{"id":10353,"date":"2014-12-11T11:09:21","date_gmt":"2014-12-11T13:09:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10353"},"modified":"2014-12-11T11:09:21","modified_gmt":"2014-12-11T13:09:21","slug":"csmsp-registro-de-imovel-duvida-inversa-recusa-de-abertura-de-matricula-e-de-registro-de-escritura-publica-exigencia-de-previa-retificacao-do-registro-imobiliario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10353","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3vel \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Recusa de abertura de matr\u00edcula e de registro de escritura p\u00fablica \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio \u2013 Transcri\u00e7\u00e3o que, embora descreva a \u00e1rea de maneira prec\u00e1ria, possibilita a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 T\u00edtulo que apresenta a mesma descri\u00e7\u00e3o do registro anterior \u2013 Observ\u00e2ncia do disposto nos artigos 196 e 228 da lei n\u00b0 6.015\/73 \u2013 Inocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recusa indevida \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3025524-04.2013.8.26.0224, <\/strong>da Comarca de <strong>Guarulhos<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>LEPE IND\u00daSTRIA E<\/strong> <strong>COM\u00c9RCIO LTDA., \u00e9 <\/strong>apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE<\/strong> <strong>IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA<\/strong> <strong>JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE GUARULHOS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA<\/strong> <strong>JULGAR IMPROCEDENTE A D\u00daVIDA E DETERMINAR A ABERTURA<\/strong> <strong>DA MATR\u00cdCULA E REGISTRO DA ESCRITURA P\u00daBLICA DE<\/strong> <strong>DESINCORPORA\u00c7\u00c3O DE BEM E REDU\u00c7\u00c3O DO VALOR DE QUOTAS<\/strong> <strong>SOCIAIS APRESENTADA, V.U. DECLARAR\u00c1 VOTO VENCEDOR O<\/strong> <strong>DES. ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.055<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3vel \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Recusa de abertura de matr\u00edcula e de registro de escritura p\u00fablica \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio \u2013 Transcri\u00e7\u00e3o que, embora descreva a \u00e1rea de maneira prec\u00e1ria, possibilita a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u2013 T\u00edtulo que apresenta a mesma descri\u00e7\u00e3o do registro anterior \u2013 Observ\u00e2ncia do disposto nos artigos 196 e 228 da lei n\u00b0 6.015\/73 \u2013 Inocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recusa indevida \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><br \/>\nCuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a de fls. 67\/68, do MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guarulhos, que em procedimento de d\u00favida inversa suscitada acolheu a negativa de abertura de matr\u00edcula do im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 36.633 e o registro da escritura p\u00fablica de desincorpora\u00e7\u00e3o de bem e redu\u00e7\u00e3o do valor de quotas sociais, mantendo a exig\u00eancia de que seja observado pr\u00e9vio procedimento de retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva.<br \/>\nA apelante invoca o artigo 228 da Lei de Registros P\u00fablicos e afirma que, tendo havido transi\u00e7\u00e3o de um para outro sistema, n\u00e3o se pode exigir o mesmo rigor em rela\u00e7\u00e3o aos t\u00edtulos velhos como exige para os novos, e por tal raz\u00e3o se admitiu o uso dos elementos do t\u00edtulo velho no primeiro registro. Diz que n\u00e3o pode perder os poderes inerentes \u00e0 propriedade, adquirida legitimamente e, portanto, constituindo ato jur\u00eddico perfeito, em virtude de lei posterior. Aduz que apesar de n\u00e3o indicar com precis\u00e3o os im\u00f3veis confrontantes, pelos elementos informativos da transcri\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel identificar a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e suas caracter\u00edsticas. Menciona precedente.