o exclua o dever de indenizar &#8211; ju\u00edzos retrospectivo e prospectivo.<\/em><br \/>\n<em>9. A cumula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, n\u00e3o fazer e pagar n\u00e3o configura bis in idem, porquanto a indeniza\u00e7\u00e3o, em vez de considerar les\u00e3o espec\u00edfica j\u00e1 ecologicamente restaurada ou a ser restaurada, p\u00f5e o foco em parcela do dano que, embora causada pelo mesmo comportamento pret\u00e9rito do agente, apresenta efeitos delet\u00e9rios de cunho futuro,irrepar\u00e1vel ou intang\u00edvel.<\/em><br \/>\n<em>10. Essa degrada\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, remanescente ou reflexa do meio ambiente inclui: a) o preju\u00edzo ecol\u00f3gico que medeia, temporalmente, o instante da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o danosa e o pleno restabelecimento ou recomposi\u00e7\u00e3o da biota, vale dizer, o hiato passadi\u00e7o de deteriora\u00e7\u00e3o,total ou parcial, na frui\u00e7\u00e3o do bem de uso comum do povo (= danointerino ou intermedi\u00e1rio), algo frequente na hip\u00f3tese, p. ex., em que o comando judicial, restritivamente, se satisfaz com a exclusiva regenera\u00e7\u00e3o natural e a perder de vista da flora ilegalmente suprimida,b) a ru\u00edna ambiental que subsista ou perdure, n\u00e3o obstante todos os esfor\u00e7os de restaura\u00e7\u00e3o (= dano residual ou permanente), e c) o dano moral coletivo. Tamb\u00e9m deve ser reembolsado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e\u00e0 coletividade o proveito econ\u00f4mico do agente com a atividade ou empreendimento degradador, a mais-valia ecol\u00f3gica il\u00edcita que auferiu(p. ex., madeira ou min\u00e9rio retirados irregularmente da \u00e1rea degradada ou benef\u00edcio com seu uso esp\u00fario para fim agrossilvopastoril, tur\u00edstico,comercial).<\/em><br \/>\n<em>11. No \u00e2mbito espec\u00edfico da responsabilidade civil do agente por desmatamento ilegal, irrelevante se a vegeta\u00e7\u00e3o nativa lesada integra,ou n\u00e3o, \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, Reserva Legal ou Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, porquanto, com o dever de reparar o dano causado, oque se salvaguarda n\u00e3o \u00e9 a localiza\u00e7\u00e3o ou topografia do bem ambiental, mas a flora brasileira em si mesma, decorr\u00eancia dos excepcionais e insubstitu\u00edveis servi\u00e7os ecol\u00f3gicos que presta \u00e0 vida planet\u00e1ria, em todos os seus matizes.<\/em><br \/>\n<em>12. De acordo com o C\u00f3digo Florestal brasileiro (tanto o de 1965, como o atual, a Lei 12.651, de 25.5.2012) e a Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938\/81), a flora nativa, no caso de supress\u00e3o,encontra-se uniformemente protegida pela exig\u00eancia de pr\u00e9via e v\u00e1lida autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, qualquer que seja o seu bioma, localiza\u00e7\u00e3o, tipologia ou estado de conserva\u00e7\u00e3o (prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria).<\/em><br \/>\n<em>13. A jurisprud\u00eancia do STJ est\u00e1 firmada no sentido da viabilidade, no \u00e2mbito da Lei 7.347\/85 e da Lei 6.938\/81, de cumula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de fazer, de n\u00e3o fazer e de indenizar (REsp 1.145.083\/MG, Rel. MinistroHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.9.2012; REsp 1.178.294\/MG,Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe10.9.2010; AgRg nos EDcl no Ag 1.156.486\/PR, Rel. Ministro ArnaldoEsteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.4.2011; REsp 1.120.117\/AC,Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.11.2009; REsp1.090.968\/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.8.2010;REsp 605.323\/MG, Rel. Ministro Jos\u00e9 Delgado, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 17.10.2005; REsp625.249\/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 31.8.2006,entre outros).<\/em><br \/>\n<em>14. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a possibilidade, em tese, de cumula\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria com as obriga\u00e7\u00f5es de fazer e n\u00e3o fazer voltadas \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o in natura dobem lesado, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem para que verifique se, na hip\u00f3tese, h\u00e1 dano indeniz\u00e1vel e fixe eventual quantumdebeatur.<\/em><br \/>\n<strong>(REsp 1.198.727\/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,SEGUNDA TURMA, DJe 09\/05\/2013, sem grifos no original)<\/strong><br \/>\nEsse princ\u00edpio constitui uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra hermen\u00eautica de que as normas limitadoras de direitos, como s\u00e3o as normas ambientais, devam ter interpreta\u00e7\u00e3o estrita.