{"id":10822,"date":"2015-04-28T23:59:36","date_gmt":"2015-04-29T01:59:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10822"},"modified":"2015-04-28T23:59:36","modified_gmt":"2015-04-29T01:59:36","slug":"tjrs-apelacoes-civeis-testamento-particular-nao-confirmacao-ausencia-de-testemunhas-instrumentarias-descumprimento-das-formalidades-legais-art-1-876-%c2%a7-2o-do-ccb-testamento-invalido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10822","title":{"rendered":"TJ|RS: Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis. Testamento Particular. N\u00e3o confirma\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de Testemunhas instrument\u00e1rias. Descumprimento das formalidades legais. Art. 1.876, \u00a7 2\u00ba, do CCB. Testamento inv\u00e1lido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. TESTAMENTO PARTICULAR. N\u00c3O CONFIRMA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS INSTRUMENT\u00c1RIAS. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 1.876, \u00a7 2\u00ba, DO CCB. TESTAMENTO INV\u00c1LIDO. N\u00e3o tendo sido observadas as formalidades do art. 1.876 do CCB, n\u00e3o reclama reparo a senten\u00e7a que n\u00e3o confirmou o testamento particular. <\/strong><br \/>\n<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\n<strong>APELOS DESPROVIDOS.<\/strong><br \/>\n<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: Oitava C\u00e2mara C\u00edvel<br \/>\nN\u00ba 70062647268 (N\u00b0 CNJ: 0457289-25.2014.8.21.7000) &#8211; Comarca de Porto Alegre<br \/>\nMARIA DO ROSARIO KURBAN JOBIM: APELANTE\/APELADO<br \/>\nADIB PAULO ABDALLA KURBAN: APELANTE\/APELADO<br \/>\nMARIA CLARA DA SILVA KURBAN: APELANTE\/APELADO<br \/>\nANIS CARLOS ABDALLA KURBAN: APELADO<br \/>\nAMIR ELIAS ABDALLA KURBAN: APELANTE\/APELADO<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos.<br \/>\nAcordam os Magistrados integrantes da Oitava C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em negar provimento aos apelos, nos termos dos votos a seguir transcritos.<br \/>\nCustas na forma da lei.<br \/>\nParticiparam do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio, os eminentes Senhores <strong>Des.\u00aa Liselena Schifino Robles Ribeiro (Presidente) e Dr. Jos\u00e9 Pedro de Oliveira Eckert<\/strong>.<br \/>\nPorto Alegre, 09 de abril de 2015.<\/p>\n<p><strong>DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL, <\/strong><\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>Des. Ricardo Moreira Lins Pastl (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recursos de apela\u00e7\u00e3o interpostos por MARIA DO ROS\u00c1RIO K. J., ADIB PAULO A. K., MARIA CLARA da S. K e AMIR ELIAS A. K., inconformados com a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido de confirma\u00e7\u00e3o do testamento deixado por CLARA A. K.<\/p>\n<p>Maria do Ros\u00e1rio, Adib Paulo e Maria Clara, primeiros apelantes, mencionam que a vontade da testadora de beneficiar o neto Bernardo era incontest\u00e1vel, salientando que, ao tempo da confec\u00e7\u00e3o do testamento, a falecida era absolutamente capaz.<\/p>\n<p>Alegam que a a\u00e7\u00e3o de registro de testamento \u00e9 um procedimento especial de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria em que n\u00e3o h\u00e1 lide, mas apenas confirma\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio jur\u00eddico, n\u00e3o ingressando o juiz em quest\u00e3o de alta indaga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Defendem que, embora as testemunhas n\u00e3o estivessem presentes no momento da feitura do testamento e documento n\u00e3o tenha sido lido pela testadora, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em invalidade do ato.<\/p>\n<p>Renovam que a vontade da testadora em beneficiar o neto, que com ela vivia, \u00e9 incontroversa e foi confirmada por duas testemunhas inquiridas em ju\u00edzo, as quais conheciam Clara, sustentando que o fato de uma das testemunhas signat\u00e1rias n\u00e3o ter lido o documento n\u00e3o pode macular o testamento, sob pena de inviabilizar o cumprimento da \u00faltima disposi\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p>\n<p>Colacionando jurisprud\u00eancia, pugnam pelo provimento do recurso (fls. 184\/192).