{"id":10602,"date":"2015-03-05T16:13:21","date_gmt":"2015-03-05T18:13:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10602"},"modified":"2015-03-05T16:13:21","modified_gmt":"2015-03-05T18:13:21","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-instrumento-particular-de-constituicao-de-hipoteca-cedular-vinculado-a-cedula-de-credito-bancario-irresignacao-parcial-decorrente-de-re","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10602","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca cedular vinculado \u00e0 c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial decorrente de requerimento formulado no curso do procedimento \u2013 Conduta que torna prejudicada a d\u00favida \u2013 Inviabilidade do registro se assim n\u00e3o fosse \u2013 Corretas as exig\u00eancias do oficial, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, da especialidade e da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001449-56.2013.8.26.0642<\/strong>, da Comarca de <strong>Ubatuba, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>BANIF \u2013 BANCO<\/strong> <strong>INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS<\/strong> <strong>E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE UBATUBA.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, V.U.<\/strong> <strong>DECLARAR\u00c1 VOTO CONVERGENTE O DES. ARTUR MARQUES DA<\/strong> <strong>SILVA FILHO.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de novembro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0001449-56.2013.8.26.0642<br \/>\nApelante: BANIF &#8211; Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A.<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ubatuba<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.092<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca cedular vinculado \u00e0 c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial decorrente de requerimento formulado no curso do procedimento \u2013 Conduta que torna prejudicada a d\u00favida \u2013 Inviabilidade do registro se assim n\u00e3o fosse \u2013 Corretas as exig\u00eancias do oficial, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, da especialidade e da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM\u00ba Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Ubatuba, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e recusou o registro na matr\u00edcula n\u00b0 38.114 do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca cedular vinculado \u00e0 c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, sob o fundamento de que a altera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel para condom\u00ednio edil\u00edcio impossibilita registro posterior de hipoteca que recai sobre toda a \u00e1rea, como se condom\u00ednio n\u00e3o houvesse, porque viola o princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria, e que h\u00e1 necessidade de rerratifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para que incida o \u00f4nus real sobre as unidades que ainda n\u00e3o foram transmitidas a terceiros.<br \/>\nO apelante afirma que nos termos do artigo 42 da Lei 10.931\/04, o contrato de garantia hipotec\u00e1ria n\u00e3o depende de registro para produzir efeitos entre a institui\u00e7\u00e3o financeira credora e o devedor, raz\u00e3o pela qual a garantia que abrangeu a totalidade do im\u00f3vel estava formalizada desde o dia em que foi assinada a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e antes do efetivo desmembramento, e que nos termos do artigo 32, \u00a7 2\u00b0, da mesma Lei, \u00e9 ilegal posterior parcelamento e aliena\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel outorgado em garantia hipotec\u00e1ria, sem pr\u00e9via anu\u00eancia do credor. Diz que n\u00e3o \u00e9 caso de rerratifica\u00e7\u00e3o do instrumento de garantia, porque a possibilidade de a hipoteca incidir sobre as \u00e1reas remanescentes ainda n\u00e3o alienadas encontra amparo no artigo 1.488 do C\u00f3digo Civil, que exige apenas o requerimento judicial, provid\u00eancia que foi tomada no caso em tela, e que o requerimento de registro da hipoteca sobre o remanescente com expressa exclus\u00e3o dos lotes j\u00e1 alienados n\u00e3o viola o princ\u00edpio da continuidade, porque neste caso a garantia incide somente sobre bem que ainda est\u00e1 em nome do pr\u00f3prio devedor, al\u00e9m de tal princ\u00edpio se referir exclusivamente ao nome da pessoa. Acrescenta que a cl\u00e1usula segunda e seu item 2.2. disp\u00f5em sobre o fato de o im\u00f3vel estar em processo de loteamento e institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e de a hipoteca abranger n\u00e3o s\u00f3 o im\u00f3vel, mas tamb\u00e9m todas as acess\u00f5es, melhoramentos e quaisquer outras benfeitorias presentes e futuras, mesmo que decorrentes de imobiliza\u00e7\u00e3o por destina\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de o registro da hipoteca fracionada entre as matr\u00edculas das unidades aut\u00f4nomas resguardar os direitos de futuros adquirentes. Aduz que devido \u00e0 informa\u00e7\u00e3o do Oficial de que as 34 (trinta e quatro) unidades aut\u00f4nomas est\u00e3o individualizadas e possuem numera\u00e7\u00e3o de matr\u00edculas, a garantia hipotec\u00e1ria dever\u00e1 recair sobre todas as unidades que permanecem na titularidade da devedora.