{"id":10820,"date":"2015-04-28T23:54:21","date_gmt":"2015-04-29T01:54:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10820"},"modified":"2015-04-28T23:54:21","modified_gmt":"2015-04-29T01:54:21","slug":"cgjsp-tabeliao-de-notas-recusa-de-lavratura-de-escritura-de-rerratificacao-de-compra-e-venda-requerimento-formulado-pelos-interessados-e-participantes-do-negocio-recusa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10820","title":{"rendered":"CGJ|SP: Tabeli\u00e3o de Notas \u2013 Recusa de lavratura de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o de compra e venda \u2013 Requerimento formulado pelos interessados e participantes do neg\u00f3cio \u2013 Recusa indevida, em raz\u00e3o do disposto nos itens 53 e 54 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ \u2013 Demonstra\u00e7\u00e3o, ademais, pela prova documental, que o valor indicado na escritura lavrada n\u00e3o correspondeu ao real valor da transa\u00e7\u00e3o, e que erro efetivamente ocorreu \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO N\u00ba 2014\/137496 &#8211; S\u00c3O JO\u00c3O DA BOA VISTA \u2013 A. B. M. dos S. e Outros &#8211; Advogado: R. F., OAB\/SP XX.XXX.<strong>\u00a0(386\/2014-E) <\/strong><br \/>\n<strong>TABELI\u00c3O DE NOTAS &#8211; Recusa de lavratura de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o de compra e venda &#8211; Requerimento formulado pelos interessados e participantes do neg\u00f3cio &#8211; Recusa indevida, em raz\u00e3o do disposto nos itens 53 e 54 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ &#8211; Demonstra\u00e7\u00e3o, ademais, pela prova documental, que o valor indicado na escritura lavrada n\u00e3o correspondeu ao real valor da transa\u00e7\u00e3o, e que erro efetivamente ocorreu &#8211; Recurso provido.<\/strong><br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nTrata-se de recurso administrativo interposto por A. B. M. dos S. e S. R. D. de M., contra a decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, que indeferiu o pedido de retifica\u00e7\u00e3o de escritura de compra e venda de im\u00f3vel lavrada pela referida unidade, sob o fundamento de que nos termos dos itens 53 e 54 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, o ato lavrado somente pode ser retificado por erro, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades constat\u00e1veis documentalmente, e desde que n\u00e3o modifiquem a declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes, por\u00e9m, no caso vertente, n\u00e3o se pode afirmar com absoluta precis\u00e3o que a escritura n\u00e3o refletiu a vontade das partes, al\u00e9m de a retifica\u00e7\u00e3o pretendida atingir a esfera jur\u00eddica de entes p\u00fablicos, onde n\u00e3o h\u00e1 consenso, o que \u00e9 vedado pelo artigo 13 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\nAfirmam os recorrentes que o valor da escritura n\u00e3o refletiu o efetivo pre\u00e7o estimado pelas partes para o neg\u00f3cio realizado, porque foi utilizado o valor real estimado pelo Munic\u00edpio. Dizem que se torna f\u00e1cil explicar o valor inserido pelo fato de a guia do ITVI n\u00e3o poder ser emitida por outro valor que n\u00e3o aquele estimado, sob pena de responsabilidade do Tabeli\u00e3o perante o fisco, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o passou pelo conhecimento dos envolvidos no neg\u00f3cio, porque s\u00e3o pessoas leigas.<br \/>\nMencionam a declara\u00e7\u00e3o de renda do vendedor e do comprador, na qual consta que o im\u00f3vel possu\u00eda efetivamente o valor de R$ 100.000,00 e que por este pre\u00e7o foi realizada a transa\u00e7\u00e3o, embora a escritura p\u00fablica tenha atribu\u00eddo erroneamente o valor de R$ 244.460,00, e que o \u00fanico interesse \u00e9 adequar a escritura \u00e0 realidade do neg\u00f3cio, mantido o recolhimento do ITVI com base no valor venal do im\u00f3vel.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nDiscute-se neste procedimento duas situa\u00e7\u00f5es, uma referente \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o que \u00e9 realizada na pr\u00f3pria escritura lavrada e outra referente \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o de uma escritura mediante lavratura de outra, denominada &#8220;rerratifica\u00e7\u00e3o&#8221;.