{"id":10408,"date":"2014-12-30T11:09:40","date_gmt":"2014-12-30T13:09:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10408"},"modified":"2014-12-30T11:09:40","modified_gmt":"2014-12-30T13:09:40","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-acesso-ao-folio-real-de-carta-de-sentenca-permuta-de-lotes-determinada-por-sentenca-judicial-desnecessidade-de-escritura-publica-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10408","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de acesso ao f\u00f3lio real de carta de senten\u00e7a \u2013 Permuta de lotes determinada por senten\u00e7a judicial \u2013 Desnecessidade de escritura p\u00fablica de permuta \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o das CNDs previdenci\u00e1rias e fiscais \u2013 Inexigibilidade conforme precedentes \u2013 Necessidade, contudo, de recolhimento do ITBI pela permuta \u2013 Exig\u00eancia com amparo legal \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0020124-97.2012.8.26.0223, <\/strong>da Comarca de <strong>Guaruj\u00e1, em <\/strong>que <strong>\u00e9 <\/strong>apelante <strong>MADEPAR S\/A IND\u00daSTRIA E<\/strong> <strong>COM\u00c9RCIO, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA<\/strong> <strong>COMARCA DE GUARUJ\u00c1.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U. DECLARAR\u00c1 VOTO VENCEDOR O DES. ARTUR MARQUES DA<\/strong> <strong>SILVA FILHO.\u201d, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE (DECANO), ARTUR MARQUES,<\/strong> <strong>PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0020124-97.2012.8.26.0223<br \/>\nApelante: Madepar S\/A Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio<br \/>\nApelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Guaruj\u00e1<br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.081<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de acesso ao f\u00f3lio real de carta de senten\u00e7a \u2013 Permuta de lotes determinada por senten\u00e7a judicial \u2013 Desnecessidade de escritura p\u00fablica de permuta \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o das CNDs previdenci\u00e1rias e fiscais \u2013 Inexigibilidade conforme precedentes \u2013 Necessidade, contudo, de recolhimento do ITBI pela permuta \u2013 Exig\u00eancia com amparo legal \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Madepar S\/A Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, objetivando a reforma da r. senten\u00e7a de fls. 212\/215, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Guaruj\u00e1 relativa ao registro de carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos da A\u00e7\u00e3o n\u00b0 223.01.2007.001933-5\/000000-000, da 4\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Guaruj\u00e1, que determinou a permuta do lote 04, da quadra 35, pelo lote n\u00b0 03, da quadra 37, ambos da Se\u00e7\u00e3o C do loteamento Iporanga.<br \/>\nAduz, em suma, que a carta de senten\u00e7a \u00e9 suficiente para o registro da permuta, pois serve como declara\u00e7\u00e3o de vontade da parte adversa, sendo desnecess\u00e1ria a formaliza\u00e7\u00e3o de escritura de permuta. Entende n\u00e3o ser razo\u00e1vel, ainda, a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito, uma vez que as r\u00e9s est\u00e3o em local incerto e n\u00e3o sabido e, se n\u00e3o honrarem com suas obriga\u00e7\u00f5es, revela-se invi\u00e1vel a obten\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas junto ao INSS e \u00e0 Receita Federal.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso apenas porque a apelante n\u00e3o comprovou o recolhimento do ITBI, afastando os demais \u00f3bices (fls. 248\/253).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA recorrente adquiriu de &#8220;Iporanga Empreendimentos Imobili\u00e1rios e Constru\u00e7\u00f5es Ltda.&#8221; e &#8220;Invicta Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.&#8221;, o lote n\u00b0 4, da quadra 35, da Se\u00e7\u00e3o C, do loteamento &#8220;Iporanga&#8221;. Contudo, a implanta\u00e7\u00e3o do referido lote acabou sendo cancelada em raz\u00e3o de acordo firmado entre as vendedoras e o Minist\u00e9rio P\u00fablico objetivando a readequa\u00e7\u00e3o do referido loteamento.<br \/>\nA recorrente, ent\u00e3o, ajuizou a a\u00e7\u00e3o n\u00b0 223.01.2007.001933-5\/000000-000, que tramitou perante a 4\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Guaruj\u00e1, a fim de permutar o lote adquirido com outro, no mesmo empreendimento. O pedido foi julgado procedente, determinando-se a permuta do lote originalmente adquirido pelo lote n\u00b0 03, da quadra 37, da Se\u00e7\u00e3o C, do loteamento em quest\u00e3o.