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA d\u00favida est\u00e1 prejudicada, e, consequentemente, o recurso n\u00e3o deve ser conhecido.<br \/>\nO interessado, ciente da nota devolutiva apresentada pelo Oficial, na qual um dos \u00f3bices se relaciona \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio e transmiss\u00e3o a terceiros de 5 (cinco) das 34 (trinta e quatro) unidades aut\u00f4nomas com matr\u00edculas, ao impugnar a d\u00favida requereu que <em>&#8220;seja o oficial de registro suscitante autorizado a efetuar o registro da hipoteca nas matr\u00edculas abertas para as unidades aut\u00f4nomas que permanecem na titularidade da hipotecante, quais sejam, todas as unidades listadas acima, com exce\u00e7\u00e3o das unidades 11-A, 14-A, 31-A, 31-B e 34B&#8221;. <\/em>Esta manifesta\u00e7\u00e3o revela concord\u00e2ncia com a impossibilidade de o registro da hipoteca abranger as referidas unidades que n\u00e3o s\u00e3o da titularidade do dom\u00ednio da empresa devedora, o que configura irresigna\u00e7\u00e3o parcial.<br \/>\nO inconformismo parcial prejudica a d\u00favida, pois, ainda que afastadas as demais exig\u00eancias impugnadas, o registro ser\u00e1 invi\u00e1vel, pela impossibilidade de sanar a falta mediante apresenta\u00e7\u00e3o do referido requerimento de exclus\u00e3o das unidades condominiais alienadas no curso do procedimento, porque haveria ilegal prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o de dila\u00e7\u00f5es e complementa\u00e7\u00f5es em detrimento de direitos posicionais que acaso pudessem existir em contraposi\u00e7\u00e3o ao do suscitado, conforme reiteradas decis\u00f5es do Colendo Conselho Superior da Magistratura neste sentido (Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 15.351-0\/6, 30.736-0\/6, 31.007-0\/4, 59.191-0\/7).<br \/>\nCaso a d\u00favida n\u00e3o estivesse prejudicada, o registro n\u00e3o seria poss\u00edvel, porque as demais exig\u00eancias s\u00e3o pertinentes.<br \/>\n\u00c9 cedi\u00e7o que a an\u00e1lise do t\u00edtulo pelo Oficial deve estar norteada pelos princ\u00edpios que regem os registros p\u00fablicos. Consoante li\u00e7\u00f5es da Afr\u00e2nio de Carvalho, o Oficial tem o dever de proceder o exame da legalidade do t\u00edtulo e aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Registro de Im\u00f3veis, editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o). O exame da legalidade consiste na aceita\u00e7\u00e3o para registro somente do t\u00edtulo que estiver de acordo com a lei.<br \/>\nO artigo 225 e \u00a7 1\u00b0 da Lei n\u00b0 6.015\/73 assim disp\u00f5em:<br \/>\n<em>&#8220;Art. 225. Os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e ju\u00edzes far\u00e3o com que,<\/em> <em>nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precis\u00e3o,<\/em> <em>os caracter\u00edsticos, as confronta\u00e7\u00f5es e as localiza\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar s\u00f3 de terreno, se esse fica do lado par ou do lado \u00edmpar do logradouro, em que quadra e a que dist\u00e2ncia m\u00e9trica da edifica\u00e7\u00e3o ou da esquina mais pr\u00f3xima, exigindo dos interessados certid\u00e3o do registro imobili\u00e1rio. <\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00b0 As mesmas min\u00facias, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados em cart\u00f3rio para registro.&#8221;<\/em><br \/>\nEste dispositivo legal atende o princ\u00edpio da especialidade objetiva, previsto no artigo 176 da Lei de Registros P\u00fablicos, que exige a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros e averba\u00e7\u00f5es subsequentes, e com o fim de n\u00e3o prejudicar o controle da disponibilidade.<br \/>\nO princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no da especialidade, ao contr\u00e1rio do que afirma o apelante, n\u00e3o se refere exclusivamente ao nome da pessoa.<br \/>\nCom efeito, o princ\u00edpio da continuidade est\u00e1 consagrado no artigo 195 da Lei de Registros P\u00fablicos, o qual exige que o im\u00f3vel esteja matriculado ou registrado em nome do outorgante, mas est\u00e1 tamb\u00e9m consagrado no artigo 225, \u00a7 2\u00b0, da mesma Lei, e assim disp\u00f5e: <em>&#8220;Consideram-se irregulares, para efeito de matr\u00edcula, os t\u00edtulos nos quais a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com a que consta do registro anterior&#8221;.