{"id":10475,"date":"2015-01-23T14:03:28","date_gmt":"2015-01-23T16:03:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10475"},"modified":"2015-01-23T14:03:28","modified_gmt":"2015-01-23T16:03:28","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-instrumento-particular-de-alienacao-fiduciaria-em-garantia-irresignacao-parcial-e-cumprimento-de-parte-das-exigencias-no-curso-do-proce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10475","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial e cumprimento de parte das exig\u00eancias no curso do procedimento \u2013 Conduta que torna prejudicada a d\u00favida \u2013 Inviabilidade do registro se assim n\u00e3o fosse, devido \u00e0 necessidade de averbar a benfeitoria mencionada no t\u00edtulo ou retific\u00e1-lo para exclu\u00ed-la, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade, e de adequar as cl\u00e1usulas contratuais aos requisitos obrigat\u00f3rios previstos na lei n\u00b0 9.514\/97, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0000348-12.2013.8.26.0471<\/strong>, da Comarca de <strong>Porto Feliz, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>FUNDO DE INVESTIMENTO EM<\/strong> <strong>DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E<\/strong> <strong>DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE<\/strong> <strong>PORTO FELIZ.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, V.U.<\/strong> <strong>DECLARAR\u00c1 VOTO CONVERGENTE O DES. ARTUR MARQUES DA<\/strong> <strong>SILVA FILHO, DIVERGINDO APENAS QUANTO AOS FUNDAMENTOS,<\/strong> <strong>ACOMPANHADO PELOS. DES. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO MAIR ANAFE<\/strong>.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 16 de outubro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 34.088<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial e cumprimento de parte das exig\u00eancias no curso do procedimento \u2013 Conduta que torna prejudicada a d\u00favida \u2013 Inviabilidade do registro se assim n\u00e3o fosse, devido \u00e0 necessidade de averbar a benfeitoria mencionada no t\u00edtulo ou retific\u00e1-lo para exclu\u00ed-la, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade, e de adequar as cl\u00e1usulas contratuais aos requisitos obrigat\u00f3rios previstos na lei n\u00b0 9.514\/97, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a do MM\u00ba Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Porto Feliz, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e recusou o registro do instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia na matr\u00edcula n\u00b0 11.390, sob o fundamento de que s\u00e3o devidas as seguintes exig\u00eancias: apresenta\u00e7\u00e3o dos comprovantes de representa\u00e7\u00e3o legal dos outorgados e anuentes, leg\u00edveis e por c\u00f3pias autenticadas; aditamento do contrato para constar a data dovencimento das obriga\u00e7\u00f5es e taxa de juros, impostas pelo artigo 176, \u00a71\u00b0, item III, inciso 5, da Lei 6.015\/73; adequa\u00e7\u00e3o do item 5.7 da cl\u00e1usula V do contrato ao artigo 27, inciso 2\u00b0, da Lei 9.514\/97, e reconhecimento da firma de todos que subscrevem o contrato. As demais exig\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de nascimento de Carolina e Guilherme Ferr\u00e3o Schneider, e de averba\u00e7\u00e3o da benfeitoria, foram afastadas, sob o fundamento de que \u00e9 suficiente a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos oficiais de identifica\u00e7\u00e3o (c\u00e9dula de identidade e carteira de habilita\u00e7\u00e3o) e da possibilidade de ser feito o registro considerando a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que consta do registro anterior, conforme o pr\u00f3prio suscitante reconhece.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante instruiu com as raz\u00f5es do recurso c\u00f3pia leg\u00edvel dos seus atos constitutivos e se prontificou a juntar a c\u00f3pia autenticada destes documentos se necess\u00e1rio for. Diz que n\u00e3o h\u00e1 necessidade e que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de aditar o contrato para constar a data de vencimento das obriga\u00e7\u00f5es e taxa de juros, porque n\u00e3o se trata de financiamento imobili\u00e1rio pelo Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o e sim simples garantia de obriga\u00e7\u00f5es, portanto, taxa de juros n\u00e3o h\u00e1, e, quanto aos vencimentos, consta da cl\u00e1usula 1.2.4 do contrato que a d\u00edvida garantida \u00e9 vari\u00e1vel, porque as opera\u00e7\u00f5es realizadas entre as partes consistem em cess\u00f5es de cr\u00e9dito, de forma que os valores e datas de vencimentos est\u00e3o apontados nos t\u00edtulos cedidos e eventualmente n\u00e3o pagos, conforme os cronogramas estabelecidos nos termos de cess\u00e3o que foram celebrados e que venham a ser celebrados futuramente, tudo de acordo com o artigo 1.361 e seguintes do C\u00f3digo Civil. Afirma que por n\u00e3o se tratar de financiamento, n\u00e3o se aplica ao caso o \u00a72\u00b0 do artigo 27 da Lei 9.514\/97.