<\/p>\n<p>Amir Elias A. K, segundo apelante, menciona que todos os filhos, inclusive Anis, tinham conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade da testadora em beneficiar o neto Bernardo.<\/p>\n<p>Defende que a falecida tinha capacidade testament\u00e1ria ativa ao tempo da testifica\u00e7\u00e3o, asseverando que as testemunhas, Laura e Maria, confirmaram a veracidade da vontade da falecida em beneficiar o neto e que Gilmara reconheceu sua assinatura no testamento.<\/p>\n<p>Alegando que a vontade da testadora merece ser respeitada, a despeito de o testamento n\u00e3o ter observado o rigor da forma, requer o provimento do apelo (fls. 211\/216).<\/p>\n<p>Apresentadas as contrarraz\u00f5es (fls. 197\/201 e 220\/221), os autos foram remetidos a esta Corte para julgamento, opinando a douta Procuradoria de Justi\u00e7a pelo provimento dos apelos (fls. 206\/208).<\/p>\n<p>Registro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552, do C\u00f3digo de Processo Civil, tendo em vista a ado\u00e7\u00e3o do sistema informatizado.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VOTOS<\/strong><br \/>\n<strong>Des. Ricardo Moreira Lins Pastl (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p>Eminentes colegas, os recursos de apela\u00e7\u00e3o s\u00e3o pr\u00f3prios, tempestivos (interpostos no prazo legal, fls. 176\/177 e fls. 209 e 211) e foram preparados (fls. 193 e 217).<\/p>\n<p>Como relatado, os filhos da <em>de cujus, <\/em>Maria do Ros\u00e1rio, Adib Paulo e Amir Elias, bem como a neta Maria Clara (herdeira por direito de representa\u00e7\u00e3o ao pai pr\u00e9-morto, Antonio Jorge, conforme informa\u00e7\u00e3o da fl. 24), insurgem-se contra senten\u00e7a julgou improcedente o pedido de confirma\u00e7\u00e3o do testamento particular, sob o fundamento de inobserv\u00e2ncia de requisito contido no art. 1.876, \u00a7 2\u00ba, do CC.<\/p>\n<p>Por este testamento particular, confeccionado em 10.07.2006, Clara A. K. declarou que <em>\u201cestando em perfeito ju\u00edzo e entendimento, decidi fazer este testamento na presen\u00e7a das testemunhas adiante nomeadas e qualificadas, declarando o seguinte: 1) que sou brasileira, vi\u00fava, filha de Jorge A. e Rahje A., ambos j\u00e1 falecidos; 2)<\/em> que <em>\u2018deixo os bens relativos a 40% (quarenta por cento) da parte dispon\u00edvel a meu neto Bernardo Adib Paulo a. k.\u2019 [&#8230;]\u201d <\/em>(fl. 6).<\/p>\n<p>Inicio pela transcri\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o sentencial, de lavra da culta Ju\u00edza de Direito, Dra. CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS:<\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o ajuizada por Maria do Ros\u00e1rio Kurban Jobim requerendo a publica\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo e a confirma\u00e7\u00e3o do testamento particular deixado por sua m\u00e3e, Clara Abdalla Kurban.<\/p>\n<p>No entanto, o pedido \u00e9 improcedente, pois o instrumento particular de fl. 06 n\u00e3o preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 1.876 e seguintes do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Sobre o testamento particular e seus requisitos de validade, ensina Maria Berenice Dias:<\/p>\n<p>\u201c<em>Os requisitos s\u00e3o: (a) escrito pelo testador, de forma manuscrita ou mediante processo mec\u00e2nico; (b) lido pelo testador perante tr\u00eas testemunhas; (c) assinado pelo testador e pelas testemunhas. As exig\u00eancias n\u00e3o s\u00e3o muitas, mas todas essenciais, sob pena de comprometer sua validade.