{"id":10483,"date":"2015-01-23T14:28:01","date_gmt":"2015-01-23T16:28:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10483"},"modified":"2015-01-23T14:28:01","modified_gmt":"2015-01-23T16:28:01","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-compromisso-de-dacao-em-pagamento-e-outras-avencas-irresignacao-parcial-inadmissibilidade-exame-em-tese","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10483","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de compromisso de da\u00e7\u00e3o em pagamento e outras aven\u00e7as \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Exame, em tese, das exig\u00eancias impugnadas a fim de orientar eventuais novas qualifica\u00e7\u00f5es \u2013 T\u00edtulo com natureza jur\u00eddica diversa da denomina\u00e7\u00e3o que lhe foi dada \u2013 Contrato definitivo de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 R\u00f3tulo do contrato que n\u00e3o pode servir de \u00f3bice ao seu registro, quando seu conte\u00fado est\u00e1 de acordo com os princ\u00edpios registrais \u2013 Necessidade, entretanto, de instrumentaliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 Artigo 108, do c\u00f3digo civil \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-40.2013.8.26.0238, <\/strong>da Comarca de <strong>Ibi\u00fana, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>FRANCISCO DA SILVA CASEIRO<\/strong> <strong>NETO, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA<\/strong> <strong>COMARCA DE IBI\u00daNA.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, V.U.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 11 de novembro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 34.118<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de compromisso de da\u00e7\u00e3o em pagamento e outras aven\u00e7as \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Exame, em tese, das exig\u00eancias impugnadas a fim de orientar eventuais novas qualifica\u00e7\u00f5es \u2013 T\u00edtulo com natureza jur\u00eddica diversa da denomina\u00e7\u00e3o que lhe foi dada \u2013 Contrato definitivo de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 R\u00f3tulo do contrato que n\u00e3o pode servir de \u00f3bice ao seu registro, quando seu conte\u00fado est\u00e1 de acordo com os princ\u00edpios registrais \u2013 Necessidade, entretanto, de instrumentaliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 Artigo 108, do c\u00f3digo civil \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Francisco da Silva Caseiro Neto objetivando a reforma da r. decis\u00e3o de fls. 57, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ibi\u00fana, referente ao ingresso no f\u00f3lio real de &#8220;Instrumento Particular de Compromisso de Da\u00e7\u00e3o em Pagamento e Outras Aven\u00e7as&#8221; (fls. 07\/11).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega o recorrente, em suma, que o t\u00edtulo apresentado a registro equipara-se ao compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, n\u00e3o devendo o artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos ser interpretado de forma taxativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 81\/85).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso deve ser julgado prejudicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os motivos da recusa do registro pretendido foram (a) a falta de previs\u00e3o legal para o registro, por n\u00e3o constar o t\u00edtulo dentre os elencados no art. 167, I, da Lei n\u00b0 6.015\/73; (b) a inexist\u00eancia do alvar\u00e1 judicial; (c) a falta de reconhecimento das firmas das partes e das testemunhas no instrumento particular; (d) a aus\u00eancia de certificado do INCRA e (e) a aus\u00eancia de certid\u00e3o negativa do ITR.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente impugnou inicialmente apenas as tr\u00eas primeiras exig\u00eancias, concordando com as demais e at\u00e9 juntando documentos para demonstrar o atendimento (fls. 26\/32 e docs.) e, ao recorrer, limitou-se a manifestar insurg\u00eancia contra a primeira exig\u00eancia, ignorando as demais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito dos argumentos do apelante, fato \u00e9 que a jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior da Magistratura \u00e9 tranquila no sentido da impossibilidade de se prolatar decis\u00e3o condicional nos casos de impugna\u00e7\u00e3o parcial. Nesse sentido, anota-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A posi\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, como bem ressaltado pelo digno Procurador de Justi\u00e7a, \u00e9 tranq\u00fcila no sentido de se ter como prejudicada a d\u00favida, em casos como o que se examina, em que admitida como correta uma das exig\u00eancias, n\u00e3o sendo a outra cumprida, posto que permanece a impossibilidade de acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio. Nesse sentido os julgados das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 54.073-0\/3, 60.046-0\/9, 61.845-0\/2 e 35.020-0\/2. Posicionar-se de maneira diversa importaria admitir uma decis\u00e3o condicional pois, somente se atendida efetivamente a exig\u00eancia tida como correta \u00e9 que a decis\u00e3o proferida na d\u00favida, eventualmente afastando o \u00f3bice discutido, \u00e9 que seria poss\u00edvel o registro do t\u00edtulo. A discuss\u00e3o parcial dos \u00f3bices, por outro lado, sem cumprimento daqueles admitidos como corretos, possibilitaria a prorroga\u00e7\u00e3o indevida do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, com conseq\u00fc\u00eancias nos efeitos jur\u00eddicos desta decorrentes, tal como altera\u00e7\u00e3o do prazo para cumprimento das exig\u00eancias ou a prorroga\u00e7\u00e3o da prioridade do t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o a outro a ele contradit\u00f3rio.&#8221;<\/em> (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 93.875-0\/8).