{"id":10682,"date":"2015-03-23T11:00:37","date_gmt":"2015-03-23T13:00:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10682"},"modified":"2015-03-23T11:00:37","modified_gmt":"2015-03-23T13:00:37","slug":"csmsp-registro-de-titulos-e-documentos-ata-de-assembleia-geral-ordinaria-de-condominio-registro-para-fins-de-mera-conservacao-na-forma-do-art-127-vii-da-lrp-empreen","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10682","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de t\u00edtulos e documentos \u2013 Ata de assembleia geral ordin\u00e1ria de condom\u00ednio \u2013 Registro para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, na forma do art. 127, VII, da LRP \u2013 Empreendimento com natureza de loteamento e n\u00e3o de condom\u00ednio \u2013 Inexist\u00eancia de risco de indu\u00e7\u00e3o de terceiros a erro \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3OS<\/strong><br \/>\n<strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><br \/>\n<strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><br \/>\n<strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003094-83.2014.8.26.0286<br \/>\n<strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003094-83.2014.8.26.0286, <\/strong>da <strong>Comarca de<\/strong> <strong>Itu, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>NELSON KOJRANSKI, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS<\/strong> <strong>E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE ITU.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM<\/strong> <strong>PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES<\/strong> <strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, GERALDO FRANCISCO<\/strong> <strong>PINHEIRO FRANCO E RICARDO MAIR ANAFE, QUE DECLARAR\u00c1<\/strong> <strong>VOTO DIVERGENTE.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do (a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 27 de janeiro de 2015.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0003094-83.2014.8.26.0286<br \/>\nApelante: Nelson Kojranski<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itu<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.137<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de t\u00edtulos e documentos \u2013 Ata de assembleia geral ordin\u00e1ria de condom\u00ednio \u2013 Registro para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, na forma do art. 127, VII, da LRP \u2013 Empreendimento com natureza de loteamento e n\u00e3o de condom\u00ednio \u2013 Inexist\u00eancia de risco de indu\u00e7\u00e3o de terceiros a erro \u2013 Recurso provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso interposto por Nelson Kojranski contra a r. decis\u00e3o de fls. 101\/102, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itu em registrar Ata de Assembleia Geral Ordin\u00e1ria do Condom\u00ednio Terras de S\u00e3o Jos\u00e9, por entender inexistente &#8220;condom\u00ednio&#8221; em esp\u00e9cie, mas loteamento urbano.<br \/>\nAlega, o recorrente, em s\u00edntese, que em nenhum momento o loteamento sustentou, requereu, pleiteou ou pretendeu sua qualifica\u00e7\u00e3o como condom\u00ednio edil\u00edcio. Aduz que a pr\u00f3pria ata cujo registro se pretende declara que se trata de um loteamento. Sustenta que o loteamento tamb\u00e9m pode ser denominado condom\u00ednio especial fechado, condom\u00ednio em loteamento ou loteamento em condom\u00ednio, situa\u00e7\u00e3o que, embora ainda n\u00e3o seja regulamentada por lei, existe de fato e de direito, n\u00e3o se justificando a recusa do registro de documento para fins de conserva\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 outra Serventia capaz de acolher o registro pretendido.<br \/>\nA D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 162\/164).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nO recorrente pretende registrar, no Registro de T\u00edtulos e Documentos da Comarca de Itu, a Ata de Assembleia Geral Ordin\u00e1ria do Condom\u00ednio Terras de S\u00e3o Jos\u00e9 (fls. 09\/24), com base no art. 127, VII, da Lei n\u00b0 6.015\/73, que admite a transcri\u00e7\u00e3o facultativa de qualquer documento para fins de conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA recusa do registrador funda-se no fato de o &#8220;Condom\u00ednio Terras de S\u00e3o Jos\u00e9&#8221; n\u00e3o ter, juridicamente, a natureza de condom\u00ednio na forma da Lei n\u00b0 4.591\/64, mas sim de loteamento, de sorte que, admitido o registro, haveria, conforme decidiu este CSM nos autos da Ap. n\u00b0 506-6\/1, apar\u00eancia de regularidade formal e de legalidade a condom\u00ednio inexistente.