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso por estar prejudicada a d\u00favida, e, se conhecido, pelo n\u00e3o provimento (fls. 80\/84).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida est\u00e1 prejudicada, o que enseja o n\u00e3o conhecimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada, ciente da nota devolutiva apresentada pelo Oficial no dia 14 de janeiro de 2014 (fls. 12\/13) demonstrou irresigna\u00e7\u00e3o parcial ao impugnar a d\u00favida suscitada, porque manifestou concord\u00e2ncia com parte das exig\u00eancias apresentadas, no que diz respeito \u00e0 necessidade do reconhecimento de firma de todos os subscritores do t\u00edtulo, al\u00e9m de, posteriormente, ter instru\u00eddo com o recurso de apela\u00e7\u00e3o c\u00f3pia leg\u00edvel dos seus atos constitutivos e ter se disposto a juntar c\u00f3pia autenticada deste documento, caso se entendesse necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O inconformismo parcial prejudica a d\u00favida, pois, ainda que afastadas as demais exig\u00eancias impugnadas, o registro ser\u00e1 invi\u00e1vel em raz\u00e3o do n\u00e3o cumprimento das demais exig\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m do mais, era indispens\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o, desde logo, do t\u00edtulo com todas as firmas reconhecidas e da c\u00f3pia autenticada dos seus atos constitutivos, sem possibilidade de sanar a falta no curso do procedimento, porque se assim n\u00e3o fosse haveria ilegal prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o de dila\u00e7\u00f5es e complementa\u00e7\u00f5es em detrimento de direitos posicionais que acaso, pudessem existir em contraposi\u00e7\u00e3o ao da suscitada, conforme reiteradas decis\u00f5es do Colendo Conselho Superior da Magistratura neste sentido (Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00fameros 15.351-0\/6, 30.736-0\/6, 31.007-0\/4, 59.191-0\/7).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso a d\u00favida n\u00e3o estivesse prejudicada, o registro n\u00e3o seria poss\u00edvel, pois, dentre as demais exig\u00eancias, a \u00fanica indevida diz respeito \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de nascimento de Carolina e Guilherme Ferr\u00e3o Schneider, pois, consta da qualifica\u00e7\u00e3o destes que s\u00e3o solteiros, e os documentos oficiais de identifica\u00e7\u00e3o de cada qual &#8211; c\u00e9dula de identidade da primeira e carteira de habilita\u00e7\u00e3o do segundo &#8211; foram apresentados, o que est\u00e1 em conformidade com o item 41, &#8220;a&#8221;, do Capitulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que exige para a lavratura de atos pelos tabeli\u00e3es os documentos necess\u00e1rios de identifica\u00e7\u00e3o, em especial c\u00e9dula de identidade ou equivalente, CPF ou CNPJ, e, <em>&#8220;se for o caso,<\/em> <em>certid\u00e3o de casamento&#8221;, <\/em>o que pressup\u00f5e n\u00e3o ser obrigat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o aos qualificados como solteiros a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de nascimento, e, deste modo, atende o princ\u00edpio da especialidade subjetiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As demais exig\u00eancias &#8211; necessidade de averbar a benfeitoria mencionada no t\u00edtulo; de constar a data do vencimento das obriga\u00e7\u00f5es e taxa de juros, e de constar corretamente o teor do item 5.7 da cl\u00e1usula V, conforme artigo 27, \u00a7 <em>2\u00ba, <\/em>da Lei n\u00b0 9.514\/97 &#8211; s\u00e3o pertinentes pelos seguintes motivos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-O subitem 1.1. da cl\u00e1usula I do t\u00edtulo, referente \u00e0 garantia, menciona a fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00b0 11.390, <em>&#8220;ficando exclu\u00edda, dessa fra\u00e7\u00e3o<\/em> <em>ideal, \u00e1rea social e de moradia do caseiro (&#8221;Im\u00f3vel&#8221;)&#8221; <\/em>e, no subitem &#8220;1.2&#8221; descreve a \u00e1rea total do im\u00f3vel, tal como consta do registro anterior, na