{"id":10905,"date":"2015-05-07T19:22:16","date_gmt":"2015-05-07T21:22:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10905"},"modified":"2015-05-07T19:22:16","modified_gmt":"2015-05-07T21:22:16","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-carta-de-arrematacao-impossibilidade-de-registro-diante-da-quebra-do-principio-da-especialidade-objetiva-recurso-desprovido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10905","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de registro, diante da quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3008446-63.2013.8.26.0590, <\/strong>da Comarca de <strong>S\u00e3o Vicente, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>SANDRO LUIZ ZANINI<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O VICENTE.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 3 de mar\u00e7o de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 3008446-63.2013.8.26.0590<br \/>\nApelante: Sandro Luiz Zanini<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Vicente<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.160<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de registro, diante da quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, que se nega a registrar carta de arremata\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAo que consta dos autos, o interessado arrematou, em execu\u00e7\u00e3o que teve curso perante a Justi\u00e7a do Trabalho, o bem descrito \u00e0 fl. 30. A carta n\u00e3o foi registrada, porque o Oficial entendeu que haveria quebra dos princ\u00edpios da especialidade objetiva e unitariedade da matr\u00edcula, j\u00e1 que o pr\u00e9dio arrematado est\u00e1 edificado nos terrenos objetos das matr\u00edculas de n\u00fameros 3.910 e 45.713, de modo que o registro dependeria de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas e unifica\u00e7\u00e3o dos terrenos.<br \/>\nA senten\u00e7a acolheu esse entendimento e julgou procedente a d\u00favida.<br \/>\nO recorrente afirma, em resumo, que o titulo levado a registro espelha os elementos da matr\u00edcula e que o Oficial baseou sua recusa em certid\u00e3o passada pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Vicente, o que n\u00e3o faz parte do registro imobili\u00e1rio. Diz, tamb\u00e9m, que n\u00e3o h\u00e1 qualquer ato lan\u00e7ado na matr\u00edcula capaz de levar \u00e0 conclus\u00e3o de que o im\u00f3vel tem v\u00ednculo com outra. Obtempera, por fim, que a descri\u00e7\u00e3o imprecisa, decorrente de transcri\u00e7\u00e3o anterior, n\u00e3o pode ser \u00f3bice ao registro de t\u00edtulo que espelhe os dados da matr\u00edcula.<br \/>\nA Douta Procuradoria opinou pelo desprovimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nO recurso n\u00e3o merece provimento.<br \/>\nRessalte-se, desde logo, que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o torna prescind\u00edvel a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, conforme pac\u00edfico entendimento deste Conselho Superior da Magistratura:<br \/>\n<em>Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Ap. C\u00edvel n\u00b0 31881-0\/1).<\/em><br \/>\nAo contr\u00e1rio do que afirma o recorrente, o t\u00edtulo n\u00e3o espelha a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da matr\u00edcula.<br \/>\nCom efeito, a carta de arremata\u00e7\u00e3o, (fl. 30) descreve o im\u00f3vel da seguinte maneira: <em>im\u00f3vel de matr\u00edcula 45713 do Cart\u00f3rio de<\/em> <em>Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, caracter\u00edsticas do im\u00f3vel: pr\u00e9dio e<\/em> <em>terreno situado na Rua Frei Gaspar, 1066 &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Vicente\/SP, com<\/em> <em>7,87m de frente por 20m aos fundos.<\/em><br \/>\nDeveras, a descri\u00e7\u00e3o inicial da matr\u00edcula 45.713 &#8211; fls. 12 &#8211; \u00e9 essa: <em>uma casa residencial sob o n. 1066 da Rua Frei Gaspar, sito nesta<\/em> <em>cidade, e seu respectivo terreno que mede 7,87m de frente, por 20m da<\/em> <em>frente aos fundos.<\/em><br \/>\nNo entanto, \u00e9 necess\u00e1rio que se examinem as duas matr\u00edculas, de n\u00fameros. 45.713 e 3.910, por inteiro.<br \/>\nNa abertura da matr\u00edcula 3.910 v\u00ea-se a descri\u00e7\u00e3o do seguinte im\u00f3vel: <em>terreno que mede 7,87 metros de frente para a Rua Frei<\/em> <em>Gaspar, neste Munic\u00edpio e Comarca de S\u00e3o Vicente, deste Estado, por 20<\/em> <em>metros da frente aos fundos, <strong>dividindo de lado com a parte restante do<\/strong><\/em> <strong><em>terreno do qual foi desmembrado, pertencente a Ermelinda Jorge<\/em> <em>Duarte<\/em><\/strong><strong><em>: <\/em><\/strong><em>de outro divide com quem de direito e nos fundos onde mede 7,87<\/em> <em>metros divide com Jos\u00e9 Alves Gomes, incluindo as benfeitorias existentes<\/em> <em>sobre referido terreno, consistente de um chal\u00e9 de madeira, com frente<\/em> <em>para a Rua Frei Gaspar, sem n\u00famero.<\/em><br \/>\nIndaga-se: qual o &#8216;terreno do qual foi desmembrado, pertencente a Ermelinda Jorge Duarte&#8217;? Pois \u00e9 exatamente o terreno \u2013 mais precisamente, o im\u00f3vel \u2013 da matricula 45.713 (\u00e9 poss\u00edvel que Ermelinda Jorge Duarte e Ermelinda Jesus Dias &#8211; fl. 12v \u2013 sejam a mesma pessoa).