{"id":10581,"date":"2015-02-24T12:22:36","date_gmt":"2015-02-24T14:22:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10581"},"modified":"2015-02-24T12:22:36","modified_gmt":"2015-02-24T14:22:36","slug":"cgjsp-defensoria-publica-requisicao-de-certidoes-as-serventias-extrajudiciais-gratuidade-inteligencia-da-lei-complementar-estadual-98806-escopos-da-defensoria-publica-regramento-em-carate","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10581","title":{"rendered":"CGJ|SP: Defensoria P\u00fablica &#8211; Requisi\u00e7\u00e3o de Certid\u00f5es \u00e0s Serventias Extrajudiciais &#8211; Gratuidade &#8211; Intelig\u00eancia da Lei Complementar Estadual 988\/06 &#8211; Escopos da Defensoria P\u00fablica &#8211; Regramento em Car\u00e1ter Geral e Normativo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 5.1<\/strong><br \/>\n<strong>PROCESSO N\u00ba 2014\/107523 &#8211; S\u00c3O VICENTE &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/strong><br \/>\n<strong>PARECER (27\/2015-E)<\/strong><br \/>\nDEFENSORIA P\u00daBLICA &#8211; REQUISI\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00d5ES \u00c0S SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS &#8211; GRATUIDADE &#8211; INTELIG\u00caNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 988\/06 &#8211; ESCOPOS DA DEFENSORIA P\u00daBLICA &#8211; REGRAMENTO EM CAR\u00c1TER GERAL E NORMATIVO.<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<br \/>\nTrata-se de expediente iniciado por provoca\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, que entendeu, diante de reclama\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo, que os Cart\u00f3rios Extrajudiciais deveriam emitir certid\u00f5es, a esse \u00f3rg\u00e3o, sem a cobran\u00e7a de emolumentos.<br \/>\nEm face do car\u00e1ter geral da consulta, ouviram-se o Defensor P\u00fablico Geral do Estado e as Associa\u00e7\u00f5es de Classe.<br \/>\nA Defensoria P\u00fablica defendeu a possibilidade de isen\u00e7\u00e3o para os pedidos de emiss\u00e3o de certid\u00f5es. As Entidades de Classe, contudo, foram contr\u00e1rias ao pleito.<br \/>\nPasso a opinar.<br \/>\nEm primeiro lugar, \u00e9 necess\u00e1rio delimitar a extens\u00e3o desse parecer. A Defensoria P\u00fablica deixou claro que a isen\u00e7\u00e3o que pleiteia refere-se aos emolumentos cobrados, t\u00e3o somente, para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es. Nada al\u00e9m disso.<br \/>\nPortanto, de forma correlata, o parecer que segue limita-se a tratar de isen\u00e7\u00e3o para expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, ato previsto no artigo 16, 1\u00ba, da Lei n. 6.015\/73 e item 36, do Cap\u00edtulo XIII, das Normas de Servi\u00e7o.<br \/>\nPor essa raz\u00e3o, afasta-se, desde j\u00e1, o argumento de que a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a tem precedente firmado sobre o assunto. N\u00e3o tem. Os precedentes paradigmas abordados nestes autos &#8211; processos CG 340\/2007, 89\/2007 e similares \u2013 cuidam de hip\u00f3teses diferentes. L\u00e1, o que se pedia era a isen\u00e7\u00e3o, sem determina\u00e7\u00e3o jurisdicional, para atos de registro &#8211; em sentido amplo &#8211; e lavratura de escrituras. Aqui, repito, aborda-se, apenas, a quest\u00e3o da emiss\u00e3o de certid\u00f5es, gratuitamente, mediante requisi\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica.<br \/>\nPosta a quest\u00e3o em seus devidos termos, entendo que a isen\u00e7\u00e3o deva ser regrada, em car\u00e1ter normativo, pela Corregedoria.