qual n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 referida constru\u00e7\u00e3o exclu\u00edda da garantia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O t\u00edtulo, nestas condi\u00e7\u00f5es, fere o princ\u00edpio da especialidade objetiva, previsto no art. 176 da Lei n. 6.015\/73, que exige a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros e averba\u00e7\u00f5es subsequentes, em conformidade ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o magist\u00e9rio de Afr\u00e2nio de Carvalho, <em>&#8220;o<\/em> <em>princ\u00edpio da especialidade significa que toda inscri\u00e7\u00e3o dever recair sobre<\/em> <em>um objeto precisamente individuado&#8221;, <\/em>e, ao se referir ao mandamento da individua\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel lan\u00e7ado no regulamento dos registros p\u00fablicos, consigna que <em>&#8220;Al\u00e9m de abranger a generalidade dos atos, contratuais e<\/em> <em>judiciais, o mandamento compreende tamb\u00e9m a generalidade dos im\u00f3veis,<\/em> <em>urbanos e rurais, exigindo a cabal individua\u00e7\u00e3o de todos para a inscri\u00e7\u00e3o<\/em> <em>no registro\u201d, <\/em>e que <em>&#8220;A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao esp\u00edrito do<\/em> <em>leitor essa imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por<\/em> <em>defici\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de<\/em> <em>rerratifica\u00e7\u00e3o, que aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na<\/em> <em>primeira. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.&#8221; <\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Forense, p. 203 e seguintes).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em tela, \u00e9 necess\u00e1rio, em observ\u00e2ncia a este princ\u00edpio, averbar a constru\u00e7\u00e3o ou aditar o t\u00edtulo, para que dele seja exclu\u00edda a men\u00e7\u00e3o \u00e0 &#8220;\u00e1rea social e de moradia do caseiro (&#8220;Im\u00f3vel&#8221;)&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A data do vencimento das obriga\u00e7\u00f5es e men\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de juros se houver, al\u00e9m de ser requisito previsto no artigo 176, inciso III, 5, da Lei de Registros P\u00fablicos, e tamb\u00e9m no item 68 do cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, est\u00e1 previsto no artigo 24, incisos I, II e III, da Lei n\u00b0 9.514\/97, pelo qual o contrato que serve de t\u00edtulo ao neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio conter\u00e1 o valor principal da d\u00edvida; o prazo e as condi\u00e7\u00f5es de reposi\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo ou do cr\u00e9dito do fiduci\u00e1rio e a taxa de juros e os encargos incidentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante se limitou a consignar no contrato que as datas de vencimento das obriga\u00e7\u00f5es s\u00e3o aquelas do cronograma estabelecido nos Termos de Cess\u00e3o assinados pela Soltec (cl\u00e1usula I, subitem 1.2.4, (ii), fls.21). Verifica-se, al\u00e9m do mais, que a apelante pretende que o im\u00f3vel dado em garantia abranja n\u00e3o s\u00f3 as obriga\u00e7\u00f5es assumidas no contrato de cess\u00e3o e os termos de cess\u00e3o que menciona no subitem 1.1 da cl\u00e1usula I, como as <em>&#8220;futuramente devidas&#8221;.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria, ao estabelecer no dispositivo legal acima mencionado os requisitos do contrato, os procedimentos m\u00ednimos que devem ser observados no leil\u00e3o, como o valor do principal da d\u00edvida, prazo para pagamento, encargos, fixa\u00e7\u00e3o de valor m\u00ednimo para a venda do im\u00f3vel etc., procura proteger o devedor fiduciante e evitar o locupletamento indevido do credor, o que reclama, em consequ\u00eancia, que se especifiquem as obriga\u00e7\u00f5es, a data do vencimento e os encargos previstos, e, consequentemente, n\u00e3o admite garantia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o que porventura venha a ser assumida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; O item 5.7 da cl\u00e1usula V do contrato, disp\u00f5e que <em>&#8220;No segundo leil\u00e3o, ser\u00e1 aceito o maior lance oferecido, observado o m\u00ednimo de 60% do valor estipulado acima&#8221;, <\/em>ou seja, o valor m\u00ednimo do im\u00f3vel deR$ 300.000,00 estabelecido no subitem 5.5 da mesma cl\u00e1usula, o que est\u00e1em desacordo com o artigo 27, \u00a7 2\u00ba, da Lei 9.514\/97. Do mesmo modo, aparte final do subitem 5.4 da cl\u00e1usula V, ao dispor que <em>&#8220;Se, pelo contr\u00e1rio, o pre\u00e7o obtido n\u00e3o bastar para a liquida\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es, os Outorgantes continuar\u00e3o obrigados a pagar a quantia faltante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ci\u00eancia, por escrito.