<br \/>\nA exce\u00e7\u00e3o \u00e9 justificada pela magnitude da import\u00e2ncia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 1\u00ba, inciso III,c\/c art. 225, CF).<br \/>\nNo caso, o C\u00f3digo Florestal revogado mencionava apenas transmiss\u00e3o,desmembramento e retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel rural.<br \/>\nUma interpreta\u00e7\u00e3o estrita do dispositivo legal poderia levar \u00e0 conclus\u00e3o de que a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, por n\u00e3o estar expressamente prevista, estaria exclu\u00edda da necessidade de averba\u00e7\u00e3o da reserva legal no ato do registro.<br \/>\nPor\u00e9m, n\u00e3o se pode ignorar que, no meio rural, \u00e9 muito comum a transmiss\u00e3o apenas do dom\u00ednio, desacompanhada da transmiss\u00e3o da propriedade.<br \/>\n\u00c9 certo, portanto, que a dispensa de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da reserva legal no caso de aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o reduziria demasiadamente a efic\u00e1cia norma ambiental.<br \/>\nA interpreta\u00e7\u00e3o estrita, portanto, conduz a um resultado indesej\u00e1vel,contr\u00e1rio \u00e0 finalidade protetiva da norma.<br \/>\nPor\u00e9m, \u00e9 poss\u00edvel extrair outro sentido do texto, tomando a palavra&#8221;transmiss\u00e3o&#8221; em sentido amplo, denotando o ato de passar algo a outrem, de modo a abranger tamb\u00e9m a usucapi\u00e3o, que pode ser considerada uma&#8221;transmiss\u00e3o&#8221; da propriedade por for\u00e7a de senten\u00e7a.<br \/>\nEsse sentido mais amplo est\u00e1 em sintonia com o princ\u00edpio <em>in dubio pronatura, <\/em>pois, havendo diversos sentidos de um dispositivo legal, deve-se privilegiar aquele que confere maior prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o que esta Corte Superior, em outras hip\u00f3teses, tem refor\u00e7ado a necessidade de averba\u00e7\u00e3o da reserva legal ambiental, conforme se verifica nos seguintes julgados:<br \/>\n<em>Direito ambiental. Pedido de retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel, formulado por propriet\u00e1rio rural. Oposi\u00e7\u00e3o do MP, sob o fundamento de que seria necess\u00e1rio, antes, promover a averba\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771\/65. Dispensa, pelo Tribunal. Recurso especial interposto pelo MP. Provimento.<\/em><br \/>\n<em>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel extrair, do art. 16, \u00a78\u00ba, do C\u00f3digo Florestal, que a averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de qualquer ato que implique transmiss\u00e3o, desmembramento ou retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de im\u00f3vel sujeito \u00e0 disciplina da Lei 4.771\/65.<\/em><br \/>\n<em>Recurso especial provido.<\/em><br \/>\n<strong>(REsp 831.212\/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,TERCEIRA TURMA, DJe 22\/09\/2009)<\/strong><br \/>\n<em>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO.AVERBA\u00c7\u00c3O DE RESERVA FLORESTAL. EXIG\u00caNCIA. C\u00d3DIGO FLORESTAL. INTERPRETA\u00c7\u00c3O.<\/em><br \/>\n<em>1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado \u00e9 direito que a Constitui\u00e7\u00e3o assegura a todos (art. 225 da CF), tendo em considera\u00e7\u00e3o as gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os propriet\u00e1rios rurais da averba\u00e7\u00e3o da reserva florestal prevista no art.16 do C\u00f3digo Florestal \u00e9 o mesmo que esvaziar essa lei de seu conte\u00fado.<\/em><br \/>\n<em>2. Desborda do mencionado regramento constitucional portaria administrativa que dispensa novos adquirentes de propriedades rurais da respectiva averba\u00e7\u00e3o de reserva florestal na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/em><br \/>\n<em>3. Recurso ordin\u00e1rio provido.<\/em><br \/>\n<strong>(RMS 18.301\/MG, Rel. Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA,SEGUNDA TURMA, DJ 03\/10\/2005)<\/strong><br \/>\nNessa linha de racioc\u00ednio, seria o caso de se dar provimento ao presente recurso especial para impor a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal como condi\u00e7\u00e3o para o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o nestes autos.<br \/>\nPor\u00e9m, n\u00e3o se pode ignorar que, ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, entrou em vigor o novo C\u00f3digo Florestal (Lei 12.651\/12), dando tratamento diverso \u00e0 mat\u00e9ria da reserva legal ambiental.<br \/>\nO novo C\u00f3digo instituiu o Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, que passa a concentrar as informa\u00e7\u00f5es ambientais dos im\u00f3veis rurais, sendo dispensada a averba\u00e7\u00e3o da reserva legal no Registro de Im\u00f3veis.