<br \/>\nA Lei Complementar Estadual n. 988\/06, que organizou, em \u00e2mbito estadual, a Defensoria P\u00fablica, reza, em seu art. 2\u00ba:<br \/>\n<em>Artigo 2\u00ba &#8211; A Defensoria P\u00fablica do Estado \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a <strong>tutela jur\u00eddica integral e gratuita<\/strong>, individual e coletiva, <strong>judicial e extrajudicial<\/strong>, dos necessitados, assim considerados na forma da lei. (grifos meus)<\/em><br \/>\nJ\u00e1 o art. 5\u00ba, VI, al\u00ednea \u2018a\u2019 , diz:<br \/>\n<em>Artigo 5\u00ba &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es institucionais da Defensoria P\u00fablica do Estado, dentre outras:<\/em><br \/>\n<strong><em>VI <\/em><\/strong><em>&#8211; promover:<\/em><br \/>\na) <strong><em>a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial <\/em><\/strong><em>entre as partes em conflito de interesses; (grifo meu)<\/em><br \/>\nE o art. 162, incisos IV e IX:<br \/>\n<em>Artigo 162 &#8211; S\u00e3o prerrogativas dos membros da Defensoria P\u00fablica do Estado, al\u00e9m daquelas definidas na legisla\u00e7\u00e3o federal:<\/em><br \/>\n<strong><em>IV <\/em><\/strong><em>&#8211; requisitar, a quaisquer \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais, exames, certid\u00f5es, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e demais provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo acompanhar as dilig\u00eancias requeridas;<\/em><br \/>\n<strong><em>IX <\/em><\/strong><em>&#8211; agir, em ju\u00edzo <strong>ou fora dele, com isen\u00e7\u00e3o de emolumentos<\/strong>, taxas e custas do foro judicial e <strong>extrajudicial<\/strong>, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es; (grifo meu)<\/em><br \/>\nTais dispositivos legais &#8211; previstos em Lei Complementar, ressalte-se -, deixam entrever que: a) a finalidade da Defensoria \u00e9 conferir ao hipossuficiente a tutela jur\u00eddica, integral e gratuita, judicial ou extrajudicialmente; b) para tanto, deve promover, sempre, a concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudiciais; c) e, com esse desiderato, tem a prerrogativa de requisitar certid\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, no exerc\u00edcio de sua atividade, em ju\u00edzo ou fora dele, com isen\u00e7\u00e3o de emolumentos.<br \/>\nAs Entidades de Classe aduzem, como argumento central, que os emolumentos t\u00eam a natureza jur\u00eddica de taxa e que eventual norma de isen\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia decorrer de lei que especificasse as condi\u00e7\u00f5es e requisitos exigidos para a sua concess\u00e3o (art. 176, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional). Em S\u00e3o Paulo, a norma que trata da mat\u00e9ria \u00e9 a Lei n. 11.331\/02 &#8211; Lei de Custas -, que s\u00f3 prev\u00ea, como hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o, os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita (art. 9\u00ba, II). Logo, por esse racioc\u00ednio, a isen\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ser determinada por mandado judicial, enfatizando-se que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que disponha sobre isen\u00e7\u00e3o interpreta-se literalmente (art. 111, II, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional).<br \/>\nEfetivamente, n\u00e3o paira d\u00favida sobre a natureza jur\u00eddica dos emolumentos. Cuida-se de taxas. A isen\u00e7\u00e3o de pagamento, por isso, depende de lei que a preveja. Acredito, no entanto, que \u00e9 justamente isso que a Lei Complementar Estadual 988\/06 faz.<br \/>\nA Lei 988\/06 prev\u00ea uma hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o absoluta, simples, por prazo indeterminado, ampla, especial, subjetiva e auton\u00f4mica (Hugo de Brito Machado, <em>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>, 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1998, p. 159\/160). Absoluta, porque concedida diretamente por lei, sem a necessidade, para sua efetiva\u00e7\u00e3o, de qualquer ato de autoridade administrativa; simples, porque n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus ao interessado, que n\u00e3o a comprova\u00e7\u00e3o de que est\u00e1 agindo no exerc\u00edcio de sua atividade; por prazo