{"id":10414,"date":"2014-12-30T11:22:18","date_gmt":"2014-12-30T13:22:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10414"},"modified":"2014-12-30T11:22:18","modified_gmt":"2014-12-30T13:22:18","slug":"tjdf-civil-processual-civil-sucessao-registro-e-cumprimento-de-testamento-jurisdicao-voluntaria-testamento-conjuntivo-vedacao-legal-codigo-civil-de-1916-vedacao-repetida-no-codigo-ci","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10414","title":{"rendered":"TJ|DF: Civil &#8211; Processual Civil &#8211; Sucess\u00e3o &#8211; Registro e cumprimento de testamento &#8211; Jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria &#8211; Testamento conjuntivo &#8211; Veda\u00e7\u00e3o legal &#8211; C\u00f3digo Civil de 1916 &#8211; Veda\u00e7\u00e3o repetida no C\u00f3digo Civil de 2012 &#8211; Excepcionalidade da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica &#8211; Testadores estrangeiros (Portugueses) &#8211; Equivoco do tabeli\u00e3o &#8211; Excesso de formalismo &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de equidade &#8211; Possibilidade &#8211; Art. 1.109 do CPC &#8211; Legalidade estrita &#8211; Mitiga\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso conhecido e improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00d3rg\u00e3o <\/strong>: 1\u00aa TURMA C\u00cdVEL<br \/>\n<strong>Apelante(s)<\/strong>:<br \/>\n<strong>Apelado(s)<\/strong>:<br \/>\nAPELA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<strong>20110610113130APC (0011120-70.2011.8.07.0006)<\/strong><br \/>\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS<br \/>\nMARIA FERNANDA FERNANDES HENRIQUES<br \/>\nDesembargador ALFEU MACHADO<br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\nDesembargadora MARIA IVAT\u00d4NIA<br \/>\n<strong>Revisora<\/strong><br \/>\n<strong>Ac\u00f3rd\u00e3o N.<\/strong>823214<br \/>\n<strong>E M E N T A<\/strong><br \/>\n<strong>Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3oTribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios<\/strong><br \/>\n<strong>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SUCESS\u00c3O. REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. JURISDI\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA. TESTAMENTO CONJUNTIVO. VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL. C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916. VEDA\u00c7\u00c3O REPETIDA NO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2012. EXCEPCIONALIDADE DA SITUA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA. TESTADORES ESTRANGEIROS (PORTUGUESES). EQUIVOCO DO TABELI\u00c3O. EXCESSO DE FORMALISMO. APLICA\u00c7\u00c3O DO JU\u00cdZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 1.109 DO CPC. LEGALIDADE ESTRITA. MITIGA\u00c7\u00c3O. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.<\/strong><br \/>\n1. No caso dos autos, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o casal falecido, estrangeiros (portugueses) que residiam no Brasil, criaram a requerente, tamb\u00e9m portuguesa, como a filha que n\u00e3o tiveram. Tamb\u00e9m n\u00e3o resta nenhuma d\u00favida de que a inten\u00e7\u00e3o deles foi a de deixar o \u00fanico bem que amealharam em vida para a filha de cria\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 outros filhos, nem parentes conhecidos do casal falecido.<br \/>\n2. <em>Incasu<\/em>, n\u00e3o se pode desprezar, em raz\u00e3o do equivoco perpetrado pelo Tabeli\u00e3o &#8211; que lavrou as \u00faltimas\u00a0 vontades dos testadores em um \u00fanico documento -, a inten\u00e7\u00e3o ali assentada, vez que os falecidos manifestaram inequ\u00edvoco interesse em deixar seus bens (presentes e futuros), em favor da requerente\/apelada, sua filha de cria\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3. O argumento de que o testamento que aparelha os autos \u00e9 conjuntivo, o que ensejaria, nos termos do art. 1.630 do CC\/1916 (dispositivo repetido no art. 1.863 do CC\/2002), sua nulidade; encerra excessivo apego ao formalismo, tendo em vista que, em raz\u00e3o da moldura f\u00e1tica apresentada nos autos, os bens deixados pelo casal falecido, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de ascendentes, descendentes e da inexist\u00eancia de not\u00edcia de colaterais, ser\u00e3o entregues \u00e0 Fazenda P\u00fablica.<br \/>\n4. Precedente: <em>&#8220;[&#8230;] N\u00c3O SE DEVE ALIMENTAR A SUPERSTI\u00c7\u00c3O DO FORMALISMO OBSOLETO, QUE PREJUDICA MAIS DO QUE AJUDA. EMBORA AS FORMAS TESTAMENTARIAS OPEREM COMO JUS COGENS, ENTRETANTO A LEI DA FORMA ESTA\u00a0 SUJEITA A INTERPRETA\u00c7\u00c3O E CONSTRU\u00c7\u00c3O APROPRIADAS AS CIRCUNST\u00c2NCIAS. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (REsp 1422\/RS, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02\/10\/1990, DJ 04\/03\/1991, p. 1983)&#8221;<\/em><br \/>\n5. Ail. Magistrada de primeiro grau converteu o feito em Registro e Cumprimento de Testamento, conforme decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, portanto, de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.<br \/>\n6. Em sendo assim, o juiz n\u00e3o est\u00e1 obrigado a decidir com base na legalidade estrita (art. 1.109, CPC), facultando-lhe, portanto, o ju\u00edzo por equidade, ou seja, poder\u00e1 adotar, no caso concreto, a solu\u00e7\u00e3o que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo reconhece a presen\u00e7a de certa discricionariedade do juiz.<br \/>\n<strong>7. Recurso conhecido e improvido. Senten\u00e7a mantida.