<br \/>\nSucede que, ao contr\u00e1rio do ocorrido no precedente indicado pelo registrador, n\u00e3o se pretende o registro de regulamento interno de condom\u00ednio, mas de ata de assembleia, na qual se deliberou sobre a aprova\u00e7\u00e3o da ata passada, a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio de 2012, a apresenta\u00e7\u00e3o de candidatos a s\u00edndico, a remunera\u00e7\u00e3o do s\u00edndico, anexa\u00e7\u00e3o de lote e taxa de condom\u00ednio, revis\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, apresenta\u00e7\u00e3o das despesas or\u00e7ament\u00e1rias e elei\u00e7\u00e3o do s\u00edndico.<br \/>\nAl\u00e9m disso, a ata \u00e9 bem clara ao dispor \u2013 em negrito \u2013 que o empreendimento tem natureza de loteamento (fl. 16, no final).<br \/>\nParece n\u00e3o haver d\u00favida de que o intuito do registro \u00e9 apenas o previsto no art. 127, VII, da Lei n\u00b0 6.015\/73, e n\u00e3o induzir terceiros a erro.<br \/>\nSome-se a isso o fato de que, quando o oficial realiza o registro facultativo, deve fazer a seguinte declara\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<em>registro efetuado, nos termos do art. 127, VII, da Lei de Registros P\u00fablicos, apenas para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, prova apenas a exist\u00eancia, a data e o conte\u00fado do documento, n\u00e3o gerando publicidade nem efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros. (item 3, do Cap. XIX, das NSCGJ).<\/em><br \/>\nO fato de o condom\u00ednio de lotes n\u00e3o existir expressamente no ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o pode impedir que os titulares de dom\u00ednio estabele\u00e7am regras a valer entre si em virtude do conv\u00edvio em conjunto.<br \/>\nNem que levem estas regras a registro para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o na forma prevista na Lei n\u00b0 6.015\/73.<br \/>\nA assembleia \u00e9, em \u00faltima an\u00e1lise, mero ajuste de vontades firmado entre pessoas de interesse comum. E o registro dela n\u00e3o ter\u00e1 for\u00e7a para convalidar, chancelar ou referendar qualquer defeito jur\u00eddico eventualmente existente.<br \/>\nO esp\u00edrito que deve ser aqui aplicado \u00e9 o mesmo daqueles casos em que as associa\u00e7\u00f5es pedem ingresso das respectivas atas de assembleia registro (CG 2014\/00012733).<br \/>\nPor fim, vale lembrar que, a despeito da celeuma envolvendo o condom\u00ednio de lotes, trata-se de figura com expressa previs\u00e3o no Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\n<em>222.2. Nas incorpora\u00e7\u00f5es de condom\u00ednio de lotes, a que se refere o art. 3\u00ba, do Decreto-lei 271, de 28 de fevereiro de 1967, a execu\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura equipara-se \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o, para fins de institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio.<\/em><br \/>\n<em>229. O disposto nos arts. 1.331 a 1.358 do C\u00f3digo Civil aplica-se, no que couber, aos condom\u00ednios assemelhados, tais como condom\u00ednio de lotes, multipropriedade imobili\u00e1ria, cemit\u00e9rios e clubes de campo.<\/em><br \/>\nEm suma, o registro ora pretendido, se deferido, em nada colocar\u00e1 em risco a veracidade dos registros p\u00fablicos. De outro lado, servir\u00e1 de importante fator de seguran\u00e7a para os interessados que o firmaram.<br \/>\nAnte o exposto, dou provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0003094-83.2014.8.26.0286<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante: Nelson Kojranski<\/strong><br \/>\n<strong>Apelada: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itu<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 29.815<\/strong><br \/>\n<strong>1. <\/strong>Nestes autos de d\u00favida, foi interposta apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itu.<br \/>\nEssa decis\u00e3o manteve a negativa de transcri\u00e7\u00e3o, no registro de t\u00edtulos e documentos, de uma ata de assembleia geral ordin\u00e1ria do Condom\u00ednio Terras de S\u00e3o Jos\u00e9, uma vez que, segundo o Oficial, n\u00e3o existe condom\u00ednio <em>in casu.