{"id":10515,"date":"2015-02-10T14:32:22","date_gmt":"2015-02-10T16:32:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10515"},"modified":"2015-02-10T14:32:22","modified_gmt":"2015-02-10T16:32:22","slug":"stj-direito-civil-e-processual-civil-sucessao-testamentaria-fideicomisso-fideicomissario-premoriente-clausula-do-testamento-acerca-da-substituicao-do-fideicomissario-validade-compatibilid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10515","title":{"rendered":"STJ: Direito Civil e Processual Civil &#8211; Sucess\u00e3o Testament\u00e1ria &#8211; Fideicomisso &#8211; Fideicomiss\u00e1rio premoriente &#8211; Cl\u00e1usula do testamento acerca da substitui\u00e7\u00e3o do fideicomiss\u00e1rio &#8211; Validade &#8211; Compatibilidade entre a institui\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e a substitui\u00e7\u00e3o vulgar &#8211; Condena\u00e7\u00e3o de terceiro afastada &#8211; Efeitos naturais da senten\u00e7a."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n.\u00a01.221.817 &#8211; PE.<br \/>\nRelator: Min. Maria Isabel Gallotti.<br \/>\nData da decis\u00e3o: 10.12.2013<\/strong><br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.221.817 &#8211; PE (2010\u20440203210-5)<br \/>\nRELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI<br \/>\nRECORRENTE : NOVA PIRAJU\u00cd ADMINISTRA\u00c7\u00c3O S\u2044A NOPASA<br \/>\nADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG<br \/>\nPAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE<br \/>\nCARLOS ANDRADE LIMA<br \/>\nRECORRENTE : ANITA LOUISE REGINA HARLEY<br \/>\nADVOGADOS : PETER DE CAMARGO E OUTRO(S)<br \/>\nJOS\u00c9 AUGUSTO PINTO QUIDUTE E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : ROBERT BRUCE HARLEY J\u00daNIOR &#8211; ESP\u00d3LIO E OUTROS<br \/>\nREPR. POR : FRANCISCA DE PAULA TAVARES DA SILVA HARLEY &#8211; INVENTARIANTE<br \/>\nADVOGADOS : EDUARDO GUIMAR\u00c3ES FALCONE E OUTRO(S)<br \/>\nLUIZ ARMANDO BADIN<br \/>\n<strong>EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESS\u00c3O TESTAMENT\u00c1RIA. FIDEICOMISSO. FIDEICOMISS\u00c1RIO PREMORIENTE. CL\u00c1USULA DO TESTAMENTO ACERCA DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DO FIDEICOMISS\u00c1RIO. VALIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE A INSTITUI\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA E A SUBSTITUI\u00c7\u00c3O VULGAR. CONDENA\u00c7\u00c3O DE TERCEIRO AFASTADA. EFEITOS NATURAIS DA SENTEN\u00c7A.\u00a01. Se as quest\u00f5es trazidas \u00e0 discuss\u00e3o foram dirimidas pelo tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omiss\u00f5es, deve ser rejeitada a alega\u00e7\u00e3o de contrariedade do art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil.\u00a02. A senten\u00e7a n\u00e3o prejudica direitos de pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o foi citada para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual (CPC, art. 472). Como ato estatal imperativo produz, todavia, efeitos naturais que n\u00e3o pode ser ignorados por terceiros.\u00a03. O recurso de apela\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o cautelar s\u00e3o instrumentos processuais distintos e visam a diferentes objetivos. O ajuizamento de ambos para questionar diferentes aspectos do mesmo ato judicial n\u00e3o configura preclus\u00e3o consumativa a obstar o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o.\u00a04. De acordo com o art. 1959 do C\u00f3digo Civil, &#8220;s\u00e3o nulos os fideicomissos al\u00e9m do segundo grau&#8221;. A lei veda a substitui\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria al\u00e9m do segundo grau. O fideicomiss\u00e1rio, por\u00e9m, pode ter substituto, que ter\u00e1 posi\u00e7\u00e3o id\u00eantica a do substitu\u00eddo, pois o que se pro\u00edbe \u00e9 a sequ\u00eancia de fiduci\u00e1rios, n\u00e3o a substitui\u00e7\u00e3o vulgar do fiduci\u00e1rio ou do fideicomiss\u00e1rio.\u00a05. A substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria \u00e9 compat\u00edvel com a substitui\u00e7\u00e3o vulgar e ambas podem ser estipuladas na mesma cl\u00e1usula testament\u00e1ria. D\u00e1-se o que a doutrina denomina substitui\u00e7\u00e3o compendiosa. Assim, \u00e9 v\u00e1lida a cl\u00e1usula testament\u00e1ria pela qual o testador pode dar substituto ao fideicomiss\u00e1rio para o caso deste vir a falecer antes do fiduci\u00e1rio ou de se realizar a condi\u00e7\u00e3o resolutiva, com o que se impede a caducidade do fideicomisso. \u00c9 o que se depreende do art. 1958 c.c. 1955, parte final, do C\u00f3digo Civil.\u00a06. Recurso especial de Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. NOPASA a que se d\u00e1 parcial provimento.\u00a07. Recurso especial de Anita Louise Regina Harley a que se d\u00e1 parcial provimento.<\/strong><br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nA Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos especiais de Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; NOPASA e de Anita Louise Regina Harley, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salom\u00e3o e Raul Ara\u00fajo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br \/>\nSustentou oralmente Dr. JOS\u00c9 DIOGO BASTOS NETO, pela parte RECORRIDA: ROBERT BRUCE HARLEY J\u00daNIOR<br \/>\nSustentou oralmente Dr. JOS\u00c9 AUGUSTO PINTO QUIDUTE, pela parte RECORRENTE: ANITA LOUISE REGINA HARLEY<br \/>\nSustentou oralmente Dr. CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG, pela parte RECORRENTE: NOVA PIRAJU\u00cd ADMINISTRA\u00c7\u00c3O S\u2044A NOPASA<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 10 de dezembro de 2013(Data do Julgamento)<br \/>\nMINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI<br \/>\nRelatora<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.221.817 &#8211; PE (2010\u20440203210-5)<br \/>\nRELAT\u00d3RIO<br \/>\nMINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de recursos especiais interpostos com fundamento no art. 105, III, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, por Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; NOPASA &#8211; na qualidade de terceira interessada &#8211; e por Anita Louise Regina Harley.<br \/>\nConsta dos autos que o esp\u00f3lio de Robert Bruce Harley Junior, sua inventariante Francisca de Paula Tavares da Silva e os herdeiros Ana Paula Harley, Ana Cec\u00edlia Harley de Noronha, Robert Bruce Harley, Ana Beatriz Harley e Hugh Anthony Harley ajuizaram a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de extin\u00e7\u00e3o de fideicomisso em face de Anita Louise Regina Harley.