<\/em><br \/>\n<em>O primeiro requisito \u00e9 que o testador seja alfabetizado e tenha condi\u00e7\u00f5es de ler e escrever. Quando escrito manualmente, deve ser de pr\u00f3prio punho. N\u00e3o pode ser redigido a rogo. No entanto, quando feito de forma mec\u00e2nica, ou seja, datilo\u00adgrafado ou digitalizado, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o testador domine estas t\u00e9cnicas. A digita\u00e7\u00e3o pode ficar a cargo de outra pessoa. Quando redigido \u00e0 m\u00e3o, rasuras, corre\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos devidamente ressalvados n\u00e3o o invalidam. Mas a lei \u00e9 mais severa quando feito por processo mec\u00e2nico. O texto n\u00e3o pode ter rasuras e nem espa\u00e7os em branco (CC 1.876 \u00a7 2\u00ba). N\u00e3o h\u00e1 qualquer refer\u00eancia sobre a inclus\u00e3o da data e do local em que foi confeccionado. Estes requisitos, apesar de importantes, n\u00e3o s\u00e3o essenciais e a omiss\u00e3o n\u00e3o afeta a validade do testamento.<\/em><br \/>\n<em>As testemunhas n\u00e3o precisam presenciar a confec\u00e7\u00e3o do testamento. S\u00e3o convocadas pelo testador para ouvirem sua leitura. \u00c9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a das tr\u00eas testemunhas simultaneamente. \u00c9 requisito essencial. Se as testemunhas apenas assi\u00adnaram, o testamento \u00e9 nulo por falta de solenidade indispens\u00e1vel. \u00c9 obrigat\u00f3rio que a leitura seja levada a efeito pelo pr\u00f3prio testador. A exig\u00eancia \u00e9 legal (CC 1.876 \u00a7 1\u00ba): \u00e9 requisito essencial \u00e0 sua validade ser lido e assinado por quem o escreveu.\u201d <\/em>(DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Fam\u00edlias. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 351).<\/p>\n<p>No caso dos autos, todas as testemunhas do testamento, Laura Fernandes Parchen, Maria Solonir Fernandes Parchen e Gilmara Lima dos Santos, foram ouvidas em ju\u00edzo. Ocorre que as duas primeiras, embora tenham informado que todas estavam reunidas na ocasi\u00e3o em que firmaram o instrumento particular (fls. 109 e 111), admitiram que a testadora n\u00e3o se encontrava presente ao ato (fls. 109v e 111), fato que tamb\u00e9m foi confirmado por Gilmara.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia l\u00f3gica disso, verifica-se que o texto do instrumento particular n\u00e3o foi lido pela testadora \u00e0s testemunhas, conforme exige o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 1.876 do C\u00f3digo Civil. Al\u00e9m disso, a testemunha Gilmara afirmou que nem mesmo leu o documento (fl. 113) e o teor de seu depoimento indica que sequer tinha conhecimento do ato que estava praticando.<\/p>\n<p>Nesse contexto, tendo em vista que a elabora\u00e7\u00e3o do instrumento particular deixou de observou todas as formalidades essenciais previstas em lei, provocando a nulidade do ato, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a confirma\u00e7\u00e3o do testamento particular.<\/p>\n<p>ISSO POSTO, nos termos do artigo 269, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, <strong>JULGO IMPROCEDENTE<\/strong> o pedido.<\/p>\n<p>Como visto, a decis\u00e3o no sentido da n\u00e3o confirma\u00e7\u00e3o do testamento particular levou em considera\u00e7\u00e3o especialmente que o instrumento n\u00e3o foi lido pela testadora \u00e0s testemunhas e que uma dessas afirmou que nem mesmo leu o documento, n\u00e3o tendo sequer conhecimento do ato que praticava.<\/p>\n<p>Estipula o art. 1.876 do C\u00f3digo Civil que:<\/p>\n<p>Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de pr\u00f3prio punho ou mediante processo mec\u00e2nico.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Se escrito de pr\u00f3prio punho, s\u00e3o requisitos essenciais \u00e0 sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presen\u00e7a de pelo menos tr\u00eas testemunhas, que o devem subscrever.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Se elaborado por processo mec\u00e2nico, n\u00e3o pode conter rasuras ou espa\u00e7os em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presen\u00e7a de pelo menos tr\u00eas testemunhas, que o subscrever\u00e3o.<\/p>\n<p>Como consignado na senten\u00e7a, o testamento em estudo foi confeccionado pela Advogada Nara P. T., assinado pela testadora e, depois, firmado pelas testemunhas, documento que n\u00e3o foi lido pela testadora perante as tr\u00eas testemunhas signat\u00e1rias, Laura F. P, Maria Solonir F. P. e Gilmara L. dos S., observando-se que essa \u00faltima sequer o leu.