{"id":10645,"date":"2015-03-10T23:57:31","date_gmt":"2015-03-11T01:57:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10645"},"modified":"2015-03-10T23:57:31","modified_gmt":"2015-03-11T01:57:31","slug":"stj-a-presuncao-do-art-215-do-cc%e2%81%842002-implica-de-um-lado-a-desnecessidade-de-se-provar-os-fatos-contidos-na-escritura-publica-a-luz-do-que-dispoe-o-art-334-inc-iv-do-cpc-e-de-outro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10645","title":{"rendered":"STJ: A presun\u00e7\u00e3o do art. 215 do CC\u20442002 implica, de um lado, a desnecessidade de se provar os fatos contidos na escritura p\u00fablica, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o art. 334, inc. IV do CPC, e, de outro, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em desfavor de quem, eventualmente, suscite a sua invalidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00cdntegra do v. ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong><br \/>\n<strong>Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n.\u00a01.438.432 &#8211; GO.<\/strong><br \/>\n<strong>Relator: Min. Nancy Andrighi.<\/strong><br \/>\n<strong>Data da decis\u00e3o: 22.04.2014.<\/strong><br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.438.432 &#8211; GO (2013\u20440398935-3)<br \/>\nRELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRECORRENTE : JUCELINO LIMA SOARES E OUTRO<br \/>\nADVOGADO : ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : HELIO XAVIER PINTO E OUTROS<br \/>\nADVOGADO : EDGAR ANT\u00d4NIO GARCIA NEVES E OUTRO(S)<br \/>\n<strong>EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORR\u00caNCIA. QUITA\u00c7\u00c3O DADA EM ESCRITURA P\u00daBLICA DE COMPRA E VENDA DE IM\u00d3VEL. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA DE PAGAMENTO. ARTS. ANALISADOS: 460, CPC; 215, CC\u204402. 1. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico c\u2044c reivindicat\u00f3ria, distribu\u00edda em 09\u204408\u20442007, da qual foi extra\u00eddo o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28\u204411\u20442013. 2. Discute-se se o julgamento proferido pelo Tribunal de origem \u00e9 extra petita, bem como se a quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel gera presun\u00e7\u00e3o absoluta do pagamento. 3. A conclus\u00e3o do Tribunal de origem \u2013 de que o neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 anul\u00e1vel por v\u00edcio resultante de erro e dolo \u2013 decorreu dos fatos que fundamentaram o pedido inicial, de modo que n\u00e3o h\u00e1 falar em julgamento extra petita. 4. A presun\u00e7\u00e3o do art. 215 do CC\u204402 implica, de um lado, a desnecessidade de se provar os fatos contidos na escritura p\u00fablica, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o art. 334, IV, do CPC, e, de outro, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em desfavor de quem, eventualmente, suscite a sua invalidade. 5. A quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica gera a presun\u00e7\u00e3o relativa do pagamento, admitindo a prova em contr\u00e1rio que evidencie, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de v\u00edcio que o torna falso. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.<\/strong><br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA, pela parte RECORRENTE: JUCELINO LIMA SOARES. Dr(a). EDGAR ANT\u00d4NIO GARCIA NEVES, pela parte RECORRIDA: HELIO XAVIER PINTO.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 22 de abril de 2014(Data do Julgamento)<br \/>\nMINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRelatora<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.438.432 &#8211; GO (2013\u20440398935-3)<br \/>\nRELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRECORRENTE : JUCELINO LIMA SOARES E OUTRO<br \/>\nADVOGADO : ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : HELIO XAVIER PINTO E OUTROS<br \/>\nADVOGADO : EDGAR ANT\u00d4NIO GARCIA NEVES E OUTRO(S)<br \/>\nRELAT\u00d3RIO<br \/>\nO EXMO. SR. MINISTRO NANCY ANDRIGHI (RELATOR):<br \/>\nCuida-se de recurso especial interposto por JUCELINO LIMA SOARES e KATYA PARECIDA CABRAL SOARES, fundamentado na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do permissivo constitucional, contra ac\u00f3rd\u00e3o do TJ\u2044GO.