{"id":10389,"date":"2014-12-18T07:42:28","date_gmt":"2014-12-18T09:42:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10389"},"modified":"2014-12-18T07:42:28","modified_gmt":"2014-12-18T09:42:28","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registral-caucao-judicial-hipotecaria-titulo-que-ingressa-no-folio-real-como-hipoteca-judicial-independentemente-do-nome-que-receba","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10389","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida registral \u2013 Cau\u00e7\u00e3o judicial hipotec\u00e1ria \u2013 T\u00edtulo que ingressa no f\u00f3lio real como hipoteca judicial independentemente do nome que receba \u2013 Situa\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de registro, n\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o, por se tratar de \u00f4nus real que recai sobre o pr\u00f3prio im\u00f3vel \u2013 Precedentes da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recusa do oficial de registro fundada na viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade \u2013 Exist\u00eancia, por\u00e9m, de decis\u00e3o judicial que, ao examinar a recusa, estabeleceu tratar-se de ato de averba\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de revis\u00e3o, por via administrativa, de decis\u00f5es jurisdicionais \u2013 Recusa por esta raz\u00e3o, afastada \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3012767-17.2013.8.26.0405, <\/strong>da Comarca de <strong>Osasco, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>COMPANHIA BRASILEIRA DE<\/strong> <strong>DISTRIBUI\u00c7\u00c3O, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA<\/strong> <strong>DE OSASCO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO<\/strong> <strong>RECURSO PARA QUE O 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong> <strong>PROCEDA \u00c0S AVERBA\u00c7\u00d5ES NA FORMA DETERMINADA PELO MM. JU\u00cdZO<\/strong> <strong>DA E. 13\u00aa VARA C\u00cdVEL FEDERAL. VENCIDO O DES. RICARDO ANAFE<\/strong> <strong>EM QUEST\u00c3O DE ORDEM, QUE DECLARAR\u00c1 VOTO. IGUALMENTE,<\/strong> <strong>FICARAM VENCIDOS, NO M\u00c9RITO, OS DESEMBARGADORES GERALDO<\/strong> <strong>FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, QUE DECLARAR\u00c1 VOTO, E RICARDO<\/strong> <strong>MAIR ANAFE.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE (DECANO), ARTUR MARQUES,<\/strong> <strong>PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 3012767-17.2013.8.26.0405<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: Companhia Brasileira de Distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: Segundo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00b0 34.094<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida registral \u2013 Cau\u00e7\u00e3o judicial hipotec\u00e1ria \u2013 T\u00edtulo que ingressa no f\u00f3lio real como hipoteca judicial independentemente do nome que receba \u2013 Situa\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de registro, n\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o, por se tratar de \u00f4nus real que recai sobre o pr\u00f3prio im\u00f3vel \u2013 Precedentes da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recusa do oficial de registro fundada na viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade \u2013 Exist\u00eancia, por\u00e9m, de decis\u00e3o judicial que, ao examinar a recusa, estabeleceu tratar-se de ato de averba\u00e7\u00e3o \u2013 Impossibilidade de revis\u00e3o, por via administrativa, de decis\u00f5es jurisdicionais \u2013 Recusa por esta raz\u00e3o, afastada \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Companhia Brasileira de Distribui\u00e7\u00e3o contra a r. decis\u00e3o de fls. 124\/125 que julgou procedente a d\u00favida registr\u00e1ria suscitada pelo 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Osasco, e manteve a desqualifica\u00e7\u00e3o do mandado judicial de cancelamento e averba\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta, a recorrente, que a hip\u00f3tese n\u00e3o trata de registro de hipoteca, mas de averba\u00e7\u00e3o de garantia que ofereceu nos autos de Medida Cautelar para caucionar d\u00e9bitos fiscais. Alega, ainda, que a garantia ser\u00e1 objeto de futura penhora vinculada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, sendo certo que mandados de penhora para garantia de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios s\u00e3o pass\u00edveis de averba\u00e7\u00e3o, cujos emolumentos s\u00e3o devidos somente ao final, quando da efetiva\u00e7\u00e3o do registro da arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel dado em garantia, o que ainda n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 179\/181).