<br \/>\nAlegaram que sua av\u00f3, a falecida Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren &#8211; da qual a r\u00e9 \u00e9 filha e testamenteira &#8211; em disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade distribuiu a parte dispon\u00edvel de seu patrim\u00f4nio da seguinte forma: das a\u00e7\u00f5es e cotas de que era titular em sociedades mercantis deixou 50% \u00e0 testamenteira e, em fideicomisso, 25% para o filho Robert Bruce Harley Junior (do qual os autores s\u00e3o herdeiros) e 25% para a filha Anna Christina Harley, nomeando fiduci\u00e1ria a pr\u00f3pria testamenteira.<br \/>\nOcorre que o fideicomiss\u00e1rio Robert Bruce Harley Junior morreu anteriormente \u00e0 pr\u00f3pria fiduci\u00e1ria. Os autores, por isso, pretendem a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso para que lhes sejam transmitidos os bens que compunham a cota de seu pai na deixa testament\u00e1ria. A r\u00e9, a seu turno, em reconven\u00e7\u00e3o, defendeu a tese de que, falecido o fideicomiss\u00e1rio antes de realizado o termo imposto pela fideicomitente, a propriedade se consolidou em nome dela, fiduci\u00e1ria.<br \/>\nA senten\u00e7a foi pelo julgamento de improced\u00eancia do pedido e julgamento de proced\u00eancia da reconven\u00e7\u00e3o, com revoga\u00e7\u00e3o da tutela antecipada at\u00e9 ent\u00e3o deferida. O ju\u00edzo de primeiro grau apoiou-se nas regras dos artigos 1735, 1738, 1739 e 1740 do C\u00f3digo Civil de 1916, das quais concluiu que o fideicomisso caduca quando o fideicomiss\u00e1rio falece antes do fiduci\u00e1rio. Considerou nula a cl\u00e1usula do testamento que determinava a substitui\u00e7\u00e3o dos fideicomiss\u00e1rios falecidos por seus herdeiros e, assim, impedia a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em nome da fiduci\u00e1ria. Entendeu que a disposi\u00e7\u00e3o contrariava regras de ordem p\u00fablica do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nO Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Pernambuco excluiu o esp\u00f3lio de Robert Bruce Harley Junior e sua inventariante do p\u00f3lo ativo da lide, pois considerados partes ileg\u00edtimas. Deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o dos outros autores para julgar procedente o pedido e declarar extinto o fideicomisso em 7 de novembro de 2001. Afirmou que, com a morte do fideicomiss\u00e1rio, os bens que a este caberiam em raz\u00e3o do fideicomisso passariam a ser titularizados por seus herdeiros, a fim de fazer prevalecer a vontade expressa da testadora. Considerou que esta, a par de instituir o fideicomisso, disp\u00f4s tamb\u00e9m sobre a substitui\u00e7\u00e3o em caso de morte do fideicomiss\u00e1rio, o que est\u00e1 de acordo com as regras pertinentes do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nO ac\u00f3rd\u00e3o foi assim ementado (e-STJ fl. 348):<br \/>\nDIREITO CIVIL &#8211; SUCESS\u00c3O &#8211; TESTAMENTO P\u00daBLICO &#8211; FIDEICOMISSO &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O &#8211; DISCUSS\u00c3O &#8211; INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS &#8211; ADO\u00c7\u00c3O DAQUELA QUE MELHOR PRESTIGIA A VONTADE DO TESTADOR &#8211; A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO FIDEICOMISSO PROVIDA \u00c0 UNANIMIDADE DE VOTOS &#8211; RECONVEN\u00c7\u00c3O N\u00c3O ACOLHIDA INDISCREPANTEMENTE &#8211; CAUTELAR PREJUDICADA.<br \/>\nPreliminarmente excluem-se a vi\u00fava Francisca de Paula Tavares da Silva Harley e o Esp\u00f3lio de Robert Bruce Harley Junior do P\u00f3lo Ativo da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Extin\u00e7\u00e3o de Fideicomisso por carecerem de legitimidade e de interesse processual para figurarem no lit\u00edgio. Decis\u00e3o un\u00e2nime.<br \/>\nM\u00e9rito &#8211; Senten\u00e7a de 1\u00ba grau que, interpretando cl\u00e1usula testament\u00e1ria, se inclinou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, sob o fundamento de que havia caducado o fideicomisso em face do falecimento precoce do fideicomiss\u00e1rio, enquadrando-se assim nas hip\u00f3teses legais previstas nos artigos 1.738 e 1.739 do C\u00f3digo Civil Brasileiro de 1916, sobretudo ao afirmar que n\u00e3o seria poss\u00edvel admitir-se que o fideicomisso fosse al\u00e9m do segundo grau, confundindo a substitui\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria com a substitui\u00e7\u00e3o vulgar do fideicomiss\u00e1rio.<br \/>\n&#8211; Inaplicabilidade, no caso concreto, das hip\u00f3teses legais previstas nos artigos 1.738 e 1.739, do C\u00f3digo Civil Brasileiro de 1916, diante da preval\u00eancia da vontade do Testador (intelig\u00eancia dos Artigos 1.738 &#8220;in fine&#8221;, 1.735 e 1.666, do C\u00f3digo Civil Brasileiro de 1916).<br \/>\n&#8211; Aplica\u00e7\u00e3o incompleta do artigo 1.738 do C\u00f3digo Civil Brasileiro de 1916, pelo Ju\u00edzo de 1\u00ba grau e dissociada do artigo 1.735 do mesmo Diploma legal, que est\u00e3o intrinsecamente ligados, para considerar indevidamente caduco o fideicomisso diante do falecimento prematuro do fideicomiss\u00e1rio Robert Bruce Harley Junior.<br \/>\n&#8211; \u00c9 plenamente poss\u00edvel ao Testador dar substituto ao fideicomiss\u00e1rio, caso venha o mesmo a falecer antes do fiduci\u00e1rio ou de se alcan\u00e7ar \u00e0 condi\u00e7\u00e3o resolutiva do fideicomisso, impedindo, com tal determina\u00e7\u00e3o, a caducidade do fideicomisso (Cl\u00e1usula XXIV, do Testamento).<br \/>\n&#8211; Ao instituir o fideicomisso a Testadora designou a sua filha Anita Louise Regina Harley como fiduci\u00e1ria e respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o e conseq\u00fcente devolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio fideicomitido, incluindo os acr\u00e9scimos decorrentes dos rendimentos e frutos deles proveniente, sendo a mesma precisa e contundente, ao assinalar, na Cl\u00e1usula XXIV do Testamento, a possibilidade de ocorrer \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o vulgar\u2044compendiosa dos fideicomiss\u00e1rios, pois assim fazendo n\u00e3o estar\u00e1 indo al\u00e9m do segundo grau da institui\u00e7\u00e3o\u2044voca\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o substitu\u00eddo ter\u00e1 id\u00eantica e igual posi\u00e7\u00e3o do substituto, sem que se possa afirmar a exist\u00eancia da sucess\u00e3o fiduci\u00e1ria al\u00e9m do segundo grau de institui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n&#8211; Preval\u00eancia da vontade do Testador ao expressar que no caso de morte dos fideicomiss\u00e1rios ou de um deles, as a\u00e7\u00f5es e quotas legadas n\u00e3o se consolidar\u00e3o no fiduci\u00e1rio, devendo ser administrados pela Fiduci\u00e1ria em nome dos descendentes dos fideicomiss\u00e1rios ou pelo tempo que restar do prazo estabelecido de 20 (vinte) anos ou at\u00e9 a idade de 21 (vinte e um) anos de cada descendente, se essa condi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria ocorrer antes de 20 (vinte) anos (Cl\u00e1usula XXIV, do Testamento).