<br \/>\nAo tentar registrar a carta de senten\u00e7a extra\u00edda de referidos autos, sobreveio a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que reputa ser necess\u00e1ria a lavratura de escritura p\u00fablica de permuta porque a carta de senten\u00e7a, embora supra a declara\u00e7\u00e3o de vontade n\u00e3o emitida pelas r\u00e9s, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro da transfer\u00eancia do im\u00f3vel para o nome da apelante. A qualifica\u00e7\u00e3o ainda foi negativa porque n\u00e3o foram apresentadas as Certid\u00f5es Negativas Previdenci\u00e1rias e Fiscais nem o comprovante de recolhimento do ITBI.<br \/>\n\u00c9 certo que o art. 108, do C\u00f3digo Civil, exige que os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a 30 vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, como no caso em exame, sejam instrumentalizados por escritura p\u00fablica.<br \/>\nContudo, no caso em exame h\u00e1 uma senten\u00e7a que, ao condenar as r\u00e9s a permutarem o lote vendido por outro, j\u00e1 produziu todos os efeitos almejados pela escritura p\u00fablica, que seria a mera declara\u00e7\u00e3o de vontade.<br \/>\nNesses casos, incide a regra do art. 466-A, do C\u00f3digo de Processo Civil:<br \/>\n<em>Condenado o devedor a emitir declara\u00e7\u00e3o de vontade, a senten\u00e7a, uma vez transitada em julgado, produzir\u00e1 todos os efeitos da declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o emitida.<\/em><br \/>\nDa\u00ed decorre que a escritura p\u00fablica, no presente caso, \u00e9 prescind\u00edvel.<br \/>\nA segunda exig\u00eancia refere-se \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es Negativas Previdenci\u00e1rias e Fiscais, em virtude do disposto no art. 47, I, &#8220;b&#8221;, da Lei n\u00b0 8.212\/91.<br \/>\nO E. Supremo Tribunal Federal tem reiterada e sistematicamente reconhecido a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder P\u00fablico que tragam em si san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, isto \u00e9, normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<br \/>\nNos autos das ADIs n\u00b0s 173-6 e 394-1, a Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, I, III e VI, e \u00a7 \u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, da Lei n\u00b0 7.711\/88:<br \/>\n<em>Art. 1\u00ba Sem preju\u00edzo do disposto em leis especiais, a quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, ser\u00e1 comprovada nas seguintes hip\u00f3teses:<\/em><br \/>\n<em>I &#8211; transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior;<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>III &#8211; registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa, conforme definida na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia;<\/em><br \/>\n<em>IV &#8211; quando o valor da opera\u00e7\u00e3o for igual ou superior ao equivalente a 5.000 (cinco mil) obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; OTNs:<\/em><br \/>\n<em>a) registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos;<\/em><br \/>\n<strong><em>b) registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis;<\/em><\/strong><br \/>\n<em>c) opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00ba Nos casos das al\u00edneas a e b do inciso IV, a exig\u00eancia deste artigo \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s partes intervenientes.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 2\u00ba Para os fins de que trata este artigo, a Secretaria da Receita Federal, segundo normas a serem dispostas em Regulamento, remeter\u00e1 periodicamente aos \u00f3rg\u00e3os ou entidades sob a responsabilidade das quais se realizarem os atos mencionados nos incisos III e IV rela\u00e7\u00e3o dos contribuintes com d\u00e9bitos que se tornarem definitivos na inst\u00e2ncia administrativa, procedendo \u00e0s competentes exclus\u00f5es, nos casos de quita\u00e7\u00e3o ou garantia da d\u00edvida.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 3\u00b0 A prova de quita\u00e7\u00e3o prevista neste artigo ser\u00e1 feita por meio de certid\u00e3o ou outro documento h\u00e1bil, emitido pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/em><br \/>\nInteressa, para o caso em exame, o inciso IV, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, que cuida da necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias quando do registro na serventia de im\u00f3veis dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos realizados.<br \/>\nO Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade de referido inciso, subtraiu-o do ordenamento jur\u00eddico porque incompat\u00edvel com a ordem constitucional vigente.<br \/>\nAssim, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias para o ingresso de qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira no f\u00f3lio real, por representar forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do Estado.