&#8221;, <\/em>est\u00e1 emdesacordo com o \u00a75\u00b0 da mesma norma legal. Para melhor compreens\u00e3o,transcrevo o &#8220;caput&#8221;, os tr\u00eas primeiros e o quinto par\u00e1grafos destedispositivo legal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduci\u00e1rio, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o \u00a7 7\u00ba do artigo anterior, promover\u00e1 p\u00fablico leil\u00e3o para a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00b0 Se, no primeiro p\u00fablico leil\u00e3o, o maior lance oferecido for inferior ao valor do im\u00f3vel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, ser\u00e1 realizado o segundo leil\u00e3o, nos quinze dias seguintes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 2\u00b0 No segundo leil\u00e3o, ser\u00e1 aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da d\u00edvida, das despesas, dos pr\u00eamios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribui\u00e7\u00f5es condominiais.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 3\u00b0 Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por: <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I<\/em> &#8211; <em>d\u00edvida: o saldo devedor da opera\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, na data do leil\u00e3o, nele inclu\u00eddos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>II &#8211; despesas: a soma das import\u00e2ncias correspondentes aos encargos e custas de intima\u00e7\u00e3o e as necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o p\u00fablico, nestas compreendidas \u00e0s relativas aos an\u00fancios e \u00e0 comiss\u00e3o do leiloeiro.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 5\u00b0 Se, no segundo leil\u00e3o, o maior lance oferecido n\u00e3o for igual ou superior ao valor referido no \u00a72\u00b0, considerar-se-\u00e1 extinta a d\u00edvida e exonerado o credor da obriga\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a74\u00b0.&#8221; <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este dispositivo legal bem demonstra a distin\u00e7\u00e3oestabelecida entre o valor a que se refere o inciso VI do artigo 24, que \u00e9 doim\u00f3vel propriamente dito, e o valor da d\u00edvida, previsto no inciso I, e veda apossibilidade de existir &#8220;quantia faltante&#8221;, como constou do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na obra &#8220;Neg\u00f3cio Fiduci\u00e1rio&#8221;, escrita por Melhim NamemChalhub, ao tratar desta quest\u00e3o, no subitem &#8220;4.4.10.&#8221;, referente ao leil\u00e3o,diz o autor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;No leil\u00e3o, o im\u00f3vel dever\u00e1 ser oferecido pelo pre\u00e7o m\u00ednimo que, no contrato, as partes tiverem fixado para esse fim; caso n\u00e3o se alcance esse pre\u00e7o, dever\u00e1 o fiduci\u00e1rio promover um segundo leil\u00e3o, hip\u00f3tese em que o im\u00f3vel ser\u00e1 vendido pelo valor da d\u00edvida e seus encargos, tributos, contribui\u00e7\u00f5es condominiais, mais as despesas do leil\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Com efeito, nos termos do art. 24, VI, da Lei 9.514\/97, o contrato dever\u00e1 conter cl\u00e1usula em que se fa\u00e7a &#8220;a indica\u00e7\u00e3o para efeito de venda em p\u00fablico leil\u00e3o, do valor do im\u00f3vel e dos crit\u00e9rios para a respectiva revis\u00e3o.&#8221; Nestas condi\u00e7\u00f5es, ao contratar a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, as partes dever\u00e3o estabelecer uma avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do im\u00f3vel e o crit\u00e9rio de revis\u00e3o do respectivo valor; este ser\u00e1 o valor do lance m\u00ednimo pelo qual o im\u00f3vel ser\u00e1 oferecido no primeiro leil\u00e3o, na hip\u00f3tese de o devedor, depois de notificado, deixar de purgar a mora; devem as partes, tamb\u00e9m, estabelecer os crit\u00e9rios de revis\u00e3o do pre\u00e7o de venda, podendo para tanto utilizar \u00edndices de medi\u00e7\u00e3o da deprecia\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou outros indicadores que sirvam de par\u00e2metro para aferi\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os no mercado imobili\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Se, entretanto, no primeiro leil\u00e3o, o maior lance oferecido for inferior ao valor que as partes tiverem estabelecido para o im\u00f3vel, nos termos do inciso VI do art. 24 da Lei 9.514\/97, realizar-se-\u00e1 o segundo leil\u00e3o nos quinze dias subseq\u00fcentes, de acordo com o art. 27 desse diploma legal.