<\/p>\n<p>Se apenas a aus\u00eancia de leitura do testamento fosse o efetivo problema a ser superado \u00e0 sua confirma\u00e7\u00e3o, at\u00e9 haveria margem ao \u00eaxito das insurg\u00eancias, j\u00e1 que n\u00e3o se deve alimentar demasiada homenagem ao formalismo.<\/p>\n<p>Ocorre que esse n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico defeito da alegada testifica\u00e7\u00e3o, com a devida licen\u00e7a, e para tudo h\u00e1 limite, sobretudo na esfera da sucess\u00e3o testament\u00e1ria, j\u00e1 que as formas nessa seara do Direito operam como direito cogente.<\/p>\n<p>Na sucess\u00e3o testament\u00e1ria, a formalidade \u00e9 da ess\u00eancia do ato, visando as formas a garantir a autenticidade do testamento e a preservar a vontade livre do testador, para que seja emitida isenta de interfer\u00eancias externas, conscientemente. Da\u00ed que o testamento \u00e9 um ato jur\u00eddico essencialmente solene, tendo na forma seu requisito substancial, sob pena de nulidade absoluta, nos termos da previs\u00e3o do art. 166, IV, do CCB.<\/p>\n<p>Em resumo, ainda que se possa relativizar em parte os aspectos formais de um testamento para que prevale\u00e7a a inten\u00e7\u00e3o da testadora, esse temperamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 formalidade n\u00e3o pode ser tamanho a ponto de autorizar seja recebido como testamento um documento feito para a testadora assinar, apenas pela profissional que a assistia na ocasi\u00e3o, sem que ningu\u00e9m assistisse e presenciasse essa delibera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se podendo dar azo \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o tendente a prestigiar um n\u00e3o-acontecimento, vale dizer, a admitir como testemunha quem nada presenciou, a rigor.<\/p>\n<p>Por incr\u00edvel que pare\u00e7a, o fato \u00e9 que n\u00e3o houve testemunhas do ato de testifica\u00e7\u00e3o. Repriso: ningu\u00e9m, a n\u00e3o ser a testamenteira, que redigiu o documento para Clara assinar, presenciou o momento em que feitas as supostas disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade.<\/p>\n<p>Laura, questionada pela Magistrada se estava presente quando da confec\u00e7\u00e3o do documento, disse que n\u00e3o, que j\u00e1 estava assinado e que lhe foi levado para assinar pela testamenteira Nara, sua irm\u00e3 (fl. 109). Maria Solonir, m\u00e3e da testamenteira, no mesmo sentido, disse que n\u00e3o estava presente quando feito o testamento (fl. 111), sendo ainda pior a situa\u00e7\u00e3o narrada pela testemunha Gilmara, empregada dom\u00e9stica da testamenteira Nara, que tamb\u00e9m disse que n\u00e3o estava presente quando da testifica\u00e7\u00e3o (fl. 113) e que sequer leu o documento (fl. 113).<\/p>\n<p>Repito: essas \u201ctestemunhas\u201d (que s\u00e3o a irm\u00e3, a m\u00e3e e a empregada dom\u00e9stica da advogada que redigiu o documento da fl. 6), a respeito do ato de testar, rigorosamente nada testemunharam.<\/p>\n<p>Ora, testemunha \u00e9 a pessoa que viu ou que ouviu. \u00c9 aquela que assiste a realiza\u00e7\u00e3o de um ato para dar-lhe validade legal. \u00c9 a que acaba por presenciar uma a\u00e7\u00e3o ou um fato. A que de um fato tem conhecimento. A que presencia um fato qualquer. \u00c9 o espectador.<\/p>\n<p>Em direito, testemunho \u00e9 o meio de prova consistente na declara\u00e7\u00e3o feita por terceiro, pessoa estranha \u00e0s partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube. \u00c9 aquela pessoa que merece f\u00e9 em ju\u00edzo. Ser testemunha \u00e9 assistir, \u00e9 presenciar, \u00e9 ser, \u00e9 estar presente.<\/p>\n<p>Que pormenores poderiam dar Laura, Maria Solonir e Gilmara de um fato que n\u00e3o presenciaram? Como atestar a autenticidade e a validade de um ato a que n\u00e3o assistiram?