<br \/>\n&#8211; Ademais, pelas disposi\u00e7\u00f5es expressas nas cl\u00e1usulas XXII e XXIV do Testamento, verifica-se que a Testadora fixou termo, tempo e condi\u00e7\u00e3o resolutiva para a extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso, de modo que em nenhuma hip\u00f3tese os bens fideicometidos viessem a se consolidar na pessoa da fiduci\u00e1ria, devendo, portanto, se buscar ao m\u00e1ximo prestigiar a declara\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade do testador, conforme estipulado no artigo 1.666 do ent\u00e3o C\u00f3digo Civil Brasileiro.<br \/>\nAssim, alcan\u00e7ada a condi\u00e7\u00e3o resolutiva em 07 de novembro de 2001, faz cessar o fideicomisso e obriga a administradora\u2044fiduci\u00e1ria a proceder com a respectiva devolu\u00e7\u00e3o dos bens legados, com os devidos acr\u00e9scimos resultantes dos rendimentos e frutos dos referidos bens, bem como o pagamento dos dividendos, vantagens ou quaisquer outros rendimentos, sem apego a quaisquer formalidades ou d\u00favidas ou interpreta\u00e7\u00f5es que possa servir de apan\u00e1gio para deixar de cumprir a soberana vontade da Testadora.<br \/>\n&#8211; Feitos em pauta, julgados por convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, quando me encontrava de f\u00e9rias, em face da desconstitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da C\u00e2mara, por aus\u00eancia do n\u00faimero legal de Desembargadores para a sua composi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n&#8211; Apelos providos &#8211; Reconven\u00e7\u00e3o julgada improcedente &#8211; Cautelar n\u00e3o conhecida, tudo \u00e0 unanimidade de votos.<br \/>\nAl\u00e9m de declarar extinto o fideicomisso em 7\u204411\u20442001, determinou que os descendentes do fideicomiss\u00e1rio Robert Bruce Harley Junior passem \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios de 25% das cotas e a\u00e7\u00f5es das empresas Zodiac Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda e NOPASA &#8211; Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S\u2044A e que as referidas empresas paguem aos autores dividendos, vantagens e quaisquer outros rendimentos decorrentes dos bens que integram o fideicomisso, com efeitos a partir de 7\u204411\u20442001.<br \/>\nForam opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, rejeitados.<br \/>\nNova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. NOPASA alega viola\u00e7\u00e3o dos arts. 267, VI, 301, X, e 472 do C\u00f3digo de Processo Civil. Sustenta ser parte ileg\u00edtima para a causa, porque nesta se discute quest\u00e3o sucess\u00f3ria afeta somente aos recorridos. Al\u00e9m disso, n\u00e3o foi parte no processo, motivo pelo qual n\u00e3o poderia ter sido condenada ao pagamento de rendimentos referentes \u00e0 participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria aos autores vencedores.<br \/>\nAnita Louise Regina Harley aponta negativa de vig\u00eancia dos arts. 155, 267, VI, 301, X, 472, 513, 535, II, 554 e 560 do CPC; 119, 1580, 1666, 1721, 1733, 1734, 1735, 1738, 1739 e 1740 do C\u00f3digo Civil de 1916. Afirma negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, pois rejeitados seus embargos de declara\u00e7\u00e3o sem exame da mat\u00e9ria neles suscitada (CPC, art. 535, II).<br \/>\nAlega, tamb\u00e9m, n\u00e3o ter sido dada publicidade aos atos processuais, pois n\u00e3o teria tido informa\u00e7\u00e3o de que o relator do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido reassumiu a atividade jurisdicional para participar do julgamento no dia em que ele estaria em gozo de f\u00e9rias, o que fez com o que os advogados dela, recorrente, estivessem ausentes e n\u00e3o fizessem sustenta\u00e7\u00e3o oral (CPC, arts. 155 e 554).<br \/>\nAfirma que as pessoas jur\u00eddicas Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. NOPASA e Zodiac Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. n\u00e3o poderiam ter sido condenadas, pois n\u00e3o participaram formalmente da rela\u00e7\u00e3o processual (CPC, arts. 267, VI, 301, X, 472).<br \/>\nAl\u00e9m disso, afirma ter-se operado preclus\u00e3o consumativa e l\u00f3gica, que deveria ter sido reconhecida pelo ac\u00f3rd\u00e3o. Os recorridos ajuizaram apela\u00e7\u00e3o mesmo depois de ter impugnado a senten\u00e7a por meio de a\u00e7\u00e3o cautelar (CPC, arts. 513 e 560).<br \/>\nDiscorre sobre a indivisibilidade da heran\u00e7a, parte da qual n\u00e3o poderia ser deferida aos herdeiros antes de efetuada a partilha (CC, art. 1580).<br \/>\nPondera que o percentual deferido pelo ac\u00f3rd\u00e3o aos recorridos \u00e9 excessivo e invade a parte que a ela mesmo coube tanto na sucess\u00e3o testament\u00e1ria quanto na leg\u00edtima (CC, art. 1721).<br \/>\nArgumenta, por fim, sobre a substitui\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e a impossibilidade de institui\u00e7\u00e3o desta al\u00e9m do segundo grau, o que teria sido permitido pelo ac\u00f3rd\u00e3o em contrariedade a disposi\u00e7\u00e3o expressa da lei (CC, arts. 119, 1666, 1733, 1734, 1735, 1738, 1739).<br \/>\nForam apresentadas as contrarraz\u00f5es de fls. 571\u2044599 e 601\u2044617.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.221.817 &#8211; PE (2010\u20440203210-5)<br \/>\nVOTO<br \/>\nMINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI(Relatora): Inicialmente, destaco que o ju\u00edzo de origem autuou em separado a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria e a reconven\u00e7\u00e3o, embora tenham sido julgadas pela mesma senten\u00e7a e, em grau de recurso, pelo mesmo ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO presente feito, Recurso Especial 1.221.817\u2044PE, refere-se aos autos que foram formados para a reconven\u00e7\u00e3o. Os autos da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria foram recebidos nesta Corte Superior e catalogados como Recurso Especial 1.215.953\u2044PE.<br \/>\nConforme relatado, a quest\u00e3o que se discute neste processo \u00e9 relacionada \u00e0 validade de cl\u00e1usula testament\u00e1ria que determina a substitui\u00e7\u00e3o do fideicomiss\u00e1rio por seus dependentes no caso de vir este a falecer antes do fiduci\u00e1rio. Os autores da a\u00e7\u00e3o sustentam a validade da cl\u00e1usula com base na parte final do art. 1735 do C\u00f3digo Civil de 1916. No entendimento da r\u00e9 reconvinte, ao contr\u00e1rio, com o falecimento do fideicomiss\u00e1rio, caducou o fideicomisso, tendo a propriedade plena se consolidado na pessoa da fiduci\u00e1ria, na forma do disposto no art. 1.738 do C\u00f3digo Civil de 1916, regra legal que sustenta ser de ordem p\u00fablica e ter sido violada pela cl\u00e1usula testament\u00e1ria, a qual seria, pois, nula.