{"id":10713,"date":"2015-03-26T19:23:39","date_gmt":"2015-03-26T21:23:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10713"},"modified":"2015-03-26T19:23:39","modified_gmt":"2015-03-26T21:23:39","slug":"artigo-o-novo-codigo-de-processo-civil-e-os-reflexos-notariais-analise-inicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10713","title":{"rendered":"Artigo: O novo C\u00f3digo de Processo Civil e os reflexos notariais \u2013 an\u00e1lise inicial"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">\u00a0<strong><em>Felipe Leonardo Rodrigues<\/em><\/strong><em>,<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><em>tabeli\u00e3o substituto em S. Paulo<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 17 de mar\u00e7o de 2015 foi publicada oficialmente a Lei 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, que instituiu o novo C\u00f3digo de Processo Civil brasileiro, lei instrumental que rege o direito processual buscando -ou o que se espera buscar- sempre que poss\u00edvel \u00e0 celeridade, o equil\u00edbrio e a autocomposi\u00e7\u00e3o nas demandas entre os jurisdicionados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O\u00a0novo C\u00f3digo entrar\u00e1 em vigor depois de decorrido 1 ano da data de sua publica\u00e7\u00e3o oficial (art. Art. 1.045). Ou seja, entrar\u00e1 em vigor em 18 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve 7 vetos: art. 35, art. 333, inciso XII do art. 1.015, inciso X do art. 515, \u00a7 3\u00ba do art. 895, inciso VII do art. 937 e art. 1.055. Nenhum com reflexo direto na atividade notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias informam que, nas a\u00e7\u00f5es propostas e n\u00e3o sentenciadas at\u00e9 o in\u00edcio da vig\u00eancia do novo C\u00f3digo, relativas ao procedimento sum\u00e1rio e aos procedimentos especiais que foram revogadas, ser\u00e1 aplicado \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (art. 1.046, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias tamb\u00e9m informam que a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios, suas respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a Defensoria P\u00fablica e a Advocacia P\u00fablica dever\u00e3o no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor do novo C\u00f3digo, se cadastrar perante a administra\u00e7\u00e3o do tribunal no qual atuem, para efeito de recebimento de cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas (art. 1.050).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas p\u00fablicas e privadas tamb\u00e9m dever\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo da pessoa jur\u00eddica, se cadastrar perante o ju\u00edzo onde tenham sede ou filial, exceto microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte, para efeito de recebimento de cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas (art. 1.051).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os arts. <strong>274<\/strong> e <strong>2.027<\/strong> do C\u00f3digo Civil foram alterados (art. 1.068). O art. 2.027, de interesse notarial, ajustando-se as partilhas notariais, passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA partilha \u00e9 anul\u00e1vel pelos v\u00edcios e defeitos que invalidam, em geral, os neg\u00f3cios jur\u00eddicos\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram revogados os arts. <strong>227<\/strong>, <strong>229<\/strong> e <strong>230<\/strong>, dispostos no T\u00edtulo V &#8211; Prova; o art. <strong>456<\/strong>, inserido na Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; Da Evic\u00e7\u00e3o; os arts. <strong>1.482<\/strong> e <strong>1.483<\/strong>, das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais do Capitulo III &#8211; Da Hipoteca, e os arts. <strong>1.768<\/strong> a <strong>1.773<\/strong>, da Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Dos Interditos, todos do C\u00f3digo Civil (art. 1.072).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei 1.060\/50, que estabelece normas para a concess\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria aos necessitados, teve os seguintes artigos revogados: 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba, 11, 12 e 17.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nova atribui\u00e7\u00e3o foi deferida aos registradores imobili\u00e1rios, a usucapi\u00e3o registral (ou extrajudicial) criada pelo art. 1.071, inserindo o art. 216-A e ss. na Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diz \u00e0 norma que, sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, que ser\u00e1 processado diretamente perante o cart\u00f3rio do registro de im\u00f3veis da comarca em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instru\u00eddo com (art. 216-A):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; ata notarial lavrada pelo tabeli\u00e3o, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunst\u00e2ncias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no respectivo conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; certid\u00f5es negativas dos distribuidores da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; justo t\u00edtulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1<sup>o<\/sup> O pedido ser\u00e1 autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenota\u00e7\u00e3o at\u00e9 o acolhimento ou a rejei\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2<sup>o<\/sup> Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, esse ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu sil\u00eancio como discord\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3<sup>o<\/sup> O oficial de registro de im\u00f3veis dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Uni\u00e3o, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Munic\u00edpio, pessoalmente, por interm\u00e9dio do oficial de registro de t\u00edtulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4<sup>o<\/sup> O oficial de registro de im\u00f3veis promover\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o de edital em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, onde houver, para a ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados, que poder\u00e3o se manifestar em 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5<sup>o<\/sup> Para a elucida\u00e7\u00e3o de qualquer ponto de d\u00favida, poder\u00e3o ser solicitadas ou realizadas dilig\u00eancias pelo oficial de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6<sup>o<\/sup> Transcorrido o prazo de que trata o \u00a7 4<sup>o<\/sup> deste artigo, sem pend\u00eancia de dilig\u00eancias na forma do \u00a7 5<sup>o<\/sup> deste artigo e achando-se em ordem a documenta\u00e7\u00e3o, com inclus\u00e3o da concord\u00e2ncia expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o oficial de registro de im\u00f3veis registrar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com as descri\u00e7\u00f5es apresentadas, sendo permitida a abertura de matr\u00edcula, se for o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7<sup>o<\/sup> Em