<\/strong><br \/>\n<strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><br \/>\nAcordam os Senhores Desembargadores\u00a0 da <strong>1\u00aa TURMA C\u00cdVEL<\/strong> do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, <strong>ALFEU MACHADO<\/strong> &#8211; Relator, <strong>MARIA IVAT\u00d4NIA<\/strong> &#8211; Revisora, <strong>TE\u00d3FILO CAETANO<\/strong> &#8211; 1\u00ba Vogal, sob a presid\u00eancia da Senhora Desembargadora <strong>SIMONE LUCINDO, <\/strong>\u00a0em proferir a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\n<strong>CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UN\u00c2NIME<\/strong>, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigr\u00e1ficas.<br \/>\nBrasilia(DF), 1 de Outubro de 2014.<br \/>\nDocumento Assinado Eletronicamente<br \/>\n<strong>ALFEU MACHADO<\/strong><br \/>\n<strong>R E L A T \u00d3 R I O<\/strong><br \/>\nAdoto, em parte, o relat\u00f3rio da r. senten\u00e7a de fls. 106\/110, que ora transcrevo:<br \/>\n<em>&#8220;[&#8230;] Vistos, etc.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/em><br \/>\n<em>Trata-se de pedido de registro e cumprimento do testamento p\u00fablico deixado por Luiz Canelhas e Prazeres dos Santos, falecidos em 16 de dezembro de 1986 e 05 de novembro de 1998, respectivamente, formulado por Maria Fernanda Fernandes Henriques.<\/em><br \/>\n<em>Consta \u00e0s fls. 17\/18 a disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade dos falecidos, na qual informam que n\u00e3o possuem filhos e que deixam os seus bens para a autora.<\/em><br \/>\n<em>\u00c0s fls. 86\/87 o Minist\u00e9rio P\u00fablico afirmou que o testamento acostado \u00e0s fls. 17\/18 \u00e9 conjuntivo, o que era vedado pelo artigo 1630 do C\u00f3digo Civil de 1916, em disposi\u00e7\u00e3o que foi, inclusive, repetida no artigo 1863 da atual codifica\u00e7\u00e3o c\u00edvel.<\/em><br \/>\n<em>Em manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 88-92, a requerente alegou n\u00e3o se tratar de testamento conjuntivo, visto que restou documentado que os testadores teriam &#8220;falado cada um por sua vez&#8221;.<\/em><br \/>\n<em>Ademais, aduziu a exist\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o do prazo para arguir eventual nulidade.<\/em><br \/>\n<em>Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e0s fls. 101-102v.\u00a0 [&#8230;]<\/em><br \/>\nAcrescento que a il. Magistrada de primeiro grau, com base no art. 1.125 e s.s. do CPC, determinou que se registre, arquive e cumpra o presente testamento (fls. 17\/18), obedecendo a vontade dos testadores.<br \/>\nO \u00f3rg\u00e3o ministerial, nos termos do art. 499, \u00a7 2\u00ba, do CPC, apresentou recurso de apela\u00e7\u00e3o, no qual requer a reforma da r. senten\u00e7a de primeiro grau, para que seja reconhecida a nulidade do testamento p\u00fablico encartado nos autos.<br \/>\nSustenta, em apertada s\u00edntese, que o C\u00f3digo Civil de 1916 (assim como o atual) veda o testamento conjuntivo, ou seja, aquele feito por duas ou mais pessoas, por interm\u00e9dio de um mesmo documento, em proveito pr\u00f3prio ou de terceiro.<br \/>\nAssim, entende que n\u00e3o h\u00e1 que se falar na aplica\u00e7\u00e3o da convers\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico no presente caso (art. 170 do C\u00f3digo Civil), quando h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o expressa no ordenamento jur\u00eddico para o testamento conjuntivo.<br \/>\nRecurso isento de preparo.<br \/>\nA apelada, em contrarraz\u00f5es (fls. 118\/125), recha\u00e7ou a tese recursal, pugnando pela manuten\u00e7\u00e3o do r. julgado.<br \/>\nA d. Procuradoria de Justi\u00e7a oficiou pelo conhecimento e improvimento do recurso manejado pelo <em>Parquet<\/em>.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n\u00c0 douta revis\u00e3o.<br \/>\nCuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta em face da r. senten\u00e7a que ratificou as declara\u00e7\u00f5es de vontades expressas no testamento encartado nos autos, conforme anteriormente relatado.<br \/>\nEm suas raz\u00f5es recursais, o <em>Parquet <\/em>sustenta, em apertada s\u00edntese, que o C\u00f3digo Civil de 1916 (assim como o atual) veda o testamento conjuntivo, ou seja, aquele feito por duas ou mais pessoas, por interm\u00e9dio de um mesmo documento, em proveito pr\u00f3prio ou de terceiro.<br \/>\nAssim, entende que n\u00e3o h\u00e1 que se falar na aplica\u00e7\u00e3o da convers\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico no presente caso (art. 170 do C\u00f3digo Civil), quando h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o expressa no ordenamento jur\u00eddico para o testamento conjuntivo.<br \/>\n<strong>Sem preliminares ou prejudiciais, ingresso no m\u00e9rito recursal. <\/strong><br \/>\nCompulsando os autos, verifico que a il. Magistrada de primeiro grau resolveu a quest\u00e3o, nos seguintes termos:<br \/>\n<strong>V O T O S<\/strong><br \/>\n<strong>O Senhor Desembargador ALFEU MACHADO &#8211; Relator<\/strong><br \/>\nPresentes os pressupostos de admissibilidade, conhe\u00e7o do recurso.<br \/>\n<em>&#8220;[&#8230;] Trata-se de pedido de registro e cumprimento do<\/em><br \/>\n<em>testamento p\u00fablico deixado por Luiz Canelhas e Prazeres dos Santos, falecidos, respectivamente, em 16 de dezembro de 1986 e 05 de novembro de 1998.<\/em><br \/>\n<em>Em manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 86\/87 o Minist\u00e9rio P\u00fablico requer o reconhecimento da invalidade do testamento, sob o fundamento de o ordenamento jur\u00eddico brasileiro n\u00e3o permitir a elabora\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias conjuntivas.