<br \/>\nNo caso posto, para o registro de carta de senten\u00e7a que determinou a permuta de im\u00f3veis, est\u00e1-se exigindo que a apelante apresente CNDs previdenci\u00e1rias e fiscais.<br \/>\nTrata-se de exig\u00eancia que nenhuma rela\u00e7\u00e3o guarda com o ato registral perseguido, revelando-se verdadeira cobran\u00e7a do Estado por via obl\u00edqua (san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica) que, como visto, \u00e9 reputada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.<br \/>\nPor isso, tamb\u00e9m esta exig\u00eancia n\u00e3o prevalece.<br \/>\nExig\u00edvel, contudo, a apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante de recolhimento do ITBI incidente sobre o neg\u00f3cio jur\u00eddico de permuta.<br \/>\nA incid\u00eancia do ITBI sobre a permuta de bem im\u00f3vel decorre de expressa previs\u00e3o legal do Munic\u00edpio do Guaruj\u00e1 [1], motivo por que a exig\u00eancia mostra-se pertinente e em harmonia com o princ\u00edpio da legalidade.<br \/>\nEm suma, afastadas as demais exig\u00eancias do Oficial Registrador, mant\u00e9m-se aquela referente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI.<br \/>\nCom tais observa\u00e7\u00f5es, nega-se provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0020124-97.2012.8.26.0223<br \/>\n<strong>Apelante: Madepar S. A. Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio<\/strong><br \/>\n<strong>Apelada: Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da comarca de Guaruj\u00e1<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO VENCEDOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 27.528<\/strong><br \/>\n<strong>1. <\/strong>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 217-232) interposta por Madepar S. A. Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Tabelionato de Notas de Guaruj\u00e1. Essa senten\u00e7a (fls. 212-215) manteve as exig\u00eancias de lavratura de escritura p\u00fablica de permuta e de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos (CNDs) com a Uni\u00e3o e o Instituto Nacional do Seguro Social.<br \/>\nSegundo as raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a escritura p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, porque a permuta foi determinada por senten\u00e7a, e a respectiva carta (LRP\/1973, arts. 172 e 221, IV) produz todos os efeitos da declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o emitida (CPC\/1973, art. 466-A). Al\u00e9m disso, \u00e0 apelante seria imposs\u00edvel apresentar as CNDs, uma vez que as r\u00e9s condenadas a permutar est\u00e3o em local n\u00e3o sabido, raz\u00e3o pela qual este Conselho (Apel. C\u00edv. 9000003-22.2009.8.26.0441 e Apel. C\u00edv. 074859-0\/6) j\u00e1 dispensou essa exig\u00eancia, em casos semelhantes.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O eminente Desembargador Relator nega provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, porque a interessada n\u00e3o fez prova de que houvesse adimplido o imposto de transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria <em>inter vivos, <\/em>por ato oneroso (ITBI), e a exist\u00eancia desse \u00fanico \u00f3bice de fato \u00e9 suficiente, por si s\u00f3, para impedir que se proceda ao pretendido registro <em>stricto sensu.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p>Entretanto, note-se que neste caso n\u00e3o se est\u00e1 a tratar de um neg\u00f3cio jur\u00eddico de permuta (CC\/2002, art. 533; LRP\/167, I, 30), mas da execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de uma compra e venda. \u00c9 que a apelante comprara um lote que terminou por n\u00e3o ser implantado, o que a fez propor a\u00e7\u00e3o judicial para que outro im\u00f3vel lhe fosse prestado em seu lugar; houve, portanto, a substitui\u00e7\u00e3o coativa de um lote por outro, mas n\u00e3o permuta, em sentido pr\u00f3prio.<br \/>\nPosto isso, era mesmo desnecess\u00e1ria a escritura de compra e venda, j\u00e1 que a entrega do lote foi obtida mediante senten\u00e7a judicial, a qual, tendo transitado em julgado, produz todos os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de vontade n\u00e3o emitida (CPC\/1973, art. 466-A); assim, para o registro <em>stricto<\/em> <em>sensu <\/em>basta a respectiva carta de senten\u00e7a (LRP\/1973, art. 221, IV), como bem reconheceu o Desembargador Relator. Al\u00e9m disso, a interessada tem de adimplir o ITBI, porque o cumprimento coativo da compra e venda implica transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria onerosa.