{"id":10913,"date":"2015-05-07T19:30:23","date_gmt":"2015-05-07T21:30:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10913"},"modified":"2015-05-07T19:30:23","modified_gmt":"2015-05-07T21:30:23","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-imovel-rural-seccionado-por-estrada-municipal-escritura-de-divisao-amigavel-que-da-origem-a-dois-imoveis-sendo-um-deles-inferior-ao-modulo-rural-local","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10913","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Im\u00f3vel rural seccionado por estrada municipal \u2013 Escritura de divis\u00e3o amig\u00e1vel que d\u00e1 origem a dois im\u00f3veis, sendo um deles inferior ao m\u00f3dulo rural local permitido \u2013 Inexist\u00eancia de desapropria\u00e7\u00e3o, mas de apossamento \u2013 Impossibilidade de abertura de matr\u00edcula para a \u00e1rea menor \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006806-14.2014.8.26.0664<\/strong>, da Comarca de <strong>Votuporanga<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes <strong>WALTER C\u00c2NDIDO DE MARCHI, DOLORES RIGUERA DE MARCHI, ALCIDES ROBERTO DE MARCHI, DURVALINA DE OLIVEIRA MARCHI e MARIA JOS\u00c9 DE MARCHI DEVOGLIO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>\u201cNEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.\u201d<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, ARTUR MARQUES, GUERRIERI REZENDE, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 3 de mar\u00e7o de 2015.<br \/>\n<strong>ELLIOT AKEL, <\/strong>RELATOR<br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0006806-14.2014.8.26.0664<br \/>\nApelantes: Walter C\u00e2ndido de Marchi e outros<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Votuporanga<br \/>\nVoto n\u00ba 34.172<br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 IM\u00d3VEL RURAL SECCIONADO POR ESTRADA MUNICIPAL \u2013 ESCRITURA DE DIVIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL QUE D\u00c1 ORIGEM A DOIS IM\u00d3VEIS, SENDO UM DELES INFERIOR AO M\u00d3DULO RURAL LOCAL PERMITIDO \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O, MAS DE APOSSAMENTO \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE MATR\u00cdCULA PARA A \u00c1REA MENOR \u2013 RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Walter C\u00e2ndido de Marchi e outros, buscando a reforma da r. senten\u00e7a de fls. 126\/127, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Votuporanga e manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa da escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel do im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n\u00ba 3.290 daquela Serventia.<br \/>\nAlegam, os apelantes, em s\u00edntese, que a apresenta\u00e7\u00e3o do n\u00famero do CCIR para a gleba menor \u00e9 desnecess\u00e1ria porque o desmembramento da gleba original (matr\u00edcula n\u00ba 3.290) \u00e9 decorrente de apossamento administrativo do poder p\u00fablico ocorrido h\u00e1 mais de 50 anos, e n\u00e3o de ato volunt\u00e1rio. Ainda, que n\u00e3o se trata de parcelamento irregular do solo, e que n\u00e3o podem manter na mesma matr\u00edcula mais de um im\u00f3vel. Pedem, assim, o provimento do recurso para que seja aberta matr\u00edcula para a gleba menor, ainda que inferior ao m\u00f3dulo rural.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 144\/145).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nPor meio da escritura p\u00fablica de divis\u00e3o amig\u00e1vel de fls. 32\/35, Walter C\u00e2ndido de Marchi e sua mulher Dolores Riguera de Marchi e Alcides Roberto de Marchi e sua mulher Durvalina de Oliveira Marchi pretendem extinguir o condom\u00ednio existente em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n\u00ba 3.290, do Registro de Im\u00f3veis de Votuporanga, dando origem a dois.<br \/>\nO im\u00f3vel \u00e9 seccionado pela estrada municipal AVF-020, mas n\u00e3o houve desapropria\u00e7\u00e3o formal da \u00e1rea ocupada pela estrada. Na matr\u00edcula, portanto, nada consta a este respeito.<br \/>\nAssim, o t\u00edtulo apresentado deve ser qualificado de acordo com a realidade registral existente.<br \/>\nO t\u00edtulo ora examinado pretende extinguir o condom\u00ednio existente e dividir o im\u00f3vel em dois, sendo um deles inferior ao m\u00f3dulo de propriedade rural da regi\u00e3o, que \u00e9 de 2,0 hectares. N\u00e3o h\u00e1 como abrir matr\u00edcula para im\u00f3vel com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo de propriedade rural local, contudo.<br \/>\nEsta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a decidiu, em caso semelhante:<br \/>\n<em>No caso dos autos, com o esclarecimento feito pelos recorrentes no sentido de que a \u00e1rea de 3.700,88m<sup>2<\/sup> indicada nos autos da a\u00e7\u00e3o judicial como ocupada por estrada municipal, n\u00e3o se encontra oficializada, e permanece sob dom\u00ednio particular, n\u00e3o obstante venha sendo utilizada para o tr\u00e1fego de ve\u00edculos, verifica-se que o parcelamento pretendido, com o destaque desta gleba e mais duas, com \u00e1reas de 10.052,90m<sup>2 <\/sup>e 6.799,26m<sup>2<\/sup>, ofende o m\u00f3dulo de propriedade rural da regi\u00e3o, de 2,0 hectares. Invi\u00e1vel, pois, em face da expressa veda\u00e7\u00e3o constante do artigo 65 do Estatuto da Terra (Lei Federal n\u00ba 4.504\/64) o atendimento da pretens\u00e3o dos recorrentes. Mostra-se correta, por tais raz\u00f5es, a r. decis\u00e3o da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente. <\/em>(Decis\u00e3o 854\/2000 &#8211; Data: 22\/05\/2000 &#8211; Localidade: Jundia\u00ed, Cart\u00f3rio: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Jundia\u00ed, Relator: LU\u00cdS PAULO ALIENDE RIBEIRO).<br \/>\nSem raz\u00e3o, os recorrentes, quando aduzem que o art. 65 do Estatuto da Terra n\u00e3o se aplica ao caso em exame porque, formalmente, inexiste desapropria\u00e7\u00e3o, mas mera situa\u00e7\u00e3o de fato (apossamento).<br \/>\nSob a \u00f3tica registral, o que se tem \u00e9 um im\u00f3vel descrito sem qualquer seccionamento ou desapropria\u00e7\u00e3o, cuja divis\u00e3o pretendida implicaria a abertura de matr\u00edcula com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo rural, o que n\u00e3o \u00e9 permitido.<br \/>\nAcrescente-se ainda que, sem o CCIR, exig\u00eancia contida no art. 176, \u00a7 1\u00ba, II, 3), \u201ca\u201d e item 58, II, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 como abrir matr\u00edcula de im\u00f3vel rural.<br \/>\nAssim, a despeito dos r. argumentos dos recorrentes, a recusa mostra-se correta.<br \/>\nAnte o exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<br \/>\n(Data de registro: 11.03.2015)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006806-14.2014.8.26.0664, da Comarca de Votuporanga, em que s\u00e3o apelantes WALTER C\u00c2NDIDO DE MARCHI, DOLORES RIGUERA DE MARCHI, ALCIDES ROBERTO DE MARCHI, DURVALINA DE OLIVEIRA MARCHI e MARIA JOS\u00c9 DE MARCHI DEVOGLIO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA. 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