{"id":1058,"date":"2010-04-09T14:48:13","date_gmt":"2010-04-09T16:48:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1058"},"modified":"2010-04-09T14:48:13","modified_gmt":"2010-04-09T16:48:13","slug":"stj-usufruto-vidual-dividas-que-recaem-sobre-o-bem-causa-de-extincao-procedencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1058","title":{"rendered":"STJ: Usufruto vidual. D\u00edvidas que recaem sobre o bem. Causa de extin\u00e7\u00e3o. Proced\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Jurisprud\u00eancia (Superior Tribunal de Justi\u00e7a)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Direito civil \u2013 Usufruto vidual \u2013 Pedido de extin\u00e7\u00e3o formulado por nu-propriet\u00e1rio, com fundamento em ac\u00famulo, por parte do usufrutu\u00e1rio, de d\u00edvidas incidentes sobre o im\u00f3vel \u2013 Proced\u00eancia \u2013 O CC\u204416 prev\u00ea, em seu art. 1.611, \u00a71\u00ba, como causa para a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual, apenas a &#8216;cessa\u00e7\u00e3o da viuvez&#8217; \u2013 Contudo, o usufruto, como g\u00eanero, subdivide-se nas esp\u00e9cies de convencional e legal \u2013 O usufruto vidual nada mais \u00e9 que uma sub-esp\u00e9cie do usufruto legal, de modo que, al\u00e9m da hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o disciplinada no art. 1.611, \u00a71\u00ba, aplicam-se a ele tamb\u00e9m aquelas previstas no art. 739 do CC\u204416 \u2013 O inc. IV do art. 739 do CC\u204416 determina a extin\u00e7\u00e3o do usufruto quando o usufrutu\u00e1rio &#8220;aliena, deteriora ou deixa arruinar os bens, n\u00e3o lhes acudindo com os reparos de conserva\u00e7\u00e3o&#8221; \u2013 O ac\u00famulo de d\u00edvidas de responsabilidade do usufrutu\u00e1rio sobre o im\u00f3vel inclui-se entre as causas de extin\u00e7\u00e3o descritas nesse inciso, notadamente na hip\u00f3tese em que a des\u00eddia do usufrutu\u00e1rio chega a ponto de permitir a propositura de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o pelos credores, da qual resultaria o praceamento do bem \u2013 A perda do im\u00f3vel em aliena\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o se diferencia, do ponto de vista substancial, de sua deteriora\u00e7\u00e3o ou de sua ru\u00edna \u2013 Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL. USUFRUTO VIDUAL. PEDIDO DE EXTIN\u00c7\u00c3O FORMULADO POR NU-PROPRIET\u00c1RIO, COM FUNDAMENTO EM AC\u00daMULO, POR PARTE DO USUFRUTU\u00c1RIO, DE D\u00cdVIDAS INCIDENTES SOBRE O IM\u00d3VEL. PROCED\u00caNCIA. <em>&#8211; O CC\u204416 prev\u00ea, em seu art. 1.611, \u00a71\u00ba, como causa para a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual, apenas a &#8216;cessa\u00e7\u00e3o da viuvez&#8217;. Contudo, o usufruto, como g\u00eanero, subdivide-se nas esp\u00e9cies de convencional e legal. O usufruto vidual nada mais \u00e9 que uma sub-esp\u00e9cie do usufruto legal, de modo que, al\u00e9m da hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o disciplinada no art. 1.611, \u00a71\u00ba, aplicam-se a ele tamb\u00e9m aquelas previstas no art. 739 do CC\u204416. &#8211; O inc. IV do art. 739 do CC\u204416 determina a extin\u00e7\u00e3o do usufruto quando o usufrutu\u00e1rio &#8220;aliena, deteriora ou deixa arruinar os bens, n\u00e3o lhes acudindo com os reparos de conserva\u00e7\u00e3o&#8221;. O ac\u00famulo de d\u00edvidas de responsabilidade do usufrutu\u00e1rio sobre o im\u00f3vel inclui-se entre as causas de extin\u00e7\u00e3o descritas nesse inciso, notadamente na hip\u00f3tese em que a des\u00eddia do usufrutu\u00e1rio chega a ponto de permitir a propositura de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o pelos credores, da qual resultaria o praceamento do bem. A perda do im\u00f3vel em aliena\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o se diferencia, do ponto de vista substancial, de sua deteriora\u00e7\u00e3o ou de sua ru\u00edna. <\/em>Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.018.179 \u2013 RS \u2013 Terceira Turma \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi \u2013 DJ 05.09.2008)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, n\u00e3o conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com a Sra. Ministra Relatora.Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 21 de agosto de 2008.