{"id":10793,"date":"2015-04-10T11:15:19","date_gmt":"2015-04-10T13:15:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10793"},"modified":"2015-04-10T11:15:19","modified_gmt":"2015-04-10T13:15:19","slug":"imbroglios-notariais-e-as-novas-normas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10793","title":{"rendered":"Imbr\u00f3glios notariais e as novas normas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>Imbr\u00f3glios notariais e as novas normas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><strong>Felipe Leonardo Rodrigues<\/strong>,<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">tabeli\u00e3o substituto em S. Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D\u00favida, diz o Aur\u00e9lio, \u00e9 a incerteza sobre a realidade de um fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No balc\u00e3o do setor de firmas de um Tabelionato, as d\u00favidas surgem e qual decis\u00e3o tomar diante do caso f\u00e1tico concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quantos de n\u00f3s n\u00e3o tivemos d\u00favidas ao receber um documento: autentico a c\u00f3pia desse documento danificado? Reconhe\u00e7o a assinatura de uma pessoa j\u00e1 falecida?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muitas vezes, os atos normativos n\u00e3o disp\u00f5em a respeito (consignamos que este artigo se baseia nas normas de servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do\u00a0Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ent\u00e3o, o tabeli\u00e3o como profissional do direito, deve encontrar uma solu\u00e7\u00e3o t\u00edpica ou at\u00edpica para resolver a diverg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Criada a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o tabeli\u00e3o prepara o documento e pratica o ato notarial ou explica (de forma fundamentada) ao interessado os motivos da recusa, e se houver roga\u00e7\u00e3o expressa, o tabeli\u00e3o deve emitir nota explicativa por escrito. Ali\u00e1s, qualquer recusa por parte do not\u00e1rio deve ser procedida de nota explicativa informando os fundamentos legais e principiol\u00f3gicos em n\u00e3o realizar o ato notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inten\u00e7\u00e3o deste modesto artigo \u00e9 apresentar aos colaboradores dos tabelionatos e usu\u00e1rios habituados aos servi\u00e7os notariais, a relev\u00e2ncia e o rigor da qualifica\u00e7\u00e3o notarial para determinados atos, justificando determinadas exig\u00eancias legais ou principiol\u00f3gicos em certas circunst\u00e2ncias para atender e preservar o bin\u00f4mio: autenticidade &#8211; seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No estudo das normas de servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (servi\u00e7o extrajudicial) e diante de casos levantados pelas partes no dia a dia notarial, pudemos verificar e sintetizar este peque no texto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No <strong>reconhecimento de assinatura por autenticidade<\/strong> o tabeli\u00e3o declara que o documento foi firmado na sua presen\u00e7a. \u00c9 frequente, por\u00e9m, que assim n\u00e3o seja, pois muitas vezes as partes comparecem com o documento j\u00e1 assinado, for\u00e7ando o tabeli\u00e3o a solicitar que a parte assine novamente, em sua presen\u00e7a, um cart\u00e3o de assinaturas que fica depositado no tabelionato. Alguns Estados exigem que o tabeli\u00e3o recolha em um livro de presen\u00e7as a assinatura do signat\u00e1rio. <em>(FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Cole\u00e7\u00e3o Cart\u00f3rios \u2013 Tabelionato de Notas. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2013)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No <strong>reconhecimento de assinatura por semelhan\u00e7a<\/strong> o tabeli\u00e3o declara que a assinatura constante em um documento \u00e9 semelhante a outra presente em uma ficha de assinaturas previamente depositada no tabelionato pela parte signat\u00e1ria. O tabeli\u00e3o, neste caso, n\u00e3o d\u00e1 certeza da autoria, mas somente da semelhan\u00e7a da assinatura. \u00c9 o reconhecimento de firma mais popular no Brasil, pois apresenta elevada confiabilidade ao tempo em que oferece conforto para as partes signat\u00e1rias, que n\u00e3o necessitam comparecer perante o tabeli\u00e3o (apenas o documento \u00e9 apresentado, por portador) <em>(FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Cole\u00e7\u00e3o Cart\u00f3rios \u2013 Tabelionato de Notas. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2013)<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <strong>autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias<\/strong> \u00e9 uma esp\u00e9cie de ato notarial por meio do qual o tabeli\u00e3o de notas certifica a fiel correspond\u00eancia entre o documento e a sua c\u00f3pia, extra\u00edda pelo sistema reprogr\u00e1fico ou equivalente <em>(FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Cole\u00e7\u00e3o Cart\u00f3rios \u2013 Tabelionato de Notas. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2013)<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tanto a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia quanto a de assinatura s\u00e3o esp\u00e9cies do g\u00eanero ata notarial. Ou seja, s\u00e3o atos de natureza autenticat\u00f3ria decorrentes do art. 7\u00ba, incisos III, IV e V, da Lei 8.935\/94.