<\/em><br \/>\nO t\u00edtulo sob exame, como bem observou o Oficial, se limitou a consignar no item 2.1 da cl\u00e1usula segunda que <em>&#8220;Em garantia do cumprimento das Obriga\u00e7\u00f5es Garantidas, o HIPOTECANTE d\u00e1 o IM\u00d3VEL ao CREDOR em primeira, \u00fanica e especial hipoteca, perfeitamente descrito e individualizado na matr\u00edcula n\u00b0 38.114, do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Ubatuba, Estado de S\u00e3o Paulo&#8221;, <\/em>ou seja, n\u00e3o descreve o im\u00f3vel objeto da garantia, como exigido por lei, al\u00e9m de se tratar de \u00e1rea na qual foi registrada a institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e criadas 34 (trinta e quatro) unidades aut\u00f4nomas, das quais 5 (cinco) foram alienadas a terceiros e possuem matr\u00edculas pr\u00f3prias, portanto, n\u00e3o h\u00e1 coincid\u00eancia entre o que consta do registro existente e o que consta do t\u00edtulo o qual \u00e9 gen\u00e9rico e nada especifica.<br \/>\nA situa\u00e7\u00e3o ora descrita configura afronta aos princ\u00edpios da legalidade, da especialidade, da continuidade, e compromete o controle da disponibilidade.<br \/>\nAl\u00e9m do mais, n\u00e3o se discute nem se controverte acerca dos direitos invocados pelo apelante, baseado no disposto no artigo 42 da Lei 10.931\/04, segundo o qual o contrato de garantia hipotec\u00e1ria produz efeitos entre o credor e o devedor independente de registro, e com fundamento no artigo 1.488 do C\u00f3digo Civil, sob o argumento de que este dispositivo legal possibilita a incid\u00eancia da hipoteca sobre as \u00e1reas remanescentes ainda n\u00e3o alienadas, contudo, estes direitos n\u00e3o o exime do dever de observar as regras estabelecidas n\u00e3o s\u00f3 no pr\u00f3prio artigo 1.488 do C\u00f3digo Civil, que exige especifica\u00e7\u00e3o, como na Lei de Registros P\u00fablicos, para possibilitar o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<br \/>\nO Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, ao comentar o artigo 1.488 do C\u00f3digo Civil, na obra &#8220;C\u00f3digo Civil Comentado Doutrina e Jurisprud\u00eancia&#8221;, Ed. Manole, 1\u00aa ed., 2007, assim disp\u00f5e:<br \/>\n&#8220;Pode tamb\u00e9m o im\u00f3vel onerado ser loteado \u2013 ou desmembrado \u2013 ou submetido ao regime de condom\u00ednio edil\u00edcio, com atribui\u00e7\u00e3o de unidades aut\u00f4nomas. A hipoteca gravar\u00e1, a princ\u00edpio, cada lote ou unidade aut\u00f4noma produto do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Confere a norma em exame, como exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da indivisibilidade da garantia real, o <em>direito potestativo <\/em>do credor, do devedor, do terceiro prestador, ou do adquirente da coisa em garantia, de divis\u00e3o do \u00f4nus real, gravando cada lote ou unidade aut\u00f4noma de acordo com a propor\u00e7\u00e3o entre o valor de cada um deles e o valor do cr\u00e9dito&#8221;.<br \/>\nE, mais adiante, disp\u00f5e que:<br \/>\n&#8220;O desmembramento da hipoteca pode dar-se na via negocial ou judicial. Na via negocial, deve haver manifesta\u00e7\u00e3o do dono do im\u00f3vel gravado \u2013 ou adquirente \u2013 e do credor, por escritura p\u00fablica levada ao registro imobili\u00e1rio.<br \/>\nNa via judicial, podem requerer a medida, em processo de conhecimento, o credor, o devedor e o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel gravado, ou seu adquirente, a\u00ed inclu\u00eddo o promitente comprador, titular de direito real de aquisi\u00e7\u00e3o. Pode o credor em contesta\u00e7\u00e3o alegar e provar que o desmembramento provoca a diminui\u00e7\u00e3o da garantia real. Note-se que o desmembramento far-se-\u00e1 obedecida a propor\u00e7\u00e3o entre o valor de cada um dos lotes ou unidades e o valor total do cr\u00e9dito. A divis\u00e3o, portanto, n\u00e3o \u00e9 feita <em>pro rata <\/em>e nem pelo tamanho de cada unidade, mas pelos respectivos valores que, no caso de discord\u00e2ncia, pode exigir avalia\u00e7\u00e3o judicial, na fase de conhecimento ou em liquida\u00e7\u00e3o por arbitramento.&#8221;.<br \/>\nEm suma, o t\u00edtulo tal como apresentado n\u00e3o atende as exig\u00eancias legais.<br \/>\n\u00c0 vista do exposto n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0001449-56.2013.8.26.0642<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante: BANIF Banco Internacional do Funchal (Brasil) S. A.<\/strong><br \/>\n<strong>Apelada: Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da comarca de Ubatuba<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO CONVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 29.275<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Nestes autos de d\u00favida, foi interposta apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, de T\u00edtulos e Documentos, e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas de Ubatuba. Essa decis\u00e3o manteve a negativa de registro <em>stricto sensu <\/em>de uma c\u00e9dula hipotec\u00e1ria estipulada em garantia da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio 02.03.0482.11. Fundou-se a senten\u00e7a no fato de que, segundo o t\u00edtulo, a hipoteca cedular abrangeria todo o im\u00f3vel da matr\u00edcula 38.114; contudo, sobre esse im\u00f3vel j\u00e1 teria sido institu\u00eddo e especificado condom\u00ednio edil\u00edcio, e essa circunst\u00e2ncia impediria o registro pretendido.