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A preliminar de incompet\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura para a aprecia\u00e7\u00e3o do feito, levantada pela ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, n\u00e3o procede.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe ao Conselho o julgamento dos recursos das d\u00favidas suscitadas pelos Oficiais de Registros P\u00fablicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual n.\u00b0 3\/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O procedimento de d\u00favida registral, por sua vez, s\u00f3 \u00e9 pertinente quando o ato colimado \u00e9 suscet\u00edvel de registro em sentido estrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, se a decis\u00e3o de primeiro grau mantiver recusa de ato pass\u00edvel de registro, o recurso, por conseguinte, ser\u00e1 de compet\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, busca-se o ingresso no registro de im\u00f3veis de cau\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria o que, de acordo com o entendimento deste Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, ocorre por meio de registro, na forma do art. 167, I, 2, da Lei n\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em precedente da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a em que se examinou exatamente a situa\u00e7\u00e3o posta nos autos, o magistrado Jos\u00e9 Marcelo Tossi e Silva, ent\u00e3o Juiz Auxiliar da Corregedoria, ponderou que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>S\u00e3o freq\u00fcentes nesta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a os<\/em> <em>procedimentos administrativos que visam afastar recusas de<\/em> <em>averba\u00e7\u00f5es de cau\u00e7\u00f5es que incidem diretamente sobre im\u00f3veis e que<\/em> <em>s\u00e3o prestadas em a\u00e7\u00f5es judiciais para garantir medidas de natureza<\/em> <em>cautelar. H\u00e1 muito este \u00d3rg\u00e3o mant\u00e9m o entendimento que fora da<\/em> <em>hip\u00f3tese dos artigos 37, inciso I, e 38, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n\u00b0<\/em> <em>8.245\/91 n\u00e3o se admite a averba\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o como constitutiva de<\/em> <em>garantia real que recaia diretamente sobre im\u00f3vel porque o artigo<\/em> <em>167, inciso II, n\u00b0 \u20188\u2019,<\/em> <em>da Lei n\u00b0 6.015\/73 apenas diz respeito aos<\/em> <em>direitos a este relativos, que s\u00e3o, conforme a li\u00e7\u00e3o de Alvino Silva<\/em> <em>Filho: &#8216;&#8230;os direitos reais limitados e os direitos reais de garantia, j\u00e1<\/em> <em>constitu\u00eddos&#8217; (A Cau\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis, Arax\u00e1, 1979, p\u00e1g.<\/em> <em>30). Em abono, podem ser citados os r. pareceres que est\u00e3o<\/em> <em>reproduzidos \u00e0s fls. 20\/31, 34\/57 e 59\/73 e que foram apresentados<\/em> <em>nos Processos CG 67.181\/83, 241\/84, 189\/92, 204\/92, 2.227\/98 e<\/em> <em>110\/2005. N\u00e3o obstante o acerto desta posi\u00e7\u00e3o, o avolumamento das<\/em> <em>medidas cautelares e das a\u00e7\u00f5es em que pleiteadas provid\u00eancias<\/em> <em>antecipat\u00f3rias da tutela ensejou o respectivo aumento do uso da<\/em> <em>cau\u00e7\u00e3o processual, no mais das vezes prestada mediante termo nos<\/em> <em>autos mesmo quando ofertado im\u00f3vel em garantia. E, em alguns casos<\/em> <em>isolados, a recusa dos oficiais registradores em promover a<\/em> <em>averba\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o assim prestada tem ensejado a expedi\u00e7\u00e3o de<\/em> <em>ordem judicial para a pr\u00e1tica do ato, sob pena de responsabilidade<\/em> <em>penal, como se verifica no Processo CG 15.568\/05, instaurado por<\/em> <em>provoca\u00e7\u00e3o do digno Ju\u00edzo da 4\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal da Se\u00e7\u00e3o<\/em> <em>Judici\u00e1ria do Estado da Bahia. \u00c9 necess\u00e1rio, diante dessa situa\u00e7\u00e3o,<\/em> <em>munir os oficiais Registradores de meios suficientes para concretizar<\/em> <em>os atos emanados de ordens judiciais