{"id":10883,"date":"2015-05-07T18:43:40","date_gmt":"2015-05-07T20:43:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10883"},"modified":"2015-05-07T18:43:40","modified_gmt":"2015-05-07T20:43:40","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-escritura-publica-de-venda-e-compra-de-fracao-ideal-adquirida-a-seu-turno-atraves-de-arrematacao-impossibilidade-de-recusa-co-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10883","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra de fra\u00e7\u00e3o ideal adquirida, a seu turno, atrav\u00e9s de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de recusa com base na suspeita de desmembramento irregular \u2013 Escritura que espelha aliena\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia sido permitida na esfera jurisdicional \u2013 Recurso, por\u00e9m, n\u00e3o conhecido, em face da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo original."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001432-90.2013.8.26.0360, <\/strong>da <strong>Comarca <\/strong>de <strong>Mococa, <\/strong>em que s\u00e3o apelantes <strong>APARECIDO C\u00c9SAR QUILICE<\/strong> <strong>e GISLENE CRISTINA DE SISTO QUILICE, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE<\/strong> <strong>MOCOCA.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;JULGARAM PREJUDICADA A D\u00daVIDA,<\/strong> <strong>V.U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 3 de mar\u00e7o de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0001432-90.2013.8.26.0100<br \/>\nApelante: Aparecido C\u00e9sar Quilice e Gislene Cristina de Sisto Quilice<br \/>\nApelado: Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Mococa<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.154<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra de fra\u00e7\u00e3o ideal adquirida, a seu turno, atrav\u00e9s de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de recusa com base na suspeita de desmembramento irregular \u2013 Escritura que espelha aliena\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia sido permitida na esfera jurisdicional \u2013 Recurso, por\u00e9m, n\u00e3o conhecido, em face da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo original<\/strong><em>.<\/em><br \/>\nTrata-se de d\u00favida inversa, suscitada pelos interessados, em que se discute a recusa do Oficial do Registro de Im\u00f3veis de Mococa em registrar a escritura p\u00fablica de venda e compra de fls. 05\/06, por meio da qual adquiriram 3\/62 av\u00f3s de uma gleba de terra, com \u00e1rea de 16,01,22 hectares, desmembrada do im\u00f3vel denominado &#8216;Est\u00e2ncia Tr\u00eas Marias&#8217;.<br \/>\nO registro da escritura foi negado com base na possibilidade de traduzir desmembramento irregular, com afronta \u00e0 Lei n\u00b0 6.766\/79. A senten\u00e7a adotou esse mesmo entendimento.<br \/>\nOs interessados alegam que n\u00e3o houve qualquer irregularidade, ressaltando que a pr\u00f3pria Prefeitura Municipal cobra IPTU individual dos lotes, asseverando, mais, que a arremata\u00e7\u00e3o que antecedeu a escritura \u2013 e que teve por objeto a mesma fra\u00e7\u00e3o ideal \u2013 foi registrada sem nenhum \u00f3bice.<br \/>\nA douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA d\u00favida est\u00e1 prejudicada, porquanto a escritura p\u00fablica de venda e compra de fls. 05\/06 \u00e9 uma c\u00f3pia, n\u00e3o a via original.<br \/>\nInobstante, tenho por conveniente que se analise a quest\u00e3o de fundo, evitando-se que, apresentada a via original, os interessados tenham de se valer novamente do procedimento.<br \/>\nN\u00e3o se trata de exame de consulta a respeito de direito em tese, mas de an\u00e1lise de caso concreto. O Conselho n\u00e3o atua, aqui, como mero \u00f3rg\u00e3o consultivo, mas como regulador de uma situa\u00e7\u00e3o de fato. Uma vez resolvida a controv\u00e9rsia, o tema n\u00e3o ser\u00e1 mais levado \u00e0 Corregedoria Permanente, dado que o Oficial j\u00e1 ter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o clara sobre como proceder.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, cuja ess\u00eancia \u00e9 teleol\u00f3gica, a fun\u00e7\u00e3o administrativa, exercida no \u00e2mbito do julgamento das d\u00favidas, tem car\u00e1ter disciplinador. Enquanto, na fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, visa-se ao julgamento do m\u00e9rito, com posterior forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada e impossibilidade de rediscuss\u00e3o para as partes, o julgamento das d\u00favidas n\u00e3o se presta somente a decidir o caso concreto, mas a servir de orienta\u00e7\u00e3o aos registradores para casos an\u00e1logos.