(data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRA NANCY ANDRIGHI \u2013 Relatora<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso especial interposto por F S L impugnando ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo TJ\u2044RS no julgamento de recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Controv\u00e9rsia:<\/strong> A ora recorrente foi casada com J. C. C. L., filho da ora recorrida, falecido em 7\u204410\u20441995. O falecido recebera, pelo invent\u00e1rio de seu pai, a propriedade um im\u00f3vel, no qual habitava. Ao falecer, tal propriedade foi transferida a sua m\u00e3e, Z J C, ora recorrida, j\u00e1 que o <em>de cujus <\/em>n\u00e3o deixou filhos. Por\u00e9m, estabeleceu-se usufruto vidual em favor de sua vi\u00fava, sobre a metade do bem. Ela permaneceu, portanto, residindo no im\u00f3vel. \u00c9 sobre tal usufruto que se estabeleceu toda a controv\u00e9rsia. Duas a\u00e7\u00f5es foram propostas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de usufruto vidual: <\/strong>A ora recorrida, Z J C, prop\u00f4s em face da ora recorrente uma a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de usufruto vidual, em 8\u20449\u20442000, sob dois fundamentos. O primeiro deles \u00e9 o de a ora recorrente ap\u00f3s o falecimento de seu marido, teria vivido no im\u00f3vel em uni\u00e3o est\u00e1vel com outro homem, com quem inclusive veio a constituir prole. O segundo fundamento \u00e9 o de que a recorrente acumulou significativo d\u00e9bito condominial no im\u00f3vel, d\u00e9bito esse que que teve de ser saldado pela recorrida para evitar a perda do bem. Tal displic\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de quitar os condom\u00ednios e IPTU equivaleria a permitir a deteriora\u00e7\u00e3o do bem, autorizando a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento: Durante o tr\u00e2mite da a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do usufruto, a ora recorrente, usufrutu\u00e1ria, prop\u00f4s em face da ora recorrida uma a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, mediante a qual ofereceu o valor que entendia ser devido pelos d\u00e9bitos acumulados. Pretendia, com isso, impedir a extin\u00e7\u00e3o do usufruto. A recorrida contestou o pedido argumentando que o valor oferecido era muito menor que a d\u00edvida acumulada.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a:<\/strong> julgou procedente o pedido de extin\u00e7\u00e3o de usufruto e improcedente o pedido de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. A improced\u00eancia da consigna\u00e7\u00e3o decorreu da insufici\u00eancia do valor depositado. A extin\u00e7\u00e3o do usufruto foi fundamentada pelo fato de que as d\u00edvidas acumuladas, relativas ao condom\u00ednio e ao IPTU, podem ser equiparadas \u00e0 deteriora\u00e7\u00e3o da coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a foi impugnada por recurso de apela\u00e7\u00e3o, interposto pela usufrutu\u00e1ria, ora recorrente. Entre outros fundamentos, argumenta ela que a senten\u00e7a promoveu indevida amplia\u00e7\u00e3o dos conceitos de &#8220;alienar&#8221;, &#8220;deteriorar&#8221; ou &#8220;deixar arruinar&#8221; (art. 739, VII do CC\u204416).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Parecer do MP, na origem:<\/strong> pelo provimento do recurso, com a manuten\u00e7\u00e3o do usufruto em favor da ora recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Compet\u00eancia:<\/strong> antes do julgamento do recurso, estabeleceu-se controv\u00e9rsia no Tribunal <em>a quo<\/em> acerca da compet\u00eancia recursal, para julg\u00e1-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00e3o de perda de objeto:<\/strong> nesse \u00ednterim, a ora recorrente afirmou que, nos autos de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a das parcelas devidas pelos condom\u00ednios n\u00e3o pagos, as partes fizeram acordo. Desse acordo decorreria a perda de objeto da a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do usufruto, j\u00e1 que n\u00e3o existiria mais a d\u00edvida que lhe deu fundamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong> negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. 1) EXTIN\u00c7\u00c3O DE USUFRUTO VIDUAL. N\u00e3o \u00e9 s\u00f3 o t\u00e9rmino do estado de viuvez da usufrutu\u00e1ria que cessa o usufruto vidual, porque este tamb\u00e9m est\u00e1 sujeito a qualquer das causas extintivas do usufruto em geral. O n\u00e3o pagamento das cotas condominiais do im\u00f3vel gravado, que s\u00e3o da responsabilidade da usufrutu\u00e1ria, representam descumprimento ao disposto no art. 733, I, do CC\u204416, sendo causa de extin\u00e7\u00e3o do usufruto na forma como disp\u00f5e o art. 739, VII, do CC\u204416. Precedentes. Proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o confirmada. 2) A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. Mant\u00e9m-se a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, se n\u00e3o aceito pela autora o montante do valor indicado pela r\u00e9, \u00e9 imposs\u00edvel pelos elementos contidos nos autos determinar-se o montante devido &#8220;art. 899, \u00a72\u00ba, do CPC).