{"id":10854,"date":"2015-05-05T10:11:46","date_gmt":"2015-05-05T12:11:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10854"},"modified":"2015-05-05T10:11:46","modified_gmt":"2015-05-05T12:11:46","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-cisao-de-sociedade-anonima-pretendida-averbacao-sem-valor-declarado-expressa-disposicao-porem-enunciada-na-nota-explicativa-no-2-1-da-tabela-ii-da-lei-no-11-331200","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10854","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Cis\u00e3o de sociedade an\u00f4nima &#8211; Pretendida averba\u00e7\u00e3o sem valor declarado &#8211; Expressa disposi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, enunciada na nota explicativa n\u00ba 2.1 da Tabela II da Lei n\u00ba 11.331\/2002, de que se trata averba\u00e7\u00e3o com valor declarado &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Parecer 358\/2009-E &#8211; Processo CG 2009\/72363\u00a0<\/strong><br \/>\n<strong>(358\/2009-E)<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong> &#8211; Cis\u00e3o de sociedade an\u00f4nima &#8211; Pretendida averba\u00e7\u00e3o sem valor declarado &#8211; Expressa disposi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, enunciada na nota\u00a0explicativa n\u00ba 2.1 da Tabela II da Lei n\u00ba\u00a011.331\/2002, de que se trata averba\u00e7\u00e3o com valor declarado &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nCuida-se de recurso interposto por AES Tiet\u00ea S.A. contra decis\u00e3o do Ju\u00edzo da Corregedoria Permanente da Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Birig\u00fci, pela qual foi mantida a recusa \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de cis\u00e3o societ\u00e1ria nas matr\u00edculas de im\u00f3veis registrados em nome da cindida (CESP &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de S\u00e3o Paulo), sob o fundamento de ser necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o dos bens, de Certificado de Cadastro do Im\u00f3vel Rural (CCIR) e de comprova\u00e7\u00e3o de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) nos \u00faltimos cinco exerc\u00edcios.<br \/>\nAlega a recorrente que &#8220;a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o para permitir a valora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Cart\u00f3rio, al\u00e9m de se mostrar insustent\u00e1vel, contraria o disposto na doutrina e nos diplomas legais, conforme explicitado outrora. Como a exig\u00eancia de tal apresenta\u00e7\u00e3o cinge-se a permitir o c\u00e1lculo, sua obrigatoriedade mostra-se atingida, vez que a averba\u00e7\u00e3o a ser praticada \u00e9 na modalidade SEM VALOR&#8221; (fls. 255). Sustenta, outrossim, a &#8220;prescindibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR e certid\u00e3o negativa do ITR&#8221;, pois a situa\u00e7\u00e3o em foco n\u00e3o se subsume ao disposto no art. 22, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba\u00a04.947\/66, visto que n\u00e3o ocorrem as hip\u00f3teses ali previstas, mas, sim, cis\u00e3o de sociedade. Al\u00e9m disto, os im\u00f3veis &#8220;perderam sua destina\u00e7\u00e3o rural&#8221;, porquanto destinados a atividade de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, e existem \u00e1reas alagadas, n\u00e3o consideradas para apura\u00e7\u00e3o de ITR por for\u00e7a do art. 10, \u00a7 1\u00ba, II, &#8220;f&#8221;, da Lei n\u00ba\u00a09.393\/96. Requer a reforma da decis\u00e3o recorrida, para que se fa\u00e7a a averba\u00e7\u00e3o, nos moldes apontados (fls. 246\/260).<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico, depois de sublinhar a compet\u00eancia recursal da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, afirmou que \u00e9 &#8220;pertinente o reclamo&#8221;. Entende que o laudo de avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio, uma vez que, segundo o art. 234 da Lei das S.A., a certid\u00e3o passada pelo Registro do Com\u00e9rcio &#8220;\u00e9 documento h\u00e1bil para a averba\u00e7\u00e3o&#8221;. Considera injustificada a &#8220;exig\u00eancia de CCIR e ITR&#8221;. Posiciona-se pelo provimento (fls. 307\/309).<br \/>\nEncaminhados os autos, inicialmente, ao E. Conselho Superior da Magistratura, foi determinada sua remessa a esta Corregedoria Geral, por se tratar de dissenso acerca de averba\u00e7\u00e3o (fls. 310\/311).<br \/>\nJuntou a recorrente (fls. 314\/323) novos documentos (c\u00f3pias de parecer ministerial e decis\u00e3o judicial em outro feito) e o\u00a0Parquet\u00a0reiterou sua anterior manifesta\u00e7\u00e3o (fls. 328).<br \/>\n<strong>Relatei<\/strong>.<br \/>\n<strong>Passo a opinar<\/strong>.<br \/>\nAnoto que,\u00a0em raz\u00e3o da natureza do presente procedimento, o recurso interposto, embora erroneamente rotulado de &#8220;apela\u00e7\u00e3o&#8221;, deve ser apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo), cujo exame compete a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nDe se principiar pela quest\u00e3o relativa \u00e0 exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de CCIR e de comprovantes de pagamento de ITR.