<br \/>\nLogo, por esses dois \u00e2ngulos \u00e9 importante a an\u00e1lise do m\u00e9rito, ainda que prejudicada a d\u00favida: a) evita-se a nova suscita\u00e7\u00e3o; b) fixa-se orienta\u00e7\u00e3o para casos similares.<br \/>\nA solu\u00e7\u00e3o afigura-se ainda mais correta no presente caso, em que se verifica que o MM. Juiz de Primeiro Grau n\u00e3o atendeu ao que determina o item 41.1.1, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ:<br \/>\n<em>41.1.1. Caso o requerimento tenha sido instru\u00eddo apenas com c\u00f3pia do t\u00edtulo, mesmo aut\u00eantica, o procedimento dever\u00e1 ser convertido em dilig\u00eancia, para juntada do original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.<\/em><br \/>\nPassa-se ao exame do caso, portanto.<br \/>\nO recurso, se conhecido, mereceria provimento.<br \/>\nO Oficial fundou sua recusa em item das Normas que, embora em vigor \u00e0 \u00e9poca da recusa, j\u00e1 foi revogado. Tratava-se o item 151, assim redigido:<br \/>\n<em>151. \u00c9 vedado proceder a registro de venda de fra\u00e7\u00f5es ideais, com localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragem certa, ou de qualquer outra forma de constitui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio ordin\u00e1rio que desatenda aos princ\u00edpios da legisla\u00e7\u00e3o civil, caracterizadores, de modo obl\u00edquo e irregular, de loteamentos ou desmembramentos.<\/em><br \/>\nO que pretendiam as Normas, nesse ponto, era evitar que odetentor de gleba a desmembrasse irregularmente, em afronta \u00e0 Lei deParcelamento do Solo, alienando fra\u00e7\u00f5es ideais.<br \/>\nA mesma preocupa\u00e7\u00e3o foi repetida, agora, no item 170.4:<br \/>\n<em>170.4. Nos desmembramentos, o oficial, sempre com o<\/em> <em>prop\u00f3sito de obstar expedientes ou artif\u00edcios que visem a afastar a<\/em> <em>aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cuidar\u00e1 de<\/em> <em>examinar, com seu prudente crit\u00e9rio e baseado em elementos de ordem<\/em> <em>objetiva, especialmente na quantidade de lotes parcelados, se se trata ou<\/em> <em>n\u00e3o de hip\u00f3tese de incid\u00eancia do registro especial. Na d\u00favida, submeter\u00e1 o<\/em> <em>caso \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<\/em><br \/>\nNo entanto, a hip\u00f3tese sob an\u00e1lise \u00e9 completamente diferente.<br \/>\nOs interessados adquiriram a fra\u00e7\u00e3o ideal de um casal de arrematantes (Renato Figueiredo Miachon e sua esposa &#8211; fl. 24), que, por sua vez, haviam adquirido essa mesma fra\u00e7\u00e3o ideal em hasta p\u00fablica. Em termos simples: o casal arrematou 3\/62 av\u00f3s do im\u00f3vel, registrou a carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 sem nenhum \u00f3bice, frise-se \u2013 e, depois, alienou a fra\u00e7\u00e3o arrematada.<br \/>\nN\u00e3o se compreende por qual raz\u00e3o a carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 que retrata a aliena\u00e7\u00e3o, embora for\u00e7ada, da mesma fra\u00e7\u00e3o ideal \u2013 foi registrada sem qualquer resist\u00eancia, e que n\u00e3o se procede da mesma forma com a escritura de venda e compra.<br \/>\nEm segundo lugar, os alienantes n\u00e3o poderiam, sequer em tese, ter a inten\u00e7\u00e3o de fazer desmembramento irregular da \u00e1rea, pelo simples fato de que s\u00f3 dispunham da fra\u00e7\u00e3o alienada. Ou seja, tinham 3\/62 av\u00f3s e venderam esses 3\/62 av\u00f3s. Nem eles nem os compradores foram respons\u00e1veis origin\u00e1rios por qualquer desmembramento. Ao contr\u00e1rio, os vendedores arremataram, com o aval do Estado-Juiz, a \u00e1rea alienada.<br \/>\nAfasta-se, assim, completamente, a suspeita de que as partes da escritura tenham utilizado &#8216;<em>expedientes ou artif\u00edcios que visem a afastar<\/em> <em>a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 6.766, de 19 de dezembro de 1979&#8242;.<\/em><br \/>\nPor essa raz\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como, ap\u00f3s apresentada a via original da escritura p\u00fablica de venda e compra, impedir o seu registro.<br \/>\nNesses termos, pelo meu voto, com as considera\u00e7\u00f5es supra, julgo prejudicada a d\u00favida.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(DJe de 29.04.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001432-90.2013.8.26.0360, da Comarca de Mococa, em que s\u00e3o apelantes APARECIDO C\u00c9SAR QUILICE e GISLENE CRISTINA DE SISTO QUILICE, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOCOCA. 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