<br \/>\n\u00c9 cedi\u00e7o que as escrituras p\u00fablicas como regra n\u00e3o comportam retifica\u00e7\u00e3o e devem ser corrigidas por meio de lavratura de nova escritura p\u00fablica e n\u00e3o por determina\u00e7\u00e3o judicial.<br \/>\nComo preleciona o eminente Pontes de Miranda: &#8220;<em>falta compet\u00eancia aos ju\u00edzes para decretar san\u00e7\u00f5es e, at\u00e9 para retificar erros das escrituras p\u00fablicas: escritura p\u00fablica somente se retifica por outra escritura p\u00fablica, e n\u00e3o por mandamento judicial<\/em>&#8221; (RT 182\/754\u00a0 &#8211;\u00a0 Tratado de Direito Privado &#8211; Tomo III, 338\u00a0 &#8211;\u00a0 p\u00e1g. 361). No mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Washington de Barros Monteiro, na obra &#8220;Curso de Direito Civil&#8221;, vol. I, p\u00e1g. 263.<br \/>\nPortanto, n\u00e3o cabe ao juiz retificar escrituras que encerram tudo que se passou e foi declarado perante o Oficial, tanto que os livros de notas sequer apresentam colunas de averba\u00e7\u00f5es destinadas a tal fim, justamente por inexistir previs\u00e3o legal a respeito.<br \/>\nN\u00e3o obstante, nos casos em que a retifica\u00e7\u00e3o decorre de mero erro material, percept\u00edvel pela simples confronta\u00e7\u00e3o de documentos ou outras provas com o erro alegado, excepcionalmente se admite a retifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNeste sentido s\u00e3o os precedentes desta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a exemplo do Processo CG n\u00ba 2011\/95458\u00a0no qual o parecer da lavra do MM\u00ba Juiz Auxiliar da Corregedoria Jomar Juarez Amorim foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a Maur\u00edcio Vidigal, e disp\u00f5e que &#8220;&#8230;<em>a retifica\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica pelo pr\u00f3prio not\u00e1rio \u00e9 cab\u00edvel em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, de erro material evidente<\/em>&#8221; e, em seguida, faz men\u00e7\u00e3o ao parecer no mesmo sentido da lavra do MM\u00ba Juiz Auxiliar da Corregedoria Walter Rocha Barone, no Processo CG n\u00ba\u00a026.445\/2010, o qual cita como precedentes os Processos CG n\u00bas.\u00a0129\/87,\u00a0114\/89,\u00a0178\/96\u00a0e 398\/00.<br \/>\nEm suma, quando se trata de erro material facilmente constatado, \u00e9 poss\u00edvel em car\u00e1ter excepcional a retifica\u00e7\u00e3o pelo Tabeli\u00e3o, por\u00e9m, nos demais casos, exige-se a corre\u00e7\u00e3o mediante lavratura de nova escritura, destinada a retificar o erro existente naquela j\u00e1 lavrada e confirmar os seus demais termos que n\u00e3o foram objeto da retifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNesta \u00faltima hip\u00f3tese, na qual o erro n\u00e3o \u00e9 meramente material, exige-se a presen\u00e7a de todos aqueles que participaram do ato anterior.<br \/>\nAmbas as hip\u00f3teses mencionadas est\u00e3o disciplinadas nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no Cap\u00edtulo XIV, itens 53 e 54, que assim disp\u00f5em:<br \/>\n&#8220;<em>53. Os erros, as inexatid\u00f5es materiais e as irregularidades, constat\u00e1veis documentalmente e desde que n\u00e3o modificada a declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes nem a subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado, podem ser corrigidas de of\u00edcio ou a requerimento das partes, ou de seus procuradores, mediante ata retificativa lavrada no livro de notas e subscrita apenas pelo tabeli\u00e3o ou por seu substituto legal, a respeito da qual se far\u00e1 remiss\u00e3o no ato retificado.<\/em><br \/>\n<em>53.1. S\u00e3o considerados erros, inexatid\u00f5es materiais ou irregularidades, exclusivamente:<\/em><br \/>\n<em>a) omiss\u00f5es e erros cometidos na transposi\u00e7\u00e3o de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia, em papel, microfilme ou documento eletr\u00f4nico;<\/em><br \/>\n<em>b) erros de c\u00e1lculo matem\u00e1tico;<\/em><br \/>\n<em>c) omiss\u00f5es e erros referentes \u00e0 descri\u00e7\u00e3o e \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o de bens individuados no ato notarial;<\/em><br \/>\n<em>d) omiss\u00f5es e erros relativos aos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais;<\/em><br \/>\n<em>54. Os erros, as inexatid\u00f5es materiais e as irregularidades, quando insuscet\u00edveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o, que deve ser assinada pelas partes e demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabeli\u00e3o de Notas ou pelo substituto legal.