sem, entretanto, relegar as normas atinentes ao Registro Imobili\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao final, concluiu que os mandados para averba\u00e7\u00f5es de cau\u00e7\u00f5es que tenham reca\u00eddo sobre im\u00f3veis, prestadas em a\u00e7\u00f5es judiciais para garantir medidas de natureza cautelar, sejam recepcionados como mandados de registro de hipotecas judiciais, independente da denomina\u00e7\u00e3o que lhes foi atribu\u00edda, dependendo o registro da garantia real, entretanto, da presen\u00e7a dos elementos necess\u00e1rios para a preserva\u00e7\u00e3o da especialidade da continuidade e dos demais requisitos do Registro Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma dire\u00e7\u00e3o sentido, a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 721-6\/2, deste Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ora, o ingresso em f\u00f3lio real de garantia real que tenha por objeto coisa im\u00f3vel, referente ao refor\u00e7o no cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o oriunda de condena\u00e7\u00e3o judicial, se poss\u00edvel for, s\u00f3 se pode concretizar por registro em sentido estrito, n\u00e3o por averba\u00e7\u00e3o: a) a uma, porque n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o normativa de exce\u00e7\u00e3o para esse tipo de averba\u00e7\u00e3o e, conforme j\u00e1 ficou bem definido em precedente da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, apenas em hip\u00f3tese de loca\u00e7\u00e3o admite-se, por previs\u00e3o excepcional de lei espec\u00edfica (Lei n\u00b0 8.245\/91, art. 38, \u00a7 1\u00ba), averba\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria (Processo CG n\u00b0 110\/2005, parecer do ent\u00e3o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a Jos\u00e9 Ant\u00f4nio de Paula Santos Neto, decis\u00e3o do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, DOE de 01 de abril de 2005); b) a duas, porque n\u00e3o estamos diante da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do artigo 167, inciso II, item 8, da Lei n\u00b0 6.015\/73, uma vez que a cau\u00e7\u00e3o em foco n\u00e3o incide sobre direitos relativos a im\u00f3vel, mas sim sobre o pr\u00f3prio im\u00f3vel e, deste modo, qualifica-se &#8220;como hipoteca&#8221; (CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 72.696-0\/7, da Comarca de Itapetininga, j. 12 de setembro de 2000, rel. Desembargador Lu\u00eds de Macedo). Assim, tanto a compet\u00eancia \u00e9 do Conselho Superior da Magistratura, como ausente raz\u00e3o aos apelantes ao sustentar a admissibilidade da inscri\u00e7\u00e3o por averba\u00e7\u00e3o, n\u00e3o por registro: na base do dissenso est\u00e1 a pr\u00e1tica de ato de registro em sentido estrito, nada obstante os apelantes se reportem e insistam em ato de averba\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, destarte, de que se trata de ato pass\u00edvel de registro. Por conseguinte, a compet\u00eancia para o exame do recurso \u00e9 deste Conselho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que a situa\u00e7\u00e3o dos autos traz uma peculiaridade, qual seja, o exame da quest\u00e3o na esfera jurisdicional, o que impede que esta, de natureza administrativa, reveja o que restou decidido pelo MM. Ju\u00edzo que emitiu o t\u00edtulo em exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da recusa do Registro de Im\u00f3veis em averbar a cau\u00e7\u00e3o, a recorrente levou a quest\u00e3o ao MM. Ju\u00edzo da 13\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo que assim se pronunciou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Oficie-se o 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Osasco, em atendimento ao solicitado por meio do oficio 194\/2012, informando que a natureza das averba\u00e7\u00f5es s\u00e3o de garantia e n\u00e3o de registro de hipoteca, encaminhando-se novamento (sic) c\u00f3pia das decis\u00f5es e da peti\u00e7\u00e3o de fls. 751\/754. (fl. 69) <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">C\u00f3pia desta decis\u00e3o foi recebida pelo registrador, como sev\u00ea do carimbo de protocolo da Serventia \u00e0s fls. 69.