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passamos a an\u00e1lise dos casos do dia a dia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AUTENTICA\u00c7\u00c3O DE C\u00d3PIAS:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Extra\u00eddas por terceiros:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As normas anteriores previam que s\u00f3 seriam autenticadas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas extra\u00eddas por terceiros que estejam assinadas pelo autor identificado da reprodu\u00e7\u00e3o e mediante exibi\u00e7\u00e3o do original (modelo padronizado) (item 56). Tal disposi\u00e7\u00e3o no foi recepcionada pelas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale salientar que as c\u00f3pias extra\u00eddas no pr\u00f3prio tabelionato s\u00e3o autenticadas com maior celeridade e seguran\u00e7a, pois n\u00e3o necessitam de uma confer\u00eancia meticulosa quanto a fidelidade do conte\u00fado. J\u00e1 as fotoc\u00f3pias extra\u00eddas por terceiros devem ser conferidas minuciosamente, verificando se documento cont\u00e9m montagens, supress\u00f5es de palavras ou sinais indicativos de fraude, como dissemos, n\u00e3o mais exig\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o do autor reprogr\u00e1fico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. De documento redigido em l\u00edngua estrangeira:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos poss\u00edvel autenticar c\u00f3pia de documento no todo ou em parte, redigido em l\u00edngua estrangeira (em caractere comum), destinado a produzir efeitos legais no Brasil. O not\u00e1rio deve apor o carimbo padronizado com a express\u00e3o \u201cEste documento dever\u00e1 ser vertido para o vern\u00e1culo e registrada a tradu\u00e7\u00e3o para efeitos no Brasil e valer em rela\u00e7\u00e3o a terceiros &#8211; Lei 6.015\/73, arts. 129, item 6\u00ba e 148\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, itens 190. \u00c9 autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obriga\u00e7\u00e3o redigido em l\u00edngua estrangeira, de proced\u00eancia interna, uma vez adotados os caracteres comuns; e 190.1. Nesse caso, al\u00e9m das cautelas normais, o Tabeli\u00e3o de Notas far\u00e1 mencionar, no pr\u00f3prio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, dever\u00e1 ser vertido em vern\u00e1culo, e registrada a tradu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. De documento redigido em l\u00edngua estrangeira com caracteres incomuns (ex.: chin\u00eas, japon\u00eas, \u00e1rabe, etc.):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos que as c\u00f3pias oriundas de documentos com caracteres incomuns s\u00e3o pass\u00edveis de autentica\u00e7\u00e3o, desde que extra\u00eddas no pr\u00f3prio tabelionato ap\u00f3s detida verifica\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de emendas, rasuras ou sinais de fraude.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sugest\u00e3o:<\/strong>\u00a0Recomendamos a aposi\u00e7\u00e3o de carimbo padronizado com a express\u00e3o \u201cEste documento dever\u00e1 ser vertido para o vern\u00e1culo e registrada a tradu\u00e7\u00e3o para efeitos no Brasil e valer em rela\u00e7\u00e3o a terceiros &#8211; Lei 6.015\/73, arts. 129, item 6\u00ba e 148\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. De documento em papel t\u00e9rmico (FAX) ou por processo\u00a0similar:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para n\u00f3s, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel autenticar c\u00f3pia de documento cujo suporte seja papel t\u00e9rmico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, se o documento (em papel t\u00e9rmico) contiver assinatura indel\u00e9vel e desde que o documento n\u00e3o contenha declara\u00e7\u00e3o de vontade, \u00e9 poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o notarial. As novas normas, agora permitem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 176. N\u00e3o podem ser autenticados, dentre outros documentos: a) os transmitidos por fac-s\u00edmile, exceto os que contenham assinatura inserida ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o do documento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. De documento danificado:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documento com trechos apagados, danificados, rasurados, com supress\u00e3o de linhas, letras ou palavras ou com anota\u00e7\u00f5es a l\u00e1pis, com aplica\u00e7\u00e3o de corretivo ou que haja ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o ou adultera\u00e7\u00e3o, de modo a conter parte inintelig\u00edvel ou ileg\u00edvel. Tal previs\u00e3o foi inserida nas normas: item 176, al\u00edneas a, b, c e d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, as novas normas permitem a autentica\u00e7\u00e3o nessas situa\u00e7\u00f5es devendo o tabeli\u00e3o certificar as eventuais inconformidades, sob sua responsabilidade e crit\u00e9rio. S\u00e3o os casos de documentos hist\u00f3ricos, por exemplo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 176.1. O Tabeli\u00e3o de Notas, nessas situa\u00e7\u00f5es, poder\u00e1, a seu ju\u00edzo e sob sua responsabilidade, autenticar a c\u00f3pia e certificar eventuais inconformidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. De c\u00f3pia, ainda que autenticada:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de ato notarial a utiliza\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de outra c\u00f3pia, ainda que autenticada, seja qual for o documento. Em outros Estados \u00e9 permitida. Ex.: Rio Grande do Sul, Bahia, etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece-nos que as normas de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m poderiam permitir, pois, a seguran\u00e7a jur\u00eddica, nestes casos, est\u00e1 preservada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 173. N\u00e3o ser\u00e1 extra\u00edda, autenticada ou utilizada para a pr\u00e1tica de ato notarial, reprodu\u00e7\u00e3o reprogr\u00e1fica de outra reprodu\u00e7\u00e3o reprogr\u00e1fica, autenticada ou n\u00e3o, de