qualquer caso, \u00e9 l\u00edcito ao interessado suscitar o procedimento de d\u00favida, nos termos desta Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 8<sup>o<\/sup> Ao final das dilig\u00eancias, se a documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiver em ordem, o oficial de registro de im\u00f3veis rejeitar\u00e1 o pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 9<sup>o<\/sup> A rejei\u00e7\u00e3o do pedido extrajudicial n\u00e3o impede o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 10. \u00a0Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo e na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por algum dos entes p\u00fablicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis remeter\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O procedimento para o usucapi\u00e3o foi simplificado. A disposi\u00e7\u00e3o que interpreta o sil\u00eancio dos titulares como discord\u00e2ncia, parece-nos, <em>prima facie<\/em>, esvaziou a mudan\u00e7a. Mesmo assim, cremos que as partes seguir\u00e3o o norte da usucapi\u00e3o registral, antes de enfrentar um pedido judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por meio da ata notarial, o not\u00e1rio certificar\u00e1 as dilig\u00eancias necess\u00e1rias, inquirindo possuidores, confinantes ou testemunhas, produzindo a prova de tempo da posse e da cadeia possess\u00f3ria que configure o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O intuito deste breve estudo \u00e9 fazer uma suma dos principais pontos de interesse notarial, sem maiores aprofundamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No in\u00edcio do novo C\u00f3digo, nas normas fundamentais do Processo Civil foi inserida de forma expressa a arbitragem, na forma da lei (9.307\/1996 e outras que surgirem). O Estado dever\u00e1 promover, sempre que poss\u00edvel, a solu\u00e7\u00e3o consensual dos conflitos, por meio da concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos (art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os ju\u00edzes, advogados, defensores p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive no curso do processo judicial, dever\u00e3o sempre estimular a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Cap\u00edtulo I (Da Compet\u00eancia), as causas c\u00edveis ser\u00e3o processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua compet\u00eancia, ressalvado \u00e0s partes o direito de instituir ju\u00edzo arbitral (art. 42).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As a\u00e7\u00f5es fundadas em direito real sobre im\u00f3veis \u00e9 competente o foro de situa\u00e7\u00e3o da coisa (art. 47).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode o autor optar pelo foro de domic\u00edlio do r\u00e9u ou pelo foro de elei\u00e7\u00e3o se o lit\u00edgio n\u00e3o recair sobre direito de propriedade, vizinhan\u00e7a, servid\u00e3o, divis\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o de terras e de nuncia\u00e7\u00e3o de obra nova (art. 47, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo determinou ainda que, a a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria imobili\u00e1ria ser\u00e1 proposta no foro de situa\u00e7\u00e3o da coisa (art. 47, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o invent\u00e1rio, a partilha, a arrecada\u00e7\u00e3o, o cumprimento de disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade, a impugna\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o de partilha extrajudicial e para todas as a\u00e7\u00f5es em que o esp\u00f3lio for r\u00e9u, ainda que o \u00f3bito tenha ocorrido no estrangeiro, continua sendo competente o foro de domic\u00edlio do autor da heran\u00e7a, no Brasil (art. 48).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo, neste artigo, acrescentou a impugna\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o de partilha extrajudicial, n\u00e3o previstas no C\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o possuir domic\u00edlio certo, ser\u00e1 estabelecida a seguinte compet\u00eancia: I &#8211; o foro de situa\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis; II &#8211; havendo bens im\u00f3veis em foros diferentes, qualquer destes; III &#8211; n\u00e3o havendo bens im\u00f3veis, o foro do local de qualquer dos bens do esp\u00f3lio (art. 48, p.\u00fa.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outra inova\u00e7\u00e3o, fixa-se o foro de compet\u00eancia para as a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o de dano causado por ato praticado em raz\u00e3o do of\u00edcio pelas serventias notariais ou registrais. O foro competente \u00e9 o da sede do cart\u00f3rio (art. 53, letra f).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 comum nas escrituras p\u00fablicas as partes convencionarem sobre a elei\u00e7\u00e3o do foro. Continua poss\u00edvel a modifica\u00e7\u00e3o por conven\u00e7\u00e3o pelas partes em raz\u00e3o do valor e do territ\u00f3rio, elegendo foro onde ser\u00e1 proposta a\u00e7\u00e3o oriunda de direitos e obriga\u00e7\u00f5es (art. 63), cuja modifica\u00e7\u00e3o somente produzir\u00e1 efeitos se constar expressamente de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado neg\u00f3cio jur\u00eddico (art. 63, \u00a7 1<sup>o<\/sup>). O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes (art. 63, \u00a7 2<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \u00a7 3<sup>o<\/sup> do art. 63 ressalva que, se antes da cita\u00e7\u00e3o a cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro for considerada abusiva, o juiz poder\u00e1 reputar a sua inefic\u00e1cia de of\u00edcio, remetendo os autos ao ju\u00edzo do foro de domic\u00edlio do r\u00e9u.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Capitulo I, da Capacidade Processual, na proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o que verse sobre direito real imobili\u00e1rio o c\u00f4njuge necessitar\u00e1 do consentimento do outro, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens (art. 73). Ambos os c\u00f4njuges ser\u00e3o necessariamente citados para a a\u00e7\u00e3o que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens (art. 73, \u00a7 1<sup>o<\/sup>, I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O termo \u201csepara\u00e7\u00e3o absoluta\u201d causa d\u00favidas: referida disposi\u00e7\u00e3o legal alude \u00e0 separa\u00e7\u00e3o total consensual, incluindo ou n\u00e3o a separa\u00e7\u00e3o total obrigat\u00f3ria? E a s\u00famula 377 do STF? O tema merece debate e reflex\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O\u00a0\u00a7 3<sup>o<\/sup> diz que o disposto no art. 73 se aplica \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada nos autos (art. 73, \u00a7 3<sup>o<\/sup>). Outro complicador, a uni\u00e3o est\u00e1vel nasce de fato, n\u00e3o se exige formalidade. Parece-nos que o novo C\u00f3digo indica a necessidade de uma formalidade m\u00ednima de exist\u00eancia, contrariando a natureza do instituto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi inserida no novo C\u00f3digo, a se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Da Gratuidade da Justi\u00e7a, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei\u201d (art. 98).