<\/em><br \/>\n<em>Buscando refutar as alega\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o ministerial, a autora argumenta que j\u00e1 decorreu o prazo para o pleito de invalidade do testamento. Contudo, no que concerne \u00e0 contagem do prazo para questionar a \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, ressalto que o assunto n\u00e3o era regulado pela legisla\u00e7\u00e3o anterior, passando a se aplicar a disposi\u00e7\u00e3o do art. 1859 do atual C\u00f3digo Civil, o qual estabelece que &#8220;Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro&#8221;.<\/em><br \/>\n<em>Todavia, n\u00e3o h\u00e1 que se interpretar o registro descrito na norma legal como sendo aquele realizado perante o tabeli\u00e3o no cart\u00f3rio onde foi lavrado o testamento. Ao contr\u00e1rio, aquele termo refere-se ao procedimento ora pleiteado. Caso assim n\u00e3o o fosse, o diploma legislativo estaria abrindo a possibilidade de se discutir a heran\u00e7a da pessoa ainda em vida, o que n\u00e3o \u00e9 permitido, visto que o testador pode alterar o documento quantas vezes se fizer necess\u00e1rio at\u00e9 a sua morte.<\/em><br \/>\n<em>No mesmo sentido, o eminente Desembargador S\u00e9rgio Izidoro Heil do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina, em voto proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2005.033368-1 (AC 333681\/SC), elucidou o tema, ao destacar o entendimento doutrin\u00e1rio nos seguintes termos:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Ocorre que a norma do art. 1.859, do Diploma Legal deve ser interpretada com ressalvas, uma vez que a impugna\u00e7\u00e3o do testamento apenas pode ser efetivada ap\u00f3s a morte do testador, com o seu efetivo registro. Somente ap\u00f3s a abertura da sucess\u00e3o e da apresenta\u00e7\u00e3o do testamento ao Juiz, com o atendimento das disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 1.128 e 1.133 do CPC, \u00e9 que deve correr o prazo quinquenal.<\/em><br \/>\n<em>Sobre a mat\u00e9ria, lecionam Silvio de Salvo Venosa e D\u00e9bora Gozzo:<\/em><br \/>\n<em>&#8216;Como a efic\u00e1cia do testamento somente pode ocorrer ap\u00f3s a morte do testador, \u00e9 somente ap\u00f3s a sua morte que pode ser questionada a higidez do neg\u00f3cio, sua validade e seus efeitos&#8217; (Coment\u00e1rios ao\u00a0 C\u00f3digo Civil Brasileiro, v. XVI: do direito das sucess\u00f5es. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 274).<\/em><br \/>\n<em>No mesmo sentido, comenta Zeno Veloso: <\/em><br \/>\n<em>&#8216;N\u00e3o se pode questionar a validade do testamento em vida do testador. O testamento \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico mortis causa, e somente com a abertura da sucess\u00e3o \u00e9 que a alega\u00e7\u00e3o da sua invalidade ter\u00e1 pertin\u00eancia e poder\u00e1 ser apresentada (&#8230;).<\/em><br \/>\n<em>A contagem do quinqu\u00eanio d\u00e1-se com a apresenta\u00e7\u00e3o do testamento ao juiz, e cumpridos os requisitos legais (CPC, arts. 1.126, 1.128, 1.133 e 1.134)&#8217; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil:<\/em><br \/>\n<em>parte especial: direito das sucess\u00f5es , vol. 21. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, p. 21\/22).<\/em><br \/>\n<em>Por fim, anota Sebasti\u00e3o Luiz Amorim:<\/em><br \/>\n<em>&#8216;H\u00e1 de se observar que a validade do testamento n\u00e3o pode ser questionada em vida do testador, pois que se trata ela de neg\u00f3cio jur\u00eddico cujos efeitos se produzem ap\u00f3s a morte.<\/em><br \/>\n<em>Com a abertura da sucess\u00e3o \u00e9 que pode o testamento sofrer contesta\u00e7\u00e3o&#8217; (C\u00f3digo Civil Comentado: direito das sucess\u00f5es, sucess\u00e3o testament\u00e1ria, artigos 1.857 a 1.990, vol. XIX. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004, p. 42)&#8221;<\/em><br \/>\n<em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2005.033368-1, Terceira C\u00e2mara de Direito Civil, Relator: S\u00e9rgio Izidoro Heil, Julgado em: 18\/11\/2005)<\/em><br \/>\n<em>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Em rela\u00e7\u00e3o ao pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico, verifico que o art. 1.863 do C\u00f3digo Civil\/2002 disp\u00f5e ser proibido o testamento conjuntivo, seja simult\u00e2neo, rec\u00edproco ou correspectivo.<\/em><br \/>\n<em>Esclarecendo o conceito de testamento conjuntivo simult\u00e2neo, Carlos Roberto Gon\u00e7alves ressalta que:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;\u00c9 simult\u00e2neo quando os testadores disp\u00f5em em benef\u00edcio de terceiros, num s\u00f3 ato (uno contextu)&#8221;.<\/em><br \/>\n<em>(Gon\u00e7alves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 7: direito das sucess\u00f5es. 6\u00aa Ed. rev. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p\u00e1g. 253)<\/em><br \/>\n<em>Apesar da disposi\u00e7\u00e3o taxativa do mencionado dispositivo legal, o caso em quest\u00e3o possui peculiaridades que exigem um maior aprofundamento.<\/em><br \/>\n<em>Os testadores eram casados e n\u00e3o tiveram filhos. O c\u00f4njuge var\u00e3o faleceu em 16 de dezembro de 1986 enquanto que sua esposa veio a \u00f3bito em 05 de novembro de 1998. No per\u00edodo de 12 (doze) anos transcorrido entre as datas dos falecimentos n\u00e3o houve pedido de cumprimento de testamento ou pleito questionando a sua validade.<\/em><br \/>\n<em>Hoje, n\u00e3o h\u00e1 ascendentes, descendentes, e sequer not\u00edcias de quaisquer colaterais que seriam beneficiados com a declara\u00e7\u00e3o de invalidade do testamento, de forma que se houver o reconhecimento da sua nulidade, os bens deixados pelo casal ser\u00e3o entregues \u00e0 Fazenda Estadual.