<br \/>\nA\u00e7\u00e3o: declarat\u00f3ria de nulidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico c\u2044c reivindicat\u00f3ria, ajuizada por Helio Xavier Pinto e Eunice Bento Xavier, em face de Jucelino Lima Soares e Katya Aparecida Cabral Soares.<br \/>\nSenten\u00e7a: o Ju\u00edzo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para declarar nula a escritura p\u00fablica de compra e venda firmada entre H\u00e9lio e Eunice, vendedores, e Jucelino e Katya, compradores, bem como para determinar a restitui\u00e7\u00e3o dos respectivos im\u00f3veis aos primeiros.<br \/>\nPrimeira decis\u00e3o do Relator: negou seguimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelos compradores.<br \/>\nSegunda decis\u00e3o do Relator: monocraticamente, reconsiderou a decis\u00e3o anterior, conheceu e deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para reformar a senten\u00e7a e julgar improcedentes os pedidos.<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o: o TJ\u2044GO negou provimento ao agravo regimental interposto pelos autores.<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o nos embargos de declara\u00e7\u00e3o nos embargos de declara\u00e7\u00e3o: os segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelos autores foram acolhidos pelo TJ\u2044GO, com efeitos infringentes, recebendo o ac\u00f3rd\u00e3o a seguinte ementa:<br \/>\nEMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OMISS\u00c3O. RECONHECIMENTO. NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. ERRO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. EFEITO MODIFICATIVO ATRIBU\u00cdDO. AC\u00d3RD\u00c3O REFORMADO.<br \/>\n1- Comprovada a omiss\u00e3o no aresto embargado e no anterior, em ambos pela falta de completo apre\u00e7o \u00e0s circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas e jur\u00eddicas do caso, devem ser acolhidos os aclarat\u00f3rios, com o efeito modificativo que da corre\u00e7\u00e3o decorre.<br \/>\n2- \u00c9 relativa a presun\u00e7\u00e3o de validade e efic\u00e1cia da escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel, comportando-se sua anula\u00e7\u00e3o nos casos em que, como o presente, houver a demonstra\u00e7\u00e3o de que foi edificado o neg\u00f3cio jur\u00eddico com v\u00edcios do consentimento (erro e dolo).<br \/>\n3- A quita\u00e7\u00e3o plena e geral, constante de escritura p\u00fablica de compra e venda, n\u00e3o prepondera sobre a prova un\u00edssona de que houve a outorga, em pagamento, de um t\u00edtulo banc\u00e1rio falso, sendo a anula\u00e7\u00e3o deste neg\u00f3cio medida que se imp\u00f5e. Intelig\u00eancia dos artigos 138 e 145 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nRecurso especial: alegam os recorrentes viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, bem como ofensa ao art. 460 do CPC e ao art. 215 do CC\u204402.<br \/>\nSustentam, em suas raz\u00f5es, ademais da negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem \u00e9 extra petita, na medida em que, na peti\u00e7\u00e3o inicial, pediu-se a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico por ilicitude do objeto, ao passo que, no ac\u00f3rd\u00e3o, o TJ\u2044GO anulou o ato por erro.<br \/>\nAfirmam, ainda, que a quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica goza de presun\u00e7\u00e3o absoluta do pagamento.<br \/>\nJu\u00edzo pr\u00e9vio de admissibilidade: o recurso foi inadmitido pelo Tribunal de origem, dando azo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do AREsp 443.351\u2044GO, provido para determinar a reautua\u00e7\u00e3o em especial (fl. 1.084, e-STJ).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nCinge-se a controv\u00e9rsia a definir (I) se houve negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, (II) se o julgamento proferido pelo TJ\u2044GO \u00e9 extra petita, ou (III) se a quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel gera presun\u00e7\u00e3o absoluta do pagamento.