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a juntada de documentos no curso da d\u00favida &#8211; ou de seu recurso &#8211; para cumprir exig\u00eancias feitas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis tamb\u00e9m a prejudica, conforme jurisprud\u00eancia deste Conselho:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, <strong>pois a qualifica\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9<\/strong> <strong>apresentado para registro. <\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia <strong>no curso <\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em conseq\u00fc\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 60.460-0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 220.6\/6-00, o grifon\u00e3o est\u00e1 no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede, por\u00e9m, o exame da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futuras prenota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para Fl\u00e1vio Tartuce, a da\u00e7\u00e3o em pagamento \u00e9 <em>uma forma de pagamento indireto em que h\u00e1 um acordo privado de vontades entre os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o obrigacional, pactuando-se a substitui\u00e7\u00e3o do objeto obrigacional por outro. Para tanto \u00e9 necess\u00e1rio o consentimento expresso do credor, o que caracteriza como um neg\u00f3cio jur\u00eddico. [1]<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, com a da\u00e7\u00e3o em pagamento, a obriga\u00e7\u00e3o se extingue mediante a execu\u00e7\u00e3o efetiva de uma presta\u00e7\u00e3o distinta da devida. [2]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pressup\u00f5e ela a imediata transmiss\u00e3o da propriedade de um bem para quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, raz\u00e3o pela qual o contrato, a partir do momento em que \u00e9 definida a coisa que ser\u00e1 dada em pagamento, e o seu pre\u00e7o, regula-se pelas normas do contrato de compra e venda, conforme disp\u00f5e o artigo 357, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 por essa raz\u00e3o que se permite o ingresso do t\u00edtulo da da\u00e7\u00e3o em pagamento no registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a promessa de da\u00e7\u00e3o em pagamento n\u00e3o extingue a d\u00edvida, porque n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia do bem. Ocorre, na verdade, a substitui\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o por outra, o que caracteriza nova\u00e7\u00e3o, direito pessoal e n\u00e3o real, n\u00e3o sendo permitido, portanto, seu ingresso no registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente caso, embora se tenha dado o nome de &#8220;compromisso&#8221; ao instrumento particular firmado entre as partes, est\u00e1-se diante de contrato definitivo de da\u00e7\u00e3o em pagamento, uma vez que encerra neg\u00f3cio jur\u00eddico que prev\u00ea a substitui\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o originalmente devida (d\u00edvida decorrente de contrato de honor\u00e1rios advocat\u00edcios) por uma outra (\u00e1rea de 60.000 m\u00b2, localizada dentro de \u00e1rea maior de 392.652,87 m\u00b2, constitu\u00edda pelos im\u00f3veis matriculados sob os n\u00b0s 18.893 e 18.894 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Ibi\u00fana), aceita pelo credor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os efeitos do referido contrato &#8211; notadamente a transfer\u00eancia de parte ideal do dom\u00ednio do im\u00f3vel &#8211; t\u00eam car\u00e1ter definitivo e n\u00e3o se confundem com a obriga\u00e7\u00e3o futura de demarca\u00e7\u00e3o e destaque da \u00e1rea dada em pagamento, de modo que esta n\u00e3o tem o cond\u00e3o de retirar do contrato em exame a sua caracter\u00edstica de definitivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre as diferen\u00e7as entre o contrato preliminar e o definitivo, o Conselho Superior da Magistratura, nos autos da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00b0 37.727-0\/3, relatada pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a Desembargador M\u00e1rcio Bonilha, assim se manifestou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sabido que a natureza e o tipo do contrato fixam-se por seu conte\u00fado e n\u00e3o pela denomina\u00e7\u00e3o, ou r\u00f3tulo, que lhes deram as partes contratantes. Conceitua-se o contrato preliminar como aquele por via do qual ambas as partes se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que ser\u00e1 o contrato principal. Diferencia-se do contrato principal pelo objeto, que no preliminar \u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o de concluir outro contrato, enquanto que o do definitivo \u00e9 uma presta\u00e7\u00e3o substancial (Francesco Messineo, Dottrina Generale Del Contrato, p\u00e1g. 207). <\/em>(Ap. C\u00edvel n\u00b0 37.727-0\/3, rel. Des. M\u00e1rcio Bonilha).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, a denomina\u00e7\u00e3o do contrato, por si s\u00f3, n\u00e3o impediria o registro pretendido, pois o que importa n\u00e3o \u00e9 o r\u00f3tulo do contrato, mas sim o seu conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratando-se, por\u00e9m, de aven\u00e7a definitiva, \u00e9 indispens\u00e1vel o uso da escritura p\u00fablica, na forma do art. 108, do C\u00f3digo Civil, sem a qual o registro \u00e9 invi\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[1] TARTUCE, Fl\u00e1vio. Direito Civil para Concursos P\u00fablicos. Vol. 2. 3\u00aa ed. M\u00e9todo: 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[2] TRABUCCHI, Alberto. <em>Instituciones de derecho civil, <\/em>v. II, p. 52 <em>apud <\/em>GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. II. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DJe de 22.01.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-40.2013.8.26.0238, da Comarca de Ibi\u00fana, em que \u00e9 apelante FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE IBI\u00daNA. 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