<\/em><br \/>\n<em>Investigando os fundamentos da proibi\u00e7\u00e3o legal do testamento conjuntivo, encontram-se o n\u00e3o reconhecimento dos pactos sucess\u00f3rios, o respeito \u00e0 privacidade e a impossibilidade deste vir a ser revogado unilateralmente, impedindo o interessado de modific\u00e1-lo quando lhe conviesse. Quanto ao assunto, assim esclarecem Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;A proibi\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 constava no CC\/1916 1630, repousa no fato de o ato de testar ser personal\u00edssimo e revog\u00e1vel.<\/em><br \/>\n<em>Segundo os doutrinadores que defendem a proibi\u00e7\u00e3o do testamento de m\u00e3o comum, a presen\u00e7a de mais de um testador, celebrando o mesmo ato, revestiria o neg\u00f3cio com o car\u00e1ter da irrevogabilidade&#8221;<\/em><br \/>\n<em>(Nery Junior, Nelson; Andrade Nery, Rosa Maria de. C\u00f3digo civil comentado. 8\u00aa Ed. rev., ampl. e atual. at\u00e9 12.07.2011. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. P\u00e1g. 1863)<\/em><br \/>\n<em>J\u00e1 Mauro Antonini afirma que:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;A raz\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o decorre, em primeiro lugar, do entendimento de que, ao testar conjuntamente, no mesmo testamento, os testadores estariam violando o preceito que veda contrato sobre heran\u00e7a de pessoa viva (art. 426), pois a reciprocidade dele resultante, o objetivo pretendido pela disposi\u00e7\u00e3o comum, poderia acarretar interesse, que repugna \u00e0 moral e ao direito, na morte do cotestador. Em segundo lugar, o testamento conjuntivo tornaria in\u00edqua a revogabilidade que \u00e9 caracter\u00edstica essencial do testamento (art. 1.858), pois, tendo duas pessoas testado conjuntamente, por algum tipo de v\u00ednculo, a revoga\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias por uma delas acarretaria frustra\u00e7\u00e3o desse liame que \u00e9 vedado nas disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade.&#8221; (Antonini, Mauro. C\u00f3digo civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia. Coordenador Cezar Peluso. 7\u00aa Ed. rev. e atual. Barueri\/SP: Manole, 2013. P\u00e1g. 2247)<\/em><br \/>\n<em>Desta forma, destacados os fundamentos que ensejam a proibi\u00e7\u00e3o do testamento conjuntivo, retorno \u00e0 analise dos fatos.<\/em><br \/>\n<em>Assim, desde j\u00e1 reitero que, apesar de terem transcorridos cerca de 12 (doze) anos entre a data dos falecimentos, a ent\u00e3o vi\u00fava n\u00e3o demonstrou interesse em modificar a sua disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. Tal conduta comprova que Prazeres dos Santos n\u00e3o se submeteu ao arb\u00edtrio do seu c\u00f4njuge Luiz Canelhas, preservando o car\u00e1ter personal\u00edssimo daquela escritura.<\/em><br \/>\n<em>Ademais, ressalto que a falecida seria a \u00fanica herdeira do seu marido. Destarte, tem-se no caso concreto que somente quem poderia ser prejudicada pelas disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias seria Prazeres dos Santos. Esclarecendo, destaco que, caso o testamento n\u00e3o existisse, esta receberia a integralidade do monte-mor deixado por aquele. E ent\u00e3o, detendo a totalidade do patrim\u00f4nio, poderia dispor como bem lhe conviesse.<\/em><br \/>\n<em>Todavia, entre os anos de 1986 e 1998 a falecida optou por manter as disposi\u00e7\u00f5es de fls. 17\/18. Ou seja, n\u00e3o suscitou qualquer preju\u00edzo em decorr\u00eancia de eventual diminui\u00e7\u00e3o da sua leg\u00edtima. Portanto, nada lhe impediu de revogar aquele ato. <\/em><br \/>\n<em>Ao contr\u00e1rio, conservou a sua \u00faltima vontade em deixar os seus bens para Maria Fernanda Fernandes Henriques. Neste sentido, relembro que o objetivo do testamento \u00e9 permitir \u00e0 parte dispor do seu patrim\u00f4nio da forma que desejar, express\u00e3o da autonomia da vontade. No caso em apre\u00e7o, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto \u00e0 pretens\u00e3o do casal, e sobretudo da \u00faltima falecida.<\/em><br \/>\n<em>Quanto aos demais fundamentos a proibir o testamento conjuntivo, ressalto que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em pacto sucess\u00f3rio no presente caso. Isso porque este se caracteriza como um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral em que ocorre a concord\u00e2ncia do herdeiro\/legat\u00e1rio. Assim, tal situa\u00e7\u00e3o somente acontece nas disposi\u00e7\u00f5es em que os participantes emitissem vontades em proveito rec\u00edproco. Entretanto, destaco que no presente caso a benefici\u00e1ria Maria Fernanda n\u00e3o teve qualquer participa\u00e7\u00e3o quando da realiza\u00e7\u00e3o da escritura de fls. 17\/18, afastando-se qualquer possibilidade de pacto sucess\u00f3rio.<\/em><br \/>\n<em>Finalmente, observo que naquela escritura consta que cada qual falou \u00e0 sua vez, respeitando-se a exig\u00eancia de que seja expressa a vontade pessoalmente manifestada pela parte.<\/em><br \/>\n<em>Demonstrado nos autos que os fundamentos que vedam o testamento conjuntivo n\u00e3o subsistem na presente demanda, saliento os esclarecimentos de Carlos Roberto Gon\u00e7alvesacerca da solenidade exigida pela legisla\u00e7\u00e3o:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;A excessiva formalidade do testamento visa assegurar a suaautenticidade e a liberdade do testador, bem como chamar aaten\u00e7\u00e3o do autor para a seriedade do ato que est\u00e1 praticando.