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O segundo leil\u00e3o ter\u00e1 como referencial o valor da d\u00edvida, das despesas, dos pr\u00eamios dos seguros, dos encargos legais, inclusive tributos, e, quando for o caso, das contribui\u00e7\u00f5es condominiais (art. 27, \u00a7 2\u00ba). Vale ressaltar que, diante do que disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba do art. 27, considera-se <strong>d\u00edvida <\/strong>o saldo devedor da opera\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, na data do leil\u00e3o, nele inclu\u00eddos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos; e entende-se por <strong>despesas<\/strong> a soma das import\u00e2ncias correspondentes aos encargos e custas de intima\u00e7\u00e3o e as necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o, nestas compreendidas as relativas aos an\u00fancios e \u00e0 comiss\u00e3o do leiloeiro.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>No segundo leil\u00e3o ser\u00e1 aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da d\u00edvida previsto no contrato. Se, entretanto, o credor obtiver pre\u00e7o superior ao da d\u00edvida e das despesas, dever\u00e1 entregar ao devedor a import\u00e2ncia que sobejar (art. 27, \u00a74\u00b0), o que importar\u00e1 em rec\u00edproca quita\u00e7\u00e3o. E, ainda, se o maior lance oferecido for recusado por n\u00e3o ser igual ou superior ao m\u00ednimo correspondente \u00e0 d\u00edvida e \u00e0s despesas, considerar-se-\u00e1 extinta a d\u00edvida&#8230;&#8221;<\/em> (Renovar, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o,p\u00e1ginas 291 a 293, 2006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 dever do registrador, ao examinar o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, verificar se foram observados os requisitos formais previstos no artigo 24 da Lei 9.514\/97, os quais s\u00e3o obrigat\u00f3rios indistinta e independentemente de se tratar ou n\u00e3o de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, e em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio registr\u00e1rio da legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com as li\u00e7\u00f5es do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, <em>&#8220;&#8230;o artigo 24 da lei 9.514\/97 trata dos requisitos<\/em> <em>formais. Toda garantia real deve ser especializada, uma vez que \u00e9 de<\/em> <em>interesse n\u00e3o s\u00f3 do credor e do vendedor, mas de terceiros, aos quais cabe<\/em> <em>o direito de saber qual \u00e9 o patrim\u00f4nio dispon\u00edvel do devedor para que<\/em> <em>possam negociar com ele.&#8221; <\/em>(Aula magna ministrada no IV Semin\u00e1rio de Direito Notarial e Registral de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este Colendo Conselho Superior da Magistratura, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 254-6\/0 da Comarca de Avar\u00e9, cujo relator foi o Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, Corregedor Geral da Justi\u00e7a na \u00e9poca, ao decidir a respeito do mesmo tema, assim disp\u00f4s: <em>&#8220;&#8230;anoto que<\/em> <em>ao oficial registrador compete verificar a presen\u00e7a dos requisitos do<\/em> <em>contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o para o registro, em<\/em> <em>cumprimento do princ\u00edpio da legalidade, afigurando-se correta a recusa<\/em> <em>quando ausentes aqueles previstos em lei. Neste sentido a seguinte li\u00e7\u00e3o de<\/em> <em>Jos\u00e9 de Mello Junqueira: &#8220;Todos esses elementos exigidos pelo art. 24 s\u00e3o<\/em> <em>obrigat\u00f3rios e devem constar do contrato, e ainda o prazo de car\u00eancia<\/em> <em>previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 26. &#8220;S\u00e3o requisitos de validade para o t\u00edtulo de<\/em> <em>constitui\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria e que dever\u00e3o ser observados,<\/em> <em>rigorosamente, pelas partes, Tabeli\u00e3es e Registros de Im\u00f3veis e para que<\/em> <em>nas\u00e7a o direito e garantia real nele representado.&#8221; <\/em>(Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Coisa M\u00f3vel, Ed. ARISB, 1998, p\u00e1g. 46).