<br \/>\nO que se pretendia com a a\u00e7\u00e3o, portanto, era a declara\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso, pois o mais jovem herdeiro do fideicomiss\u00e1rio morto atingiu a maioridade, termo imposto pela fideicomitente para que os substitutos do fideicomiss\u00e1rio recebessem os bens fideicometidos.<br \/>\nNo p\u00f3lo ativo da a\u00e7\u00e3o estavam os herdeiros do fideicomiss\u00e1rio e no p\u00f3lo passivo a irm\u00e3 deste, testamenteira de Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren e por esta escolhida para ser a fiduci\u00e1ria. Era o que bastava para a triangulariza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual, dados o conflito apresentado em ju\u00edzo e o tema posto em debate.<br \/>\nNova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A., todavia, foi condenada a distribuir dividendos aos autores retroativos \u00e0 data de extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso (7.11.2001). N\u00e3o integrou &#8211; nem era o caso &#8211; nenhum dos p\u00f3los da a\u00e7\u00e3o, mas est\u00e1 submetida aos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, que emitiu provimento desfavor\u00e1vel a ela.<br \/>\nNesse contexto, por n\u00e3o ser parte do processo &#8211; j\u00e1 que n\u00e3o era parte na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material descrita na causa de pedir &#8211; a recorrente Nopasa n\u00e3o pode sofrer condena\u00e7\u00e3o.<br \/>\nN\u00e3o foi o que ocorreu, porquanto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o observou os limites subjetivos que lhe foram impostos. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual estava regularmente formada entre herdeiros do fideicomiss\u00e1rio e a fiduci\u00e1ria; as partes discutiam a validade e efic\u00e1cia das cl\u00e1usulas da institui\u00e7\u00e3o do fideicomisso. Sujeitos alheios a essa rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderiam sofrer os efeitos da senten\u00e7a. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ent\u00e3o, n\u00e3o pode ter efic\u00e1cia contra Nopasa, embora v\u00e1lido e eficaz entre as partes.<br \/>\nViolado foi, portanto, o art. 472 do C\u00f3digo de Processo Civil. \u00c9 o suficiente para se afastar a condena\u00e7\u00e3o de Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; NOPASA. S\u00e3o oportunas, todavia, algumas outras considera\u00e7\u00f5es.<br \/>\nComo se verifica dos autos, os autores, apesar de indicarem como r\u00e9 apenas Anita Louise, pediram a condena\u00e7\u00e3o de Nopasa (fl. 387) ao pagamento de verbas referentes a dividendos e distribui\u00e7\u00e3o de lucros.<br \/>\nE, tal como j\u00e1 consagrado pela jurisprud\u00eancia consolidada desta Corte, a peti\u00e7\u00e3o inicial deve ser interpretada como um todo harm\u00f4nico. Consideram-se como pedidos n\u00e3o s\u00f3 os requerimentos formulados em t\u00f3pico expressamente intitulado &#8220;pedidos&#8221; ou algo semelhante, mas tamb\u00e9m o que como tal se possa facilmente inferir do teor da peti\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo caso concreto, todavia, o pedido de condena\u00e7\u00e3o de Nopasa destoa do conte\u00fado da peti\u00e7\u00e3o inicial. A causa de pedir descreve rela\u00e7\u00e3o travada entre membros de uma fam\u00edlia que n\u00e3o chegaram a um acordo sobre como deveria ser cumprido o testamento que instituiu o fideicomisso. Trata-se de t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia e conflito sucess\u00f3rio e o que se pede, coerentemente, \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso. O pleito de condena\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica estranha \u00e0 rela\u00e7\u00e3o material apresentada n\u00e3o est\u00e1 em harmonia com o texto apresentado em toda a pe\u00e7a inicial e NOPASA, nesse contexto, \u00e9 parte passiva ileg\u00edtima.<br \/>\nEmbora o nome dado \u00e0 a\u00e7\u00e3o pelos autores n\u00e3o vincule o provimento judicial que se requer e que, ao final, pode ser deferido, certo \u00e9 que a narra\u00e7\u00e3o dos fatos e a argumenta\u00e7\u00e3o por eles desenvolvida deve ser coerente e compat\u00edvel com os pedidos feitos. No caso, o nome dado \u00e0 a\u00e7\u00e3o \u00e9 mesmo indicativo de sua real inten\u00e7\u00e3o de ser declarados benefici\u00e1rios do fideicomisso institu\u00eddo.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9, portanto, o caso de se anular o processo para que se fa\u00e7a a cita\u00e7\u00e3o de Nopasa. \u00c9 o bastante considerar v\u00e1lido o ac\u00f3rd\u00e3o e eficaz contra os sujeitos que efetivamente participaram do processo, mas ineficaz contra aquela sociedade an\u00f4nima, mesmo porque sua condena\u00e7\u00e3o, pelos motivos expostos, foi inusitada e desbordou dos limites da lide subjacentes.<br \/>\nAtente-se, tamb\u00e9m, para as considera\u00e7\u00f5es feitas na decis\u00e3o proferida na Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 8.573, ajuizada pela sociedade. \u00c9 certo que, embora n\u00e3o sendo parte, submete-se a NOPASA aos efeitos naturais da decis\u00e3o judicial sobre a propriedade das cotas acion\u00e1rias e, assim, n\u00e3o pode se opor ao pagamento de rendimentos acion\u00e1rios a serem distribu\u00eddos nos exerc\u00edcios posteriores ao ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e vindouros a quem de direito.<br \/>\nDa doutrina, colhe-se o seguinte:<br \/>\n&#8220;Por alguns efeitos reflexos da senten\u00e7a, todavia, s\u00e3o legitimamente atingidos certos sujeitos que n\u00e3o hajam sido partes no processo. Trata-se de terceiros que, embora n\u00e3o sejam sujeitos ativos ou passivos da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-substancial versada no lit\u00edgio, s\u00e3o titulares de outras rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que de alguma forma se relacionam com esta ou dela s\u00e3o dependentes.