<\/em>&#8221;<br \/>\nA interpreta\u00e7\u00e3o destas normas autoriza concluir que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a retifica\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria escritura nos casos de altera\u00e7\u00e3o da vontade das partes ou modifica\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia do ato, e que, a contr\u00e1rio senso, se houver altera\u00e7\u00e3o da vontade das partes ou modifica\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia do ato, independentemente de decorrer ou n\u00e3o de erro, deve-se proceder na forma estabelecida no item 54, qual seja, mediante lavratura de nova escritura com a presen\u00e7a e concord\u00e2ncia de todos os envolvidos e participantes da escritura anteriormente lavrada.<br \/>\nAinda que assim n\u00e3o se entenda e, apenas a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, se considere poss\u00edvel a altera\u00e7\u00e3o na forma do item 54 apenas se decorrente de erro no sentido estrito da palavra, no caso vertente, a prova documental \u00e9 suficiente para concluir pela sua ocorr\u00eancia.<br \/>\nCom efeito, as declara\u00e7\u00f5es de renda dos participantes do ato e ora recorrentes, trazidas aos autos, corroboram a alega\u00e7\u00e3o de que houve erro porque o valor que constou da escritura n\u00e3o refletiu o real valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado, e, conforme bem observado nas raz\u00f5es do recurso, este valor que constou da escritura representou o valor venal lan\u00e7ado no IPTU, correspondeu ao valor da guia do ITVI emitida pelo Tabeli\u00e3o, o qual assim procedeu para se eximir de responsabilidade fiscal, cujo recolhimento foi realizado pelos recorrentes.<br \/>\nNo sentido do exposto s\u00e3o os precedentes colacionados pelos recorrentes e o r. parecer da Dra. Procuradora de Justi\u00e7a.<br \/>\n\u00c0 vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao exame de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 de que seja dado provimento ao recurso, para determinar ao Tabeli\u00e3o a lavratura da escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o, conforme requerido.<br \/>\n<em>Sub Censura.<\/em><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 15 de dezembro de 2014.<br \/>\nANA LUIZA VILLA NOVA<br \/>\nJu\u00edza Assessora da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\n<strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><br \/>\nAprovo o parecer da MM\u00aa Ju\u00edza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para determinar ao Tabeli\u00e3o que lavre a escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o requerida pelos interessados.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 07\/01\/2015<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><br \/>\nDJe de 20\/01\/2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO N\u00ba 2014\/137496 &#8211; S\u00c3O JO\u00c3O DA BOA VISTA \u2013 A. B. M. dos S. e Outros &#8211; Advogado: R. F., OAB\/SP XX.XXX.\u00a0(386\/2014-E) TABELI\u00c3O DE NOTAS &#8211; Recusa de lavratura de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o de compra e venda &#8211; Requerimento formulado pelos interessados e participantes do neg\u00f3cio &#8211; Recusa indevida, em raz\u00e3o do disposto nos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-10820","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10820","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10820"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10820\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10820"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10820"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10820"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}