<\/em><br \/>\n<em>Tem a jurisprud\u00eancia, todavia, amenizado a rigidez formalquando a vontade do testador se mostra bem patenteada noinstrumento. Nessa linha decidiu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/em><br \/>\n<em>&#8216;Testamento. Descumprimento de formalidade. Circunst\u00e2nciaque deve ser acentuada ou minorada de molde a assegurar avontade do testador e proteger o direito de seus herdeiros,sobretudo os filhos&#8221;.<\/em><br \/>\n<em>(Gon\u00e7alves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 7:direito das sucess\u00f5es. 6\u00aa Ed. rev. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.P\u00e1g. 231)<\/em><br \/>\n<em>No voto vencedor proferido no julgado indicado por aqueleautor, o Eminente Ministro Relator Cesar Asfor Rocha salientouque:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;N\u00e3o ponho nenhuma d\u00favida quanto \u00e0 compreens\u00e3o de que otestamento \u00e9 um ato solene que deve submeter-se anumerosas formalidades que n\u00e3o podem ser descuradas oupostergadas, sob pena de nulidade. Mas todas essasformalidades n\u00e3o podem ser consagradas de modoexacerbado, pois a sua exigibilidade deve ser acentuada ouminorada em raz\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o dos dois valores a que elasse destinam &#8211; raz\u00e3o mesma de ser do testamento -, na seguinteordem de import\u00e2ncia: a primeira, para assegurar a vontade dotestador, que j\u00e1 n\u00e3o mais poder\u00e1, ap\u00f3s o seu falecimento, por\u00f3bvio, confirmar a sua vontade ou corrigir distor\u00e7\u00f5es, nemexplicitar o seu querer que possa ter sido expresso de formaobscura ou confusa; a segunda, para proteger o direito dosherdeiros, sobretudo dos seus filhos.<\/em><br \/>\n<em>Assim ocorre, por exemplo, dentre muitos outros, se a vontadedo autor do testamento n\u00e3o for claramente manifestada; se elaapresentar-se contradit\u00f3ria; se for de encontro \u00e0 ordem naturaldas coisas abstra\u00eddas dos fatos da vida; se excluir da heran\u00e7aalgum filho; se incluir algum herdeiro testament\u00e1rio que possadespertar, por certas raz\u00f5es, surpresa ou espanto; seestabelecer cotas heredit\u00e1rias desproporcionais entre os filhos,ainda que protegida a leg\u00edtima; se estabelecer cl\u00e1usulas injustific\u00e1veis a afetar a leg\u00edtima, visivelmente prejudiciais aalguns herdeiros, etc.<\/em><br \/>\n<em>Por outro lado, como disse, e creio que todos aqui acordamosnesse ponto, &#8220;n\u00e3o se deve levar o formalismo dos testamentosao extremo, n\u00e3o se justificando interpreta\u00e7\u00e3o apenas literal. Oformalismo se p\u00f5e como forma de dar maior seguran\u00e7a \u00e0declara\u00e7\u00e3o de vontade, cuja efic\u00e1cia se realiza ap\u00f3s a morte dodeclarante&#8221;, segundo li\u00e7\u00e3o de Marco Aur\u00e9lio S. Viana (&#8220;Cursode Direito Civil&#8221;, v. 6, Belo Horizonte: Del Rey, 1993, pac. 7, n\u00ba7, pp. 97-98).<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Por fim, reproduzo mais uma vez e fazendo minhas asseguintes preciosas coloca\u00e7\u00f5es postas no voto vencedor doeminente Juiz Ronald Schulman:<\/em><br \/>\n<em>&#8216;E agora, proferindo meu voto, iluminado inclusive pelo principioda l\u00f3gica razo\u00e1vel, estou convicto de que a vontade dotestador, jamais impugnada nestes autos, deve prevalecerapesar do v\u00edcio ocorrido no ato solene em que ela foimanifestada. Pois se a presen\u00e7a da testemunha era exigidajustamente para a seguran\u00e7a da verdade e coer\u00eancia dasdeclara\u00e7\u00f5es do testador, e estas s\u00e3o reconhecidas por todos,penso, com a devida v\u00eania dos votos em contr\u00e1rio, que devaprevalecer o testamento, pois o seu sacrif\u00edcio importaria naviola\u00e7\u00e3o de um bem maior, que \u00e9 o da liberdade do indiv\u00edduodispor em \u00faltima vontade de seu patrim\u00f4nio.&#8217; (fls. 569\/570)&#8221;(STJ. Resp 302.767\/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha.Julgado em 05.06.2001, Publicado em 24\/09\/2001).<\/em><br \/>\n<em>Ora, no que tange ao formalismo legal, n\u00e3o se deve esquecerque \u00e9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de testamentos no mesmo local edata, desde que em atos separados, conforme esclarece ZenoVeloso:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;Mas nada impede que duas pessoas, em atos separados,ainda que na mesma data, perante o mesmo tabeli\u00e3o, fa\u00e7amtestamentos dispondo em favor de um terceiro, ou, mesmo, emproveito rec\u00edproco. Por sinal, isso ocorre com certa freq\u00fc\u00eancia,quando os testadores s\u00e3o marido e mulher&#8221;.(Veloso, Zeno. C\u00f3digo civil comentado. Coordenadora ReginaBeatriz Tavares da Silva. 7\u00aa Ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo:Saraiva, 2010. P\u00e1g. 1892)<\/em><br \/>\n<em>Portanto, analisando-se os fundamentos que destacam serdesnecess\u00e1rio se apegar ao excessivo formalismo legal tem-seque o intuito primordial do instituto ora destacado \u00e9 preservarque as disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade dos falecidos sejamrespeitadas, sem a interfer\u00eancia de terceiros.<\/em><br \/>\n<em>No mesmo sentido, ao analisar decis\u00e3o do STJ que afastou aalega\u00e7\u00e3o de nulidade de um testamento que n\u00e3o havia sidolavrado pelo Tabeli\u00e3o, mas apenas realizado sob suasupervis\u00e3o, assim se manifestou Fl\u00e1vio Tartuce:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;O julgado \u00e9 louv\u00e1vel, pois a tend\u00eancia contempor\u00e2nea \u00e9 que omaterial prevale\u00e7a sobre o formal; que o concreto prevale\u00e7asobre as fic\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Tal constata\u00e7\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o diretacom o princ\u00edpio da operabilidade, adotado pela codifica\u00e7\u00e3o de2002, que busca um Direito Privado real e efetivo (a concretuderealena)&#8221;.