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nA proje\u00e7\u00e3o ultra partes dos efeitos reflexos da senten\u00e7a \u00e9 consequ\u00eancia da efic\u00e1cia natural desta, que a todos se imp\u00f5e na medida do objeto do julgamento proferido e sem incluir a disciplina imperativa de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas cujo titular n\u00e3o haja sido parte (Liebman). A senten\u00e7a que priva meu devedor de uma propriedade, julgando procedente a demanda reivindicat\u00f3ria que algu\u00e9m lhe moveu, repercute economicamente em meu patrim\u00f4nio porque j\u00e1 n\u00e3o disporei do bem para futura penhora, sendo esse um leg\u00edtimo efeito reflexo que n\u00e3o posso evitar; mas a senten\u00e7a que anula a compra-e-venda de um im\u00f3vel n\u00e3o implica anula\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00f5es subsequentes, realizadas antes da instaura\u00e7\u00e3o do processo, porque a isso se op\u00f5em as garantias constitucionais do contradit\u00f3rio e do devido processo legal. (C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 215)<br \/>\n&#8220;A senten\u00e7a, do mesmo modo que todo ato jur\u00eddico &#8211; diz Chiovenda &#8211; existe e vale em rela\u00e7\u00e3o a todos (&#8230;). Mas afirmar que a senten\u00e7a, e, pois, a coisa julgada, vale em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, n\u00e3o quer dizer que possa prejudicar terceiros. Apenas quer dizer que terceiros n\u00e3o podem deconhec\u00ea-la, n\u00e3o que por ela podem ser prejudicados&#8221; (AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras linhas de Direito Processual Civil, 3\u00ba volume, 21\u00aa ed., SP: Saraiva, 2003, p. 75\u204476)<br \/>\n&#8220;A senten\u00e7a faz coisa julgada \u00e0s partes entre as quais \u00e9 dada, n\u00e3o beneficiando nem prejudicando terceiros&#8217;. N\u00e3o quer dizer isto que os estranhos possam ignorar a coisa julgada. &#8216;Como todo ato jur\u00eddico relativamente \u00e0s partes entre as quais interv\u00e9m, a senten\u00e7a existe e vale com respeito a todos&#8217; [Chiovenda, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, 3\u00aa ed., v. I, n\u00ba 133, p. 414]. N\u00e3o \u00e9 certo, portanto, dizer que a senten\u00e7a s\u00f3 prevalece ou somente vale entre as partes. O que ocorre \u00e9 que apenas a imutabilidade e a indiscutibilidade da senten\u00e7a n\u00e3o podem prejudicar, nem beneficiar, estranhos ao processo em que foi preferida a decis\u00e3o tr\u00e2nsita em julgado (&#8230;). Assim, um estranho pode rebelar-se contra aquilo que foi julgado entre as partes e que se ache sob autoridade da coisa julgada, em outro processo, desde que tenha sofrido preju\u00edzo jur\u00eddico&#8221;. (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 51\u00aa ed., RJ: Forense, 2010, p. 557)<br \/>\nSobre o mesmo tema, assim j\u00e1 se manifestou este Tribunal Superior:<br \/>\nPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. TERCEIRO INTERESSADO. EFIC\u00c1CIA NATURAL E IMUTABILIDADE DA SENTEN\u00c7A. DISTIN\u00c7\u00d5ES. EFEITOS PERANTE TERCEIROS. ART. 472 DO CPC. S\u00daMULA 202\u2044STJ.<br \/>\n1. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a coisa julgada, assim considerada &#8220;a efic\u00e1cia que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a senten\u00e7a&#8221; (CPC, art.467), embora tenha efeitos restritos &#8220;\u00e0s partes entre as quais \u00e9 dada&#8221; (art. 472 do CPC, primeira parte), n\u00e3o inibe que essa senten\u00e7a produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada.<br \/>\n2. Todavia, conforme estabelece o mesmo art. 472 do CPC, a efic\u00e1cia expansiva da senten\u00e7a n\u00e3o pode prejudicar terceiros. A esses \u00e9 assegurado, em demanda pr\u00f3pria (inclusive por mandado de seguran\u00e7a), defender seus direitos eventualmente atingidos por ato judicial produzido em demanda inter alios. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 202\u2044STJ.<br \/>\n3. Precedente: REsp 1.251.064\u2044DF, 1\u00aa Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.03.2012.<br \/>\n4. Recurso improvido.<br \/>\n(REsp 1281863\u2044DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10\u204404\u20442012, DJe 16\u204404\u20442012).<br \/>\nPor essas raz\u00f5es, observa-se que a NOPASA, pessoa jur\u00eddica n\u00e3o integrante da rela\u00e7\u00e3o processual, n\u00e3o pode ser prejudicada com a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento aos autores, retroativo a 7.11.2001, de dividendos e outros rendimentos j\u00e1 distribu\u00eddos nas \u00e9pocas pr\u00f3prias aos acionistas ent\u00e3o constantes de seus registros societ\u00e1rios.<br \/>\nIsso, todavia, em nada infirma as provid\u00eancias determinadas pela decis\u00e3o objeto da Reclama\u00e7\u00e3o 8.573 no sentido de determinar o dep\u00f3sito \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio dos dividendos vindouros relativos \u00e0s a\u00e7\u00f5es cuja propriedade \u00e9 controvertida.<br \/>\nO decidido nos presentes autos a prop\u00f3sito da extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso, e a partilha das a\u00e7\u00f5es e cotas societ\u00e1rias no invent\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 deixar de ser observado pela NOPASA, \u00e0 qual n\u00e3o \u00e9 dado ignorar a senten\u00e7a como ato estatal e imperativo. O asserto judicial a prop\u00f3sito da propriedade das a\u00e7\u00f5es e consequente distribui\u00e7\u00e3o dos respectivos dividendos e rendimentos outros entre os s\u00f3cios litigantes s\u00e3o efeitos naturais da senten\u00e7a, cuja observ\u00e2ncia se imp\u00f5e \u00e0 sociedade an\u00f4nima, sem lhe afetar o patrim\u00f4nio e a estrutura societ\u00e1ria, e nem nada prejudicar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da empresa.<br \/>\nPassa-se agora ao exame do recurso especial de Anita Louise Regina Harley. Cumpre observar inicialmente que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido se manifestou de forma suficiente e motivada sobre o tema em discuss\u00e3o nos autos. Ademais, n\u00e3o est\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o julgador obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos apontados pelas partes, a fim de expressar o seu convencimento. No caso em exame, o pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a que est\u00e1 o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas raz\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Afasto, pois, a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC.<br \/>\nNo que se refere aos arts. 267, VI, 301, X, 472 do CPC, verifica-se que a recorrente busca defender interesse de pessoas que n\u00e3o representa nestes autos. Afirma que Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. NOPASA e Zodiac Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. n\u00e3o poderiam ter sido condenadas, pois n\u00e3o participaram formalmente da rela\u00e7\u00e3o processual. Ocorre que n\u00e3o cabe \u00e0 recorrente pedir provimento judicial a respeito, j\u00e1 que lhe \u00e9 vedado em nome pr\u00f3prio pleitear direito alheio (CPC, art. 6\u00ba).