<\/em><br \/>\nO apelante alegou que n\u00e3o se qualifica como condom\u00ednio, e que pretende a transcri\u00e7\u00e3o para fins de guarda e conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li>Respeitado o entendimento do Desembargador Relator, nego provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pretendida transcri\u00e7\u00e3o (LRP\/1973, art. 127, VII) s\u00f3 poderia ser admitida se o pr\u00f3prio teor do documento por transcrever, somado \u00e0 advert\u00eancia prevista nas NSCGJ, II, XIX, 3, n\u00e3o pudesse levar terceiros a nenhuma forma de confus\u00e3o.<br \/>\nPor\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 isso que sucede no caso.<br \/>\nAinda que se aponha, nas futuras certid\u00f5es, que a pretendida transcri\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera publicidade nem efeitos contra terceiros, fato \u00e9 que o conte\u00fado do documento, fazendo refer\u00eancia a um condom\u00ednio, de um lado, e a uma ata de assembleia, de outro, poder\u00e1 levar\u00e1 a crer que n\u00e3o se trata de mero loteamento, e essa possibilidade de confus\u00e3o j\u00e1 \u00e9 suficiente para que se mantenha a recusa, a bem da seguran\u00e7a jur\u00eddica que o registro p\u00fablico sempre tem de prestar.<br \/>\n\u00c9 verdade que a ata menciona que o empreendimento tem natureza de mero loteamento. Contudo, essa mesma ata trata de presta\u00e7\u00e3o de contas, de candidatura, elei\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o de s\u00edndico, de taxa e conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, e de apresenta\u00e7\u00e3o de despesas, assuntos t\u00edpicos, todos, da figura prevista no C\u00f3d. Civil, arts. 1.331-1.358. Assim, existe grave ambiguidade no documento, a qual se agravar\u00e1, se for permitida a transcri\u00e7\u00e3o no registro de t\u00edtulos e documentos.<br \/>\nNote-se que n\u00e3o existe um condom\u00ednio de lotes (supondo que a figura exista no direito brasileiro), nem consta que esteja constitu\u00edda associa\u00e7\u00e3o, hip\u00f3teses em que a ata teria de ser levada ao registro de im\u00f3veis ou ao registro civil de pessoas jur\u00eddicas, mas n\u00e3o ao de t\u00edtulos e documentos.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"3\">\n<li>Ante o exposto, <strong>nego provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0003094-83.2014.8.26.0286<br \/>\nApelante: Nelson Kojranski<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itu<br \/>\n<strong>TJSP-VOTO N\u00b0 21.198<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><br \/>\nRegistro de T\u00edtulos e Documentos.<br \/>\nLoteamento fechado \u2013 Inexist\u00eancia de condom\u00ednio \u2013 &#8220;Ata de Assembleia Geral Ordin\u00e1ria de Condom\u00ednio&#8221;, na qual, dentre outras disposi\u00e7\u00f5es, aumentou-se a &#8220;taxa de condom\u00ednio&#8221;, elegeu-se o s\u00edndico, fixou-se sua remunera\u00e7\u00e3o mensal e se aprovaram as contas do ano anterior com ressalvas \u2013 Impossibilidade de Registro do t\u00edtulo com fulcro no artigo 127, VII, da Lei n\u00b0 6.015\/73 \u2013 Princ\u00edpio da legalidade \u2013 D\u00favida procedente.<br \/>\nRecurso desprovido.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itu, que negou registro de Ata de Assembleia Geral Ordin\u00e1ria de Condom\u00ednio.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li>Com todo o respeito devido ao Excelent\u00edssimo Desembargador Relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a, ouso divergir.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o est\u00e1 todo e qualquer t\u00edtulo apto a ser registrado no Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos com fulcro no artigo 127, VII, da Lei 6.015\/73, ainda que para meros fins de conserva\u00e7\u00e3o (o que, de resto, n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica finalidade pretendida pelo Apelante, que tamb\u00e9m visa \u00e0 publicidade do registro <strong>para gerar &#8220;efeito <em>erga omnes&#8221; <\/em><\/strong><em>&#8211; <\/em>vide fl. 04).<br \/>\nCom efeito, diante do car\u00e1ter de juridicidade conferido aos atos registr\u00e1rio [1], t\u00edtulos de juridicidade duvidosa devem ter o acesso ao f\u00f3lio recusado. E \u00e9 justamente esse o caso dos autos, pois o registro poder\u00e1 dar a apar\u00eancia de conformidade ao Direito.<br \/>\nN\u00e3o se olvida da possibilidade de os donos de lotes estabelecerem regras que ser\u00e3o obrigat\u00f3rias para todos <em>que<\/em> <em>participaram <\/em>do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Esse \u00e2mbito de &#8220;autonomia negocial&#8221;, por\u00e9m, quando se est\u00e1 diante dos princ\u00edpios pr\u00f3prios aos Registros P\u00fablicos, deve ser encarado restritivamente.