<br \/>\nQuanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de que os im\u00f3veis perderam sua destina\u00e7\u00e3o rural e de que se cogita de \u00e1reas alagadas, cumpre lembrar que tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o podem ser presumidas e que n\u00e3o se trata de fatos efetivamente provados. Logo, n\u00e3o consubstanciam mat\u00e9ria que possa ser levada em considera\u00e7\u00e3o no estrito \u00e2mbito do presente procedimento administrativo, ora em fase recursal.<br \/>\nTodavia, \u00e9 correta a afirma\u00e7\u00e3o de que no art. 22, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba\u00a04.947\/66, a hip\u00f3tese dos autos (cis\u00e3o de sociedade) n\u00e3o est\u00e1 prevista entre as que implicam exig\u00eancia dos documentos citados:<br \/>\n&#8220;Art. 22 &#8211; A partir de 1\u00ba de janeiro de 1967, somente mediante apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro, expedido pelo IBRA e previsto na Lei n \u00ba\u00a04.504, de 30 de novembro de 1964, poder\u00e1 o propriet\u00e1rio de qualquer im\u00f3vel rural pleitear as facilidades proporcionadas pelos \u00f3rg\u00e3os federais de administra\u00e7\u00e3o centralizada ou descentralizada, ou por empresas de economia mista de que a Uni\u00e3o possua a maioria das a\u00e7\u00f5es, e, bem assim, obter inscri\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e registro de projetos de coloniza\u00e7\u00e3o particular, no IBRA ou no INDA, ou aprova\u00e7\u00e3o de projetos de loteamento.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba &#8211; Sem apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro, n\u00e3o poder\u00e3o os propriet\u00e1rios, a partir da data a que se refere este artigo, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda im\u00f3veis rurais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Em caso de sucess\u00e3o causa mortis nenhuma partilha, amig\u00e1vel ou judicial, poder\u00e1 ser homologada pela autoridade competente, sem a apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro, a partir da data referida neste artigo.<br \/>\n\u00a7 3o\u00a0A apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural &#8211; CCIR, exigida no\u00a0caput\u00a0deste artigo e nos \u00a7\u00a7 1o\u00a0e 2o, far-se-\u00e1, sempre, acompanhada da prova de quita\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural &#8211; ITR, correspondente aos \u00faltimos cinco exerc\u00edcios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei no\u00a09.393, de 19 de dezembro de\u00a01996&#8221;.<br \/>\nN\u00e3o se cuida, propriamente, de &#8220;desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda im\u00f3veis rurais&#8221;, casos que n\u00e3o se confundem com o de cis\u00e3o societ\u00e1ria. E, embora esta traga implica\u00e7\u00f5es patrimoniais, n\u00e3o equivale, pura e simplesmente, a ato de transfer\u00eancia direta de bens, tanto que seu ingresso no f\u00f3lio real n\u00e3o se d\u00e1 por meio de registro, mas, sim, de averba\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDeveras, o art. 234 da Lei n\u00ba 6.404\/64 (Lei das Sociedades An\u00f4nimas) \u00e9 expresso nesse sentido:<br \/>\n&#8220;Art.\u00a0234. A\u00a0certid\u00e3o, passada pelo registro do com\u00e9rcio, da incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou cis\u00e3o, \u00e9 documento h\u00e1bil para a averba\u00e7\u00e3o, nos registros p\u00fablicos competentes, da sucess\u00e3o, decorrente da opera\u00e7\u00e3o, em bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es&#8221;.<br \/>\nNote-se que tal dispositivo \u00e9 de cunho especial. Nele &#8211; e n\u00e3o nos artigos 167 e 168 da Lei n\u00ba\u00a06.015\/73- \u00e9 que se acha expressamente previsto o acesso tabular da cis\u00e3o mediante ato espec\u00edfico de averba\u00e7\u00e3o.<br \/>\nLogo, era cab\u00edvel a dispensa, quando da qualifica\u00e7\u00e3o que foi levada a efeito, da exibi\u00e7\u00e3o do CCIR e da prova de quita\u00e7\u00e3o do ITR.<br \/>\nAcertada, todavia, a exig\u00eancia do Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o, mesmo porque o fato da certid\u00e3o do &#8220;registro do com\u00e9rcio&#8221; configurar &#8220;documento h\u00e1bil para a averba\u00e7\u00e3o&#8221; (como tamb\u00e9m o \u00e9, por exemplo, a escritura p\u00fablica no caso de compra e venda de im\u00f3vel) n\u00e3o significa, por \u00f3bvio, que se possa prescindir da observ\u00e2ncia dos requisitos impostos pela l\u00f3gica da sistem\u00e1tica registr\u00e1ria imperante, nisto se incluindo o devido recolhimento dos emolumentos concretamente cab\u00edveis.