<br \/>\nTamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 como acolher a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi dada a devida publicidade aos atos processuais, tendo o processo sido julgado sem que fosse concedida aos advogados da recorrente a oportunidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral. Consta dos autos que, desde a inclus\u00e3o dos feitos em pauta de julgamento, houve publica\u00e7\u00e3o desta no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a. A an\u00e1lise desse fato \u00e9 invi\u00e1vel em recurso especial, segundo disp\u00f5e a S\u00famula 7\u2044STJ.<br \/>\nOs arts. 513 e 560 do CPC, a seu turno, s\u00e3o indicados pela recorrente como violados porque, segundo ela, teria havido preclus\u00e3o l\u00f3gica e consumativa n\u00e3o reconhecida pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Argumenta que a apela\u00e7\u00e3o dos recorridos n\u00e3o deveria ter sido conhecida, pois versa a mesma mat\u00e9ria discutida na a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada contra os efeitos da mesma senten\u00e7a.<br \/>\nA argumenta\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o procede. Com efeito, a apela\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o cautelar s\u00e3o instrumentos processuais bem distintos e visam a diferentes objetivos. A cautelar n\u00e3o \u00e9 meio de impugna\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais com vistas a sua reforma, ao passo que a apela\u00e7\u00e3o, sim, \u00e9 recurso e objetiva nova decis\u00e3o. E assim esses meios processuais foram usados no caso concreto. Os recorridos ajuizaram a cautelar a fim de suspender os efeitos da senten\u00e7a e fazer prevalecer a tutela deferida antecipadamente. A apela\u00e7\u00e3o, por sua vez, foi interposta para que a senten\u00e7a fosse reformada. N\u00e3o h\u00e1 que se falar, portanto, em ato repetido que devesse ser desconsiderado em raz\u00e3o de preclus\u00e3o l\u00f3gica ou consumativa.<br \/>\nOs demais dispositivos versam sobre a quest\u00e3o principal resolvida pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, qual seja, a validade de disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias referentes \u00e0 institui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria.<br \/>\nTranscrevo a seguir os dispositivos do C\u00f3digo de 1916 relevantes para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia:<br \/>\nArt. 1.729. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro, ou legat\u00e1rio, nomeado, para o caso de um ou outro n\u00e3o querer ou n\u00e3o poder aceitar a heran\u00e7a, ou o legado. Presume-se que a substitui\u00e7\u00e3o foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador s\u00f3 a uma se refira.<br \/>\nArt. 1.733. Pode tamb\u00e9m o testador instituir herdeiros ou legat\u00e1rios por meio de fideicomisso, impondo a um deles, o gravado ou fiduci\u00e1rio, a obriga\u00e7\u00e3o de, por sua morte, a certo tempo, ou sob certa condi\u00e7\u00e3o, transmitir ao outro, que se qualifica de fideicomiss\u00e1rio, a heran\u00e7a, ou o legado.&#8221;<br \/>\nArt. 1.734. O fiduci\u00e1rio tem a propriedade da heran\u00e7a ou legado, mas restrita e resol\u00favel.&#8221;<br \/>\nArt. 1.735. O fideicomiss\u00e1rio pode renunciar \u00e0 heran\u00e7a, ou legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, ficando os bens propriedade pura do fiduci\u00e1rio, se n\u00e3o houver disposi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria do testador.<br \/>\nArt. 1.738. Caduca o fideicomisso, se o fideicomiss\u00e1rio morrer antes do fiduci\u00e1rio, ou antes de realizar-se a condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria do direito deste \u00faltimo. Neste caso a propriedade consolida-se no fiduci\u00e1rio nos termos do art. 1.735.<br \/>\nArt. 1.739. S\u00e3o nulos os fideicomissos al\u00e9m do segundo grau.<br \/>\nMostram-se oportunas, neste passo, algumas considera\u00e7\u00f5es sobre o fideicomisso.<br \/>\nSegundo a doutrina, &#8220;o fideicomisso constitui modalidade importante de substitui\u00e7\u00e3o, que repercute com frequ\u00eancia nas sucess\u00f5es testament\u00e1rias. Consiste na institui\u00e7\u00e3o de herdeiro ou legat\u00e1rio, com o encargo de transmitir os bens a uma outra pessoa a certo tempo, por morte, ou sob condi\u00e7\u00e3o preestabelecida. O herdeiro ou legat\u00e1rio institu\u00eddo denomina-se fiduci\u00e1rio ou gravado, e o substituto ou destinat\u00e1rio remoto dos bens chama-se fideicomiss\u00e1rio.&#8221; (Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, &#8220;Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil&#8221;, vol. VI, Direito das Sucess\u00f5es, Forense, 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 325).<br \/>\nConstituem deveres do fiduci\u00e1rio inventariar os bens fideicometidos, administr\u00e1-los, conserv\u00e1-los e restitu\u00ed-los.<br \/>\nNo caso concreto, como visto, tem-se por testadora a Sra. Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren, a fiduci\u00e1ria \u00e9 a recorrente e o fideicomiss\u00e1rio \u00e9 o j\u00e1 falecido Robert Bruce Harley Junior, pai dos recorridos. Controverte-se, ent\u00e3o, se os recorridos devem receber os bens fideicomitidos.<br \/>\nEstabelecia o ent\u00e3o vigente art. 1739 do C\u00f3digo Civil de 1916 (art. 1959 do CC atual), tido por violado, que os fideicomissos al\u00e9m do segundo grau s\u00e3o nulos. De fato, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel nomear algu\u00e9m como fiduci\u00e1rio a fim de que, depois de certo termo ou condi\u00e7\u00e3o, transfira bens a outrem que, tamb\u00e9m, deve cumprir aqueles deveres de fiduci\u00e1rio para, por sua vez e depois de outro termo ou condi\u00e7\u00e3o, novamente transferir os bens a outros e assim sucessivamente. Evita-se, dessa maneira, concentrar na mesma pessoa a figura de fideicomiss\u00e1rio e de fiduci\u00e1rio e impedir a livre circula\u00e7\u00e3o de bens.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 o que ocorre no caso concreto. Como j\u00e1 enfatizado, h\u00e1 apenas um fiduci\u00e1rio (a recorrente) e um grau de fideicomiss\u00e1rio. Em nenhum momento se falou em fiduci\u00e1rios sucessivos, nem em benefici\u00e1rios (fideicomiss\u00e1rios) que se tornassem fiduci\u00e1rios de bens a serem transmitidos a outros benefici\u00e1rios.<br \/>\nO que houve, isso sim, foi a regular substitui\u00e7\u00e3o de um dos sujeitos (no caso, o fideicomiss\u00e1rio) em raz\u00e3o de sua morte, o que foi feito em conformidade com o art. 1729 do C\u00f3digo Civil de 1916 (atual art. 1947), acima transcrito.