&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Embargos de declara\u00e7\u00e3o:<\/strong> opostos, argumentando com a perda de objeto da a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do usufruto, foram rejeitados pelo Tribunal <em>a quo<\/em>. Novos embargos foram opostos insistindo na quest\u00e3o, novamente rejeitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso especial:<\/strong> interposto com fundamento nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional. Alega-se viola\u00e7\u00e3o: (i) ao art. 535, incs. I e II do CPC; (ii) aos arts. 267, VII e 462 do CPC, porque o parcelamento do d\u00e9bito que motivou o pedido de extin\u00e7\u00e3o do usufruto deveria ter sido levado em considera\u00e7\u00e3o pelo ac\u00f3rd\u00e3o, do que resultaria a perda de objeto da a\u00e7\u00e3o; (iii) art. 739 do CC\u204416 (art. 1.410 do CC\u204402), porquanto entre as hip\u00f3teses em que se autoriza a extin\u00e7\u00e3o do usufruto, n\u00e3o est\u00e1 a inadimpl\u00eancia do usufrutu\u00e1rio quanto ao condom\u00ednio ou impostos incidentes sobre o im\u00f3vel; (iv) arts. 111 e 113 do CPC, porquanto o processo tramitou, em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, perante uma vara c\u00edvel, e n\u00e3o perante uma vara de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso tamb\u00e9m foi fundamentado em diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Admissibilidade: <\/strong>O recurso n\u00e3o foi admitido na origem, motivando a interposi\u00e7\u00e3o do Agravo de Instrumento n\u00ba 945.616\u2044RS, a que dei provimento para melhor aprecia\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I &#8211; Delimita\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cinge-se a controv\u00e9rsia a definir: (i) se \u00e9 poss\u00edvel pleitear a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual com base no inadimplemento do usufrutu\u00e1rio quanto ao pagamento de cotas de condom\u00ednio e tributos incidentes sobre a propriedade; (ii) se o acordo, firmado antes do julgamento da causa entre a usufrutu\u00e1ria e a nu-propriet\u00e1ria, pelo qual a devedora parcela o saldo de sua d\u00edvida, implica a perda do objeto da a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do usufruto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m se discute, no processo, a viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do CPC e a compet\u00eancia, em primeiro grau, para o julgamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O segundo fundamento pelo qual a extin\u00e7\u00e3o do usufruto foi requerida &#8211; de que a recorrente viveu, no im\u00f3vel <em>sub judice<\/em>, em uni\u00e3o est\u00e1vel no im\u00f3vel, n\u00e3o foi abordado e n\u00e3o \u00e9 objeto do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II &#8211; Preliminarmente:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II. a) Arts. 111 e 113 do CPC: Alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo de primeiro grau.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo de primeiro grau n\u00e3o foi objeto de decis\u00e3o pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, nem foi abordada nos primeiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela ora recorrente. Assim, n\u00e3o h\u00e1 prequestionamento da mat\u00e9ria. Vale observar, inclusive, quanto a este aspecto, que n\u00e3o h\u00e1 como conhecer de tal pedido de of\u00edcio em sede de recurso especial. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AgRg no Ag 256814, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 3\u00aa Turma, DJ de 10\u20444\u20442000; REsp 332982\u2044PA, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 3\u20446\u20442002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II. b) Art. 535 do CPC: a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os primeiros embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela ora recorrente (fls. 451 a 454), abordam apenas o fato de que foi feito acordo na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o dos valores pagos pela recorrida, a t\u00edtulo de despesas condominiais e IPTU, o que, em sua opini\u00e3o, implicaria a perda do objeto da a\u00e7\u00e3o. Posteriormente, foi apresentada <em>complementa\u00e7\u00e3o<\/em> a esses embargos (fls. 456 a 461), na qual outras mat\u00e9rias foram abordadas, mas o Tribunal <em>a quo<\/em>, corretamente, n\u00e3o recebeu referida complementa\u00e7\u00e3o por falta de previs\u00e3o legal (fls. 463). A mesma mat\u00e9ria foi ainda alegada em novos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 