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 140\/142).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA recusa do Oficial ao atendimento da pretens\u00e3o da apelante, de abrir nova matr\u00edcula e registrar a escritura p\u00fablica de desincorpora\u00e7\u00e3o de bem e redu\u00e7\u00e3o do valor de quotas sociais, na qual se baseou a senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida, est\u00e1 fundada na necessidade da pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro anterior para suprimir defici\u00eancias referentes \u00e0 especialidade objetiva, em observ\u00e2ncia aos requisitos da matr\u00edcula previstos na Lei de Registros P\u00fablicos e nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nA descri\u00e7\u00e3o que a transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 36.633 apresenta, e com base na qual a apelante pretende a abertura da matr\u00edcula e registro da escritura, \u00e9 a seguinte: <em>&#8220;UMA PARTE CERTA E DETERMINADA, situada<\/em> <em>no local denominado PORTO DA IGREJA &#8211; Gleba &#8220;B&#8221; &#8211; Rua Luiz<\/em> <em>Rodrigues de Freitas, antiga Estrada, com 24.000,00 m\u00b2 e que assim se<\/em> <em>descreve: suas divisas come\u00e7am junto a cerca que divide a \u00e1rea objetivada<\/em> <em>com terras de Benedito Rodrigues de Freitas ou sucessores num ponto<\/em> <em>situado a mais ou menos 101,10m do marco 3, cravado na margem direita<\/em> <em>do Rio Tiet\u00ea, \u00e0 esquerda de um valo e cava de areia, da\u00ed segue pelo<\/em> <em>alinhamento da Rua Rodrigues de Freitas, antiga estrada mencionada na<\/em> <em>transcri\u00e7\u00e3o aquisitiva, na extens\u00e3o de 103,80m do fim dessa linha, deflete<\/em> <em>\u00e0 direita e segue por 228,00m at\u00e9 o Rio Tiet\u00ea Velho, confrontando com o<\/em> <em>remanescente da \u00e1rea objeto da transcri\u00e7\u00e3o n. 20.783, at\u00e9 o Rio Tiet\u00ea<\/em> <em>Velho, da\u00ed deflete \u00e0 direita e segue por 160,35m at\u00e9 encontrar as divisas<\/em> <em>com terras de Benedito Rodrigues de Freitas ou sucessores; da\u00ed deflete \u00e0<\/em> <em>direita e segue por 163,00m confrontando com terras do mesmo Benedito<\/em> <em>Rodrigues de Freitas ou sucessores, at\u00e9 o ponto de partida, junto ao<\/em> <em>alinhamento da Rua Luiz Rodrigues de Freitas, antiga estrada.&#8221;<\/em><br \/>\nInobstante a precariedade da transcri\u00e7\u00e3o e os precedentes do Conselho Superior da Magistratura mencionados pelo Oficial, o posicionamento que atualmente prevalece, manifestado em julgados recentes, \u00e9 no sentido de que n\u00e3o ofende ao princ\u00edpio da especialidade a abertura de matr\u00edcula que abranja a totalidade do im\u00f3vel e que esteja de acordo com a descri\u00e7\u00e3o contida no registro anterior, desde que suficiente \u00e0 sua identifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim foi decidido em caso an\u00e1logo ao ora examinado, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 9000002-16.2011.8.26.0296, julgada em 23\/05\/2013 e publicada em 10\/07\/2013, cujo relator foi o ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, e que tem a seguinte ementa:<br \/>\n<strong>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial configurada \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o tardia da certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula do bem im\u00f3vel \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva inocorrente \u2013 Coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do t\u00edtulo e da matr\u00edcula a informar a abertura de uma nova (artigo 229 da Lei n.\u00b0 6.015\/1973) \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.&#8221;<\/strong><br \/>\nNesse julgado, a exemplo do que ocorre no caso vertente, houve recusa do registro do t\u00edtulo sob a alega\u00e7\u00e3o de que era necess\u00e1ria a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o registral, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio de especialidade objetiva. A exig\u00eancia foi afastada com base nos fundamentos que passo a transcrever:<br \/>\n<em>&#8220;O princ\u00edpio da especialidade objetiva n\u00e3o obsta o registro pretendido. Conforme Narciso Orlandi Neto, &#8216;as regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam registrados t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta no registro anterior&#8217;: e n\u00e3o \u00e9 essa a situa\u00e7\u00e3o enfrentada.