<br \/>\n1. Da viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC (negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional)<br \/>\n01. Aduzem os recorrentes que houve viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem teria rejeitado seus embargos de declara\u00e7\u00e3o sem aclarar a obscuridade apontada, referente a suposto julgamento extra petita.<br \/>\n02. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o s\u00e3o instrumento processual excepcional e destinam-se a sanar eventual obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o existente no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. N\u00e3o se prestam \u00e0 nova an\u00e1lise do processo ou \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida.<br \/>\n03. Compulsando os autos, verifica-se que o TJ\u2044GO apreciou fundamentadamente as quest\u00f5es pertinentes para a resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, ainda que tenha dado interpreta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria aos anseios dos recorrentes, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o serve de alicerce para a interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o.<br \/>\n04. Ademais, no entendimento firmado nesta Corte, n\u00e3o est\u00e1 o magistrado obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte, citando todos os dispositivos legais que esta entende pertinentes para o deslinde da controv\u00e9rsia. A negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional nos aclarat\u00f3rios s\u00f3 ocorre se persistir a omiss\u00e3o no pronunciamento acerca de quest\u00e3o que deveria ter sido decidida e n\u00e3o o foi, o que n\u00e3o corresponde \u00e0 hip\u00f3tese dos autos. (AgRg no AG, n\u00ba 670.523\u2044RS, Rel. Min. FERNANDO GON\u00c7ALVES, DJ. 26.09.2005; AgRg no AG 527.272\u2044RJ, JORGE SCARTEZZINI, DJU de 22.08.2005).<br \/>\n05. Assim, devidamente analisadas e discutidas as quest\u00f5es de m\u00e9rito, e fundamentado corretamente o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, de modo a esgotar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, n\u00e3o h\u00e1 falar em viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC.<br \/>\n2. Da viola\u00e7\u00e3o do art. 460 do CPC (julgamento extra petita)<br \/>\n06. Para que se possa analisar a ocorr\u00eancia de excesso de poder, consubstanciado em julgamento extra petita, faz-se necess\u00e1rio esclarecer que a congru\u00eancia exigida do Juiz, ao decidir, tem a finalidade prec\u00edpua de evitar que ele atue de of\u00edcio, preservando, assim, sua pr\u00f3pria imparcialidade.<br \/>\n07. Nessa toada, n\u00e3o se lhe imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o da regra do &#8220;tudo ou nada&#8221;, no sentido de que, ou d\u00e1 exatamente o pedido, ou nada pode ser dado, estando autorizado, ao aplicar o direito \u00e0 esp\u00e9cie, a entregar solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa, desde que nos limites da pretens\u00e3o deduzida pelo autor ou pelos recorrentes (&#8220;D\u00e1-me os fatos e te darei o Direito&#8221;).<br \/>\n08. Ademais, consoante j\u00e1 decidiu este Tribunal, &#8220;deve-se distinguir entre a extens\u00e3o do efeito devolutivo da apela\u00e7\u00e3o, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes l\u00f3gico-jur\u00eddicos da decis\u00e3o impugnada. Estabelecida a extens\u00e3o do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as quest\u00f5es surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejei\u00e7\u00e3o, devem ser levadas em conta pelo Tribunal&#8221; (REsp 714.068\u2044SP, 3\u00aa Turma, minha relatoria, DJe de 15.04.2008).<br \/>\n09. Citem-se, a prop\u00f3sito do tema, os seguintes precedentes do STJ:<br \/>\nA aprecia\u00e7\u00e3o do pedido dentro dos limites postos pelas partes na peti\u00e7\u00e3o inicial ou na apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o revela hip\u00f3tese de julgamento ultra ou extra petita.