documento p\u00fablico ou particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>7. De formais de partilha, cartas de senten\u00e7as e de outros documentos oriundos de processos judiciais:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de documentos encartados em processos judiciais cuja verifica\u00e7\u00e3o da originalidade \u00e9 de rigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 173.1. N\u00e3o se sujeitam a esta restri\u00e7\u00e3o a c\u00f3pia ou o conjunto de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, constituam documento origin\u00e1rio, tais como cartas de ordem, de senten\u00e7a, de arremata\u00e7\u00e3o, de adjudica\u00e7\u00e3o, formais de partilha, certid\u00f5es positivas de registros p\u00fablicos e de protestos e certid\u00f5es da Junta Comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>8. De documento avulso oriundo de processos judiciais com o carimbo \u201cXEROX DE XEROX\u201d:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 vedada a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia avulsa de documento proveniente de processos judiciais com a express\u00e3o \u201cXEROX DE XEROX\u201d. S\u00e3o documentos juntados aos autos em c\u00f3pia simples. Ou seja, s\u00e3o documentos com ind\u00edcio de prova a t\u00edtulo de informa\u00e7\u00e3o. J\u00e1 as c\u00f3pias que contenham a rubrica do supervisor ou do coordenador de servi\u00e7o devem conter ainda a declara\u00e7\u00e3o (do servidor) de correspond\u00eancia com o original, n\u00e3o bastando t\u00e3o-somente a rubrica, que serve apenas de controle de entranhamento de documentos, originais ou n\u00e3o, nos autos. N\u00e3o se sujeita a esta restri\u00e7\u00e3o, a autentica\u00e7\u00e3o oriunda da carta de senten\u00e7a notarial, pois, com a senten\u00e7a homologat\u00f3ria com tr\u00e2nsito em julgado, a autenticidade\/veracidade de eventual c\u00f3pia restou incontroversa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 177. Podem ser autenticados, dentre outras c\u00f3pias de documentos: c) parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arremata\u00e7\u00e3o, carta de adjudica\u00e7\u00e3o, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de servi\u00e7o, caso em que o Tabeli\u00e3o de Notas dever\u00e1 apor a ressalva: \u201ca presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento judicial\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>9. De c\u00f3pia autenticada de contrato social registrado no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando se registra os originais no RCPJ, o interessado leva consigo as respectivas c\u00f3pias autenticadas e estas s\u00e3o registradas conjuntamente com aqueles, passando tamb\u00e9m a ser documento origin\u00e1rio, donde se poder\u00e3o extrair novas c\u00f3pias autenticadas na forma notarial. Tal previs\u00e3o foi inserida nas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 173.1. N\u00e3o se sujeitam a esta restri\u00e7\u00e3o a c\u00f3pia ou o conjunto de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, constituam documento origin\u00e1rio, tais como cartas de ordem, de senten\u00e7a, de arremata\u00e7\u00e3o, de adjudica\u00e7\u00e3o, formais de partilha, certid\u00f5es positivas de registros p\u00fablicos e de protestos e certid\u00f5es da Junta Comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>10. De impress\u00e3o de conte\u00fado oriundo de s\u00edtio (p\u00e1gina ou site) de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico ou particular:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Somente por ata notarial \u00e9 poss\u00edvel autenticar documentos, sem autoria ou confirma\u00e7\u00e3o de autenticidade, em meio digital oriundos da internet, fixando a data, o endere\u00e7o eletr\u00f4nico (www) e o conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos casos de s\u00edtio de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico com possibilidade de confirma\u00e7\u00e3o, tais como, documentos oriundos do s\u00edtio da Receita Federal, Prefeituras, Autarquias, etc. s\u00e3o poss\u00edveis a autentica\u00e7\u00e3o da impress\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 205. Define-se como materializa\u00e7\u00e3o a gera\u00e7\u00e3o de documentos em papel, com autentica\u00e7\u00e3o, a partir de documentos eletr\u00f4nicos, p\u00fablicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirma\u00e7\u00e3o de integridade e autenticidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>11. De boletim de ocorr\u00eancia, laudos, etc. sob a forma de c\u00f3pia autenticada pelos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os expedidores (Pol\u00edcia, Bombeiro, Instituto M\u00e9dico Legal e Junta Comercial):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poder\u00e1 ser autenticada a c\u00f3pia mediante pr\u00e9via an\u00e1lise do documento n\u00e3o se sujeitando a mera confer\u00eancia, mas tamb\u00e9m a origem. Quando expedida (a c\u00f3pia autenticada) por esses \u00f3rg\u00e3os, contanto que tenha a identifica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, autoria e fun\u00e7\u00e3o do agente que a firmou, passa a ser documento origin\u00e1rio (com status de original). Tamb\u00e9m passou a constar do texto normativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 173.1. N\u00e3o se sujeitam a esta restri\u00e7\u00e3o a c\u00f3pia ou o conjunto de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, constituam documento origin\u00e1rio, tais como cartas de ordem, de senten\u00e7a, de arremata\u00e7\u00e3o, de adjudica\u00e7\u00e3o, formais de partilha, certid\u00f5es positivas de registros p\u00fablicos e de protestos e certid\u00f5es da Junta Comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>12. De