{"id":1053,"date":"2010-04-09T11:54:07","date_gmt":"2010-04-09T13:54:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1053"},"modified":"2010-04-09T11:54:07","modified_gmt":"2010-04-09T13:54:07","slug":"cgjsp-averbacao-desdobro-contrato-arquivado-no-ri-proibe-o-desdobro-lei-municipal-superveniente-permite-prevalencia-da-lei-municipal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1053","title":{"rendered":"CGJ\/SP: Averba\u00e7\u00e3o. Desdobro. Contrato arquivado no RI que pro\u00edbe o desdobro. Aprova\u00e7\u00e3o de lei municipal superveniente que permite o desdobro. Preval\u00eancia da lei municipal."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PARECER N\u00ba 396\/2009-E &#8211; PROCESSO CG N\u00ba 2009\/79569 &#8211; Data inclus\u00e3o:\u00a019\/01\/2010<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong> \u2013 Desdobro &#8211; Lote &#8211; Aprova\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio que faz presumir o respeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica &#8211; Restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica prevista no contrato padr\u00e3o arquivado com o registro do loteamento, por outro lado, que foi expressamente revogada por legisla\u00e7\u00e3o municipal posterior &#8211; Recurso provido para afastar a recusa da averba\u00e7\u00e3o do desdobro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso interposto por Assir Soares de Oliveira contra r. decis\u00e3o da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Lins que manteve a recusa de averba\u00e7\u00e3o do desdobro do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 33.139, consistente no lote 41 da quadra \u201cA\u201d do loteamento denominado \u201cRecanto Dourado\u201d, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o convencional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente alega, em suma, que em ocasi\u00e3o anterior foram admitidos e averbados os desdobros dos lotes n\u00bas 22 da quadra A do Loteamento \u201cRecanto Dourado\u201d, o que ensejou a abertura das matr\u00edculas n\u00bas 26.597 e 26.598, e tamb\u00e9m dos lotes n\u00bas 44 e 50, n\u00e3o podendo receber tratamento distinto daquele dispensado aos propriet\u00e1rios de outros lotes. Assevera que compete ao munic\u00edpio promover o ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, como previsto no artigo 30, inciso VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Aduz que a jurisprud\u00eancia adotada para a recusa da averba\u00e7\u00e3o do desdobro viola disposi\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficando a mat\u00e9ria prequestionada para efeito de recurso. Afirma, por outro lado, que a Lei Complementar Municipal n\u00ba 488, de 11 de maio de 1999, revogou a restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica convencional e deve prevalecer porque \u00e9 posterior ao registro do loteamento. Requer a reforma da r. decis\u00e3o recorrida para que seja promovido o desdobro do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Opino<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme consta das informa\u00e7\u00f5es e dos documentos apresentados pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Lins, o contrato padr\u00e3o arquivado com o registro do loteamento \u201cRecanto Dourado\u201d cont\u00e9m, em sua cl\u00e1usula d\u00e9cima primeira, veda\u00e7\u00e3o ao desdobro dos lotes (fls. 27\/44).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica convencional, ainda segundo informado pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Lins, foi imposta com o registro do loteamento promovido, na matr\u00edcula n\u00ba 22.507, em 26 de setembro de 1997 (fls. 29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que a Lei Complementar n\u00ba 488, de 11 de mar\u00e7o de 1999, do Munic\u00edpio de Lins, cuja vig\u00eancia tamb\u00e9m se verifica nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis (fls. 29\/30), expressamente revogou, em seu artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, todas as restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, relativas a desmembramentos e unifica\u00e7\u00f5es, previstas em memoriais descritivos de loteamentos j\u00e1 existentes e aprovados, o que fez da seguinte forma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Art. 3\u00ba &#8211; Desde que atenda aos requisitos desta Lei Complementar e da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19\/12\/79, poder\u00e3o ser executados quaisquer tipos de loteamento, desmembramento, unifica\u00e7\u00e3o, remembramento e assentamento urbano e de expans\u00e3o urbana do munic\u00edpio de Lins, quer sejam j\u00e1 existentes, aprovados ou novos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o consideradas as eventuais restri\u00e7\u00f5es previstas em memoriais descritivos de loteamentos j\u00e1 existentes e aprovados, devendo os mesmos tamb\u00e9m se enquadrar nesta Lei Complementar e na Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19\/12\/79, para fins de desmembramentos ou unifica\u00e7\u00f5es<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretendeu-se, pois, com