<br \/>\nPor outro lado, \u00e9 preciso ressaltar que, respeitado o entendimento do Desembargador Relator, as CNDs t\u00eam de ser apresentadas, e sem elas n\u00e3o se pode fazer o registro <em>stricto sensu <\/em>almejado pela apelante. Com efeito, essa apresenta\u00e7\u00e3o \u00e9 exigida pela Lei 8.212\/1991, art. 47, I, <em>b <\/em>(&#8220;\u00c9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito-CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos: I &#8211; da empresa: b) na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo.&#8221;), e essa regra ainda continua em vigor.<br \/>\nEm primeiro lugar, a regra da Lei 8.212\/1991, art. 47, I, <em>b, <\/em>n\u00e3o foi nem ser\u00e1 atingida pelas modifica\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, e pelo Decreto 8.302, de 4 de setembro de 2014: essas recentes disposi\u00e7\u00f5es somente revogam a Lei 8.212\/1991, art. 47, I, <em>d<\/em>, o Decreto 6.106, de 30 de abril de 2007, e alguns dispositivos do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 (em particular, o art. 257), mas de nenhuma forma afastam a exig\u00eancia de CNDs no caso de aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis por pessoas jur\u00eddicas, tal como imposta pela Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Seguridade Social.<br \/>\nEm segundo lugar, n\u00e3o se pode afirmar aqui a inconstitucionalidade da exig\u00eancia posta na Lei 8.212\/1991, art. 47, I, <em>b, <\/em>em que pesem recentes precedentes deste Conselho (Ap. C\u00edv. 0003435-42.2011.8.26.0116, j. 13.12.2012; Ap. C\u00edv. 0015705-56.2012.8.26.0248, j. 06.11.2013; Ap. C\u00edv. 9000004-83.2011.8.26.0296, j. 26.09.2013; Ap. C\u00edv. 0006907-12.2012.8.26.0344, j. 23.05.2013; Ap. C\u00edv. 0013693-47.2012.8.26.0320, j. 18.04.2013; Ap. C\u00edv. 0019260-93.2011.8.26.0223, j. 18.04.2013; Ap. C\u00edv. 0021311-24.2012.8.26.0100, j. 17.01.2013; Ap. C\u00edv. 0013759-77.2012.8.26.0562, j. 17.01.2013; Ap. C\u00edv. 0018870-06.2011.8.26.0068, j. 13.12.2012; Ap. C\u00edv. 9000003-22.2009.8.26.0441, j. 13.12.2012; Ap. C\u00edv. 0003611-12.2012.8.26.0625, j. 13.12.2012; e Ap. C\u00edv. 0013479-23.2011.8.26.0019, j. 13.12.2012).<br \/>\nAfinal, as decis\u00f5es dadas nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 173-6 e 394-1, julgadas em 20.3.2009, concernem apenas \u00e0 Lei 7.711\/1988, art. 1\u00ba, I, III e IV, e \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba. Ora, os efeitos dessas ADIs n\u00e3o podem ser estendidos para atingir, tamb\u00e9m, a Lei 8.212\/1991, art. 47, j\u00e1 porque o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o admite a transcend\u00eancia dos motivos determinantes das declara\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade (Rcl 7.956-AgR, j. 19.9.2013; Rcl 11.478-AgR, j. 5.6.2012), j\u00e1 porque a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo n\u00e3o pode ser declarada nesta via administrativa, como este pr\u00f3prio Conselho j\u00e1 reconheceu ao longo de anos (Ap. C\u00edv. 0038442-73.2011.8.26.0576, j. 19.7.2012; Ap. C\u00edv. 0000011-71.2010.8.26.0101, j. 7.7.2011; Ap. C\u00edv. 1.206-6\/0, j. 30.3.2010; Ap. C\u00edv. 1.017-6\/7, j. 3.3.2009; Ap. C\u00edv. 914-6\/3, j. 14.10.2008; Ap. C\u00edv. 863-6\/0, j. 7.10.2008; Ap. C\u00edv. 620-6\/1, j. 19.4.2007; Ap. C\u00edv. 394-6\/9, j. 3.11.2005; Ap. C\u00edv. 600-6\/0, j. 21.12.2006; Ap. C\u00edv. 365-6\/7, j. 6.12.2005; Ap. C\u00edv. 000085-6\/9, j. 19.12.2003; Ap. C\u00edv. 84.341-0\/0, j. 14.5.2002; Ap. C\u00edv. 58.835-0\/0, j. 8.7.1999; Ap. C\u00edv. 43.694-0\/0, j. 27.3.1998; Ap. C\u00edv. 18.671-0\/8, j. 17.9.1993).<br \/>\nEm suma: quer pela falta de prova de adimplemento do ITBI, quer pela aus\u00eancia das CNDs, o registro <em>stricto sensu <\/em>n\u00e3o pode ser feito, e a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento.<br \/>\n<strong>3<\/strong>. Ante o exposto, <strong>nego provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\n<strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong><br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n<strong>[1]<\/strong> O Imposto sobre a Transmiss\u00e3o Inter Vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:<br \/>\nI &#8211; A transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel por natureza ou por acess\u00e3o f\u00edsica;<br \/>\nII &#8211; A transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bens im\u00f3veis exceto os direitos reais de garantia;<br \/>\nIII &#8211; A cess\u00e3o de direitos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; O imposto incidir\u00e1 especificamente sobre: &#8230;<br \/>\nc) a permuta;<br \/>\n(D.J.E. de 19.12.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0020124-97.2012.8.26.0223, da Comarca de Guaruj\u00e1, em que \u00e9 apelante MADEPAR S\/A IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE GUARUJ\u00c1. 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