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A gratuidade da justi\u00e7a compreender\u00e1 os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido (art. 98, \u00a7 1<sup>o<\/sup>, IX).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese do \u00a7 1<sup>o<\/sup>, inciso IX, havendo d\u00favida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concess\u00e3o de gratuidade, o not\u00e1rio ou registrador, ap\u00f3s praticar o ato, poder\u00e1 requerer, ao ju\u00edzo competente para decidir quest\u00f5es notariais ou registrais, a revoga\u00e7\u00e3o total ou parcial do benef\u00edcio ou a sua substitui\u00e7\u00e3o pelo parcelamento de que trata o \u00a7 6<sup>o<\/sup> deste artigo, caso em que o benefici\u00e1rio ser\u00e1 citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento (art. 98, \u00a7 8<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e na defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, a Defensoria P\u00fablica exercer\u00e1 a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, em todos os graus, de forma integral e gratuita (art. 185).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No cap\u00edtulo III, dos Procuradores, a procura\u00e7\u00e3o geral para o foro, outorgada por instrumento p\u00fablico ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar de todos os atos do processo, exceto receber cita\u00e7\u00e3o, confessar, reconhecer a proced\u00eancia do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o, receber, dar quita\u00e7\u00e3o, firmar compromisso e assinar declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica, que devem constar de cl\u00e1usula espec\u00edfica (art. 105).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A novidade do novo C\u00f3digo \u00e9 que esta procura\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter o nome do advogado, seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados do Brasil e o endere\u00e7o completo. Se o mandat\u00e1rio integrar sociedade de advogados, a procura\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dever\u00e1 conter o nome desta, seu n\u00famero de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endere\u00e7o completo (art. 105, \u00a7 2<sup>o<\/sup> e \u00a7 3<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta disposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 consta das normas de servi\u00e7o da Corregedoria de S. Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra novidade \u00e9 a de que a procura\u00e7\u00e3o outorgada na fase de conhecimento \u00e9 eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de senten\u00e7a, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em sentido contr\u00e1rio constante do pr\u00f3prio instrumento (art. 105, \u00a7 4<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 456 do C\u00f3digo Civil foi revogado. E no Cap\u00edtulo II, Da Denuncia\u00e7\u00e3o da Lide, ser\u00e1 admiss\u00edvel a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo \u00e0 coisa cujo dom\u00ednio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evic\u00e7\u00e3o lhe resultam (art. 125, I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Cap\u00edtulo III, dos Auxiliares da Justi\u00e7a, cont\u00e9m o rol de pessoas auxiliares: o escriv\u00e3o, o chefe de secretaria, o oficial de justi\u00e7a, o perito, o deposit\u00e1rio, o administrador, o int\u00e9rprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias (art. 149). Como ser v\u00ea, o tabeli\u00e3o de notas e os demais delegados extrajudiciais n\u00e3o s\u00e3o auxiliares da justi\u00e7a, <em>stricto sensu<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o V, dos Conciliadores e Mediadores Judiciais, o novo C\u00f3digo deixa claro que poder\u00e1 haver outras formas de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudiciais vinculadas a \u00f3rg\u00e3os institucionais ou realizadas por interm\u00e9dio de profissionais independentes, que poder\u00e3o ser regulamentadas por lei espec\u00edfica (art. 175). Entendemos que isso possibilita a atua\u00e7\u00e3o dos delegados extrajudiciais nestas \u00e1reas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o II (Da Pr\u00e1tica Eletr\u00f4nica de Atos Processuais), dos Atos em Geral, diz que\u00a0os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletr\u00f4nico, na forma da lei (art. 193).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O par\u00e1grafo \u00fanico diz ainda que o disposto na Se\u00e7\u00e3o (II) aplica-se, no que for cab\u00edvel, \u00e0 pr\u00e1tica de atos notariais e de registro. Estas disposi\u00e7\u00f5es inexistiam no C\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso vem corroborar as previs\u00f5es normativas da Medida Provis\u00f3ria 2.200-2\/2001 (perenizada pela EC 32\/2001) e do art. 41, da Lei 8935\/94, que permitem e autorizam a realiza\u00e7\u00e3o dos atos notariais em meio eletr\u00f4nico, cabendo \u00e0s corregedorias disciplin\u00e1-los.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No cart\u00f3rio, \u00e0s vezes compareciam advogados desejando a degrava\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias judiciais por meio de ata notarial, o que faz\u00edamos somente com autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece-nos que essa autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se faz necess\u00e1ria diante dos \u00a7 5<sup>o<\/sup> e \u00a7 6<sup>o<\/sup>, do art. 367 (Cap\u00edtulo XI, Da Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento), sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 367. O servidor lavrar\u00e1, sob ditado do juiz, termo que conter\u00e1, em resumo, o ocorrido na audi\u00eancia, bem como, por extenso, os despachos, as decis\u00f5es e a senten\u00e7a, se proferida no ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5<sup>o<\/sup> A audi\u00eancia poder\u00e1 ser integralmente gravada em imagem e em \u00e1udio, em meio digital ou anal\u00f3gico, desde que assegure o r\u00e1pido acesso das partes e dos \u00f3rg\u00e3os julgadores, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6<sup>o<\/sup> A grava\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 5<sup>o<\/sup> tamb\u00e9m pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o estavam contempladas no C\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Capitulo XII, das Provas, permite que as partes convencionem a distribui\u00e7\u00e3o diversa do \u00f4nus da prova, salvo quando: I &#8211; recair sobre direito indispon\u00edvel da parte; II &#8211; tornar excessivamente dif\u00edcil a uma parte o exerc\u00edcio do direito (art. 373, \u00a7 3<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A conven\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 3<sup>o<\/sup> pode ser celebrada antes ou durante o processo (art. 373, \u00a7 