a nova ordem legal, alterar o ordenamento urban\u00edstico existente naquele Munic\u00edpio, afastando-se, em rela\u00e7\u00e3o aos loteamentos j\u00e1 existentes e aprovados, as restri\u00e7\u00f5es para desmembramentos ou unifica\u00e7\u00f5es impostas de forma convencional (artigos 18, inciso VI e 26, inciso VII, da Lei n\u00ba 6.766\/79) que ficaram, a partir de sua vig\u00eancia, sujeitas apenas aos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem ignorar os precedentes desta Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e do Colendo Conselho Superior da Magistratura sobre a mat\u00e9ria, tenho que a nova legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal prevalece em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s restri\u00e7\u00f5es convencionais anteriormente impostas, se conflitantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Jo\u00e3o Baptista Galhardo esclarece que as restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convencionais s\u00e3o supletivas da legisla\u00e7\u00e3o permanente e, ainda, que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>As limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas s\u00e3o impostas em benef\u00edcio geral do loteamento. Gravam o lote em favor de uma comunidade. Obriga tanto quem originalmente adquiriu a unidade do parcelador, como tamb\u00e9m seus sucessores a t\u00edtulo universal ou singular. Essas restri\u00e7\u00f5es a que ficam obrigados os lotes referem-se, entre outras, ao tamanho, desdobro, tipo de constru\u00e7\u00e3o, natureza do aproveitamento (comercial, residencial, industrial), recuo etc.<\/strong>\u201d (<em>O Registro do Parcelamento do Solo para fins Urbanos<\/em>, Porto Alegre: IRIB: S.A. Fabris, 2004, p. 84).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o, desse modo, restri\u00e7\u00f5es mais gravosas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica vigente na \u00e9poca da aprova\u00e7\u00e3o e do registro do loteamento, impostas pelo loteador com o referido registro, e prevalecem em rela\u00e7\u00e3o a todos os lotes, mesmo que renegociados pelos adquirentes originais, enquanto n\u00e3o forem regularmente revogadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E por serem supletivas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, n\u00e3o se exige do Munic\u00edpio o controle do respeito \u00e0s restri\u00e7\u00f5es convencionais impostas com o registro de loteamento, assim como n\u00e3o tem a autoriza\u00e7\u00e3o municipal para o desdobro ou constru\u00e7\u00e3o, emitida na via administrativa, o cond\u00e3o de, por si s\u00f3, revog\u00e1-las. Desse modo ficou assentado no Processo CG n\u00ba 227\/07, em que aprovado parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Vicente  de Abreu Amadei, com ementa em que se verifica:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Registro de Im\u00f3veis &#8211; Loteamento &#8211; Requerimento de averba\u00e7\u00e3o de desdobro de lote &#8211; Restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica do loteamento publicada no registro predial, que veda a subdivis\u00e3o de lotes &#8211; Preval\u00eancia da restri\u00e7\u00e3o convencional \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o municipal do desdobro (Processos CG n\u00bas 29\/2006 e 453\/2006; CSM, Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00bas 22.300 &#8211; 0\/0 e 63.641 &#8211; 0\/6) &#8211; Irrelev\u00e2ncia da anu\u00eancia do loteador e de sociedade de amigos de bairro, fora do quadro adequado para altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento da restri\u00e7\u00e3o &#8211; Averba\u00e7\u00e3o indeferida &#8211; Recurso n\u00e3o provido<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bem por isso, a Lei n\u00ba 6.766\/79 n\u00e3o prev\u00ea, em seus artigos 18, inciso VI, e 26, a obrigatoriedade da aprova\u00e7\u00e3o municipal do contrato padr\u00e3o que dever\u00e1 ser arquivado com o registro do loteamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, se do munic\u00edpio n\u00e3o \u00e9 exigido o controle das restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convencionais para a emiss\u00e3o do ato administrativo de autoriza\u00e7\u00e3o para desdobro ou, por exemplo, constru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem esse ato, por sua natureza, o cond\u00e3o de revogar restri\u00e7\u00f5es convencionais mais gravosas que as decorrentes da legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente quando do registro do loteamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Munic\u00edpio, por\u00e9m, \u00e9 dotado de compet\u00eancia concorrente para legislar sobre mat\u00e9ria urban\u00edstica, de forma a ordenar a ocupa\u00e7\u00e3o e o uso de seu solo urbano, prevendo o artigo 30, inciso VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Art. 30. Compete aos Munic\u00edpios:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VIII &#8211; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;<\/strong>\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em complementa\u00e7\u00e3o, o artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui ao Poder P\u00fablico municipal a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, o faz do seguinte modo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Art. 182. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P\u00fablico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem _ estar de seus habitantes.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; O plano diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, obrigat\u00f3rio para cidades com mais de vinte mil habitantes, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e de expans\u00e3o urbana.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; A propriedade urbana cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social quando atende \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o da cidade expressas no plano diretor<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a consecu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana, a Lei n\u00ba 10.257\/01 permite ao Munic\u00edpio, entre outras medidas: I) elaborar o plano diretor, aprovado por lei municipal, como instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e expans\u00e3o urbana (artigo 40); II) determinar, por meio de\u00a0lei municipal espec\u00edfica para \u00e1rea inclu\u00edda no plano diretor, o parcelamento, a edifica\u00e7\u00e3o ou a utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, devendo fixar as condi\u00e7\u00f5es e os prazos para implementa\u00e7\u00e3o da referida obriga\u00e7\u00e3o (artigo 5\u00ba); III) delimitar \u00e1rea para aplica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es urbanas consorciadas a que se refere seu artigo 32; IV) autorizar, por lei, que o propriet\u00e1rio de im\u00f3vel urbano, privado ou p\u00fablico, exer\u00e7a em outro local ou aliene o direito de construir previsto no plano diretor ou em legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica dele decorrente, nas hip\u00f3teses previstas em seu artigo 35; V) definir, por lei, os empreendimentos e atividades privados ou p\u00fablicos, em \u00e1rea urbana, que depender\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o de estudo pr\u00e9vio de impacto de vizinhan\u00e7a (EIV) para obten\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou funcionamento a cargo do Poder P\u00fablico municipal, como previsto no artigo 36.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na consecu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana, assim, pode o munic\u00edpio, respeitado o princ\u00edpio da legalidade, impor restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio do direito de propriedade para que essa cumpra a sua fun\u00e7\u00e3o social, o que, reitero, ocorre quando a propriedade atende \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o da cidade expressas no plano diretor (artigo 182, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, n\u00e3o h\u00e1 como, nesta esfera administrativa, negar vig\u00eancia \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 488\/99, do Munic\u00edpio de Lins, que de forma expressa revogou as restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convencionais, para desmembramentos e unifica\u00e7\u00f5es de lotes, impostas em loteamentos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia, o que \u00e9 o caso do loteamento \u201cRecanto Dourado\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Solu\u00e7\u00e3o diversa, no sentido da preval\u00eancia das restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convencionais revogadas por posterior lei municipal espec\u00edfica, depende do recurso de eventual interessado \u00e0s vias ordin\u00e1rias, por implicar em declara\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, o que o presente procedimento administrativo n\u00e3o comporta (cf. C. Conselho Superior da Magistratura, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 85 _6\/9, da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires, e Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, PP 200710000016070 &#8211; Rel. Cons. Andr\u00e9a Pach\u00e1 &#8211; 60\u00aa Sess\u00e3o &#8211; j. 08.04.2008 &#8211; DJU 07.05.2008<strong>; <\/strong>PCA 200810000012457 &#8211; Rel. Cons. Paulo L\u00f4bo &#8211; 72\u00aa Sess\u00e3o &#8211; j. 21.10.2008 &#8211; DJU 07.11.2008; PP 200810000007000 &#8211; Rel. Cons. Altino Pedrozo dos Santos &#8211; 69\u00aa Sess\u00e3o &#8211; j. 09.09.2008 &#8211; DJU 26.09.2008; PCA 199 &#8211; Rel. Cons. Marcus Faver &#8211; 30\u00aa Sess\u00e3o &#8211; j. 28.11.2006 &#8211; DJU 13.12.2006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Admitiu-se, \u00e9 certo, no \u00e2mbito da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em hip\u00f3tese excepcional, havendo evidente contradi\u00e7\u00e3o entre o texto de artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e aquele contido em norma infraconstitucional, o reconhecimento da preval\u00eancia do primeiro, situa\u00e7\u00e3o que, contudo, n\u00e3o se configura neste caso concreto<strong>.