indeterminado, \u00e0 falta de prazo certo da isen\u00e7\u00e3o; ampla, pois prevalente em todo o territ\u00f3rio da entidade tributante (Estado de S\u00e3o Paulo), especial, j\u00e1 que abrange, no presente caso, um tributo espec\u00edfico: os emolumentos devidos para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o; subjetiva, porque leva em considera\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o especial de quem seria o sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e auton\u00f4mica, visto que concedida por lei da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica titular da compet\u00eancia para instituir o tributo.<br \/>\nTal lei especifica, absolutamente: 1) as condi\u00e7\u00f5es e requisitos exigidos para sua concess\u00e3o: que a Defensoria P\u00fablica atue, no exerc\u00edcio de sua atividade, para a tutela jur\u00eddica, integral e gratuita, do necessitado, notadamente na busca da concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o extrajudicial; 2) o tributo a que se aplica: emolumentos, ou seja, taxas, devidos por conta da expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es.<br \/>\nOra, respeitadas opini\u00f5es diversas, n\u00e3o vejo o que mais se pode exigir para que se identifique, a\u00ed, uma hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00c9 evidente que a Lei de Custas &#8211; 11.331\/02 &#8211; n\u00e3o previu a hip\u00f3tese. Nem seria poss\u00edvel. A Defensoria P\u00fablica s\u00f3 foi organizada, de fato, no ano de 2006 e, portanto, apenas a partir da\u00ed se poderia pensar na isen\u00e7\u00e3o a ela concedida.<br \/>\nN\u00e3o fosse apenas isso, mencionada norma \u00e9 Lei Complementar, que, al\u00e9m de posterior, para boa parte da doutrina \u00e9 hierarquicamente superior \u00e0 Lei Ordin\u00e1ria, status de que goza a Lei de Custas. Vale dizer, imp\u00f5e-se sua aplica\u00e7\u00e3o tanto pelo crit\u00e9rio temporal como pelo crit\u00e9rio hier\u00e1rquico.<br \/>\nN\u00e3o fosse apenas pelo aspecto legal, a normatiza\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se alinha \u00e0 tend\u00eancia atual de desjudicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos.<br \/>\nVossa Excel\u00eancia, assim como o Dign\u00edssimo Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, tem ressaltado ami\u00fade a necessidade do fomento dos m\u00e9todos extrajudiciais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Afora a negocia\u00e7\u00e3o &#8211; que pressup\u00f5e o di\u00e1logo direto entre os envolvidos, sem a interven\u00e7\u00e3o de um terceiro imparcial -, a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o est\u00e3o na pauta do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, cuja Resolu\u00e7\u00e3o n. 125 cuida da pol\u00edtica p\u00fablica de tratamento adequado dos conflitos de interesses.<br \/>\nOra, diante desse quadro, parece-me essencial permitir que a Defensoria possa, no exerc\u00edcio de sua atividade, requisitar certid\u00f5es, de forma gratuita, com vistas a obter a concilia\u00e7\u00e3o entre as partes. Previne-se ou comp\u00f5e-se o lit\u00edgio, extrajudicialmente, evitando-se todos os males inerentes ao ajuizamento desenfreado de a\u00e7\u00f5es.<br \/>\nPor outro lado, entender-se que a isen\u00e7\u00e3o s\u00f3 possa decorrer de determina\u00e7\u00e3o judicial, concedida em processo, no qual tenha sido deferida a assist\u00eancia judici\u00e1ria, equivale a empurrar as partes a ju\u00edzo. Ora, se \u00e0 Defensoria for defeso requisitar certid\u00f5es, gratuitamente, e se isso for necess\u00e1rio para compor o lit\u00edgio, ela ter\u00e1 que ajuizar a\u00e7\u00f5es que, provavelmente, n\u00e3o ajuizaria.