4<sup>o<\/sup>). Aqui nos parece que cabe a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o tanto por escritura p\u00fablica quanto instrumento particular, ou no pr\u00f3prio instrumento de celebra\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda no cap\u00edtulo das provas, permaneceu inalterada a disposi\u00e7\u00e3o sobre os efeitos dos instrumentos e documentos p\u00fablicos, ou seja, independem de prova os fatos em cujo favor milita presun\u00e7\u00e3o legal de exist\u00eancia ou de veracidade (art. 374, IV). Incluem-se a\u00ed os atos notariais por for\u00e7a dos arts. 3\u00ba da Lei 8935\/94, e 215 da Lei 10.406\/2002, dentre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disposi\u00e7\u00e3o pouco citada, o art. 378 do novo C\u00f3digo (disposi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prevista no C\u00f3digo anterior, art. 339) n\u00e3o se aplica t\u00e3o-somente aos jurisdicionados, mas a todos \u00e0queles que perifericamente atuem com resultados ao processo, inclu\u00eddo, <em>lato sensu<\/em>, os delegados e prepostos dos servi\u00e7os notariais. A norma diz:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cNingu\u00e9m se exime do dever de colaborar com o Poder Judici\u00e1rio para o descobrimento da verdade\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, o pano de fundo de todos os atos notariais deve refletir a verdadeira realidade dos fatos e atos jur\u00eddicos autenticados, pena de ferir de morte a f\u00e9 publica notarial e atentar contra a dignidade da justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o II, da Produ\u00e7\u00e3o Antecipada da Prova, at\u00e9 ent\u00e3o aceita como prova pelos meios admitidos em direito, a ata notarial passou a integrar o novo C\u00f3digo de forma taxativa como prova, obtendo se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reda\u00e7\u00e3o do artigo da ata notarial no Projeto de Lei do Senado n\u00ba 166, de 2010 (texto aprovado pelo Senado Federal) era impreciso e poderia causar a inviabilidade do instituto, pois submetia a lavratura da ata a condicionantes subjetivas: i) fato que fosse considerado contravertido; e ii) fato que fosse considerado relevante para a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de algu\u00e9m. Vejamos como era e como ficou a reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como era, no projeto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA exist\u00eancia e o modo de existir de algum fato que seja considerado controvertido e apresente relev\u00e2ncia para a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de algu\u00e9m, pode ser atestada, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabeli\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados (n\u00ba 8.046, de 2010, na C\u00e2mara dos Deputados) corrigiu a imprecis\u00e3o. O novo CPC diz:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u201cArt. 384. A exist\u00eancia e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletr\u00f4nicos poder\u00e3o constar da ata notarial\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ata notarial \u00e9 um instituto antigo do direito notarial internacional. Para se ter uma ideia, consta da Lei Org\u00e2nica do Notariado espanhol desde 29 de maio de 1862.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ata \u00e9 o instrumento p\u00fablico pelo qual o tabeli\u00e3o, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situa\u00e7\u00f5es para comprovar a sua exist\u00eancia, ou o seu estado. (FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial \u2013 doutrina, pr\u00e1tica e meio de prova. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388), na Confiss\u00e3o (arts. 389 a 395) e na Prova Testemunhal (arts. 442 a 463), as partes podem contar com a colabora\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio por meio das atas notariais de presen\u00e7a e declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As atas de presen\u00e7a e declara\u00e7\u00e3o servem para todo e qualquer tipo de finalidade decorrente da declara\u00e7\u00e3o da pessoa. Em geral, instruem pedidos administrativos, mas podem almejar produzir prova em ju\u00edzo. Neste caso, configuram a ata de declara\u00e7\u00e3o para depoimento ou testemunho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa esp\u00e9cie de ata, o tabeli\u00e3o narra fielmente, em linguagem jur\u00eddica, a declara\u00e7\u00e3o do interessado sobre um fato ou acontecimento que presenciou ou soube por interposta pessoa, com o intuito de utiliz\u00e1-la no \u00e2mbito administrativo ou judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As declara\u00e7\u00f5es relativas a fatos pr\u00f3prios constituem uma confiss\u00e3o; as que versam sobre fatos de terceiros, s\u00e3o depoimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Testemunho \u00e9 o meio de prova consistente na declara\u00e7\u00e3o feita por uma pessoa a respeito de determinado fato, de que soube por meio dos sentidos. A prova testemunhal \u00e9 indireta e representativa de algum fato passado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O depoimento pessoal \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o da parte ofertada ao ju\u00edzo no interrogat\u00f3rio. A aus\u00eancia ou recusa em depor sobre os fatos possibilita que o juiz imponha a pena de confiss\u00e3o (CPC, art. 385, \u00a7 1\u00ba), o que evidentemente s\u00f3 ocorrer\u00e1 se a parte for acusada pela outra, ou se as suas a\u00e7\u00f5es tiverem conex\u00e3o com os fatos apresentados e que necessitam da cogni\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo, nas disposi\u00e7\u00f5es sobre a prova testemunhal e depoimento pessoal da parte, somente trata dessas feitas perante o pr\u00f3prio ju\u00edzo. O CPC prev\u00ea que a confiss\u00e3o possa ser extrajudicial (art. 386), mas nada obsta que tamb\u00e9m o testemunho extrajudicial possa ser aceito. O juiz valorar\u00e1 o depoimento feito fora do processo, podendo, se desejar, aplicar a pena de confiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, somente por motivo muito relevante a parte deve ausentar-se do ju\u00edzo, apresentando seu testemunho atrav\u00e9s de uma ata notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As atas de depoimento pessoal ou de testemunho n\u00e3o configuram os efeitos previstos na lei processual, pois o juiz est\u00e1 distante e alheio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Contudo, em decorr\u00eancia da ampla liberdade de produ\u00e7\u00e3o de provas que temos em nosso direito, essas atas podem e devem ser consideradas como aut\u00eanticas, quanto aos fatos declarados no depoimento ou no testemunho. (FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial \u2013 doutrina, pr\u00e1tica e meio de prova. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o VI, da Exibi\u00e7\u00e3o de Documento ou Coisa,o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder (art. 396).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibi\u00e7\u00e3o (art. 403) ou descumprir a ordem do juiz (art. 403, p.