<br \/>\nDe fato, o parcelamento do solo \u00e9 regulamentado por normas de ordem p\u00fablica. E, lembrando ensinamento de T\u00e9rcio Sampaio Ferraz Jr. [2], &#8220;a ideia de ordem p\u00fablica significa que o instituto, por sua natureza, prevalece contra interesses privados&#8221;. Em outras palavras, a autonomia privada das partes n\u00e3o \u00e9 capaz de suplantar certas limita\u00e7\u00f5es legais.<br \/>\nNo mesmo sentido, Serpa Lopes [3], ap\u00f3s discorrer sobre causas da legisla\u00e7\u00e3o do loteamento em nosso pa\u00eds, leciona:<br \/>\n&#8220;Expostas, como ficaram, as causas determinantes da <strong>legisla\u00e7\u00e3o sobre loteamento, <\/strong>entre n\u00f3s e em outros pa\u00edses, delas surge, claramente, a sua grande import\u00e2ncia, e, por conseguinte, <strong>o seu car\u00e1ter, que outro n\u00e3o pode ser sen\u00e3o<\/strong> <strong>o de uma legisla\u00e7\u00e3o de ordem p\u00fablica.&#8221;<\/strong><br \/>\nAssim, se as normas referentes a Loteamentos em nosso pa\u00eds (Decretos-leis n\u00b0s 58\/1937 e 3.079\/1938 e, posteriormente, Lei n. 6.766\/79), por exemplo, tornaram obrigat\u00f3ria a passagem de determinadas \u00e1reas ao dom\u00ednio p\u00fablico (especialmente as vias de circula\u00e7\u00e3o), n\u00e3o h\u00e1 como simplesmente tratar o &#8220;Loteamento Fechado&#8221; como um &#8220;Condom\u00ednio&#8221;.<br \/>\n<em>In casu,<\/em>a Ata da Assembleia Geral que se pretende registrar \u00e9 t\u00edpica de um Condom\u00ednio (vide fl. 09\/24). Mas de Condom\u00ednio n\u00e3o se trata. O registro do t\u00edtulo em comento pode conferir aquela apar\u00eancia de conformidade ao Direito pretendida pela Associa\u00e7\u00e3o dos Propriet\u00e1rios de Lotes, qual seja, de que se trata de um Condom\u00ednio e n\u00e3o de uma simples Associa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA confus\u00e3o jur\u00eddica deve ser evitada em homenagem ao princ\u00edpio da legalidade. N\u00e3o se perca de vista que o interessado no registro n\u00e3o o pretende para meros fins de conserva\u00e7\u00e3o, mas para conferir <strong>publicidade com &#8220;efeito <em>erga omnes<\/em>&#8220;<\/strong>(fl. 04).<br \/>\nPor ep\u00edtome, <em>data maxima venia, <\/em>o t\u00edtulo n\u00e3o comporta registro por afrontar o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"3\">\n<li>Ante o exposto, pelo arrimo esposado, pelo meu voto, nega-se provimento ao recurso.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ricardo Mair Anafe<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado.<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] A prop\u00f3sito, <em>mutatis mutandis, <\/em>veja-se li\u00e7\u00e3o de Leonardo Brandelli a respeito das fun\u00e7\u00f5es notariais: &#8220;a juridicidade da fun\u00e7\u00e3o notarial aplica-se a todos os atos notariais, e n\u00e3o somente \u00e0 escritura p\u00fablica, como poderiam alguns supor. (&#8230;) Nesse sentido, n\u00e3o parece poss\u00edvel o reconhecimento de firma em um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em que o servi\u00e7o contratado seja o de matar algu\u00e9m. A interven\u00e7\u00e3o notarial ser\u00e1 afastada desse ato; nem mesmo atos extraprotocolares, como o reconhecimento de firma, poder\u00e3o ser praticados em atos il\u00edcitos, visto que poder\u00e3o dar ao ato a apar\u00eancia de conformidade ao direito&#8221;; <strong>in <\/strong><em>Teoria Geral do Direito Notarial, <\/em>4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Saraiva: 2011, p. 179.<br \/>\n[2]<em> Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito, t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o, <\/em>S\u00e3o Paulo: Atlas, 1993, p. 124.<br \/>\n[3] <em>Tratado dos Registros P\u00fablicos, <\/em>vol. III, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1955, p. 38.<br \/>\n(DJe de 19.03.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3OS PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003094-83.2014.8.26.0286 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003094-83.2014.8.26.0286, da Comarca de Itu, em que \u00e9 apelante NELSON KOJRANSKI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-10682","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10682","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10682"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10682\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10682"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10682"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10682"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}