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, incumbe ao Oficial verificar se os requisitos do artigo 24 da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria foram observados no contrato que lhe foi apresentada para registro, porque a qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada para o controle da legalidade formal do ato jur\u00eddico espelhado no t\u00edtulo, o que n\u00e3o extrapola os limites do exame que deve ser observado na esfera administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 vista do exposto n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0000348-12.2013.8.26.0471<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios Multisetorial Silverado Maximum<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da comarca de Porto Feliz<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO CONVERGENTE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N. 28.752<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. <\/strong>O Fundo de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios Multisetorial Silverado Maximum interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a que deu por procedente a d\u00favida suscitada pelo Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da comarca de Porto Feliz, o qual, por sua vez, negara registro <em>stricto sensu <\/em>a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, celebrada mediante instrumento particular, do im\u00f3vel da matr\u00edcula 11.390.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2<\/strong>. Respeit\u00e1vel \u00e9 o entendimento do eminente Desembargador Relator ao dar por prejudicada a d\u00favida. Isto porque, a apelante de fato s\u00f3 impugnara algumas das exig\u00eancias feitas pelo of\u00edcio de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, diverge-se quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o que, em tese, deveria dar-se ao caso, na hip\u00f3tese de conhecimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, este Conselho s\u00f3 h\u00e1 de conhecer do m\u00e9rito, se antes n\u00e3o conhecer de preliminar que com ele seja incompat\u00edvel (CPC\/1973, art. 560, <em>caput). <\/em>Disso se conclui que, se houver (como <em>in casu<\/em> houve) preliminar que impe\u00e7a o exame do m\u00e9rito, sobre ele n\u00e3o cabe pronunciamento. H\u00e1 de ser entregue a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, e n\u00e3o mais que isso. Como diz Pontes de Miranda (<em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 1975, tomo VIII, p. 266):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a decis\u00e3o na preliminar processual ou na quest\u00e3o prejudicial elimina o julgamento do m\u00e9rito, claro que n\u00e3o mais se prossegue; julgado est\u00e1 o feito; a decis\u00e3o, por si s\u00f3, \u00e9 terminativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar, \u00e9 entendimento consolidado que o Poder Judici\u00e1rio &#8211; mesmo no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o administrativa, como seja a corregedoria dos servi\u00e7os extrajudiciais &#8211; n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o consultivo, e que as consultas s\u00f3 muito excepcionalmente se devem admitir, em hip\u00f3teses de extrema relev\u00e2ncia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, por tudo isso se evidencia a completa car\u00eancia de interesse e legitima\u00e7\u00e3o para o reclamo assim t\u00e3o singularmente agitado, por quem, n\u00e3o dispondo, ainda, da titularidade do dom\u00ednio (condom\u00ednio), n\u00e3o poderia alegar les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o, por parte da administra\u00e7\u00e3o, a um direito seu, que sequer existe. <strong>O pedido, na verdade, traduziria<\/strong> <strong>inconceb\u00edvel e descabida consulta dirigida ao Judici\u00e1rio, ainda que<\/strong> <strong>na sua fun\u00e7\u00e3o at\u00edpica de agente administrativo, sobre interpreta\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>e aplica\u00e7\u00e3o, em tese, das leis e regulamentos<\/strong><strong>. <\/strong>Nesse sentido, \u00e9 da melhor doutrina que a &#8220;reclama\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 a oposi\u00e7\u00e3o expressa a atos da Administra\u00e7\u00e3o, que afetem direitos ou interesses leg\u00edtimos dos administrados. O direito de reclamar \u00e9 amplo, e se estende a toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que se sentir lesada ou amea\u00e7ada de les\u00e3o pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos&#8221; (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 3\u00aa ed., Revista dos Tribunais, p. 617 e Caio T\u00e1cito, Direito Administrativo, 1975, Saraiva, p. 29), pressupostos esses que, absolutamente ausentes na hip\u00f3tese, inviabilizam, por completo, a postula\u00e7\u00e3o inicial. (Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Proc. 53\/1982, parecer do juiz Jos\u00e9 Roberto Bedran, 22.7.1982, g. n.