\u00fa.), a parte pode requerer ao tabeli\u00e3o uma ata notarial negativa constatando fielmente estes fatos, auxiliando o ju\u00edzo na elucida\u00e7\u00e3o da verdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso os documentos a serem exibidos revelem neg\u00f3cios da pr\u00f3pria fam\u00edlia (art. 404, I) ou se houver disposi\u00e7\u00e3o legal que justifique a recusa da exibi\u00e7\u00e3o (art. 404, VI), sendo que, os motivos de que tratam os incisos I a VI do art. 404 dizem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibir\u00e1 a outra em cart\u00f3rio, para dela ser extra\u00edda c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado (art. 404, p.\u00fa.), ou ainda, nos parece poss\u00edvel e atende a finalidade da disposi\u00e7\u00e3o legal, a lavratura de ata notarial sobre documentos, certificando t\u00e3o-somente a parte do documento que interessa ao processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o VII, da Prova Documental (Da For\u00e7a Probante dos Documentos), houve altera\u00e7\u00f5es pontuais. E o que nos interessa s\u00e3o os arts. 405, 406, 407 e 409, IV. Al\u00e9m dos adiante citados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 405. O documento p\u00fablico faz prova n\u00e3o s\u00f3 da sua forma\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m dos fatos que o escriv\u00e3o, o chefe de secretaria, o tabeli\u00e3o ou o servidor declarar que ocorreram em sua presen\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 406. \u00a0Quando a lei exigir instrumento p\u00fablico como da subst\u00e2ncia do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 407. \u00a0O documento feito por oficial p\u00fablico incompetente ou sem a observ\u00e2ncia das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma efic\u00e1cia probat\u00f3ria do documento particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 409. \u00a0A data do documento particular, quando a seu respeito surgir d\u00favida ou impugna\u00e7\u00e3o entre os litigantes, provar-se-\u00e1 por todos os meios de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, considerar-se-\u00e1 datado o documento particular:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; da sua apresenta\u00e7\u00e3o em reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou em ju\u00edzo\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 369 do C\u00f3digo anterior previa que a assinatura reconhecida e declarada pelo tabeli\u00e3o que fora aposta em sua presen\u00e7a reputava que o documento era aut\u00eantico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 411 do novo C\u00f3digo considera aut\u00eantico o documento quando o tabeli\u00e3o reconhecer a firma do signat\u00e1rio (art. 411, I). T\u00e3o-somente o que \u00e9 preciso, nada mais!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo n\u00e3o faz refer\u00eancia ao reconhecimento de firma por semelhan\u00e7a, uma constru\u00e7\u00e3o da pr\u00e1xis notarial, que segue existente. Parece-nos que caber\u00e1 a doutrina esmiu\u00e7ar os efeitos deste artigo, atinente as modalidades de reconhecimento de firma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O inciso II do art. 411 permite e abre portas para o reconhecimento de assinatura eletr\u00f4nica pelo tabeli\u00e3o de notas, quando as partes necessitarem converter o documento eletr\u00f4nico para o papel, nele certificando que o documento corresponde ao conte\u00fado eletr\u00f4nico assinado por fulano, CPF X, sob o <em>hash<\/em> Y (<em>hash<\/em> em poucas palavras, \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o que garante a integridade de dados).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os telegramas, os radiogramas ou qualquer outro meio de transmiss\u00e3o tem a mesma for\u00e7a probat\u00f3ria do documento particular se o original constante da esta\u00e7\u00e3o expedidora tiver sido assinado pelo remetente (art. 413). A firma do remetente poder\u00e1 ser reconhecida pelo tabeli\u00e3o, declarando-se essa circunst\u00e2ncia no original depositado na esta\u00e7\u00e3o expedidora (art. 413, p.\u00fa.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 422 prev\u00ea que qualquer reprodu\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica, como a fotogr\u00e1fica, a cinematogr\u00e1fica, a fonogr\u00e1fica ou de outra esp\u00e9cie, tem aptid\u00e3o para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original n\u00e3o for impugnada por aquele contra quem foi produzida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As fotografias digitais e as extra\u00eddas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autentica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, realizada per\u00edcia (art. 422, \u00a7 1<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aplica-se o disposto neste artigo \u00e0 forma impressa de mensagem eletr\u00f4nica (art. 422, \u00a7 3<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As fotografias digitais e as extra\u00eddas da internet podem ser utilizadas como prova, desde que n\u00e3o impugnadas contra quem foram produzidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aqui, para evitar dissabores e atrasos na celeridade do processo, a parte pode solicitar ao tabeli\u00e3o a certifica\u00e7\u00e3o das fotografias digitais extra\u00eddas diretamente da m\u00e1quina fotogr\u00e1fica com gera\u00e7\u00e3o de <em>hash<\/em>, bem como as extra\u00eddas da internet por meio da ata notarial eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As mensagens eletr\u00f4nicas tamb\u00e9m podem ser certificadas por ata notarial, evidentemente com distinto valor probat\u00f3rio, diante de mensagens assinadas digitalmente e as comuns.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 425 do novo C\u00f3digo seguiu os termos do art. 356 do C\u00f3digo anterior, o qual explica que, fazem a mesma prova que os originais: II &#8211; os traslados e as certid\u00f5es extra\u00eddas por oficial p\u00fablico de instrumentos ou documentos lan\u00e7ados em suas notas; e III &#8211; as reprodu\u00e7\u00f5es dos documentos p\u00fablicos, desde que autenticadas por oficial p\u00fablico ou conferidas em cart\u00f3rio com os respectivos originais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 439 do novo C\u00f3digo prev\u00ea que a utiliza\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos no processo convencional depender\u00e1 de sua convers\u00e3o \u00e0 forma impressa e da verifica\u00e7\u00e3o de sua autenticidade, na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece-nos que a materializa\u00e7\u00e3o de documentos, disposta na subse\u00e7\u00e3o III, da se\u00e7\u00e3o XI &#8211; Dos Servi\u00e7os Notariais Eletr\u00f4nicos, do Cap\u00edtulo XIV &#8211; Do Tabelionato de Notas, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria de S. Paulo, cabe como uma luva para autenticar a convers\u00e3o solicitada pelo referido artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prova