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir do momento em que a quest\u00e3o se definiu na esfera jurisdicional, n\u00e3o podia o registrador devolver novamente o t\u00edtulo com base nos motivos superados pelo MM. Ju\u00edzo nem mesmo suscitar d\u00favida, uma vez que a via administrativa n\u00e3o pode rever a jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabia-lhe, ent\u00e3o, apenas realizar o ingresso do t\u00edtulo na forma determinada pelo Ju\u00edzo e informar ao Juiz Corregedor Permanente que assim procedera em virtude de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o aos emolumentos, a r. decis\u00e3o proferida pelo MM. Ju\u00edzo Federal (fl. 69) nada menciona, de sorte que a recorrente deve recolher normalmente os emolumentos relativos \u00e0s averba\u00e7\u00f5es das garantias e dos cancelamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, pelas raz\u00f5es ora expostas, dou provimento ao recurso para que o 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis proceda \u00e0s averba\u00e7\u00f5es na forma determinada pelo MM. Ju\u00edzo da E. 13\u00ba Vara C\u00edvel Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 3012767-17.2013.8.26.0405<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelantes: Companhia Brasileira de Distribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>TJSP-Voto n\u00b0 19.828<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de Im\u00f3veis.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso contra decis\u00e3o que negou a averba\u00e7\u00e3o de cancelamento de hipoteca anterior e de &#8220;cau\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel&#8221; \u2013 Compet\u00eancia para julgamento exclusiva da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 167 da Lei 6.015\/73 \u2013 Declina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia \u2013 Princ\u00edpio da fungibilidade recursal.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco, que negou pedido de averba\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Respeitado entendimento do Excelent\u00edssimo Desembargador Relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a, n\u00e3o \u00e9 o caso de conhecimento do recurso, raz\u00e3o pela qual ouso discordar, <em>data venia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, somente os registros <strong>em sentido estrito <\/strong>s\u00e3o objeto de processo de d\u00favida, quais sejam aqueles elencados,grosso modo, no artigo 167, inciso I, e artigo 168, ambos da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>In casu,<\/em>a quest\u00e3o envolve, de forma equivocada \u00e9verdade, a <strong>averba\u00e7\u00e3o <\/strong>de uma hipoteca (a &#8220;cau\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel&#8221; nadamais \u00e9 do que uma hipoteca).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito da terminologia no Registro de Im\u00f3veis, bem adverte Afr\u00e2nio de Carvalho [1] que, &#8220;na verdade a nomenclatura das formalidades de Registro de Im\u00f3veis foi, desde o come\u00e7o, imprecisa e, portanto, confusa.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 de se olvidar que os direitos reais de garantia dever\u00e3o ingressar no f\u00f3lio real por meio de um ato pr\u00f3prio de registro (artigo 167, I, 2, da Lei 6.015\/73). E lembre-se, <em>en passant, <\/em>que o cancelamento de hipoteca anterior \u00e9 um ato pr\u00f3prio de averba\u00e7\u00e3o (artigo 167, II, 2, da Lei 6.015\/73).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De toda sorte, o MM. Ju\u00edzo Federal determinou a realiza\u00e7\u00e3o de um ato de <strong>averba\u00e7\u00e3o (fl. 70 e 83)<\/strong>. Discute-se, ent\u00e3o, a possibilidade desse ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve a recusa do ato de averba\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A parte interessada recorreu pretendendo seja feito um ato de averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E n\u00e3o obstante todos os equ\u00edvocos, o Digno Relator Corregedor Geral de Justi\u00e7a admitiu, frise-se, um ato de averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o artigo 16, IV, do Regimento Interno do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, compete ao colendo Conselho Superior da Magistratura julgar os processos de <strong>d\u00favidas <\/strong>de serventu\u00e1rios dos Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, a compet\u00eancia para o julgamento do presente recurso \u00e9 da Egr\u00e9gia Corregedoria, <em>ex vi <\/em>do disposto no artigo 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado, bem como item 41.7, Cap. XX, das Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalve-se