documento carbonado:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato de um documento ser obtido por carbono n\u00e3o o descaracteriza em rela\u00e7\u00e3o ao seu original, podendo extrair c\u00f3pia autenticada, atendido os requisitos legais e normativos. Tal disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi contemplada nas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Algumas normas estaduais a vedam, exceto para notas fiscais e certificados de conhecimentos de transportes de cargas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sugest\u00e3o:<\/strong>\u00a0\u00c9 recomend\u00e1vel uma an\u00e1lise detalhada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>13. De c\u00f3pia de guia de FGTS, PIS com autentica\u00e7\u00e3o do banco, \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o da c\u00f3pia de c\u00f3pia de guia de recolhimento de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o, pois esses documentos s\u00e3o probantes quando o \u00f3rg\u00e3o recebedor autentica a guia. Desse modo, passa a ser documento original n\u00e3o importando o suporte f\u00edsico (impress\u00e3o ou c\u00f3pia).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>14. Extra\u00edda de papel t\u00e9rmico (FAX) de extrato banc\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse tipo de papel perde a qualidade com o decorrer do tempo e exposto \u00e0 luz, ao calor e ao modo de armazenamento, contudo, enquanto h\u00edgida as informa\u00e7\u00f5es, \u00e9 pass\u00edvel de autentica\u00e7\u00e3o notarial. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi inserida nas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 177. Podem ser autenticados, dentre outras c\u00f3pias de documentos: a) extratos banc\u00e1rios, inclusive os emitidos por impress\u00e3o t\u00e9rmica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>15. De somente do anverso de documento (Ex.: comprova\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o, documentos com face informativa ou explicativa):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como regra todo documento deve ser autenticado na forma em que se encontra a matriz, o original. Por\u00e9m, \u00e9 exceptivo a possibilidade de autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de apenas uma das faces do documento, desde que conste a advert\u00eancia: \u201ca presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento\u201d. Tal disposi\u00e7\u00e3o passou a integrar as novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sugest\u00e3o:<\/strong>\u00a0Salientamos que cada caso \u00e9 um caso, o not\u00e1rio deve analisar o documento e estar convicto de que o mesmo n\u00e3o necessita da parte integrante para a sua integral compreens\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 177. Podem ser autenticados, dentre outras c\u00f3pias de documentos: b) parte ou partes de um documento quando seu conte\u00fado for relevante e possa produzir efeitos jur\u00eddicos isoladamente, hip\u00f3tese em que o Tabeli\u00e3o de Notas dever\u00e1 apor a ressalva: \u201ca presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>16. De documento com espa\u00e7os por preencher e assinados (ex.: transfer\u00eancia de ve\u00edculos, formul\u00e1rios banc\u00e1rios, de seguros, notas promiss\u00f3rias, etc.):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel autenticar c\u00f3pia desses documentos, no entanto, n\u00e3o h\u00e1 impedimento em rela\u00e7\u00e3o a autentica\u00e7\u00e3o, apondo o carimbo com a express\u00e3o \u201cEspa\u00e7o n\u00e3o preenchido\u201d, de modo a alertar o destinat\u00e1rio do documento e evitar o preenchimento posterior, evitando abusos e fraudes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>17. De parte de documentos ou quando o verso est\u00e1 preenchido ou em branco (ex.: carteira de trabalho e previd\u00eancia social, passaportes, livros, revistas, etc.):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poder\u00e3o ser autenticados, por\u00e9m h\u00e1 de constar ao lado da autentica\u00e7\u00e3o o carimbo com a express\u00e3o \u201ca presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 177. Podem ser autenticados, dentre outras c\u00f3pias de documentos: b) parte ou partes de um documento quando seu conte\u00fado for relevante e possa produzir efeitos jur\u00eddicos isoladamente, hip\u00f3tese em que o Tabeli\u00e3o de Notas dever\u00e1 apor a ressalva: \u201ca presente c\u00f3pia \u00e9 parte de um documento\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>18. De c\u00f3pia autenticada de contrato social que foi, posteriormente a autentica\u00e7\u00e3o, registrada na Junta Comercial.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devidamente registrado na Junta Comercial, \u00e9 pass\u00edvel de autentica\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que a c\u00f3pia autenticada se torna documento origin\u00e1rio, equiparando-se ao documento original. Recomendamos uma verifica\u00e7\u00e3o minuciosa, bem com analisar se o registro \u00e9 posterior a data da autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 173.1. N\u00e3o se sujeitam a esta restri\u00e7\u00e3o a c\u00f3pia ou o conjunto de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, constituam documento origin\u00e1rio, tais como cartas de ordem, de senten\u00e7a, de arremata\u00e7\u00e3o, de adjudica\u00e7\u00e3o, formais de partilha, certid\u00f5es positivas de registros p\u00fablicos e de protestos e certid\u00f5es da Junta Comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>19. De guia de recolhimento com aplica\u00e7\u00e3o de corretivo no campo valor, mas o valor recolhido por autentica\u00e7\u00e3o do banco ou \u00f3rg\u00e3o recebedor e o valor corrigido s\u00e3o o mesmo:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pr\u00e1tica de corrigir o campo valor \u00e9 reprov\u00e1vel, mas n\u00e3o \u00e9 motivo de anula\u00e7\u00e3o do documento, sendo poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o notarial. No entanto, sem autentica\u00e7\u00e3o do banco ou \u00f3rg\u00e3o recebedor, a guia n\u00e3o tem qualquer efeito. Tal disposi\u00e7\u00e3o passou a integrar as novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 176. N\u00e3o podem ser autenticados, dentre outros documentos: d) documentos alterados com tinta corretiva, quando a corre\u00e7\u00e3o implique substancial altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do documento (nome completo, datas, valores, etc.