<br \/>\nLogo, inicialmente, havia dois terrenos, um desmembrado do outro, relativos a duas matr\u00edculas. Posteriormente, Ramez Lascani adquiriu ambos. Pode-se ver, do R.4 da matr\u00edcula 3.910, que ele adquiriu o im\u00f3vel em 20 de abril de 1979, verificando-se, do R.1 da matr\u00edcula 45.713, que adquiriu o outro im\u00f3vel no mesmo dia 20 de abril de 1979. Ou seja, Ramez Lascani passou a ser o propriet\u00e1rio constante das duas matr\u00edculas.<br \/>\nNa condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio, averbou a demoli\u00e7\u00e3o do chal\u00e9 que existia no terreno da matr\u00edcula 3.910 (Av. 5) e a demoli\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio n. 1.066 da Rua Frei Gaspar, constante da matr\u00edcula 45.713 (Av. 2).<br \/>\nNa sequ\u00eancia, em 20 de novembro de 1979, averbou, em ambas as matr\u00edculas, a constru\u00e7\u00e3o de um sal\u00e3o, que tomou o n\u00famero 1.066 da Rua Frei Gaspar. Tratam-se, respectivamente, das averba\u00e7\u00f5es 6 e 3. Vale dizer, o sal\u00e3o ocupou os terrenos de ambas as matr\u00edculas e, consequentemente, foi averbada a constru\u00e7\u00e3o nas duas.<br \/>\nPode-se inferir da matr\u00edcula, tamb\u00e9m, que Ramez Lascani era s\u00f3cio da Empresa Jornal\u00edstica S\u00e3o Vicente Jornal e os dois passaram a ser r\u00e9us em processos de execu\u00e7\u00e3o. Sobrevieram penhoras, averbadas, sempre, nas duas matr\u00edculas. Foi exatamente o que aconteceu na execu\u00e7\u00e3o de onde se originou a presente arremata\u00e7\u00e3o. Cuida-se da execu\u00e7\u00e3o ajuizada por Marcelo Francisco, com penhoras averbadas (Av. 11 e Av. 9) em 22 de junho de 2009.<br \/>\nA arremata\u00e7\u00e3o, contudo, teve por objeto somente o bem im\u00f3vel da matr\u00edcula 45.713. Que bem im\u00f3vel \u00e9 esse, que foi objeto da arremata\u00e7\u00e3o? Segundo o titulo, <em>um pr\u00e9dio e terreno situado na Rua Frei<\/em> <em>Gaspar, 1066 &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Vicente\/SP, com 7,87m de frente por 20m aos<\/em> <em>fundos.<\/em><br \/>\nOra, esse <em>pr\u00e9dio e terreno situado na Rua Frei Gaspar, 1066 <\/em>&#8211; <em>Centro &#8211; S\u00e3o Vicente\/SP, com 7,87m de frente por 20m aos fundos <\/em>nem existe mais. Ele foi demolido em 1979 e o arrematante tinhaconhecimento disso, pois a demoli\u00e7\u00e3o est\u00e1 averbada (Av. 2). O que existe,hoje, \u00e9 um sal\u00e3o, que, no entanto, de acordo com as Av. 6 e 3, dasmatr\u00edculas 3.910 e 45.713, embora tenha tomado o n\u00b0 1.066 da Rua FreiGaspar, n\u00e3o \u00e9 o pr\u00e9dio descrito na carta de arremata\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO arrematante n\u00e3o pode alegar ignor\u00e2ncia desses fatos, pois as averba\u00e7\u00f5es deram publicidade \u00e0s demoli\u00e7\u00f5es e \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um sal\u00e3o, sobre os im\u00f3veis de ambas as matr\u00edculas.<br \/>\nO registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o implicaria evidente quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva. Para Afr\u00e2nio de Carvalho, o princ\u00edpio da especialidade do im\u00f3vel significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto, heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro (Registro de Im\u00f3veis: coment\u00e1rios ao sistema de registro em face da Lei 6015\/73, 2\u00aa ed., Rio de Janeiro, 1977, p. 219). Por isso, o im\u00f3vel deve estar perfeitamente descrito no t\u00edtulo objeto de registro de modo a permitir sua exata localiza\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se confundindo com nenhum outro.<br \/>\nAli\u00e1s, \u00e9 de se perguntar: o que aconteceria se, registrada a carta de arremata\u00e7\u00e3o, sobreviesse, nas demais execu\u00e7\u00f5es trabalhistas, arremata\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 3.910?<br \/>\nSe o arrematante entende, conforme o t\u00edtulo, que arrematou um <em>pr\u00e9dio e terreno situado na Rua Frei Gaspar n. 1.066, <\/em>o que aconteceria se o mesmo pr\u00e9dio da Rua Frei Gaspar n. 1.066 fosse arrematado, como objeto da matr\u00edcula 3.910, em outro processo (basta ver a Av. 6 da matr\u00edcula 3.910 para se perceber que a constru\u00e7\u00e3o do sal\u00e3o que recebeu o n. 1.066 da Rua Frei Gaspar abrange tamb\u00e9m o im\u00f3vel da matr\u00edcula 45.713)?<br \/>\nO embara\u00e7o na resposta a essas perguntas decorre do fato de que o t\u00edtulo est\u00e1 equivocado. Ignoraram-se as averba\u00e7\u00f5es e levou-se \u00e0 pra\u00e7a um bem im\u00f3vel com descri\u00e7\u00e3o imprecisa, falha. Isso, por\u00e9m, n\u00e3o se coaduna com o princ\u00edpio da especialidade objetiva, que deve ser respeitado.<br \/>\nNesses termos, pelo meu voto, \u00e0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(DJe de 30.04.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3008446-63.2013.8.26.0590, da Comarca de S\u00e3o Vicente, em que \u00e9 apelante SANDRO LUIZ ZANINI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O VICENTE. 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