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica convencional prevalece sempre que for mais gravosa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente quando do registro do loteamento, desde que n\u00e3o colida com norma de ordem p\u00fablica, e perdura enquanto for compat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o que lhe seguir, n\u00e3o for regularmente revogada, ou n\u00e3o cair em desuso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No sentido da solu\u00e7\u00e3o proposta, cabe anotar, encontra-se o r. parecer apresentado pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. M\u00e1rcio Martins Bonilha Filho, no Processo CG n\u00ba 1993\/95, da Comarca de Rio Claro, que foi acolhido pelo Excelent\u00edssimo Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves  Braga, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, com o seguinte teor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Quanto ao mais, fosse a mera autoriza\u00e7\u00e3o municipal obtida, penderiam, na hip\u00f3tese vertente, restri\u00e7\u00f5es convencionais, entre elas, a veda\u00e7\u00e3o de subdividir o lote, a ensejar o motivo da recusa. Contudo, na hip\u00f3tese vertente, a quest\u00e3o posta em controv\u00e9rsia deveria ter recebido outro enfoque, na considera\u00e7\u00e3o que, sobre o tema, houve superveniente edi\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n. 2.114 de 22 de dezembro de 1.986, autorizando o desdobro de lotes e revogando disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. Mais do que simples autoriza\u00e7\u00e3o, a pretens\u00e3o, portanto, est\u00e1 escorada em norma legal formalmente editada, que prevalecer\u00e1 sobre as cl\u00e1usulas contratuais de loteamento.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Vale dizer, no exerc\u00edcio de sua soberania pol\u00edtica, o Munic\u00edpio entendeu conveniente remanejar o uso do solo urbano, permitindo desdobros e fracionamentos de lotes, inserindo na aludida Lei o loteamento Jardim Azul. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A formaliza\u00e7\u00e3o da Lei Municipal, que sobreveio, regulando diversamente o uso do solo no local, n\u00e3o se confunde com mera autoriza\u00e7\u00e3o, anotado que seus preceitos, porque legais, passam a prevalecer sobre conven\u00e7\u00f5es particulares, em quadro diverso daquele encontrado nos autos do Proc. CG 994\/95 e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 22.300 &#8211; 0\/0. Bem por isso, verifica-se que a pretens\u00e3o da recorrente n\u00e3o ofende direito do loteador, de vizinhos ou de terceiros, tendo em vista que se est\u00e1 exercendo o direito conferido pela legisla\u00e7\u00e3o municipal concernente ao local. Nesse sentido, j\u00e1 se assentou que &#8220;quem usa normal e legalmente de seu direito n\u00e3o ofende o direito de outrem, pois n\u00e3o h\u00e1 direito contra direito. Usar do solo urbano segundo a destina\u00e7\u00e3o legal da \u00e1rea \u00e9 exerc\u00edcio regular do direito de propriedade&#8221; (Hely Lopes Meirelles, Estudos e Pareceres de Direito P\u00fablico, vol. V, RT, p\u00e1g. 09).\u00a0Na esp\u00e9cie, o interesse p\u00fablico expresso na norma legal urban\u00edstica suplanta o interesse particular do loteador dos adquirentes do lote, consignado em suas aven\u00e7as individuais (RDA 120\/479)<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de dar provimento ao recurso para afastar a recusa de averba\u00e7\u00e3o do desdobro do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 33.139 do Registro de Im\u00f3veis de Lins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 02 de dezembro de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva<\/strong> &#8211; Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso para afastar a recusa de averba\u00e7\u00e3o do desdobro do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 33.139 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Lins. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 9 de dezembro de 2009. <strong>REIS KUNTZ &#8211; <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PARECER N\u00ba 396\/2009-E &#8211; PROCESSO CG N\u00ba 2009\/79569 &#8211; Data inclus\u00e3o:\u00a019\/01\/2010 REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Desdobro &#8211; Lote &#8211; Aprova\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio que faz presumir o respeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica &#8211; Restri\u00e7\u00e3o urban\u00edstica prevista no contrato padr\u00e3o arquivado com o registro do loteamento, por outro lado, que foi expressamente revogada por legisla\u00e7\u00e3o municipal posterior &#8211; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[46],"class_list":["post-1053","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo","tag-jurisprudencia-cgj-sp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1053","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1053"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1053\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1053"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1053"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1053"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}