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>20. De documentos distintos numa mesma p\u00e1gina:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 vedada a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia com mais de uma reprodu\u00e7\u00e3o com apenas um selo de autenticidade. Nos documentos em que houver mais de uma reprodu\u00e7\u00e3o, a cada uma corresponder\u00e1 um instrumento de autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 22. A aplica\u00e7\u00e3o do selo de autenticidade ser\u00e1 feita de modo a criar uma vincula\u00e7\u00e3o entre os selos e os atos de autentica\u00e7\u00e3o notarial, por chancela ou carimbo, a ponto de ser poss\u00edvel, quando m\u00faltiplos os atos praticados em rela\u00e7\u00e3o a um mesmo documento, identificar o selo relativo a cada um deles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>21. De mensagens eletr\u00f4nicas (e-mails):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 permitida a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia desses documentos. Tal veda\u00e7\u00e3o consta das novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos que, se o documento estiver assinado digitalmente, \u00e9 poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o (item 205).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 176. N\u00e3o podem ser autenticados, dentre outros documentos: e) mensagens eletr\u00f4nicas (e-mails).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sugest\u00e3o:<\/strong>\u00a0Sem assinatura digital, somente por ata notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>22. De impress\u00e3o de conte\u00fado oriundo de s\u00edtio do Di\u00e1rio Oficial:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O documento proveniente e expedido por \u00f3rg\u00e3o do Estado (Imprensa Oficial), hospedados em endere\u00e7o pr\u00f3prio e conferida a autenticidade e os requisitos da assinatura digital aposta no documento em meio digital \u00e9 probante em rela\u00e7\u00e3o a sua natureza, podendo sua c\u00f3pia ser autenticada. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi inserida nas novas normas, na se\u00e7\u00e3o materializa\u00e7\u00e3o e desmaterializa\u00e7\u00e3o de documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>23. Ampliadas ou reduzidas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 permitida a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias reduzidas ou ampliadas, nas quais dever\u00e3o ser mencionadas tais circunstancias com carimbo padronizado. Agora tem previs\u00e3o expressa nas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 172. O tabeli\u00e3o poder\u00e1 autenticar c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas reduzidas ou ampliadas de documentos, indicando essa situa\u00e7\u00e3o no ato. 171. Na extra\u00e7\u00e3o e autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de documentos de reduzido tamanho, o tabeli\u00e3o deve inutilizar os espa\u00e7os em branco, cortando e reduzindo a reprodu\u00e7\u00e3o, de acordo com as dimens\u00f5es do documento, de modo que ali caibam somente a reprodu\u00e7\u00e3o e a autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sugest\u00e3o:<\/strong>\u00a0Nas c\u00f3pias reduzidas, \u00e9 recomend\u00e1vel a elimina\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os, de modo que caibam somente a reprodu\u00e7\u00e3o e a correspondente autentica\u00e7\u00e3o, ou apor carimbo com a men\u00e7\u00e3o \u201cC\u00f3pia reduzida\u201d, ou se for o caso \u201cC\u00f3pia ampliada\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>24. Oriunda de digitaliza\u00e7\u00e3o, captura fotogr\u00e1fica ou por processo equivalente:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 qualquer veda\u00e7\u00e3o nesse sentido. \u00c9 permitida a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia obtida por qualquer meio de reprodu\u00e7\u00e3o em confronto com o seu original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 168. O Tabeli\u00e3o de Notas pode extrair, pelo sistema reprogr\u00e1fico ou equivalente, c\u00f3pias de documentos p\u00fablicos ou particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>24. De documento com assinatura pr\u00e9-impressa ou de documento sem assinatura, mas provenientes do \u00f3rg\u00e3o remetente (ex.: informativos ou propostas banc\u00e1rias, de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o anual, comunicados de faculdades, comprovante de vota\u00e7\u00e3o, etc.):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos n\u00e3o haver impedimento legal que vede a autentica\u00e7\u00e3o notarial. O not\u00e1rio deve ter prud\u00eancia na an\u00e1lise do documento apresentado e a convic\u00e7\u00e3o da legitimidade da origem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>25. C\u00f3pias coloridas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia colorida de documento, com a advert\u00eancia de ser