que, embora tenha sido interposto recurso de apela\u00e7\u00e3o, trata-se de recurso administrativo, cabendo aplica\u00e7\u00e3o, em tese, do princ\u00edpio da fungibilidade recursal, por n\u00e3o haver preju\u00edzos e diante da reda\u00e7\u00e3o do dispositivo normativo suso mencionado: &#8220;aplicam-se ao procedimento administrativo comum em mat\u00e9ria de registro de im\u00f3veis, de compet\u00eancia recursal da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com base no artigo 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado, as disposi\u00e7\u00f5es previstas nestas normas para o procedimento da d\u00favida registral&#8221;. E o item 41.6, Cap. XX, das Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a assim disp\u00f5e: &#8220;da senten\u00e7a que julgar a d\u00favida, poder\u00e3o interpor apela\u00e7\u00e3o, com efeitos devolutivo e suspensivo (&#8230;)&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por ep\u00edtome, tratando-se de recurso contra decis\u00e3o que negou a realiza\u00e7\u00e3o de um ato de averba\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia para julgamento \u00e9 exclusiva da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, impondo-se a declina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, com a ressalva do princ\u00edpio da fungibilidade recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Ante o exposto, pelo arrimo esposado, pelo meu voto, n\u00e3o se conhece do recurso, com declina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para a Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ricardo Mair Anafe<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 3012767-17.2013.8.26.0405<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelante<\/strong>: Companhia Brasileira de Distribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelado<\/strong>: Segundo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Voto n.\u00ba<\/strong>: 26.776<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR PINHEIRO FRANCO, PRESIDENTE DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem embargo da respeit\u00e1vel tese sustentada pelo E. Desembargador Relator, entendo ser caso de negar provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Busca-se o ingresso no registro imobili\u00e1rio de cau\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, aduz a apelante que a hip\u00f3tese n\u00e3o trata de registro de hipoteca, mas, sim, de garantia oferecida nos autos de a\u00e7\u00e3o cautelar para caucionar d\u00e9bitos fiscais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, \u00e9 reiterado o entendimento deste C. Conselho no sentido de que o mandado de cau\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria deva ser recepcionado como hipoteca judicial. E, assim, o seu ingresso ocorre por meio de <em>registro.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O E. Desembargador Relator, ali\u00e1s, refor\u00e7a esta posi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deixando d\u00favida de que se trata de ato pass\u00edvel de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pondera Sua Excel\u00eancia, entretanto, que &#8220;a situa\u00e7\u00e3o dos autos traz uma peculiaridade, qual seja, o exame da quest\u00e3o na esfera jurisdicional&#8221;, o que afastaria a possibilidade de revis\u00e3o pela via administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a Lei dos Registros P\u00fablicos apresenta um rol de atos pass\u00edveis de registro, assim como um rol dos atos que devem ser averbados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E o entendimento monocr\u00e1tico do Ju\u00edzo de Primeiro Grau n\u00e3o pode alterar a lei, modificando a tipologia registral, cuja guarda foi constitucionalmente confiada ao Oficial Registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se desconhece decis\u00f5es emanadas do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de impossibilitar ao Ju\u00edzo Correcional, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o administrativa, opor-se \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de cunho jurisdicional (STJ-CC 106446-SP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, no caso, n\u00e3o se est\u00e1 invadindo, na qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, a mat\u00e9ria jurisdicional. O que se est\u00e1 fazendo \u00e9 um exame dos requisitos de admissibilidade do t\u00edtulo no sistema registr\u00e1rio. Apenas e t\u00e3o somente isso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, o registro \u00e9 ato constitutivo. Sem ele o direito n\u00e3o nasce.