<br \/>\n\u00c9 absolutamente incongruente que, de um lado, se confira \u00e0 Defensoria a miss\u00e3o de promover a concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudiciais e, de outro, se lhe retirem os meios de faz\u00ea-lo. Muitas vezes, de posse de uma mera certid\u00e3o, poder\u00e1 a Defensoria verificar a pertin\u00eancia ou viabilidade do ajuizamento de a\u00e7\u00f5es. Poder\u00e1, tamb\u00e9m, \u00e0 vista do documento, esclarecer e convencer as partes sobre seus direitos. Tudo sem a necessidade do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o.<br \/>\nN\u00e3o se deve temer, por outro lado, que a Defensoria P\u00fablica venha a permitir abusos na requisi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es para a solu\u00e7\u00e3o ou preven\u00e7\u00e3o de conflitos envolvendo os necessitados. Muito pelo contr\u00e1rio. A Defensoria \u00e9 extremamente r\u00edgida no exame dos requisitos para a admiss\u00e3o de patrocinados, n\u00e3o se podendo crer que passar\u00e3o por seu filtro casos que prescindam de tutela. Ali\u00e1s, visto que pautado em crit\u00e9rios objetivos, esse crivo \u00e9 por vezes mais r\u00edgido que o jurisdicional.<br \/>\nAli\u00e1s, j\u00e1 \u00e9 tempo de conferir \u00e0 Defensoria P\u00fablica a envergadura e dignidade que a institui\u00e7\u00e3o merece. Cuida-se de \u00f3rg\u00e3o incumbido, lado a lado ao restante da Advocacia, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Judici\u00e1rio, de obter a pacifica\u00e7\u00e3o social. E de nada adianta a lei conferir \u00e0 Defensoria os meios de alcan\u00e7ar tal fim se se entender que, no final das contas, ela precisa da tutela do Poder Judici\u00e1rio. Veja-se: se a Lei 988\/06 diz, expressamente, que a Defensoria deve promover a tutela jur\u00eddica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados; fomentar a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial; e, para tanto, requisitar, a quaisquer \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais, exames, certid\u00f5es, agindo em ju\u00edzo ou fora dele, com isen\u00e7\u00e3o de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e extrajudicial, por qual raz\u00e3o condicionar sua iniciativa ao crivo judicial? Qual o sentido de atrelar a prerrogativa de requisitar gratuitamente certid\u00f5es ao comando positivo de um juiz?<br \/>\nNem se diga que os servi\u00e7os extrajudiciais t\u00eam car\u00e1ter privado. Isso n\u00e3o \u00e9 verdade. Trata-se de um servi\u00e7o p\u00fablico, prestado em regime de delega\u00e7\u00e3o. Se o mesmo ente que instituiu o tributo previu, em lei hierarquicamente superior e posterior, uma hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o, a obedi\u00eancia a essa norma \u00e9 cogente.<br \/>\nAnte o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de que se determine, em car\u00e1ter geral e normativo, a todas as serventias extrajudiciais do Estado de S\u00e3o Paulo, que, diante de requisi\u00e7\u00f5es feitas pela Defensoria do Estado, emitam as respectivas certid\u00f5es gratuitamente, independentemente do pagamento de emolumentos.<br \/>\nSub censura.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 02 de fevereiro de 2015.<br \/>\n<strong>(a) Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria.<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino, em car\u00e1ter geral e normativo, a todas as serventias extrajudiciais do Estado de S\u00e3o Paulo, que, diante de requisi\u00e7\u00f5es feitas pela Defensoria do Estado, emitam as respectivas certid\u00f5es gratuitamente, independentemente do pagamento de emolumentos. Publique-se no DJE em tr\u00eas dias alternados, dada a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria. S\u00e3o Paulo, 06 de fevereiro de 2015.<br \/>\n(a) <strong>HAMILTON<\/strong> <strong>ELLIOT AKEL, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\n(DJe de 20.02.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 5.1 PROCESSO N\u00ba 2014\/107523 &#8211; S\u00c3O VICENTE &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. 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