c\u00f3pia colorida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 176.2. Nas reprografias de documentos, p\u00fablicos ou particulares, autenticadas ou n\u00e3o, cujo processo de reprodu\u00e7\u00e3o utilize recurso tecnol\u00f3gico de alta defini\u00e7\u00e3o e gerador de c\u00f3pias coloridas, o Tabeli\u00e3o de Notas deve, necessariamente, apor o termo \u201cC\u00d3PIA COLORIDA\u201d, por meio de carimbo apropriado (chancela manual) e proporcional \u00e0 dimens\u00e3o do documento a ser extra\u00eddo, tornando leg\u00edvel a express\u00e3o que ficar\u00e1 centralizada no anverso da c\u00f3pia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>26. De c\u00e9dulas monet\u00e1rias, e outros t\u00edtulos de cr\u00e9ditos:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos n\u00e3o haver impedimento legal que vede a autentica\u00e7\u00e3o notarial. O not\u00e1rio deve consignar a advert\u00eancia \u201cReprodu\u00e7\u00e3o &#8211; Sem valor monet\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>27. De c\u00f3pias integrais de livros, revistas, livretes, etc.:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos tamb\u00e9m n\u00e3o haver impedimento legal que vede a autentica\u00e7\u00e3o notarial. O not\u00e1rio deve tomar a cautela de solicitar requerimento para proceder a autentica\u00e7\u00e3o notarial, de modo o interessado informar a finalidade da autentica\u00e7\u00e3o. Ex.: Fins probat\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Em documento assinado por pessoa analfabeta ou semianalfabeta:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel reconhecer a assinatura de pessoa analfabeta que saiba desenhar o nome, ou semialfabetizada com pouco estudo. Nestes casos o not\u00e1rio preencher\u00e1 a ficha e consignar\u00e1 esta situa\u00e7\u00e3o. As normas anteriores previa a presen\u00e7a de dois apresentantes devidamente qualificados, n\u00e3o mais necess\u00e1rias. Privilegiou-se a f\u00e9 p\u00fablica notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 178. A ficha-padr\u00e3o destinada ao reconhecimento de firmas conter\u00e1 os seguintes elementos: f) no caso de depositante cego ou portador de vis\u00e3o subnormal, e do semialfabetizado, o Tabeli\u00e3o de Notas preencher\u00e1 a ficha e consignar\u00e1 esta circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sugest\u00e3o:<\/strong>\u00a0\u00c9 recomend\u00e1vel consignar na ficha ou em sistema eletr\u00f4nico a men\u00e7\u00e3o \u201cReconhecer somente na presen\u00e7a do depositante\u201d ou \u201cAssessorar nos atos a serem reconhecidos\u201d, para que outros colaboradores tenham conhecimento das circunstancias, empregando prud\u00eancia na an\u00e1lise do documento a ter a assinatura reconhecida ou ainda em eventual assessoramento a parte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Em documento sem data, preenchimento incompleto ou com espa\u00e7os em branco:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 permitido o reconhecimento de assinatura em documento sem data, estando parcialmente preenchido ou com espa\u00e7os em branco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta intepreta\u00e7\u00e3o deve ser suavizada diante de impressos ou formul\u00e1rios cujo preenchimento \u00e9 feito a posteriori pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o destinat\u00e1rio do documento. Recomenda-se apor um pequeno tra\u00e7o (-), a demostrar que o interessado analisou (e consentiu) no reconhecimento com aqueles determinados espa\u00e7os em branco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 data\u00e7\u00e3o e o preenchimento parcial, s.m.j., a pedido expresso do interessado e a crit\u00e9rio do tabeli\u00e3o sob sua responsabilidade, parece-nos vi\u00e1vel a pratica do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 189. \u00c9 vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espa\u00e7os em branco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. Em t\u00edtulo de cr\u00e9dito, dentre outros:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em nota promiss\u00f3ria ou outros t\u00edtulos de cr\u00e9dito \u00e9 altamente recomend\u00e1vel o reconhecimento de assinatura por autenticidade, bem como nos recibos de quita\u00e7\u00e3o, evitando demandas judiciais e agregando seguran\u00e7a jur\u00eddica aos interessados. Se a parte insistir na modalidade semelhan\u00e7a, o not\u00e1rio deve consignar no pr\u00f3prio ato que o reconhecimento foi feito a pedido do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Em documento assinado por menores entre 16 e 18 anos:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 permitida a abertura de cart\u00e3o de assinatura para menores entre 16 e 18 anos, desde que mencionada expressamente tal circunst\u00e2ncia.\u00a0Tal disposi\u00e7\u00e3o foi inserida nas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na recep\u00e7\u00e3o do documento a ser reconhecido, o not\u00e1rio deve verificar se o documento exige assist\u00eancia nos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos. Para os atos que extrapolem a mera administra\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o alvar\u00e1 judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 179.4. Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padr\u00e3o, devendo o Tabeli\u00e3o de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Em documento de transfer\u00eancia de ve\u00edculo:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 obrigat\u00f3rio o reconhecimento por autenticidade, ou seja, o comparecimento do vendedor e do comprador (em conjunto ou separadamente) \u00e9 essencial, bem como, a identifica\u00e7\u00e3o e o lan\u00e7amento da assinatura do interessado perante o not\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Resolu\u00e7\u00f5es CONTRAN ns. 664\/86 e 310\/09, Portaria DETRAN n. 1.606\/05. Cap. 14, item 184.1. No reconhecimento da firma como aut\u00eantica, o Tabeli\u00e3o de Notas deve exigir que o signat\u00e1rio assine o livro a que se refere o item 184, com indica\u00e7\u00e3o do local, data, natureza do documento exibido, do n\u00famero do selo utilizado e, ainda, se apresentado Certificado de Registro de Ve\u00edculo \u2013 CRV visando \u00e0 transfer\u00eancia de ve\u00edculo automotor, do n\u00famero do Registro Nacional de Ve\u00edculos Automotores \u2013 RENAVAM, do nome do comprador, do seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e da data da transfer\u00eancia. (Alterado pelo Provimento CG n\u00ba 07\/2013).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. De documento redigido em l\u00edngua estrangeira:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel reconhecer assinatura em documento redigido em l\u00edngua estrangeira (em caractere comum), destinado a produzir efeitos legais no Brasil. O not\u00e1rio deve apor o carimbo padronizado com a express\u00e3o \u201cEste documento dever\u00e1 ser vertido para o vern\u00e1culo e registrada a tradu\u00e7\u00e3o para efeitos no Brasil e valer em rela\u00e7\u00e3o a terceiros &#8211; Lei 6.015\/73, arts. 129, item 6\u00ba e 148\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, itens 190. \u00c9 autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obriga\u00e7\u00e3o redigido em l\u00edngua estrangeira, de proced\u00eancia interna, uma vez adotados os caracteres comuns; e 190.1. Nesse caso, al\u00e9m das cautelas normais, o Tabeli\u00e3o de Notas far\u00e1 mencionar, no pr\u00f3prio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeito no Brasil e para valer contra terceiros, dever\u00e1 ser vertido em vern\u00e1culo, e registrada a tradu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>7. Reconhecimento de assinatura de pessoa j\u00e1 falecida:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel o reconhecimento por semelhan\u00e7a de assinatura de pessoa j\u00e1 falecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: art. 5\u00ba, inciso II c\/c o inciso XXXVI, da CF; art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>8. Reconhecimento de raz\u00e3o social: <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos n\u00e3o haver impedimento legal que vede a autentica\u00e7\u00e3o notarial. Em v\u00e1rios Estados constam das normas de servi\u00e7o. Ex.: Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O tabeli\u00e3o declara a pessoa jur\u00eddica lan\u00e7ada e o nome do representante legal, mediante comprova\u00e7\u00e3o do registro do ato constitutivo da sociedade arquivo no tabelionato. Na ocasi\u00e3o do reconhecimento o not\u00e1rio deve consultar a JUCESP ou certid\u00e3o n\u00e3o superior a 90 dias, sob declara\u00e7\u00e3o do representante legal que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>9. Confer\u00eancia de assinaturas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cada pessoa tem um padr\u00e3o de assinatura, cada pessoa assina de um jeito carater\u00edstico pr\u00f3prio, n\u00e3o h\u00e1 uma explica\u00e7\u00e3o l\u00f3gica. A assinatura decorre de impulsos cerebrais de modo a criar o sinal pr\u00f3prio de cada pessoa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os requisitos de confer\u00eancia entre assinaturas s\u00e3o estabelecidos a crit\u00e9rio de cada not\u00e1rio, com fulcro em t\u00e9cnicas grafot\u00e9cnicas ministradas por pessoas especializadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presentes a semelhan\u00e7a gr\u00e1fica e os indicativos materiais de autoria, o reconhecimento ser\u00e1 autorizado. Do contr\u00e1rio, o reconhecimento deve ser negado em respeito \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e a f\u00e9 p\u00fablica notarial; podendo o not\u00e1rio solicitar o comparecimento do interessado ou diligenciar em determinados casos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O encargo de verificar a similitude entre a assinatura e o sinal gr\u00e1fico depositado \u00e9 exclusivo do not\u00e1rio (Proc. 1012873-21.2014.8.26.0100, 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, itens 188. Para o reconhecimento de firma por semelhan\u00e7a poder-se-\u00e1 exigir a presen\u00e7a do signat\u00e1rio, munido do documento de identifica\u00e7\u00e3o; 182. O Tabeli\u00e3o de Notas, expondo as suas raz\u00f5es ao interessado, por escrito apenas se requerido, pode exigir a renova\u00e7\u00e3o das assinaturas ou o preenchimento de uma ficha-padr\u00e3o atual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>10. Cobran\u00e7a de c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o para abertura do cart\u00e3o de assinatura:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O custo da c\u00f3pia extra\u00edda do documento apresentado para abertura do cart\u00e3o de assinaturas suportado pelo interessado. Se o interessado portar as c\u00f3pias, nada ser\u00e1 devido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 179.1. O Tabeli\u00e3o de Notas est\u00e1 autorizado a extrair, \u00e0s expensas dos interessados, c\u00f3pia reprogr\u00e1fica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padr\u00e3o, que ser\u00e1 devidamente arquivada com a ficha-padr\u00e3o para f\u00e1cil verifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>11. Apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identidade desprovido de f\u00e9 p\u00fablica ou funcional para abertura de cart\u00e3o de assinaturas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 vedada para a abertura de cart\u00e3o de assinaturas