{"id":10472,"date":"2015-01-23T13:59:13","date_gmt":"2015-01-23T15:59:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10472"},"modified":"2015-01-23T13:59:13","modified_gmt":"2015-01-23T15:59:13","slug":"1a-vrpsp-pedido-de-providencias-emolumentos-sao-gratuitos-os-atos-de-registro-predial-praticados-em-cumprimento-de-mandados-judiciais-expedidos-em-favor-da-parte-beneficiaria-da-justica-gratuita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10472","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias &#8211; emolumentos &#8211; s\u00e3o gratuitos os atos de registro predial praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo do processo (Prot. CG n\u00ba 11.238\/2006, e Processos CG n\u00bas 397\/03 3.908\/99 e 18.236\/95) &#8211; impossibilidade do exame e deferimento da gratuidade na esfera administrativa (Processos CG n\u00bas 312\/06, 710\/2003) pedido indeferido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0038695-29.2014.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Corregedoria Geral de Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12\u00b0 Oficial de Registros de Im\u00f3veis<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E. L. P.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 15 de Dezembro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos a MM\u00aa Ju\u00edza de Direito Dr\u00aa Tania Mara Ahualli da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos. Eu,____ , escrevente, digitei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pedido de Provid\u00eancias &#8211; emolumentos &#8211; s\u00e3o gratuitos os atos de registro predial praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo do processo (Prot. CG n\u00ba 11.238\/2006, e Processos CG n\u00bas 397\/03 3.908\/99 e 18.236\/95) &#8211; impossibilidade do exame e deferimento da gratuidade na esfera administrativa (Processos CG n\u00bas 312\/06, 710\/2003) pedido indeferido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de pedido de provid\u00eancias iniciado por determina\u00e7\u00e3o da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, diante do requerimento formulado por E. L. P. em face do 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, em raz\u00e3o da cobran\u00e7a dos emolumentos para o registro do formal de partilha expedido nos autos de invent\u00e1rio n\u00ba 0022136-30.2010.8.26.0005, pelo ju\u00edzo da 1\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es de S\u00e3o Miguel Paulista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O interessado pleiteia que os benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, obtidos na seara judicial, sejam estendidos aos atos extrajudiciais e, portanto, requer o ressarcimento do valor dos emolumentos pagos (fls.152\/154).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial aduziu que o deferimento da assist\u00eancia judici\u00e1ria deve ser expresso por ordem do juiz, al\u00e9m de ser o benef\u00edcio personal\u00edssimo, n\u00e3o abrangendo, necessariamente, todos as parte do mesmo polo da a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, entende que n\u00e3o houve cobran\u00e7a indevida dos emolumentos (06\/07).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 163).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio. DECIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com raz\u00e3o o Oficial. Insurge-se o interessado contra a cobran\u00e7a de emolumentos, envolvendo quest\u00e3o relativa \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita na esfera dos atos de registro imobili\u00e1rio. Em rigor, a mat\u00e9ria j\u00e1 se encontra definida no \u00e2mbito administrativo da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (Proc. CG n\u00ba 11.238\/2006, e Processos CG n\u00bas 397\/03 3.908\/99 e 18.236\/95, entre outros), que n\u00e3o ignora, mas respeita a proje\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial (proferida pelo ju\u00edzo do processo) de isen\u00e7\u00e3o legal \u00e0 parte benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, na esfera dos emolumentos atrelados aos servi\u00e7os de registro delegados, em aten\u00e7\u00e3o ao prescrito no artigo 5\u00ba, LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 3\u00ba, II, da Lei Federal n. 1.060\/1950, artigo 259 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo e artigo 9\u00ba, II, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso, entretanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel na extens\u00e3o que o autor almeja. Com efeito, a garantia da gratuidade na esfera dos emolumentos por atos de registro predial se opera por reflexo de decis\u00e3o judicial proferida pelo ju\u00edzo do processo que defere \u00e0 parte, no feito pr\u00f3prio, o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria. Logo, n\u00e3o \u00e9 por pedido formulado ao Registrador, sem pr\u00e9via decis\u00e3o judicial de concess\u00e3o da gratuidade \u00e0 parte, que se pode instituir a dispensa da cobran\u00e7a da contrapresta\u00e7\u00e3o pelo servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, importante trazer \u00e0 baila o parecer de lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra (Proc. CG n\u00ba 312\/06):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cOcorre que esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a j\u00e1 firmou orienta\u00e7\u00e3o sobre a inadmissibilidade de o Juiz Corregedor Permanente conceder, no \u00e2mbito administrativo, isen\u00e7\u00e3o do pagamento de emolumentos devidos \u00e0s serventias extrajudiciais, para a pr\u00e1tica de atos notariais e de registro, sem o reconhecimento, no processo judicial de onde emanados os t\u00edtulos, da condi\u00e7\u00e3o do interessado de benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita\u201d. Pertinente transcrever, tamb\u00e9m, trecho do parecer emitido pelo Merit\u00edssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Jo\u00e3o Omar Mar\u00e7ura, aprovado pelo eminente Desembargador Luiz T\u00e2mbara, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a: \u2018REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Gratuidade da Justi\u00e7a &#8211; Concess\u00e3o pelo Juiz Corregedor Permanente no \u00e2mbito administrativo \u2013 Inadmissibilidade &#8211; Isen\u00e7\u00e3o de taxa &#8211; Necessidade de previs\u00e3o legal &#8211; Recurso provido para revogar a concess\u00e3o. (&#8230;) Respeitado o entendimento do ilustre corregedor permanente, a isen\u00e7\u00e3o depende de lei expressa e, no caso dos autos, t\u00eam-se a incid\u00eancia conjugada do artigo 5\u00ba, LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do artigo 9\u00ba, II, da Lei Estadual 11.331\/2002, de sorte que a isen\u00e7\u00e3o s\u00f3 haveria por ordem judicial, assim entendida aquela emanada de processo judicial e n\u00e3o administrativo, como ocorreu nestes autos. A raz\u00e3o de ser da Lei Estadual \u00e9 clara, ou seja, visa a efic\u00e1cia dos atos judiciais que se projetam no registro imobili\u00e1rio.\u2019 (Proc. CG n. 710\/2003)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, s\u00e3o gratuitos os atos de registro praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo do processo, n\u00e3o havendo, todavia, espa\u00e7o para o exame e deferimento da gratuidade na esfera administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de provid\u00eancias formulado por E. L. P.. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Expe\u00e7a-se Of\u00edcio \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a comunicando a respeito desta decis\u00e3o. Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">P.R.I.C.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DJe de 21.01.2015 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0038695-29.2014.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registro de Im\u00f3veis Corregedoria Geral de Justi\u00e7a 12\u00b0 Oficial de Registros de Im\u00f3veis E. L. P. Em 15 de Dezembro de 2014, fa\u00e7o estes autos conclusos a MM\u00aa Ju\u00edza de Direito Dr\u00aa Tania Mara Ahualli da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos. Eu,____ , escrevente, digitei. 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