<br \/>\n<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\nAp\u00f3s referir que se dizem instrument\u00e1rias as testemunhas porque utilizadas para servirem de provas em um documento feito sem o crivo do Judici\u00e1rio, ARNALDO RIZZARDO consigna que <em>\u201ca primordial fun\u00e7\u00e3o das testemunhas \u00e9 ver e ouvir o testador, de modo a saber identific\u00e1-lo e confirmar que as disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade s\u00e3o do testador e aut\u00eanticas, posto que ouviram serem proferidas por ele. Elas s\u00e3o chamadas para assistir n\u00e3o apenas a realiza\u00e7\u00e3o do testamento, mas especialmente para comprovar o cumprimento das exig\u00eancias legais. Imprimem solenidade ao ato, ou possuem tamb\u00e9m a finalidade de dar seriedade ao testamento, ou para emprestar rigorismo formal\u201d<\/em> (em \u201cDireito das Sucess\u00f5es\u201d, vol. I, AIDE, 1996, p. 288).<\/p>\n<p>Conclui o insigne doutrinador grifando que \u00e0s testemunhas cumpre ouvir e ver, destacando que n\u00e3o bastam a simples presen\u00e7a e a assinatura, j\u00e1 que o texto do instrumento confeccionado deve ser conhecido, para concluir que a leitura repita ou reproduza aquilo que nele est\u00e1 escrito.<br \/>\n<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\nEmbora at\u00e9 n\u00e3o fosse necess\u00e1rio, acrescento que confirmar que o documento j\u00e1 assinado foi apresentado depois para que as \u201ctestemunhas\u201d assinassem n\u00e3o \u00e9 o mesmo que confirmar que a manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade foi externada de modo livre. Nem de longe.<\/p>\n<p>E confirmar que a autora da heran\u00e7a tinha essa inten\u00e7\u00e3o (o que as \u201ctestemunhas\u201d mencionaram ter percebido de todos os seus demais atos praticados em vida) tamb\u00e9m n\u00e3o significa confirmar a realiza\u00e7\u00e3o da testifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em suma, Laura, Maria Solonir e Gilmara s\u00e3o meras \u201ctestemunhas auriculares\u201d, que souberam do fato por terem ouvido dizer. E, como tal, n\u00e3o se prestam \u00e0 pretendida confirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para arrematar, real\u00e7o que esse documento foi firmado em meados de 2006, falecendo a testadora mais de quatro anos depois, em novembro de 2010, dispondo de tempo suficiente para testar regularmente, o que n\u00e3o fez.<br \/>\n<em>\u00a0<\/em><br \/>\n<strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, voto pelo desprovimento dos apelos.<\/p>\n<p><strong>Dr. Jos\u00e9 Pedro de Oliveira Eckert (REVISOR)<\/strong> &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<br \/>\n<strong>Des.\u00aa Liselena Schifino Robles Ribeiro (PRESIDENTE)<\/strong> \u2013<\/p>\n<p>Pedi vista dos autos para melhor examinar os fundamentos alinhados pelo em. Procurador de Justi\u00e7a no sentido do provimento dos recursos, mas cheguei \u00e0 id\u00eantica conclus\u00e3o \u00e0 do relator, com o que tamb\u00e9m nego provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\n<strong>DES.\u00aa LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO<\/strong> &#8211; Presidente &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70062647268, Comarca de Porto Alegre: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. UN\u00c2NIME.&#8221;<\/p>\n<p>Julgador(a) de 1\u00ba Grau: CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. TESTAMENTO PARTICULAR. N\u00c3O CONFIRMA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS INSTRUMENT\u00c1RIAS. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 1.876, \u00a7 2\u00ba, DO CCB. TESTAMENTO INV\u00c1LIDO. N\u00e3o tendo sido observadas as formalidades do art. 1.876 do CCB, n\u00e3o reclama reparo a senten\u00e7a que n\u00e3o confirmou o testamento particular. \u00a0 APELOS DESPROVIDOS. \u00a0 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: Oitava C\u00e2mara C\u00edvel N\u00ba 70062647268 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-10822","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10822","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10822"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10822\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10822"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10822"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10822"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}