pericial est\u00e1 disciplinada no art. 464 e ss., consistindo em exame, vistoria ou avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os assistentes t\u00e9cnicos s\u00e3o de confian\u00e7a da parte e n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o (art. 466, \u00a7 1<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As partes podem ainda, mediante requerimento escolher o perito, indicando os respectivos assistentes t\u00e9cnicos para acompanhar a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia (art. 471, \u00a7 1<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo inovou ao permitir a per\u00edcia consensual, que substituir\u00e1 para todos os efeitos, a per\u00edcia que seria realizada por perito nomeado pelo juiz (art. 471, \u00a7 3<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em todos os casos, as partes podem solicitar ao tabeli\u00e3o a lavratura de ata notarial para certificar a lisura e os procedimentos t\u00e9cnicos realizados pelos t\u00e9cnicos ou perito envolvidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As declara\u00e7\u00f5es de assistentes t\u00e9cnicos compreendem a apresenta\u00e7\u00e3o de laudos periciais ou depoimentos a respeito de determinado fato. Nesse caso, \u00e9 importante que, al\u00e9m da identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o, o tabeli\u00e3o indique tamb\u00e9m a titula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do assistente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m da responsabilidade civil e penal, o assistente deve ser advertido tamb\u00e9m a respeito de sua responsabilidade t\u00e9cnica, que poder\u00e1 provocar efeitos em seara de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O laudo ou conselho pericial pode ser oferecido ante o tabeli\u00e3o, sendo verbal ou por escrito e pode ser transcrito na ata ou arquivado no cart\u00f3rio, a crit\u00e9rio do tabeli\u00e3o. (FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial \u2013 doutrina, pr\u00e1tica e meio de prova. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inspe\u00e7\u00e3o judicial consta dos arts. 481 ao 484, para inspecionar pessoas e coisa, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse \u00e0 decis\u00e3o da causa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inspe\u00e7\u00e3o judicial est\u00e1 prevista nos arts. 481 e seguintes do novo C\u00f3digo. \u00c9 raramente utilizada, com certeza em virtude do volume de processos apresentados, que deixam os ju\u00edzes sem tempo para a inspe\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ata notarial de inspe\u00e7\u00e3o pode auxiliar a parte e o juiz na cogni\u00e7\u00e3o dos fatos importantes ao processo. O tabeli\u00e3o n\u00e3o produz uma ata de inspe\u00e7\u00e3o judicial; lavra uma ata notarial cujos efeitos ser\u00e3o valorados pelo juiz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa esp\u00e9cie de ata o tabeli\u00e3o constata o estado de uma coisa, como um im\u00f3vel, produto, equipamento, autom\u00f3vel ou qualquer outra coisa. (FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial \u2013 doutrina, pr\u00e1tica e meio de prova. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No T\u00edtulo, Do Cumprimento da Senten\u00e7a, parece-nos que o art. 515 abre campo para as autocomposi\u00e7\u00f5es notariais (extrajudiciais), as quais, depois de homologadas, ter\u00e3o o efeito de t\u00edtulo executivo judicial (art. 515, III).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disposi\u00e7\u00e3o ausente no C\u00f3digo anterior, o novo C\u00f3digo permite que a demarca\u00e7\u00e3o e a divis\u00e3o sejam realizadas por escritura p\u00fablica, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos do Cap\u00edtulo IV, da A\u00e7\u00e3o de Divis\u00e3o e da Demarca\u00e7\u00e3o de Terras Particulares (art. 571).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As partes em consenso poder\u00e3o estremar os respectivos pr\u00e9dios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os j\u00e1 apagados e proceder \u00e0 divis\u00e3o para estremar os quinh\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Cap\u00edtulo VI (Do Invent\u00e1rio e da Partilha) ressalta que em havendo testamento ou interessado incapaz, o invent\u00e1rio ser\u00e1 judicial (art. 610). Se todos forem capazes e concordes, o invent\u00e1rio e a partilha poder\u00e3o ser feitos por escritura p\u00fablica, a qual constituir\u00e1 documento h\u00e1bil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras (art. 610, \u00a7 1<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei 11.441\/97 previa que a escritura p\u00fablica era t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro imobili\u00e1rio. O que era motivo de controv\u00e9rsia com as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, e deveras prejudicial para os cidad\u00e3os que buscavam os servi\u00e7os notariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo p\u00f5e uma p\u00e1 cal neste assunto e disp\u00f5e que a escritura p\u00fablica \u00e9 t\u00edtulo h\u00e1bil para o levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo suprimiu o \u00a7 2\u00ba\u00a0do art. 982 (inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.965\/2009) que previa a gratuidade para a escritura e demais atos notariais \u00e0queles que se declarassem pobres sob as penas da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, o tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura p\u00fablica se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor p\u00fablico, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial (art. 610, \u00a7 2<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 legitimidade de requerer o invent\u00e1rio, foi inclu\u00eddo o companheiro sup\u00e9rstite (art. 616, I). E o cession\u00e1rio do herdeiro ou do legat\u00e1rio poder\u00e1 ser nomeado inventariante (art. 617, VI). Previs\u00f5es que n\u00e3o havia no C\u00f3digo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o VIII, Da Partilha, o novo C\u00f3digo inovou ao possibilitar antecipadamente, desde que autorizado pelo juiz, em decis\u00e3o fundamentada, a qualquer dos herdeiros o exerc\u00edcio dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os \u00f4nus e b\u00f4nus decorrentes do exerc\u00edcio daqueles direitos (art. 647, p.\u00fa.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Prima facie<\/em>, se houver consenso de todos os herdeiros, parece-nos l\u00edcito que tal disposi\u00e7\u00e3o possa integrar a escritura p\u00fablica de nomea\u00e7\u00e3o de inventariante, nos invent\u00e1rios notariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na partilha, ser\u00e3o observadas as seguintes regras: I &#8211; a m\u00e1xima igualdade poss\u00edvel quanto ao valor, \u00e0 natureza e \u00e0 qualidade dos bens; II &#8211; a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios futuros; III &#8211; a m\u00e1xima comodidade dos coerdeiros, do c\u00f4njuge ou do companheiro, se for o caso (art. 648).