(Tartuce, Fl\u00e1vio. Manual de direito civil: volume \u00fanico. 2\u00aa ed.rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo:M\u00e9todo. P\u00e1g. 1314)<\/em><br \/>\n<em>Todavia, isso n\u00e3o significa dizer que seja permitida uma totalaus\u00eancia de forma. Ao contr\u00e1rio, cabe ao interessado procederconforme o estipulado no regramento c\u00edvel. E para tanto, LuizCanelhas e Prazeres dos Santos, um casal de portugueses,diligenciou junto ao 2\u00ba Of\u00edcio de Notas, Registro Civil e Protestode T\u00edtulos de Sobradinho\/DF, munidos das cinco testemunhasexigidas em lei para disporem do patrim\u00f4nio em conformidadecom os termos legais. Neste sentido, compareceram perante oTabeli\u00e3o, profissional que recebeu delega\u00e7\u00e3o do Estado para oexerc\u00edcio da atividade notarial, e falaram cada um por sua vez.<\/em><br \/>\n<em>Nesta fun\u00e7\u00e3o, cabe \u00e0quele, profissional de direito dotado de f\u00e9p\u00fablica, como dever do seu of\u00edcio, instruir, esclarecer e orientaro testador, sem se envolver no teor do conte\u00fado declarado.<\/em><br \/>\n<em>Quanto ao assunto, leciona Walter Cenevina que:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;A atividade registr\u00e1ria, embora exercida em car\u00e1ter privado,tem caracter\u00edsticos t\u00edpicos de servi\u00e7o p\u00fablico.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>A delega\u00e7\u00e3o envolve, do \u00e2ngulo do delegante, forma derepresenta\u00e7\u00e3o do poder estatal, pois credencia o delegado doPoder P\u00fablico, e n\u00e3o de um ou mais \u00f3rg\u00e3os espec\u00edficos doEstado. O delegante \u00e9 o Estado.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Embora n\u00e3o sejam pr\u00f3prias do direito do consumidor, asrela\u00e7\u00f5es entre o delegado e sua clientela s\u00e3o examinadas doponto de vista do predominante interesse desta.<\/em><br \/>\n<em>Compreendem, na adequada realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os:<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>b) dever de atender, informar e certificar o que for de direito, noprazo e na forma da lei&#8221;.(Ceneviva, Walter. Lei dos registros p\u00fablicos comentada. 18\u00aaEd. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. P\u00e1gs. 6-9)<\/em><br \/>\n<em>Fundamentando o acima exposto, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, noseu artigo 236, estipula que:<\/em><br \/>\n<em>Art. 236. Os servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o exercidos emcar\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico.<\/em><br \/>\n<em>Por\u00e9m, no caso concreto o delegat\u00e1rio estatal n\u00e3o diligencioupara que o documento fosse realizado em instrumentosseparados, o que estaria em conson\u00e2ncia com o dispositivolegal. Assim, saliento que apesar da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0sNormas de Direito Brasileiro destacar que ningu\u00e9m pode seescusar de cumprir a lei alegando que a desconhece, tenhoque tal norma deve ser apreciada conforme cada situa\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Para tanto, n\u00e3o h\u00e1 que se exigir de um casal de portuguesesque saibam todas as min\u00facias da legisla\u00e7\u00e3o sucess\u00f3riabrasileira. Estes foram zelosos em cumprir a determina\u00e7\u00e3ocodificada quando compareceram perante o tabeli\u00e3o munidodas suas testemunhas.<\/em><br \/>\n<em>Assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a presun\u00e7\u00e3o de que todos saibam da lei visa garantir a sua obrigatoriedade. Todavia, em casos concretos \u00e9 poss\u00edvel detectar que n\u00e3o cabe punir o ser humano que agiu de forma diligente, conforme se espera daquele que almeja cumprir a legisla\u00e7\u00e3o. Por tais motivos, e considerando que no presente caso j\u00e1 restou esclarecido que n\u00e3o subsistem os fundamentos que justificam a proibi\u00e7\u00e3o do testamento conjuntivo, o qual \u00e9 estipulado em uma norma cogente, afasto a proibi\u00e7\u00e3o da denominada &#8220;convers\u00e3o formal&#8221;e entendo pela possibilidade de se aplicar o artigo 170 do C\u00f3digo Civil, que assim estabelece:<\/em><br \/>\n<em>Art. 170. Se, por\u00e9m, o neg\u00f3cio jur\u00eddico nulo contiver os requisitos de outro, subsistir\u00e1 este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.<\/em><br \/>\n<em>Sobre a referida norma, ressalta Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, que esta:<\/em><br \/>\n<em>&#8220;T\u00e3o somente autoriza-se o aproveitamento (pelo juiz) da vontade emitida para a celebra\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio, que \u00e9 nulo,para que produza efeitos em outra esp\u00e9cie negocial, d\u00eas que a finalidade perseguida esteja respeitada.&#8221;(Chaves de Farias, Cristiano; Rosenvald, Nelson. Curso de direito civil: volume 1: parte geral e lindb. 10\u00aa ed. rev., ampl. eatual. Salvador: Editora Juspodivm, P\u00e1g. 617.)<\/em><br \/>\n<em>Desta forma, ressalto que a referida norma, que trata dadenominada &#8220;convers\u00e3o substancial do neg\u00f3cio jur\u00eddico&#8221;, podeser aplicada ao presente caso. Assim, deve-se proteger o cernedo elemento volitivo dos testadores, visto ser poss\u00edvel oaproveitamento do ato por eles praticado, no qual \u00e9 poss\u00edveldetectar a vontade externada e a exist\u00eancia dos requisitosm\u00ednimos de validade do testamento, cumprindo-se a exig\u00eanciade serem atendidos os requisitos objetivos e subjetivosnecess\u00e1rios para a ado\u00e7\u00e3o do instituto previsto no artigo 170.