470 a 478), opostos ap\u00f3s o julgamento colegiado dos primeiros embargos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 omiss\u00e3o do Tribunal <em>a quo, <\/em>\u00e0 medida que a mat\u00e9ria objeto dos embargos foi enfrentada no ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 493 a 495. Com efeito, nessa oportunidade a Corte de origem afirmou que <em>&#8220;o acordo feito entre a ora agravante e a agravada (o qual, efetivamente, foi colacionado aos autos \u00e0s fls. 400\u2044401) em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a (oriunda da cobran\u00e7a de taxas condominiais) n\u00e3o tem o cond\u00e3o de, em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, modificar o ac\u00f3rd\u00e3o que julgou a apela\u00e7\u00e3o (fls. 442\u2044447), at\u00e9 porque n\u00e3o h\u00e1 sequer not\u00edcia de que tal acordo envolva a presente a\u00e7\u00e3o, tendo nele constado expressamente que ficava extinto aquele feito&#8221;<\/em> (fl. 494 e 494, v\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II. c) Arts. 267, inc. VII e 462, do CPC: A perda do objeto da a\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No recurso especial, a recorrente reitera seu pedido, j\u00e1 abordado em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, para que seja reconhecida a perda do objeto da a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de usufruto. Como observado acima, a mat\u00e9ria foi prequestionada nos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos, de modo que pode ser reapreciada nesta sede.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A celebra\u00e7\u00e3o de acordo para quita\u00e7\u00e3o, em 142 parcelas, do d\u00e9bito acumulado no im\u00f3vel durante o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, nada mais faz do que <strong>evidenciar<\/strong> que, de fato, a recorrente acumulara referida d\u00edvida enquanto ocupou o im\u00f3vel. Assim, tal acordo n\u00e3o pode implicar a perda de objeto da a\u00e7\u00e3o em que se pleiteia a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual. Ao contr\u00e1rio, o reconhecimento do d\u00e9bito apenas torna indubit\u00e1vel que o fundamento alegado pela nua-propriet\u00e1ria \u00e9 verdadeiro. A discuss\u00e3o, portanto, deve se concentrar apenas em identificar se tal inadimpl\u00eancia pode, ou n\u00e3o, dar lugar ao pedido de extin\u00e7\u00e3o do usufruto, nos termos do art. 739, VII, do CC\u204416. Disso decorre que n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o aos arts. 267, VII e 462 do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III &#8211; M\u00e9rito: art. 739, VII, do CC\u204416 e a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Solucionadas as quest\u00f5es preliminares, cabe analisar o m\u00e9rito do recurso especial, para o fim de definir se \u00e9 poss\u00edvel incluir, entre as causas de extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual, a inadimpl\u00eancia do usufrutu\u00e1rio quanto ao condom\u00ednio e aos tributos incidentes sobre a propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira quest\u00e3o a ser solucionada, neste passo, diz respeito a saber se o usufruto vidual, por ser disciplina espec\u00edfica, comporta apenas extin\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses cessa\u00e7\u00e3o da viuvez (art. 1.611, \u00a71\u00ba, do CC\u204416), ou sujeita-se tamb\u00e9m \u00e0s hip\u00f3teses gen\u00e9ricas de extin\u00e7\u00e3o previstas pelo art.\u00a0 739 do CC\u204416.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O usufruto, quanto \u00e0 <em>causa<\/em>, \u00e9 <em>g\u00eanero<\/em> do qual s\u00e3o esp\u00e9cies o usufruto <em>legal <\/em>e o usufruto <em>convencional <\/em>(MONTEIRO, WASHINGTON DE BARROS, <em>Curso de Direito Civil &#8211; Direito das coisas, <\/em>24\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1985, p\u00e1g. 305). Obedecendo a essa divis\u00e3o, o <em>usufruto vidual<\/em> inclui-se entre as e<em>sp\u00e9cies de usufrutos legais<\/em>, ou seja, estabelecidos por for\u00e7a de Lei. N\u00e3o se trata, portanto, de uma categoria aut\u00f4noma de direito real sobre coisa alheia, mas de uma esp\u00e9cie inclu\u00edda no amplo g\u00eanero do usufruto. Sendo assim, a ele se aplicam todas as disposi\u00e7\u00f5es que regulam, de maneira ampla, o instituto, notadamente a regra que disciplina sua extin\u00e7\u00e3o. No mesmo sentido, como bem notado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, \u00e9 a opini\u00e3o de CAIO  M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA (<em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil &#8211; Direito das