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os bens insuscet\u00edveis de divis\u00e3o c\u00f4moda que n\u00e3o couberem na parte do c\u00f4njuge ou companheiro sup\u00e9rstite ou no quinh\u00e3o de um s\u00f3 herdeiro ser\u00e3o licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos (art. 649).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se um dos interessados for nascituro, o quinh\u00e3o que lhe caber\u00e1 ser\u00e1 reservado em poder do inventariante at\u00e9 o seu nascimento (art. 650). Disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o poss\u00edvel para os invent\u00e1rios notariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exist\u00eancia de d\u00edvida para com a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o impedir\u00e1 o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido (art. 654, p.\u00fa.). Disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o poss\u00edvel para os invent\u00e1rios notariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o IX, Do Arrolamento, o art. 659 do novo C\u00f3digo enxugou a reda\u00e7\u00e3o do art. 1.031 do C\u00f3digo anterior, que agora apenas diz:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA partilha amig\u00e1vel, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, ser\u00e1 homologada de plano pelo juiz, com observ\u00e2ncia dos arts. 660 a 663\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo art. 672, \u00e9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios para a partilha de heran\u00e7as de pessoas diversas quando houver: I &#8211; identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II &#8211; heran\u00e7as deixadas pelos dois c\u00f4njuges ou companheiros; III &#8211; depend\u00eancia de uma das partilhas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso previsto no inciso III, se a depend\u00eancia for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramita\u00e7\u00e3o separada, se melhor convier ao interesse das partes ou \u00e0 celeridade processual (art. 672, p.\u00fa.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo alargou as hip\u00f3teses do art. 1.043 do C\u00f3digo anterior. O art. 1.044 n\u00e3o foi recepcionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Cap\u00edtulo X (Das A\u00e7\u00f5es de Fam\u00edlia), o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 694, permite que nas a\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia, a requerimento das partes, o juiz poder\u00e1 determinar a suspens\u00e3o do processo enquanto os litigantes se submetem a media\u00e7\u00e3o extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Cap\u00edtulo XII, Da Homologa\u00e7\u00e3o do Penhor Legal, inaugurou-se uma nova forma de homologa\u00e7\u00e3o, a homologa\u00e7\u00e3o notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, o credor poder\u00e1 requerer, em ato cont\u00ednuo, a homologa\u00e7\u00e3o (art. 703).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na peti\u00e7\u00e3o inicial, instru\u00edda com o contrato de loca\u00e7\u00e3o ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos pre\u00e7os e a rela\u00e7\u00e3o dos objetos retidos, o credor pedir\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o do devedor para pagar ou contestar na audi\u00eancia preliminar que for designada (art. 703, \u00a7 1<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A homologa\u00e7\u00e3o do penhor legal poder\u00e1 ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conter\u00e1 os requisitos previstos no \u00a7 1<sup>o<\/sup> deste artigo, do credor a not\u00e1rio de sua livre escolha (art. 703, \u00a7 2<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o requerimento, o not\u00e1rio promover\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o d\u00e9bito ou impugnar sua cobran\u00e7a, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hip\u00f3tese em que o procedimento ser\u00e1 encaminhado ao ju\u00edzo competente para decis\u00e3o (art. 703, \u00a7 3<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A notifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser procedida pessoalmente, por meio de ata notarial de notifica\u00e7\u00e3o, por AR, ou ainda por RTD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em havendo as causas previstas pelo art. 704, caber\u00e1 ao credor remeter ao ju\u00edzo competente para decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Transcorrido o prazo sem manifesta\u00e7\u00e3o do devedor, o not\u00e1rio formalizar\u00e1 a homologa\u00e7\u00e3o do penhor legal por escritura p\u00fablica (art. 703, \u00a7 4<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ser\u00e1 uma escritura an\u00f4mala, sem assinatura das partes, apenas a do tabeli\u00e3o, pois as assinaturas do credor e devedor n\u00e3o s\u00e3o requisitos de validez e efic\u00e1cia do ato. A homologa\u00e7\u00e3o notarial ter\u00e1 os mesmos efeitos do art. 706, ou seja, homologado o penhor legal, consolidar-se-\u00e1 a posse do autor sobre o objeto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Cap\u00edtulo XV (Dos Procedimentos de Jurisdi\u00e7\u00e3o Volunt\u00e1ria) disciplina que, enquanto n\u00e3o houver procedimentos especiais, regem-se pela jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria: I &#8211; emancipa\u00e7\u00e3o; II &#8211; sub-roga\u00e7\u00e3o; III &#8211; aliena\u00e7\u00e3o, arrendamento ou onera\u00e7\u00e3o de bens de crian\u00e7as ou adolescentes, de \u00f3rf\u00e3os e de interditos; IV &#8211; aliena\u00e7\u00e3o, loca\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o da coisa comum; V &#8211; aliena\u00e7\u00e3o de quinh\u00e3o em coisa comum; VI &#8211; extin\u00e7\u00e3o de usufruto, quando n\u00e3o decorrer da morte do usufrutu\u00e1rio, do termo da sua dura\u00e7\u00e3o ou da consolida\u00e7\u00e3o, e de fideicomisso, quando decorrer de ren\u00fancia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria; VII &#8211; expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial; VIII &#8211; homologa\u00e7\u00e3o de autocomposi\u00e7\u00e3o extrajudicial, de qualquer natureza ou valor (art. 725).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o IV (Do Div\u00f3rcio e da Separa\u00e7\u00e3o Consensuais, da Extin\u00e7\u00e3o Consensual de Uni\u00e3o Est\u00e1vel e da Altera\u00e7\u00e3o do Regime de Bens do Matrim\u00f4nio), o art. 733 prev\u00ea mudan\u00e7as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O div\u00f3rcio consensual, a separa\u00e7\u00e3o consensual e a extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poder\u00e3o ser realizados por escritura p\u00fablica, da qual constar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es de que trata o art. 731.