<br \/>\nA prop\u00f3sito, transcreve-se os seguintes dispositivos da Lei 12.651\/12:<br \/>\n<strong>Art. 18. <\/strong><em>A \u00e1rea de Reserva Legal dever\u00e1 ser registrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente por meio de inscri\u00e7\u00e3o no CAR de que trata o art.29, sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de<strong>transmiss\u00e3o <\/strong>, a qualquer t\u00edtulo, ou de <strong>desmembramento <\/strong>, com as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/em><br \/>\n\u00a7 4\u00ba<em>. <strong>O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis <\/strong>, <\/em>[&#8230;]<em>.<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/em><br \/>\n<strong>Art. 29<\/strong><em>. \u00c9 criado o Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR, no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00e3o sobre Meio Ambiente &#8211; SINIMA,registro p\u00fablico eletr\u00f4nico de \u00e2mbito nacional, <strong>obrigat\u00f3rio para todos os im\u00f3veis rurais<\/strong>, com a finalidade de <strong>integrar as informa\u00e7\u00f5es ambientais das propriedades e posses rurais<\/strong>, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econ\u00f4mico e combate ao desmatamento.<\/em><br \/>\n<em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/em><br \/>\nAnte esse novo cen\u00e1rio normativo, cabe analisar se ainda seria poss\u00edvel impor a delimita\u00e7\u00e3o da reserva legal, agora no CAR, como condi\u00e7\u00e3o para o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o.<br \/>\nA meu ju\u00edzo, a resposta \u00e9 afirmativa.<br \/>\nA nova lei n\u00e3o pretendeu reduzir a efic\u00e1cia da norma ambiental,pretendeu t\u00e3o somente alterar o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo &#8220;registro&#8221; da reserva legal, que antes era o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, e agora passou a ser o \u00f3rg\u00e3o ambiental respons\u00e1vel pelo CAR.<br \/>\nA prop\u00f3sito, verifica-se que a parte final do art. 16, \u00a7 8\u00ba, do c\u00f3digo revogado foi praticamente reproduzida no art. 18, <em>caput<\/em>, <em>in fine<\/em>, do novo C\u00f3digo Florestal, tendo havido apenas a supress\u00e3o da hip\u00f3tese de &#8220;retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea&#8221;.<br \/>\nCompare-se a reda\u00e7\u00e3o de ambos os dispositivo legais:<br \/>\n<strong>Lei 4.771\/65:<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 16<\/strong><em>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/em><br \/>\n\u00a7 8\u00ba. <em>A \u00e1rea de reserva legal deve ser averbada \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel, no registro de im\u00f3veis competente, sendo<strong>vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de desmembramento ou de retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, com as exce\u00e7\u00f5es previstas neste C\u00f3digo.<\/strong><\/em><br \/>\n<strong>Lei 12.651\/12:<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 18<\/strong><em>. A \u00e1rea de Reserva Legal dever\u00e1 ser registrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente por meio de inscri\u00e7\u00e3o no CAR de que trata o art.29, sendo <strong>vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, ou de desmembramento, com as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<\/strong><\/em><br \/>\nA supress\u00e3o da hip\u00f3tese de &#8220;retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea&#8221; teve um prop\u00f3sito espec\u00edfico, de permitir, excepcionalmente, a mudan\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal, como pontua a doutrina, <em>litteris<\/em>:<br \/>\n<em>Formalizada e constitu\u00edda a reserva legal, continua vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, ou de desmembramento, consoante caput do art. 18 do novo C\u00f3digo Florestal. <\/em>[&#8230;]<em>.<\/em><br \/>\n<em>\u00c9 importante consignar que a impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o da reserva legal prevista na lei n\u00e3o se refere \u00e0 imutabilidade ou congelamento da \u00e1rea. Pode ser que, por uma falha t\u00e9cnica, por falta de estudos ou por m\u00e1-f\u00e9 do propriet\u00e1rio ou possuidor rural, a \u00e1rea escolhida para reserva legal n\u00e3o seja a melhor e que, s\u00f3 depois de sua aprova\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, o \u00f3rg\u00e3o ambiental venha chegar a essa conclus\u00e3o. Da\u00ed por que se poderia cogitar da substitui\u00e7\u00e3o da \u00e1rea aprovada por outra de maior relev\u00e2ncia ecol\u00f3gica, dentro do mesmo im\u00f3vel. Ali\u00e1s, no citado dispositivo, o novo C\u00f3digo Florestal \u00e9 expresso no sentido de que a impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos &#8220;casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de desmembramento&#8221;. O que se pretende evitar \u00e9 que, por meio de transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias e modifica\u00e7\u00f5es na matr\u00edcula do im\u00f3vel que possam alterar os limites de sua \u00e1rea original, n\u00e3o se diminua ou altere a prote\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva florestal legal. Vale mencionar que, no antigo regime, a lei florestal tamb\u00e9m inclu\u00eda a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea entre as hip\u00f3teses nas quais era vedada a altera\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o da reserva legal, o que, por\u00e9m, n\u00e3o foi contemplado pelo art. 18, caput, do novo C\u00f3digo Florestal. Isso refor\u00e7a o entendimento de que altera\u00e7\u00f5es de \u00e1rea ou localiza\u00e7\u00e3o da reserva legal, por n\u00e3o implicar na altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o vedadas. <\/em>(PEREIRA, M\u00e1rcio Silva e D\u00b4OLIVEIRA,Rafael L. D. <em>in<\/em>: <strong>Novo C\u00f3digo Florestal Comentado<\/strong>. Edis Milar\u00e9 e PauloA. L. Machado. (coord.). S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 269 s.)<br \/>\nDesse modo, a omiss\u00e3o acerca da hip\u00f3tese de &#8220;retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea&#8221; n\u00e3o atenuou a efic\u00e1cia da norma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras hip\u00f3teses previstas na lei anterior e repetidas na lei nova.<br \/>\nNo caso, como n\u00e3o se trata de &#8220;retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea&#8221;, sobreleva a reitera\u00e7\u00e3o da norma protetiva, devendo-se dar provimento ao recurso especial para condicionar o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis ao pr\u00e9vio registro da reserva legal no CAR.<br \/>\nCabe esclarecer que o registro no CAR pode ser feito pelo possuidor, n\u00e3o se exigindo t\u00edtulo de propriedade (cf. art. 29, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Lei 12.651\/12).<br \/>\nDestarte, o recurso especial merece ser provido.<br \/>\n<strong>Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso especial para condicionar o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o ao pr\u00e9vio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR.<\/strong><br \/>\n\u00c9 o voto.<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><br \/>\n<strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><br \/>\nN\u00famero Registro: 2012\/0251709-6 <strong>PROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.356.207 \/ SP<\/strong><br \/>\nN\u00fameros Origem: 12172010 23365320108260025 23365320108260025500 25012010002336200000<br \/>\nPAUTA: 28\/04\/2015 JULGADO: 28\/04\/2015<br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\nExmo. Sr. Ministro <strong>PAULO DE TARSO SANSEVERINO<\/strong><br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. HUGO GUEIROS BERNARDES FILHO<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<br \/>\n<strong>AUTUA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\nRECORRENTE : ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nPROCURADOR : ADRIANA RUIZ VICENTIN E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : LUIS ROBERTO DE SOUSA E OUTRO<br \/>\nADVOGADO : SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE<br \/>\nRECORRIDO : INCERTOS E N\u00c3O SABIDOS<br \/>\nADVOGADO : THAIS MARTINS LOPES MACHADO &#8211; CURADOR ESPECIAL<br \/>\nASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Coisas &#8211; Propriedade &#8211; Aquisi\u00e7\u00e3o &#8211; Usucapi\u00e3o Extraordin\u00e1ria<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O<\/strong><br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br \/>\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas B\u00f4as Cueva (Presidente), Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Moura Ribeiro e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.356.207 &#8211; SP (2012\/0251709-6) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : ESTADO DE S\u00c3O PAULO PROCURADOR : ADRIANA RUIZ VICENTIN E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIS ROBERTO DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE RECORRIDO : INCERTOS E N\u00c3O SABIDOS ADVOGADO : [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-10940","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10940","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10940"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10940\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10940"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10940"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10940"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}