a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que n\u00e3o tenham efic\u00e1cia legal &#8211; n\u00e3o criados mediante lei. Tal disposi\u00e7\u00e3o consta expressamente das novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 179.3. N\u00e3o ser\u00e3o aceitas, como documento de identidade, identifica\u00e7\u00f5es funcionais ou outras sem validade prevista em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>12. Apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identidade que contenha aspecto que n\u00e3o gere seguran\u00e7a para abertura de cart\u00e3o de assinaturas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m \u00e9 vedada para a abertura de cart\u00e3o de assinaturas a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos replastificados, fotografia em desacordo com a apar\u00eancia real da pessoa, documentos abertos (de modo que a foto esteja de forma irregular), etc. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi lan\u00e7ada nas novas normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, item 179.2. O Tabeli\u00e3o de Notas deve recusar a abertura da ficha quando o documento de identidade contenha caracteres morfol\u00f3gicos geradores de inseguran\u00e7a (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, dentre outros).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>13. Constituem documento de identifica\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Registro Geral<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (Lei 9.503\/97), cujo prazo de validade pode estar expirado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Carteira de exerc\u00edcio profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da &#8211; Lei n.\u00ba 6.206\/75;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Passaporte, que, na hip\u00f3tese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto n\u00e3o expirado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, modelo atual, informatizado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Carteira de identifica\u00e7\u00e3o funcional dos Magistrados, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salvo-conduto e Laissez-passer, desde que, conjuntamente, seja apresentado, pelo estrangeiro, documento pessoal que permita sua segura identifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O estrangeiro n\u00e3o residente no territ\u00f3rio nacional ser\u00e1 identificado \u00e0 luz de seu passaporte, salvo quando houver tratado internacional permitindo a aceita\u00e7\u00e3o do documento civil de identifica\u00e7\u00e3o de seu pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento<\/strong>: Cap. 14, itens 179 e 179.5.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>14. Pedido do interessado para que suas assinaturas sejam reconhecidas apenas na modalidade aut\u00eantica ou por semelhan\u00e7a, mas somente na sua presen\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este tema \u00e9 controverso. Em S\u00e3o Paulo n\u00e3o \u00e9 permitido, j\u00e1 no Estado do Rio de Janeiro \u00e9 permitido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos ser poss\u00edvel, mas com certos crit\u00e9rios. Na ocasi\u00e3o da abertura do cart\u00e3o de assinaturas, o solicitante far\u00e1 o requerimento expresso a ser arquivado na serventia, ressalvando que qualquer interessado no reconhecimento de firma recusado pelo Tabeli\u00e3o de Notas poder\u00e1, expondo por escrito as raz\u00f5es de seu interesse, requer\u00ea-la ao Juiz Corregedor Permanente, a quem competir\u00e1, se o caso, determinar, motivadamente, o reconhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>15. Certid\u00e3o de ficha de assinaturas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fazem parte do acevo do Tabelionato: os livros notariais, fichas de assinaturas, documentos oriundos dos atos, pap\u00e9is e sistemas eletr\u00f4nicos (art. 46, Lei 8935\/94).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Compete aos not\u00e1rios conservar e preservar o acervo e expedir c\u00f3pias fidedignas dos atos constantes em seus arquivos (art. 6, II, Lei 8935\/94).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos n\u00e3o haver impedimento legal que vede o not\u00e1rio de expedir certid\u00e3o sobre a exist\u00eancia e a qualifica\u00e7\u00e3o constante na ficha de assinatura, exceto, claro, os elementos gr\u00e1ficos (da assinatura).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses s\u00e3o os poucos pontos que quer\u00edamos comentar. Em situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o tipificadas nos atos normativos, \u00e9 poss\u00edvel a autentica\u00e7\u00e3o e o reconhecimento de firma \u2013 Frisa-se! Em determinadas situa\u00e7\u00f5es e a crit\u00e9rio e sob responsabilidade exclusiva do not\u00e1rio, como profissional do Direito (art. 3\u00ba, Lei 8935\/94).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O not\u00e1rio deve analisar os aspectos jur\u00eddicos do caso proposto e propor a solu\u00e7\u00e3o, ou negar a pr\u00e1tica do ato, por impedimento legal ou qualifica\u00e7\u00e3o notarial negativa (item 1.2 das Normas de servi\u00e7o), sempre com olhar para a evolu\u00e7\u00e3o do Direito, os anseios da Sociedade e a Seguran\u00e7a Jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Abril de 2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Imbr\u00f3glios notariais e as novas normas Felipe Leonardo Rodrigues, tabeli\u00e3o substituto em S. Paulo D\u00favida, diz o Aur\u00e9lio, \u00e9 a incerteza sobre a realidade de um fato. No balc\u00e3o do setor de firmas de um Tabelionato, as d\u00favidas surgem e qual decis\u00e3o tomar diante do caso f\u00e1tico concreto. 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