&#8221; (AgRg no AREsp 15.400\u2044GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4\u00aa Turma, DJe de 01\u204402\u20442013)<br \/>\nN\u00e3o incorre em v\u00edcio a senten\u00e7a que, analisando a controv\u00e9rsia, concede menos do que pedido, uma vez que &#8220;(&#8230;) o exame do pedido engendrado no recurso de apela\u00e7\u00e3o dentro dos limites postos pelas partes n\u00e3o incide no v\u00edcio &#8216;in procedendo&#8217; do julgamento &#8216;ultra&#8217; ou &#8216;extra petita&#8217; e, consectariamente, afasta a suposta ofensa aos arts. 460 e 461, do CPC (&#8230;)&#8221; (REsp 904.548\u2044PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4\u204412\u20442008, DJe 17\u204412\u20442008). (AgRg no REsp 848.837\u2044MG, Rel. Min. Og Fernandes, 6\u00aa Turma, DJe de 15\u204408\u20442012)<br \/>\nA decis\u00e3o extra petita \u00e9 aquela inaproveit\u00e1vel por conferir \u00e0 parte provid\u00eancia diversa da almejada, merc\u00ea do deferimento de pedido diverso ou baseado em causa petendi n\u00e3o eleita. Consectariamente, n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na peti\u00e7\u00e3o inicial ou mesmo na apela\u00e7\u00e3o, desde que baseados em fatos ligados ao fato-base. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1164488\u2044DF, SEGUNDA TURMA, DJe 07\u204406\u20442010; RMS 26.276\u2044SP, QUINTA TURMA, DJe 19\u204410\u20442009; e AgRg no AgRg no REsp 825.954\u2044PR, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15\u204412\u20442008. (REsp 1107219\u2044SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1\u00aa Turma, DJe de 23\u204409\u20442010)<br \/>\n10. Na hip\u00f3tese espec\u00edfica dos autos, a conclus\u00e3o do TJ\u2044GO \u2013 de que o neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 anul\u00e1vel por v\u00edcio resultante de erro e dolo \u2013 decorreu dos fatos que fundamentaram o pedido inicial, ao rev\u00e9s do que alegam os recorrentes, de modo que n\u00e3o h\u00e1 falar em julgamento extra petita; se n\u00e3o, vejamos este trecho da exordial:<br \/>\n(&#8230;) em 23 de mar\u00e7o de 2004, antes de vencer o prazo estipulado no documento emitido pelo CREDITFIN GROUP (25\u20442\u204405), LUIZ AUGUSTO NETTO COSAC pediu para rescindir a escritura retromencionada e que fosse lavrada uma nova escritura, desta vez em nome dos ora Requeridos JUCELINO LIMA SOARES e sua esposa KATYA APARECIDA CABRAL SOARES, os AUTORES sem receber nenhum valor e acreditando estarem tratando com pessoas de bem, aceitaram o pedido e a escritura foi lavrada, conforme c\u00f3pia autenticada em anexo.<br \/>\nOcorre que ap\u00f3s o vencimento do documento emitido pelo CREDTFIN GROUP, ou seja, 25 de fevereiro de 2005, os AUTORES v\u00eam tentando receber o valor contido no referido documento, dado em pagamento aos im\u00f3veis, instala\u00e7\u00f5es e mercadorias objeto da transa\u00e7\u00e3o, sem lograrem \u00eaxito, sendo que ultimamente os Requeridos e os indiv\u00edduos que os auxiliam na aquisi\u00e7\u00e3o il\u00edcita est\u00e3o evitando contatos.<br \/>\nDiante da situa\u00e7\u00e3o que se instalou os AUTORES em 06 de julho de 2007, ap\u00f3s v\u00e1rias tentativas de contato, utilizando inclusive os servi\u00e7os profissionais, e, percebendo que estavam sendo evitados, via de seus procuradores, resolveram checar a validade do documento emitido pelo CREDITFIN GROUP e procuraram um perito legalmente inscrito junto ao INSTITUTO Brasileiro de Criminal\u00edstica sob a matr\u00edcula n\u00ba 002\u20442000, quando tomaram conhecimento que o documento dado por Jo\u00e3o Carlos Meirelles em pagamento aos im\u00f3veis \u00e9 falso, de confec\u00e7\u00e3o duvidosa, n\u00e3o servindo para o fim a que se prop\u00f5e.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nComo se verifica os Requeridos em conluio com os meliantes aceitaram lan\u00e7ar na escritura de compra e venda a declara\u00e7\u00e3o falsa de que estavam pagando os im\u00f3veis &#8220;em moeda corrente do pa\u00eds&#8221;, sem, contudo dispor das mesmas, desta feita deixaram transparecer a conduta comissiva por omiss\u00e3o, ou seja, agiram de forma voluntariosa, deixando de tomar uma provid\u00eancia necess\u00e1ria para a concretiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio omitindo o n\u00e3o pagamento de fato, assim sendo incorreram em dolo, causando preju\u00edzo e obtendo vantagem de um il\u00edcito penal, conforme descreve o artigo 171 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, sendo que tal conduta gerou apura\u00e7\u00e3o criminal junto a justi\u00e7a criminal federal e justi\u00e7a criminal. (fls. 09\u204410, e-STJ)<br \/>\n11. \u00c0 vista do exposto, n\u00e3o h\u00e1 falar em viola\u00e7\u00e3o do art. 460 do CPC.