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 733 disciplinou a extin\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel pela via notarial. Muitos cart\u00f3rios a denominam de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel. Parece-nos apropriado seguir a nomenclatura oferecida pela lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ponto controvertido e de muito debate no campo notarial era saber se a exist\u00eancia de nascituro impedia a lavratura da escritura de separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio. Muitas teses foram formadas pela possibilidade e pela impossibilidade. Diante do novo C\u00f3digo, n\u00e3o restam d\u00favidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro ponto controverso na doutrina era saber se a separa\u00e7\u00e3o existia juridicamente em decorr\u00eancia da EC 66\/2010. Alguns doutrinadores entendiam que n\u00e3o, que a separa\u00e7\u00e3o n\u00e3o mais subsistia no mundo jur\u00eddico; outros, ao contr\u00e1rio, entendiam sim, que a separa\u00e7\u00e3o era perfeitamente poss\u00edvel. Esta d\u00favida tamb\u00e9m pairou nos atos da Lei 11.441\/07 (a possibilidade da separa\u00e7\u00e3o por escritura p\u00fablica).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perene no C\u00f3digo Civil, a separa\u00e7\u00e3o permaneceu contemplada no novo C\u00f3digo de Processo Civil, assim, nos parece, \u00e0 primeira vista, que n\u00e3o resta qualquer d\u00favida sobre a possibilidade jur\u00eddica da separa\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro: tanto na via judicial quanto na notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, vemos como salutar a possibilidade jur\u00eddica da separa\u00e7\u00e3o para os c\u00f4njuges envolvidos em forte abalo emocional e diante da incerteza da aceita\u00e7\u00e3o do pedido de div\u00f3rcio; a decis\u00e3o abala n\u00e3o s\u00f3 as partes envolvidas, mas tamb\u00e9m, todo n\u00facleo familiar protegido constitucionalmente. A separa\u00e7\u00e3o \u00e9 um respiro para os c\u00f4njuges refletirem e tomarem a melhor decis\u00e3o: seja para o restabelecimento da sociedade conjugal ou para a convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As escrituras de separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio n\u00e3o dependem de homologa\u00e7\u00e3o judicial e constituem t\u00edtulo h\u00e1bil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de import\u00e2ncia depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras (art. 733, \u00a7 1<sup>o<\/sup>). Aqui tamb\u00e9m, sanada a d\u00favida sobre o efeito da escritura nas institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor p\u00fablico, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial (art. 733, \u00a7 2<sup>o<\/sup>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, o novo C\u00f3digo suprimiu o \u00a7 3<sup>o<\/sup>\u00a0 do art. 1.124-A (inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.441\/2007) que previa a gratuidade para a escritura e demais atos notariais \u00e0queles que se declarassem pobres sob as penas da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na se\u00e7\u00e3o I (Do T\u00edtulo Executivo) houve a inclus\u00e3o da certid\u00e3o expedida pela serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei (art. 784, XI). Al\u00e9m de ter a cl\u00e1ssica escritura p\u00fablica ou outro documento p\u00fablico assinado pelo devedor (art. 784, II).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Cap\u00edtulo V (Da Responsabilidade Patrimonial), pelo art. 792, considera-se aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bem fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o: I &#8211; quando sobre o bem pender a\u00e7\u00e3o fundada em direito real ou com pretens\u00e3o reipersecut\u00f3ria, desde que a pend\u00eancia do processo tenha sido averbada no respectivo registro p\u00fablico, se houver; II &#8211; quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pend\u00eancia do processo de execu\u00e7\u00e3o, na forma do art. 828; III &#8211; quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judici\u00e1ria ou outro ato de constri\u00e7\u00e3o judicial origin\u00e1rio do processo onde foi arguida a fraude; IV &#8211; quando, ao tempo da aliena\u00e7\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o, tramitava contra o devedor a\u00e7\u00e3o capaz de reduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia; V &#8211; nos demais casos expressos em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece-nos que o referido art. 792 deve ser conjugado com o art. 54 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 13.097\/2015, de modo a n\u00e3o pender d\u00favidas quanto \u00e0s situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o constantes da matr\u00edcula no registro de im\u00f3veis. Ou seja, qualquer demanda oriunda dos incisos (I ao V) do art. 792 dever\u00e1 estar registrada ou averbada na matr\u00edcula do im\u00f3vel, pena de n\u00e3o serem opostas ao terceiro de boa-f\u00e9, que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o im\u00f3vel, situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o constantes da matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis, inclusive para fins de evic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que os registros e averba\u00e7\u00f5es relativos a atos jur\u00eddicos anteriores a Lei 13.097\/2015, devem ser ajustados aos seus termos em at\u00e9 2 (dois) anos, contados do in\u00edcio de sua vig\u00eancia (art. 61, da Lei n\u00ba 13.097\/2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Cap\u00edtulo VI (Da Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos) disciplina a execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo executivo extrajudicial que contenha obriga\u00e7\u00e3o alimentar. O juiz mandar\u00e1 citar o executado para, em 3 (tr\u00eas) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de faz\u00ea-lo (art. 911).\u00a0 Aplica-se, no que couber, o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 7\u00ba do art. 528 (art. 911, p.\u00fa.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece, pela leitura conjunta do art. 911 e do \u00a7 7\u00ba do art. 528, do novo C\u00f3digo, que quando a escritura p\u00fablica dispuser sobre alimentos e n\u00e3o for efetuado o pagamento determinado pelo juiz, ou se a justificativa apresentada n\u00e3o for aceita, ser\u00e1 decreta a pris\u00e3o civil. Vamos aguardar a voz dos tribunais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses s\u00e3o os breves pontos que desej\u00e1vamos analisar. O intuito \u00e9 t\u00e3o-somente fomentar a discuss\u00e3o jur\u00eddico-notarial diante do regramento do novo C\u00f3digo instrumental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">*<strong>Felipe Leonardo Rodrigues<\/strong> \u00e9 tabeli\u00e3o substituto do 26\u00ba Tabelionato de Notas de S\u00e3o Paulo. Especialista em Direito Notarial e Registral. Coautor dos livros Tabelionato de Notas (Saraiva) e Ata Notarial &#8211; Doutrina, Pr\u00e1tica e Meio de Prova (Quartier Latin).<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Mar\u00e7o 2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Felipe Leonardo Rodrigues, tabeli\u00e3o substituto em S. 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