<\/em><br \/>\n<em>Ademais, reitero que foi o delegat\u00e1rio estatal que n\u00e3o teve ocuidado de proceder conforme necess\u00e1rio. Diante de talsitua\u00e7\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1630 do C\u00f3digo Civil de 1916impediria que Maria Fernandes fosse a benefici\u00e1ria da vontadeexternada pelos falecidos. E neste caso, n\u00e3o havendoherdeiros do casal, o patrim\u00f4nio que deixaram seria transmitidopara o Distrito Federal. Ou seja, em virtude da falta dedilig\u00eancia por parte do Estado, por interm\u00e9dio do Tabeli\u00e3o, estepr\u00f3prio seria beneficiado.<\/em><br \/>\n<em>Portanto, a presente demanda deve ser analisada sob a \u00f3ticade um dos princ\u00edpios basilares do direito, que \u00e9 o de queningu\u00e9m pode se beneficiar do pr\u00f3prio erro.<\/em><br \/>\n<em>Neste sentido, punir os testadores por uma falha do Estado \u00e9uma afronta ao princ\u00edpio da confian\u00e7a, corol\u00e1rio da t\u00e3oalmejada boa-f\u00e9 nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, a qual \u00e9 um preceito deordem p\u00fablica fundamentada na probidade e na confian\u00e7a.<\/em><br \/>\n<em>Ademais, seria ignorar o desejo daqueles em privil\u00e9gio dequem n\u00e3o cumpriu com o seu dever de aplicar o regramentolegal estabelecido.<\/em><br \/>\n<em>Assim, tenho que devidamente esclarecida a inten\u00e7\u00e3o dostestadores, n\u00e3o havendo d\u00favidas de que teriam procedido deoutra forma n\u00e3o fosse o desconhecimento do realprocedimento, visto que acreditavam estar atuando conforme opreceito normativo, e considerando que faltou ao Tabeli\u00e3oproceder com o dever de informar acerca da elabora\u00e7\u00e3o dotestamento, tenho que resta caracterizado erro estatal, raz\u00e3opela qual este n\u00e3o pode ser beneficiado quanto \u00e0 sua conduta.<\/em><br \/>\n<em>Esquivar-se de tal conclus\u00e3o seria prejudicar quem agiu deboa-f\u00e9, equivocando-se de maneira perfeitamente desculp\u00e1velem face do erro na atua\u00e7\u00e3o do Estado. Ali\u00e1s, a Justi\u00e7a deveestar acima do mero formalismo. Desta forma, tendo em vistaque ningu\u00e9m pode se beneficiar do pr\u00f3prio erro (Estado), edemonstrado que n\u00e3o subsistem no presente caso osfundamentos a proibir o aproveitamento do testamentoconjuntivo, determino a convers\u00e3o substancial do neg\u00f3ciojur\u00eddico para que seja preservada a vontade dos falecidosconstante na Escritura P\u00fablica de Testamento apresentada nosautos, n\u00e3o figurando nenhum impedimento que vede ocumprimento dos termos ali dispostos.<\/em><br \/>\n<em>Em face do exposto, com base no art. 1.125 e ss., do C\u00f3digode Processo Civil, determino ao Cart\u00f3rio que registre, arquive ecumpra o presente testamento, obedecendo \u00e0 vontade dostestadores.<\/em><br \/>\n<em>Transcorrido o prazo para interposi\u00e7\u00e3o do recurso, providenciea Secretaria do Ju\u00edzo o termo de registro do testamento emlivro pr\u00f3prio.<\/em><br \/>\n<em>Condeno a requerente em custas processuais. Contudo, aexigibilidade ficar\u00e1 suspensa, nos termos da Lei 1.060\/50. Semhonor\u00e1rios advocat\u00edcios. [&#8230;]<\/em><br \/>\nDo acima exposto, mostra-se irreproch\u00e1vel a r. senten\u00e7a de primeiro,n\u00e3o havendo qualquer irregularidade a suprir ou v\u00edcio a sanar, raz\u00e3o pela qualintegro-a nas minhas raz\u00f5es de decidir.<br \/>\nIsso porque, <em>in casu<\/em>, n\u00e3o se pode desprezar, em raz\u00e3o do equivocoperpetrado pelo Tabeli\u00e3o &#8211; que lavrou as \u00faltimas\u00a0 vontades dos testadores em um\u00fanico documento -, a inten\u00e7\u00e3o ali assentada, vez que os falecidos manifestaraminequ\u00edvoco interesse em deixar seus bens (presentes e futuros), em favor darequerente\/apelada, sua filha de cria\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim, o argumento de que o testamento que aparelha os autos (fls.17\/18) \u00e9 conjuntivo, o que ensejaria, nos termos do art. 1.630 do CC\/1916(dispositivo repetido no art. 1.863 do CC\/2002), sua nulidade; encerra excessivoapego ao formalismo, tendo em vista que, em raz\u00e3o da moldura f\u00e1tica apresentadanos autos, os bens deixados pelo casal falecido, em raz\u00e3o da aus\u00eancia deascendentes, descendentes e da inexist\u00eancia de not\u00edcia de colaterais, ser\u00e3oentregues \u00e0 Fazenda P\u00fablica.<br \/>\nNesse sentido, corroborando o entendimento acima delineado, \u00e9 oparecer do d. Procurador de Justi\u00e7a. Confira-se:<br \/>\n<em>&#8220;[&#8230;] No m\u00e9rito, todavia, pede a Procuradoria de Justi\u00e7a a maisrespeitosa v\u00eania para divergir dos fundamentos esposados pelo\u00f3rg\u00e3o ministerial recorrente.<\/em><br \/>\n<em>Em resumo, o \u00f3rg\u00e3o recorrente pede a anula\u00e7\u00e3o de umtestamento particular levado a registro em cart\u00f3rio p\u00fablico denota no ano de 1984. o argumento \u00e9 o de que referidotestamento foi conjuntivo, isto \u00e9, foi realizado conjuntamentepelo casal que criava a requerente como filha de cria\u00e7\u00e3o, o quej\u00e1 era vedado pelo C\u00f3digo Civil de <\/em>{<em>sic<\/em>}<em>1917 e tamb\u00e9m \u00e9vedado pelo atual C\u00f3digo Civil, ex vi do disposto no seu art.1.863.