<br \/>\n3. Da viola\u00e7\u00e3o do art. 215 do CC\u204402 (presun\u00e7\u00e3o de pagamento decorrente da quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica)<br \/>\n12. Pretendem os recorrentes a manuten\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico de compra e venda de im\u00f3veis celebrado com os recorridos, em cuja escritura p\u00fablica consta, segundo arrazoam, a seguinte informa\u00e7\u00e3o: &#8220;(&#8230;) import\u00e2ncia essa que os outorgantes vendedores confessam e declaram j\u00e1 haver recebido, em moeda corrente nacional, contada e achada certa, pelo que se d\u00e3o por pagos e satisfeitos, dando ao comprador plena e geral quita\u00e7\u00e3o&#8221; (fl. 975, e-STJ).<br \/>\n13. Afirmam, para tanto, que a quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica gera a presun\u00e7\u00e3o absoluta do pagamento.<br \/>\n14. Com efeito, nos termos do art. 215 do CC\u204402, a escritura lavrada em cart\u00f3rio tem f\u00e9 p\u00fablica, o que significa dizer que \u00e9 documento dotado de presun\u00e7\u00e3o de veracidade.<br \/>\n15. A presun\u00e7\u00e3o, nas palavras de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, &#8220;\u00e9 um processo racional do intelecto, pelo qual do conhecimento de um fato infere-se com razo\u00e1vel probabilidade a exist\u00eancia de outro ou o estado de uma pessoa ou coisa&#8221; (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil. Vol. III. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2004. p. 113).<br \/>\n16. Sob essa \u00f3tica, a regra do art. 215 do CC\u204402 \u00e9 fruto de uma dedu\u00e7\u00e3o, feita pelo legislador, da qual se extrai que a quita\u00e7\u00e3o contida em documento lavrado em notas de tabeli\u00e3o \u2013 fato-base \u2013 permite supor que houve o pagamento \u2013 fato presumido \u2013, porque isso \u00e9 o que ordinariamente acontece (presun\u00e7\u00e3o legal). Sacrifica-se, pois, o que menos acontece em favor do que mais acontece, como foi dito por Pontes de Miranda.<br \/>\n17. Na ess\u00eancia, a presun\u00e7\u00e3o legal relativa diferencia-se da absoluta, segundo a li\u00e7\u00e3o de Barbosa Moreira, porque &#8220;naquela o que se dispensa \u00e9 apenas a prova de certo fato; nesta, dispensa-se o pr\u00f3prio fato em si mesmo&#8221; (Temas de Direito Processual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1977. p. 63-64). Em outras palavras, explica o doutrinador:<br \/>\nQuando a lei consagra uma presun\u00e7\u00e3o absoluta (&#8230;) o que na verdade faz \u00e9 tornar irrelevante, para a produ\u00e7\u00e3o de determinado efeito jur\u00eddico, a presen\u00e7a deste ou daquele elemento ou requisito no esquema f\u00e1tico. Se n\u00e3o existisse a presun\u00e7\u00e3o, seria indispens\u00e1vel, para que se produzisse o efeito, o concurso de x, y e z; estabelecendo uma presun\u00e7\u00e3o absoluta em rela\u00e7\u00e3o a z, a lei faz depender a produ\u00e7\u00e3o do efeito somente do concurso de x e y. (Anota\u00e7\u00f5es sobre o t\u00edtulo &#8220;Da Prova&#8221; do novo C\u00f3digo Civil. Reflexos do novo C\u00f3digo no Direito Processual. Salvador: Juspodivm, 2006. p. 210-211)<br \/>\n18. Fredie Didier bem esclarece que, nas presun\u00e7\u00f5es absolutas, &#8220;a conclus\u00e3o extra\u00edda pela lei \u00e9 havida como verdade indisput\u00e1vel&#8221; (Curso de Direito Processual Civil. 8\u00aa ed. v. 2. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 63), elencando como exemplos: I) a presun\u00e7\u00e3o de conhecimento do terceiro sobre a penhora de im\u00f3vel que fora transcrita na matr\u00edcula do bem (art. 659, \u00a7 4\u00ba, do CPC); II) presun\u00e7\u00e3o de que um c\u00f4njuge autorizou o outro a contrair d\u00edvidas em benef\u00edcio da economia dom\u00e9stica (art. 1.643 do CC\u204402); III) presun\u00e7\u00e3o de parcialidade do juiz nas causas de impedimento (art. 134 do CPC). S\u00e3o fatos, \u00e0 evid\u00eancia, que sequer possibilitam a realiza\u00e7\u00e3o de prova em contr\u00e1rio.