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta senda, at\u00e9 mesmo para prestigiar a preocupa\u00e7\u00e3o do Ilustre Magistrado quanto \u00e0 garantia, visando a maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, mister que se promova o registro da hipoteca e n\u00e3o sua averba\u00e7\u00e3o, pois, do contr\u00e1rio, a garantia almejada poder\u00e1 se mostrar enfraquecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale ressaltar o precedente apontado pelo E. relator: &#8220;o ingresso em folio real de garantia real que tenha por objeto coisa im\u00f3vel, referente ao refor\u00e7o no cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o oriunda de condena\u00e7\u00e3o judicial, se poss\u00edvel for, s\u00f3 se pode concretizar por registro em sentido estrito, n\u00e3o por averba\u00e7\u00e3o; a- a uma porque n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o normativa de exce\u00e7\u00e3o para esse tipo de averba\u00e7\u00e3o. Apenas em hip\u00f3tese de loca\u00e7\u00e3o admite-se, por previs\u00e3o excepcional de lei espec\u00edfica (lei 8245\/91, art. 38, \u00a7 1\u00ba. E b- a duas, porque n\u00e3o estamos diante da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do artigo 167, inciso II, item 8 da Lei 6015\/73, uma vez que a cau\u00e7\u00e3o em foco n\u00e3o incide sobre direitos relativos a im\u00f3vel, mas sim sobre o pr\u00f3prio im\u00f3vel e, deste modo, qualifica-se &#8220;como hipoteca&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 721.6\/2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O t\u00edtulo em discuss\u00e3o, portanto, deve ser registrado na forma do art. 167, I, 2, da Lei n. 6015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consigno, ainda, o ensinamento do Ilustre Magistrado Marcelo Martins Berthe, que preleciona que &#8220;se a desordem reinasse no registro predial, de modo que ele passasse a recepcionar ordens contradit\u00f3rias, de qualquer conte\u00fado, com viola\u00e7\u00e3o de todo o sistema, recairia a inseguran\u00e7a sobre o direito de propriedade privada, um dos pilares do regime democr\u00e1tico. Eventuais decis\u00f5es do Colendo Conselho Superior da Magistratura, proferidas em casos concretos, que tiveram por prejudicado recurso com mat\u00e9ria semelhante, ou mesmo Arestos do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, proferidos em conflitos de Compet\u00eancia, n\u00e3o tem o car\u00e1ter de aplica\u00e7\u00e3o geral, nem vinculam o registrador imobili\u00e1rio.&#8221; (<em>in <\/em>Marcelo Martins Berthe &#8211; Primeira Vara de Registro P\u00fablicos da Capital de S\u00e3o Paulo &#8211; Processo 583.00.2007.137423-1-4.9.2007-SP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, ainda que o Digno Ju\u00edzo Federal tenha determinado que a hipoteca fosse averbada e n\u00e3o registrada, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a correta conclus\u00e3o do Registrador, tudo a prestigiar a melhor seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se est\u00e1 descumprindo ordem judicial, \u00e9 preciso ficar claro. Muito ao contr\u00e1rio. Limita-se a decis\u00e3o a adequ\u00e1-la ao sistema de registros p\u00fablicos, para sua efetiva efic\u00e1cia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E n\u00e3o se est\u00e1, tamb\u00e9m, entrando no m\u00e9rito da discuss\u00e3o travada na via judicial. Apenas est\u00e1 sendo definida a forma, segundo a lei, de cumprimento da decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo meu voto, pois, pedindo licen\u00e7a para divergir das ponder\u00e1veis raz\u00f5es do E. Desembargador Relator, <strong>nego provimento ao<\/strong> <strong>recurso.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PINHEIRO FRANCO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Criminal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>[1]<\/strong> <em>Registro de Im\u00f3veis, <\/em>3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 143.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(D.J.E. de 16.12.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3012767-17.2013.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE OSASCO. 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