<\/em><br \/>\n<em>Consoante se verifica, <strong>todavia, pelo exame detalhado dosautos,<\/strong> <strong>o que pretende o \u00f3rg\u00e3o apelante \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o denulidade do testamento por mero apego ao formalismo<\/strong>,pois n\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida de que o casal falecido,estrangeiros (portugueses) que residiam no Brasil, realmentecriou a requerente, tamb\u00e9m portuguesa, como a filha que n\u00e3otiveram. Nem h\u00e1 d\u00favida de que a inten\u00e7\u00e3o deles foi a de deixaro \u00fanico bem que amealharam em vida para a filha de cria\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o h\u00e1 outros filhos, nem parentes conhecidos do casalfalecido. Mas o \u00f3rg\u00e3o do MP recorrente entende que arequerente, para herdar o im\u00f3vel em causa, deve ajuizarpreviamente a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de paternidade ematernidade s\u00f3cio-afetiva post mortem, providencia, entretanto,que \u00e9 custosa, morosa e absolutamente injustificada em faceda prova dos autos. [&#8230;]&#8221;<\/em>(grifo nosso)<br \/>\nCaminhando pela mesma vereda, em situa\u00e7\u00f5es semelhantes, o Col.STJ j\u00e1 disp\u00f4s:<br \/>\n<em>TESTAMENTO PARTICULAR. REQUISITO DO ART. 1645, II,DO C\u00d3DIGO CIVIL.N\u00c3O HAVENDO DUVIDA QUANTO A AUTENTICIDADE DODOCUMENTO DE \u00daLTIMA VONTADE E CONHECIDA,INDUVIDOSAMENTE, NO PR\u00d3PRIO, A VONTADE DOTESTADOR, DEVE PREVALECER O TESTAMENTOPARTICULAR, QUE AS TESTEMUNHAS OUVIRAM\u00a0 LER EASSINARAM UMA A UMA, NA PRESEN\u00c7A DO TESTADOR,MESMO SEM QUE TIVESSEM ELAS REUNIDAS, TODAS,SIMULTANEAMENTE, PARA AQUELE FIM.<\/em><br \/>\n<strong><em>N\u00c3O SE DEVE ALIMENTAR A SUPERSTI\u00c7\u00c3O DOFORMALISMO OBSOLETO, QUE PREJUDICA MAIS DOQUE AJUDA. EMBORA AS FORMAS TESTAMENTARIASOPEREM COMO JUS COGENS, ENTRETANTO A LEI DAFORMA ESTA\u00a0 SUJEITA A INTERPRETA\u00c7\u00c3O ECONSTRU\u00c7\u00c3O APROPRIADAS AS CIRCUNST\u00c2NCIAS.<\/em><\/strong><br \/>\n<em>RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (REsp1422\/RS, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, TERCEIRA TURMA,julgado em 02\/10\/1990, DJ 04\/03\/1991, p. 1983)<\/em>(grifo nosso)<br \/>\nAdemais, importante destacar, que a il. Magistrada de primeiro grauconverteu o feito em Registro e Cumprimento de Testamento, conforme decis\u00e3ointerlocut\u00f3ria de fl. 105, portanto, de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.<br \/>\nEm sendo assim, o juiz n\u00e3o est\u00e1 obrigado a decidir com base nalegalidade estrita (art. 1.109, CPC), facultando-lhe, portanto, o ju\u00edzo por equidade, ouseja, poder\u00e1 adotar, no caso concreto, a solu\u00e7\u00e3o que reputar mais conveniente ouoportuna. A doutrina entende que tal dispositivo reconhece a presen\u00e7a de certadiscricionariedade do juiz.<br \/>\nNesse sentido, inclusive, Daniel Assump\u00e7\u00e3o1 defende que o juizpoder\u00e1 decidir at\u00e9 mesmo contrariamente \u00e0 lei, desde que tenha em vista o bemcomum e observe o princ\u00edpio da proporcionalidade. Confira-se:<br \/>\n<em>&#8220;[&#8230;] Para os defensores da teoria da jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria comouma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previs\u00e3o oraanalisada afasta o princ\u00edpio da legalidade, permitindo que o juizresolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda sersua decis\u00e3o mais oportuna e conveniente. [&#8230;]<\/em><br \/>\n<em>Com raz\u00e3o a primeira e majorit\u00e1ria corrente doutrin\u00e1ria, aomenos em sua premissa. O dispositivo legal ora analisado \u00e9 suficientemente claro ao <strong>afastar o ju\u00edzo de legalidade estrita<\/strong>,<strong>dando ao juiz discricionariedade para resolver a demandada forma mais oportuna e conveniente, ainda que contrariamente \u00e0 lei, sempre observando o que ser\u00e1 melhor para as partes e para o bem comum.<\/strong> [&#8230;]&#8221;<\/em> (grifonosso)<br \/>\n1 NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o, Manual de Direito Processual Civil, 4\u00aa ed. rev., atual. e ampl., Rio deJaneiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 212.<br \/>\nAssim, diante da excepcionalidade que permeia o caso, reputoh\u00edgida a r. senten\u00e7a de primeiro grau, n\u00e3o merecendo qualquer reforma, conformealhures j\u00e1 dito.<br \/>\nIsso posto, <strong>NEGO PROVIMENTO<\/strong> ao recurso manejado, mantendoinc\u00f3lume a r. senten\u00e7a guerreada.<br \/>\n\u00c9 como voto.<br \/>\n<strong>A Senhora Desembargadora MARIA IVAT\u00d4NIA &#8211; Revisora<\/strong><br \/>\nCom o relator<br \/>\n<strong>O Senhor Desembargador TE\u00d3FILO CAETANO &#8211; Vogal<\/strong><br \/>\nCom o relator<br \/>\n<strong>D E C I S \u00c3 O<\/strong><br \/>\nCONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UN\u00c2NIME<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00d3rg\u00e3o : 1\u00aa TURMA C\u00cdVEL Apelante(s): Apelado(s): APELA\u00c7\u00c3O 20110610113130APC (0011120-70.2011.8.07.0006) MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRIT\u00d3RIOS MARIA FERNANDA FERNANDES HENRIQUES Desembargador ALFEU MACHADO Relator Desembargadora MARIA IVAT\u00d4NIA Revisora Ac\u00f3rd\u00e3o N.823214 E M E N T A Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3oTribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SUCESS\u00c3O. REGISTRO E [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-10414","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10414","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10414"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10414\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10414"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10414"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10414"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}