Sucess\u00f5es<\/em>, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, 1994, p\u00e1g. 102). Assim, n\u00e3o h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 739 do CC\u204416 \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Definida a aplicabilidade dessa norma jur\u00eddica a esp\u00e9cie, observa-se que, entre as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o por ela prevista, de fato n\u00e3o est\u00e1 a <em>inadimpl\u00eancia quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias que oneram o im\u00f3vel. <\/em>Ciente da inexist\u00eancia de tal previs\u00e3o espec\u00edfica, o Tribunal <em>a quo<\/em> valeu-se do inc. VII do art. 739, que autoriza a extin\u00e7\u00e3o do usufruto na hip\u00f3tese de <em>&#8220;culpa do usufrutu\u00e1rio, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, n\u00e3o lhes acudindo com os reparos de conserva\u00e7\u00e3o&#8221;<\/em>. Para o Tribunal, n\u00e3o arcar com as despesas de condom\u00ednio e de IPTU seria o mesmo que deixar arruinar-se o bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste ponto, inicialmente cabe observar que \u00e9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de atribuir ao usufrutu\u00e1rio a responsabilidade pelo pagamento das despesas, inclusive impostos, incidentes sobre o im\u00f3vel. Nesse sentido, por todos, citem-se os seguintes precedentes: REsp 425.015\u2044SP (Rel. i. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 30\u20446\u20442006) e REsp n\u00ba 202.261\u2044SP (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 27\u20443\u20442000).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, sendo da responsabilidade do usufrutu\u00e1rio tais despesas, n\u00e3o h\u00e1 como argumentar que o respectivo inadimplemento n\u00e3o implique compactuar com o abandono do bem. O d\u00e9bito acumulado pela usufrutu\u00e1ria, na hip\u00f3tese dos autos, chegou a ponto de motivar a propositura de uma a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o que, se tivesse prosseguido, conduziria \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel. Ou seja, se a recorrida, pessoa de idade que vive em casa alugada, n\u00e3o tivesse retirado de suas economias o montante necess\u00e1rio para pagar as d\u00edvidas acumuladas pela recorrente, que habita gratuitamente o im\u00f3vel <em>sub judice,<\/em> ambas, tanto a nu-propriet\u00e1ria como a usufrutu\u00e1ria, teriam perdido o bem em favor dos credores. A omiss\u00e3o quanto ao adimplemento das despesas, portanto, \u00e9 clara hip\u00f3tese de abandono. Procede, portanto, o pedido de extin\u00e7\u00e3o do usufruto fundado no art. 739, VII, do CC\u204416.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>IV &#8211; Diss\u00eddio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alega\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial \u00e9 dirigida \u00e0s mesmas mat\u00e9rias que tamb\u00e9m foram abordadas pela recorrente no cap\u00edtulo relativo \u00e0 viola\u00e7\u00e3o. Portanto, a rejei\u00e7\u00e3o do apelo quanto \u00e0 al\u00ednea &#8220;a&#8221; do permissivo constitucional, torna prejudicada a aprecia\u00e7\u00e3o da al\u00ednea &#8220;c&#8221;. Isso porque, ainda que estivesse presente o diss\u00eddio, de um modo ou de outro o julgamento da causa necessariamente convergir\u00e1 para a correta aplica\u00e7\u00e3o da lei, j\u00e1 abordada na primeira parte deste especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Forte em tais raz\u00f5es, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico Informativo Notarial e Registral n. 3851 \u2013 Serac. Data de publica\u00e7\u00e3o: 09\/04\/2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jurisprud\u00eancia (Superior Tribunal de Justi\u00e7a) Direito civil \u2013 Usufruto vidual \u2013 Pedido de extin\u00e7\u00e3o formulado por nu-propriet\u00e1rio, com fundamento em ac\u00famulo, por parte do usufrutu\u00e1rio, de d\u00edvidas incidentes sobre o im\u00f3vel \u2013 Proced\u00eancia \u2013 O CC\u204416 prev\u00ea, em seu art. 1.611, \u00a71\u00ba, como causa para a extin\u00e7\u00e3o do usufruto vidual, apenas a &#8216;cessa\u00e7\u00e3o da viuvez&#8217; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[40],"class_list":["post-1058","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj","tag-jurisprudencia-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1058","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1058"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1058\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1058"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1058"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1058"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}