<br \/>\n19. Diferente, contudo, \u00e9 o que ocorre com a presun\u00e7\u00e3o legal do art. 215 do CC\u204402, que implica, de um lado, a desnecessidade de se provar os fatos contidos na escritura, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o art. 334, IV, do CPC, e, de outro, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em desfavor de quem, eventualmente, suscite a sua invalidade.<br \/>\n20. Outro n\u00e3o \u00e9 o motivo pelo qual os arts. 214 e 216 da Lei 6.015\u204476 (Lei de Registros P\u00fablicos) assim preveem:<br \/>\nAs nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de a\u00e7\u00e3o direta.<br \/>\nO registro poder\u00e1 tamb\u00e9m ser retificado ou anulado por senten\u00e7a em processo contencioso, ou por efeito do julgado em a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o ou de declara\u00e7\u00e3o de nulidade de ato jur\u00eddico, ou de julgado sobre fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n21. Nota-se, portanto, que a quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 uma &#8220;verdade indisput\u00e1vel&#8221;, na medida em que admite a prova de que o pagamento n\u00e3o foi efetivamente realizado, evidenciando, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de v\u00edcio que o torna falso. Assim ocorreu na hip\u00f3tese dos autos, segundo o Tribunal de origem.<br \/>\n22. Nessa ordem de ideias, do mesmo modo que o registro da escritura p\u00fablica n\u00e3o gera presun\u00e7\u00e3o absoluta de propriedade (REsp 664.523\u2044CE, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, DJe de 14\u204408\u20442012), entende-se que a quita\u00e7\u00e3o dada em escritura p\u00fablica presume o pagamento, at\u00e9 que se prove o contr\u00e1rio.<br \/>\nForte nessas raz\u00f5es, CONHE\u00c7O do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.<br \/>\nCERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<br \/>\nTERCEIRA TURMA<br \/>\nN\u00famero Registro: 2013\u20440398935-3<br \/>\nPROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.438.432 \u2044 GO<br \/>\nN\u00fameros Origem: 1434390188 200793137780 200902052122 31377838 3137783820078090051 5037590<br \/>\nPAUTA: 22\u204404\u20442014 JULGADO: 22\u204404\u20442014<br \/>\nRelatora<br \/>\nExma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI<br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<br \/>\nAUTUA\u00c7\u00c3O<br \/>\nRECORRENTE : JUCELINO LIMA SOARES E OUTRO<br \/>\nADVOGADO : ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : HELIO XAVIER PINTO E OUTROS<br \/>\nADVOGADO : EDGAR ANT\u00d4NIO GARCIA NEVES E OUTRO(S)<br \/>\nASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Obriga\u00e7\u00f5es &#8211; Esp\u00e9cies de Contratos &#8211; Compra e Venda<br \/>\nSUSTENTA\u00c7\u00c3O ORAL<br \/>\nDr(a). ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA, pela parte RECORRENTE: JUCELINO LIMA SOARES<br \/>\nDr(a). EDGAR ANT\u00d4NIO GARCIA NEVES, pela parte RECORRIDA: HELIO XAVIER PINTO<br \/>\nCERTID\u00c3O<br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).<br \/>\nOs Srs. Ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00cdntegra do v. ac\u00f3rd\u00e3o: Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n.\u00a01.438.432 &#8211; GO. Relator: Min. Nancy Andrighi. Data da decis\u00e3o: 22.04.2014. RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.438.432 &#8211; GO (2013\u20440398935-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : JUCELINO LIMA SOARES E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA E OUTRO(S) RECORRIDO : HELIO XAVIER PINTO E OUTROS ADVOGADO : EDGAR ANT\u00d4NIO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-10645","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10645","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10645"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10645\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10645"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10645"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10645"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}