<br \/>\nAli\u00e1s, a efetiva exist\u00eancia do mencionado Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de prevista na Lei das Sociedades An\u00f4nimas, \u00e9 diretamente mencionada na documenta\u00e7\u00e3o trazida pela pr\u00f3pria recorrente (cf.,\u00a0v.g., fls. 19 e 29).<br \/>\nEm decis\u00e3o proferida no proc. n\u00ba 000.04.049033-5 da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, o ent\u00e3o MM. Juiz, hoje Desembargador, Ven\u00edcio Salles, louvando-se em parecer de Jos\u00e9 de Mello Junqueira, j\u00e1 destacava: &#8220;Quanto aos documentos que devem ser apresentados para a devida averba\u00e7\u00e3o, s\u00e3o aqueles que efetivamente representam esta altera\u00e7\u00e3o patrimonial das sociedades. S\u00e3o, portanto, compostos pelo Protocolo de Justifica\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o documento inicial do processo de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e cis\u00e3o, como didaticamente destacou o parecerista Dr. Jos\u00e9 de Mello Junqueira, acompanhado do LAUDO de avalia\u00e7\u00e3o do acervo patrimonial, e da certid\u00e3o da JUNTA COMERCIAL que confere publicidade ao ato&#8221;.<br \/>\nInvi\u00e1vel acolher o argumento, trazido pela recorrente, de que a averba\u00e7\u00e3o em foco \u00e9 daquelas &#8220;SEM VALOR&#8221; declarado e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 &#8220;necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o para permitir a valora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Cart\u00f3rio&#8221; (fls. 255).<br \/>\nBem ao contr\u00e1rio, constata-se que, por categ\u00f3rica disposi\u00e7\u00e3o legal, a not\u00edcia de cis\u00e3o societ\u00e1ria em matr\u00edcula de im\u00f3vel se faz por averba\u00e7\u00e3o\u00a0com valor declarado.<br \/>\nBasta conferir o teor da nota explicativa n\u00ba 2.1 da Tabela II da Lei n\u00ba\u00a011.331\/2002, tal como vigente ao tempo da qualifica\u00e7\u00e3o levada a efeito pela registradora: &#8220;De regra, considera-se a\u00a0averba\u00e7\u00e3o com valor, somente aquela que implica em altera\u00e7\u00e3o de contrato, da d\u00edvida ou da coisa, do cancelamento de hipoteca, j\u00e1 constante do registro, bem como as conseq\u00fcentes de fus\u00e3o,\u00a0cis\u00e3o\u00a0ou incorpora\u00e7\u00e3o de sociedades&#8221;. Grifei.<br \/>\nLogo, cogitando-se de averba\u00e7\u00e3o com valor declarado e sabendo-se que, em tal hip\u00f3tese, a tabela de emolumentos \u00e9 escalonada por faixas de valor, n\u00e3o podia, mesmo, no contexto em que recusado o ato pela Oficial e mantida a recusa pela r. decis\u00e3o guerreada, ser dispensada a exibi\u00e7\u00e3o do Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nImperioso, destarte, negar provimento ao recurso, uma vez que era, realmente, invi\u00e1vel a averba\u00e7\u00e3o pretendida nos termos defendidos pela interessada.<br \/>\nRessalvo, por\u00e9m, que, depois de prolatado o\u00a0decisum\u00a0recorrido (datado de 18\/08\/2008, cf. fls. 239), houve altera\u00e7\u00e3o legislativa, em conseq\u00fc\u00eancia da qual a citada nota explicativa n\u00ba 2.1 da Tabela II da Lei n\u00ba\u00a011.331\/2002\u00a0ficou assim redigida: &#8220;Considera-se averba\u00e7\u00e3o com valor aquela referente \u00e0 fus\u00e3o, cis\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como a que implica altera\u00e7\u00e3o de contrato, da d\u00edvida ou da coisa, inclusive retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, neste caso tomando-se como base de c\u00e1lculo o valor venal do im\u00f3vel&#8221; (nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\u00a013.290\u00a0de 22\/12\/2008).<br \/>\nNo entanto, percebe-se que a cis\u00e3o societ\u00e1ria continuou a corresponder \u00e0 hip\u00f3tese de averba\u00e7\u00e3o com valor declarado, em oposi\u00e7\u00e3o ao sustentado pela recorrente.<br \/>\nDiante do exposto, o parecer que submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, mui respeitosamente, \u00e9 no rumo de que seja negado provimento ao recurso.<br \/>\nSub censura.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 06 de novembro de 2009.<br \/>\n(a) <strong>JOS\u00c9 ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO<\/strong><br \/>\nJuiz Auxiliar da Corregedoria<br \/>\nDecis\u00e3o:\u00a0Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 16 de novembro de 2009.\u00a0(a) <strong>REIS KUNTZ<\/strong>\u00a0&#8211; Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Parecer 358\/2009-E &#8211; Processo CG 2009\/72363\u00a0 (358\/2009-E) REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Cis\u00e3o de sociedade an\u00f4nima &#8211; Pretendida averba\u00e7\u00e3o sem valor declarado &#8211; Expressa disposi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, enunciada na nota\u00a0explicativa n\u00ba 2.1 da Tabela II da Lei n\u00ba\u00a011.331\/2002, de que se trata averba\u00e7\u00e3o com valor declarado &#8211; Recurso n\u00e3o provido. 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