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a,<\/strong><em>em regra, <\/em>e conforme pac\u00edfica orienta\u00e7\u00e3o, <strong>n\u00e3o conhece de <\/strong><em>consultas, <\/em><strong>cujo exame, portanto,<\/strong> <strong>excepcional, fica condicionado \u00e0 peculiaridade do assunto, sua<\/strong> <strong>relev\u00e2ncia e o interesse de \u00e2mbito geral da mat\u00e9ria questionada<\/strong><strong>.<\/strong> (Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, Proc. CG 10.715\/2012, Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. 18.12.2013).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 sabido, <strong>n\u00e3o cabe a este Ju\u00edzo responder a consultas formuladas pelo interessado, pois a sua fun\u00e7\u00e3o primordial \u00e9 solucionar conflitos e n\u00e3o figurar como consultor jur\u00eddico. <\/strong>Al\u00e9mdisso, como bem observou a Douta Promotora: &#8220;Conforme j\u00e1 decidiu a E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em parecer exarado pelo ent\u00e3o JuizAuxiliar da Corregedoria, Dr. H\u00e9lio Lobo J\u00fanior, no procedimento n\u00b027.435\/88 (02\/89):&#8221;&#8230;\u00e9 inconceb\u00edvel e descabida consulta dirigida aoJudici\u00e1rio, ainda que na sua fun\u00e7\u00e3o at\u00edpica de agente administrativo,sobre interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, em tese, das leis e regulamentos (cf.ementa 10.2, das Decis\u00f5es Administrativas da Corregedoria Geral daJusti\u00e7a &#8211; Ed. RT, 1981\/1982, p. 24). Neste mesmo sentido, manifestou-seo Dr. Aroldo Mendes Viotti, D. Juiz Auxiliar da Corregedoria, em parecerproferido nos autos do procedimento n\u00b0 113\/90 (567\/90), onde consta: &#8220;Ocomando emergente do dispositivo da r. senten\u00e7a n\u00e3o pode &#8211; por isso -prevalecer, porquanto n\u00e3o \u00e9 dado ao Ju\u00edzo Corregedor Permanenteemitir declara\u00e7\u00e3o positiva ou negativa de registro de t\u00edtulo no Of\u00edcioPredial sem regular instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de d\u00favida, e sem que,consoante o devido procedimento de lei, se materialize o dissenso entreparticular e registrador acerca daquele ato de registro. A atua\u00e7\u00e3o doJu\u00edzo da d\u00favida dirige-se t\u00e3o-somente \u00e0 revis\u00e3o da atividade doregistrador, devolvendo-se-lhe a tarefa de qualifica\u00e7\u00e3o a este cabenteem primeiro momento: n\u00e3o pode o Ju\u00edzo administrativo, por\u00e9m,substituir-se ao Oficial nessa primeira atividade, isto \u00e9, apreciar aregistrabilidade de t\u00edtulo sem que o respons\u00e1vel pelo Cart\u00f3rio Predial, emmomento anterior, o fa\u00e7a. Por inc\u00f4modo ou intrincado que se revele o\u00f4nus de qualifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, dele dever\u00e1 se desincumbir oServentu\u00e1rio, nada justificando busque transferi-lo a terceiros. Tamb\u00e9mse presume detenha o titular da Serventia Imobili\u00e1ria capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnican\u00e3o apenas para operacionalizar os comandos legais que disciplinam aquest\u00e3o da prefer\u00eancia a registro de t\u00edtulos constitutivos de direitos reaisreciprocamente contradit\u00f3rios, como, igualmente, para conhecer osefeitos jur\u00eddicos que possam advir das medidas previstas nos arts. 867 ess. (Se\u00e7\u00e3o X, Livro III) do CPC. Por isso, n\u00e3o cabia ao Ju\u00edzo Corregedorfornecer resposta \u00e0 consulta do Serventu\u00e1rio. Tamb\u00e9m n\u00e3o lhe era dadodeterminar registro de t\u00edtulos \u00e0 margem do procedimento legal, e semque o registrador se houvesse previamente desincumbido de seu \u00f4nusde emitir ju\u00edzo conclusivo a respeito de sua registrabilidade&#8221;. (PrimeiraVara de Registros P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo, autos 1023331-97.2014.8.26.0100, Ju\u00edza T\u00e2nia Mara Ahualli, j. 16.05.2014)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3<\/strong>. Ante o exposto, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DJe de 22.01.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0000348-12.2013.8.26.0471, da Comarca de Porto Feliz, em que \u00e9 apelante FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PORTO FELIZ. 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