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Alega o apelante que, nos termos da Lei 10.931\/2004, arts. 32, \u00a7 2\u00ba, e 42, a hipoteca teria sido constitu\u00edda antes da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio (ou seja, na data em que foi celebrada a c\u00e9dula de cr\u00e9dito). Desse modo, por for\u00e7a do C\u00f3d. Civil, art. 1.488, seria poss\u00edvel que se fizesse o registro <em>stricto sensu <\/em>da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria apenas sobre as unidades aut\u00f4nomas, e para essa finalidade deveria ser dado provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>A incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria foi registrada em 02.02.2010, e o condom\u00ednio edil\u00edcio foi institu\u00eddo e especificado em 05.08.2011, como se v\u00ea na matr\u00edcula 38.114. A c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, que versa a totalidade do im\u00f3vel, foi emitida em 21.12.2011 (fls. 27-33).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, j\u00e1 na data de estipula\u00e7\u00e3o da hipoteca a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constante do t\u00edtulo n\u00e3o mais correspondia \u00e0 descri\u00e7\u00e3o constante da matr\u00edcula. Logo, o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis (e, depois dele, o ju\u00edzo corregedor permanente) n\u00e3o podiam deferir o registro <em>stricto sensu, <\/em>por ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva (LRP\/1973, art. 225, \u00a7\u00a7 2\u00b0-3\u00b0).<br \/>\nContra essa conclus\u00e3o n\u00e3o favorece o credor hipotec\u00e1rio (ora apelante) invocar:<br \/>\n<em>(a) <\/em>a Lei 10.931\/2004, arts. 32, \u00a7 2\u00ba, e 42, pois, como est\u00e1 expressamente ressalvado nessa \u00faltima regra, a hipoteca (mesmo a cedular) s\u00f3 se constitui (s\u00f3 &#8220;vale contra terceiros&#8221;) se e quando o respectivo t\u00edtulo for apresentado ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis e o registro <em>stricto sensu<\/em> for deferido; portanto, ainda que o t\u00edtulo tivesse sido formado antes da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio (o que, de resto, n\u00e3o \u00e9 verdade <em>in casu<\/em>)<em>, <\/em>nem por isso o registro poderia ser deferido, se a roga\u00e7\u00e3o s\u00f3 se desse (como de fato se deu) quando o condom\u00ednio j\u00e1 existisse (como de fato j\u00e1 existia); nem<br \/>\n<em>(b)<\/em> o C\u00f3d. Civil, art. 1.488, <em>caput, <\/em>pois essa regra (que excepciona a indivisibilidade da hipoteca prevista no art. 1.421) pressup\u00f5e n\u00e3o apenas que a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria tenha sido apresentada a registro <em>antes<\/em> da institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio <em>(verbis <\/em>&#8220;se o im\u00f3vel, dado em garantia hipotec\u00e1ria, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condom\u00ednio edil\u00edcio&#8230;&#8221;), mas tamb\u00e9m que, para a divis\u00e3o, o t\u00edtulo descreva cada unidade aut\u00f4noma e a propor\u00e7\u00e3o da d\u00edvida que caiba a cada um, o que n\u00e3o existe na c\u00e9dula hipotec\u00e1ria apresentada.<br \/>\nTanto o t\u00edtulo n\u00e3o servia para o prop\u00f3sito pelo qual foi apresentado (= dar causa a uma hipoteca sobre a totalidade do im\u00f3vel), que ao impugnar a d\u00favida o ora apelante concordou com a exig\u00eancia do of\u00edcio de registro de im\u00f3veis e solicitou que, em vez do im\u00f3vel todo, a hipoteca reca\u00edsse somente sobre as unidades aut\u00f4nomas ainda n\u00e3o alienadas (fls. 79). Por tal raz\u00e3o, a d\u00favida em verdade est\u00e1 prejudicada, e a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecida.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Ante o exposto, <strong>voto pelo n\u00e3o conhecimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado <\/strong><br \/>\n(DJe de 02.03.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001449-56.2013.8.26.0642, da Comarca de Ubatuba, em que \u00e9 apelante BANIF \u2013 BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE UBATUBA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-10602","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10602","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10602"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10602\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10602"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10602"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10602"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}