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do que argumenta a recorrente, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o criou tipo h\u00edbrido de fideicomisso. Reconheceu, apenas, que a par da substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria, operou-se a substitui\u00e7\u00e3o vulgar do fideicomiss\u00e1rio. Como lecionava Caio M\u00e1rio:<br \/>\nN\u00e3o \u00e9, por\u00e9m, vedado conciliar o fideicomisso com a substitui\u00e7\u00e3o vulgar, designando um substituto para o caso de o fideicomiss\u00e1rio n\u00e3o poder ou n\u00e3o querer aceitar. Esta conjuga\u00e7\u00e3o das duas esp\u00e9cies (vulgar e fideicomiss\u00e1ria) \u00e9 o que na linguagem dos autores se designava, e ainda pode denominar-se substitui\u00e7\u00e3o compendiosa, por encerrar num s\u00f3 ato o resumo ou comp\u00eandio da ambas. (ob. cit., p. 330).<br \/>\nA previs\u00e3o testament\u00e1ria, como se v\u00ea, \u00e9 v\u00e1lida e n\u00e3o repugna o que se entende sobre a mat\u00e9ria:<br \/>\nA substitui\u00e7\u00e3o compendiosa constitui um misto de substitui\u00e7\u00e3o vulgar e de substitui\u00e7\u00e3o fideicomiss\u00e1ria. \u00c9 o que se verifica na hip\u00f3tese em que o testador d\u00e1 substituto ao fiduci\u00e1rio ou ao fideicomiss\u00e1rio, prevendo que um ou outro n\u00e3o queira ou n\u00e3o possa aceitar a heran\u00e7a ou o legado, hip\u00f3tese essa que n\u00e3o viola o C\u00f3digo Civil, art. 1.960, visto que tal substitui\u00e7\u00e3o continua sendo de segundo grau. (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito das Sucess\u00f5es, Saraiva, 26\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 402).<br \/>\nTamb\u00e9m caduca o fideicomisso se o fideicomiss\u00e1rio falecer antes do fiduci\u00e1rio, consolidando-se a propriedade nas m\u00e3os deste (art. 1958). Isso tamb\u00e9m ocorre se o fideicomiss\u00e1rio falecer antes do testador. Tais disposi\u00e7\u00f5es s\u00e3o de car\u00e1ter supletivo, e nada impede que o testamento estabele\u00e7a substitui\u00e7\u00f5es vulgares no caso de pr\u00e9-falecimento, ren\u00fancia ou indignidade do fideicomiss\u00e1rio. (Arnoldo Wald, Direito Civil, Direito das Sucess\u00f5es, Saraiva, 15\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 303)<br \/>\nSobre a viabilidade da solu\u00e7\u00e3o adotada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, assim arremata Pontes de Miranda:<br \/>\nSe a verba estatui &#8220;lego a A, passando a B aos 30 anos, ou, se B tiver falecido, ou se j\u00e1 se casou, a C, por morte de A&#8221;, vale. A \u00e9 fiduci\u00e1rio, B e C fideicomiss\u00e1rios condicionais disjuntivos (ou B ou C), substituindo C a B em caso de morte. (Tratado de Direito Privado, Tomo 58, Bookseller, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 301);<br \/>\nO pr\u00f3prio parecer citado pela recorrente, embora seja de conclus\u00e3o que ela aponta ser-lhe favor\u00e1vel, cont\u00e9m o seguinte trecho que se harmoniza com o que dito acima:<br \/>\nNosso ordenamento jur\u00eddico admite a chamada substitui\u00e7\u00e3o vulgar pl\u00farima, que consiste na nomea\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios substitutos para, simultaneamente, assumirem o lugar do fiduci\u00e1rio e\u2044ou do fideicomiss\u00e1rio, na falta de um deles ou de ambos, no momento da abertura da sucess\u00e3o e\u2044ou da substitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEm resumo, o que se veda \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria al\u00e9m do segundo grau. O fideicomiss\u00e1rio, por\u00e9m, pode ter substituto, que ter\u00e1 posi\u00e7\u00e3o id\u00eantica ao do substitu\u00eddo. O substituto n\u00e3o recebe do fideicomiss\u00e1rio, mas do fiduci\u00e1rio (continua no segundo grau), pois o que a lei pro\u00edbe \u00e9 a sequ\u00eancia de fiduci\u00e1rios, n\u00e3o a substitui\u00e7\u00e3o vulgar do fiduci\u00e1rio ou do fideicomiss\u00e1rio. Assim, n\u00e3o se pode mandar que o fideicomiss\u00e1rio entregue a terceiros, mas pode ser prevista sua substitui\u00e7\u00e3o em caso de sua morte.<br \/>\nVeja-se que o art. 1738 do C\u00f3digo Civil de 1916 (atual art. 1958), que disp\u00f5e sobre a caducidade do fideicomisso em caso de premori\u00eancia do fideicomiss\u00e1rio com rela\u00e7\u00e3o ao fiduci\u00e1rio, remete ao art. 1735 (atual art. 1955). Este \u00faltimo prev\u00ea que, caducando o fideicomisso, a propriedade do fiduci\u00e1rio deixa de ser resol\u00favel, se n\u00e3o houver disposi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria do testador. N\u00e3o se cuida, portanto, de regra legal cogente, mas, ao contr\u00e1rio, dispositiva, segundo texto expresso de lei.<br \/>\nConclui-se, portanto, que as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias questionadas pela recorrente s\u00e3o v\u00e1lidas e at\u00eam-se ao poder de disposi\u00e7\u00e3o conferido pela lei.<br \/>\nAcrescente-se, ainda, que \u00e9 dado ao testador regular termos e condi\u00e7\u00f5es da deixa testament\u00e1ria. No caso, foi estabelecido o termo de 20 anos ou, no caso de morte do fideicomiss\u00e1rio, a data em que o mais jovem sucessor deste atingisse a maioridade, disposi\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m se insere no poder de disposi\u00e7\u00e3o do particular.<br \/>\nUma pequena corre\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, deve ser feita no dispositivo do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. N\u00e3o se deve entender que 25% das quotas das pessoas jur\u00eddicas devam ser transmitidas aos recorridos, mas que devem ser transmitidas 25% das quotas e respectivos rendimentos que a testadora possu\u00eda em sua parte dispon\u00edvel (e que vinham sendo administradas pela fiduci\u00e1ria). N\u00e3o se est\u00e1 aqui a reexaminar fatos nem a dar nova interpreta\u00e7\u00e3o a cl\u00e1usulas contratuais, apenas se aceitam os fatos tais como descritos no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (e-STJ 979):<br \/>\n&#8220;Na verdade, o testamento em discuss\u00e3o foi lavrado por Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren em favor de seus filhos, Anita Louise Regina Harley, Robert Bruce Harley Junior e Anna Helena Christina Harley Lundgren, quanto \u00e0 parte dispon\u00edvel do seu patrim\u00f4nio, formado por a\u00e7\u00f5es e cotas societ\u00e1rias&#8230;&#8221;<br \/>\nN\u00e3o se definiu, por ora, quantas a\u00e7\u00f5es ou quotas societ\u00e1rias compunham o acervo transmitido. Do ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m se colhe o seguinte (e-STJ fl. 988, grifei):<br \/>\n&#8220;Naquela ocasi\u00e3o, entendeu a testadora, Sra. Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren, de destinar, quanto \u00e0 parte dispon\u00edvel de seu patrim\u00f4nio, formada por a\u00e7\u00f5es e cotas societ\u00e1rias das empresas Nopasa &#8211; Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S\u2044A e Zodiac Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es S\u2044A, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) delas \u00e0 Sra. Anita Louise Regina Harley; 25% (vinte e cinco por cento) \u00e0 Robert Bruce Harley Jr., e, finalmente, 25% (vinte e cinco por cento) \u00e0 Anna Christina Harley Lundgren.&#8221;<br \/>\nEvidentemente que o resultado desses 25% ser\u00e1 definido ap\u00f3s ultimado o competente processo de invent\u00e1rio e partilha, quando ser\u00e1 apurada a leg\u00edtima de cada herdeiro necess\u00e1rio e a parte dispon\u00edvel, na qual se situam as a\u00e7\u00f5es e cotas objeto da disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria e do fideicomisso extinto em 7.11.2001. N\u00e3o significam, necessariamente, 25% de todas as quotas das sociedades mercantis em quest\u00e3o, a n\u00e3o ser que se admita, o que n\u00e3o \u00e9 sequer alegado, que a testadora detinha 100% das a\u00e7\u00f5es e quotas dessas sociedades e que todas elas estivessem compreendidas na parte dispon\u00edvel de seu patrim\u00f4nio.<br \/>\nDeve, portanto, ser efetuada a corre\u00e7\u00e3o do item &#8220;b&#8221; dos dispositivos do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (e-STJ fl. 384), para que, onde se l\u00ea &#8220;passem \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas e a\u00e7\u00f5es das empresas&#8221;, leia-se &#8220;sejam declarados propriet\u00e1rios de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas e a\u00e7\u00f5es que constitu\u00edam a parte dispon\u00edvel do patrim\u00f4nio da testadora, a serem oportunamente partilhadas, bem como seus respectivos rendimentos desde a data da extin\u00e7\u00e3o do fideicomisso 7.11.2001&#8221;.<br \/>\nEm face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial de Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; NOPASA &#8211; e dou parcial provimento ao recurso de Anita Louise Regina Harley, t\u00e3o-somente para ser feita a corre\u00e7\u00e3o acima descrita.<br \/>\n\u00c9 o voto.<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.221.817 &#8211; PE (2010\u20440203210-5)<br \/>\nRELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI<br \/>\nRECORRENTE : NOVA PIRAJU\u00cd ADMINISTRA\u00c7\u00c3O S\u2044A NOPASA<br \/>\nADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG<br \/>\nPAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE<br \/>\nCARLOS ANDRADE LIMA<br \/>\nRECORRENTE : ANITA LOUISE REGINA HARLEY<br \/>\nADVOGADOS : PETER DE CAMARGO E OUTRO(S)<br \/>\nJOS\u00c9 AUGUSTO PINTO QUIDUTE E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : ROBERT BRUCE HARLEY J\u00daNIOR &#8211; ESP\u00d3LIO E OUTROS<br \/>\nREPR. POR : FRANCISCA DE PAULA TAVARES DA SILVA HARLEY &#8211; INVENTARIANTE<br \/>\nADVOGADOS : EDUARDO GUIMAR\u00c3ES FALCONE E OUTRO(S)<br \/>\nLUIZ ARMANDO BADIN<br \/>\nVOTO<br \/>\nO EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA: Sr. Presidente, inicialmente, sa\u00fado os competentes e combativos advogados. Agrade\u00e7o-os pelas esclarecedoras sustenta\u00e7\u00f5es orais e pela entrega de memoriais. Cumprimento tamb\u00e9m a Ministra ISABEL GALLOTTI pelo cuidadoso e percuciente voto.<br \/>\nRealmente, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Pernambuco analisou as cl\u00e1usulas testament\u00e1rias \u00e0 luz do C\u00f3digo de 1916, concluindo pela legalidade dessas cl\u00e1usulas, n\u00e3o havendo viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos legais invocados.<br \/>\nAcompanho o voto da Sra. Ministra Relatora. Entendo n\u00e3o se ter verificado, no caso, a caducidade do fideicomisso por existirem substitutos, e tampouco as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias teriam constitu\u00eddo um segundo fideicomisso. Portanto, nesse ponto, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o merece reparo.<br \/>\nAcompanho o voto da Sra. Ministra Relatora tamb\u00e9m quanto ao PROVIMENTO PARCIAL dado aos recursos da Nopasa e de Anita Harley.<br \/>\nCERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<br \/>\nQUARTA TURMA<br \/>\nN\u00famero Registro: 2010\u20440203210-5<br \/>\nPROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.221.817 \u2044 PE<br \/>\nN\u00fameros Origem: 01555482 120060482509 1516974 1555482<br \/>\nPAUTA: 10\u204412\u20442013 JULGADO: 10\u204412\u20442013<br \/>\nRelatora<br \/>\nExma. Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI<br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro RAUL ARA\u00daJO<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. LUCIANO MARIZ MAIA<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. TERESA HELENA DA ROCHA BASEVI<br \/>\nAUTUA\u00c7\u00c3O<br \/>\nRECORRENTE : NOVA PIRAJU\u00cd ADMINISTRA\u00c7\u00c3O S\u2044A NOPASA<br \/>\nADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG<br \/>\nPAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE<br \/>\nCARLOS ANDRADE LIMA<br \/>\nRECORRENTE : ANITA LOUISE REGINA HARLEY<br \/>\nADVOGADOS : PETER DE CAMARGO E OUTRO(S)<br \/>\nJOS\u00c9 AUGUSTO PINTO QUIDUTE E OUTRO(S)<br \/>\nRECORRIDO : ROBERT BRUCE HARLEY J\u00daNIOR &#8211; ESP\u00d3LIO E OUTROS<br \/>\nREPR. POR : FRANCISCA DE PAULA TAVARES DA SILVA HARLEY &#8211; INVENTARIANTE<br \/>\nADVOGADOS : EDUARDO GUIMAR\u00c3ES FALCONE E OUTRO(S)<br \/>\nLUIZ ARMANDO BADIN<br \/>\nASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Sucess\u00f5es &#8211; Invent\u00e1rio e Partilha<br \/>\nSUSTENTA\u00c7\u00c3O ORAL<br \/>\nDr(a). JOS\u00c9 DIOGO BASTOS NETO, pela parte RECORRIDA: ROBERT BRUCE HARLEY J\u00daNIOR<br \/>\nDr(a). JOS\u00c9 AUGUSTO PINTO QUIDUTE, pela parte RECORRENTE: ANITA LOUISE REGINA HARLEY<br \/>\nDr(a). CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG, pela parte RECORRENTE: NOVA PIRAJU\u00cd ADMINISTRA\u00c7\u00c3O S\u2044A NOPASA<br \/>\nCERTID\u00c3O<br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos especiais de Nova Piraju\u00ed Administra\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; NOPASA e de Anita Louise Regina Harley, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<br \/>\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salom\u00e3o e Raul Ara\u00fajo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br \/>\nDocumento: 1288361 Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; DJe: 18\/12\/2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n.\u00a01.221.817 &#8211; PE. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. 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