<\/em><br \/>\n<em>Com efeito, e tal como se d\u00e1 na hip\u00f3tese versada nos autos, \u00e9 suficiente, sob o prisma do princ\u00edpio da especialidade objetiva, &#8216;que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro.&#8217; [ii] A prop\u00f3sito, calha ainda a li\u00e7\u00e3o do Desembargador Ricardo Dip: <\/em><br \/>\n<em>&#8230;os limites da qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria se mostram de maneira mais vistosa no plano interpretativo, enquanto seus supostos se restringem: <strong>1 <\/strong>&#8211; <strong>ao t\u00edtulo levado a registro, 2 &#8211; ao registro existente e<\/strong> <strong>persistente e 3 &#8211; \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre o t\u00edtulo exibido e o registro existente.&#8221;<\/strong> [ii] Retifica\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis. <\/em>S\u00e3o Paulo: Editora Oliveira Mendes,1997, p. 68.<br \/>\nAinda, neste mesmo sentido, foi decidido na Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0015003-54.2011.8.26.0278, por mim relatada.<br \/>\nA solu\u00e7\u00e3o seria diversa na hip\u00f3tese de desmembramento ou fus\u00e3o, na qual a \u00e1rea total \u00e9 descaracterizada e n\u00e3o apresenta conformidade com a \u00e1rea descrita no registro de origem, situa\u00e7\u00e3o que viola o princ\u00edpio da especialidade objetiva e reclama o cumprimento do artigo 176 da Lei n\u00b0 6.015\/73. N\u00e3o \u00e9 o que se verifica no presente caso, em que o que se pretende \u00e9 a abertura da matr\u00edcula e registro da escritura p\u00fablica apresentada, em que a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 a mesma existente no registro (transcri\u00e7\u00e3o) de origem, em cumprimento ao disposto nos artigos 196 e 228 da mesma Lei, os quais disp\u00f5em, respectivamente, que <em>&#8220;A matr\u00edcula ser\u00e1<\/em> <em>feita \u00e0 vista dos elementos constantes do t\u00edtulo apresentado e do registro<\/em> <em>anterior que constar do pr\u00f3prio cart\u00f3rio&#8221;, <\/em>e que &#8220;<em>A<\/em> <em>matr\u00edcula ser\u00e1<\/em> <em>efetuada por ocasi\u00e3o do primeiro registro a ser lan\u00e7ado na vig\u00eancia desta<\/em> <em>Lei, mediante os elementos constantes do t\u00edtulo apresentado e do registro<\/em> <em>anterior nele mencionado.&#8221;.<\/em><br \/>\nVerifica-se que a descri\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, porque apesar das imprecis\u00f5es existentes, menciona o nome da rua onde est\u00e1 localizado, qual seja, Luiz Rodrigues de Freitas, a \u00e1rea total, o n\u00famero dos pr\u00e9dios constru\u00eddos e que est\u00e3o localizados na mesma rua, conforme averba\u00e7\u00f5es n\u00fameros &#8220;2&#8221;, &#8220;3&#8221; e &#8220;4&#8221;, nas quais constam tamb\u00e9m o n\u00famero do cadastro municipal dessas \u00e1reas constru\u00eddas na \u00e1rea maior descrita na transcri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEm tais condi\u00e7\u00f5es, a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro, por ser prec\u00e1ria a descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do im\u00f3vel, n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a abertura da matr\u00edcula e registro da escritura p\u00fablica apresentada, raz\u00e3o pela qual foi indevida a exig\u00eancia formulada pelo registrador. \u00c0 vista do exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida e determinar a abertura da matr\u00edcula e registro da escritura p\u00fablica de desincorpora\u00e7\u00e3o de bem e redu\u00e7\u00e3o do valor de quotas sociais apresentada.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO VENCEDOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N. 27.399<\/strong><br \/>\n<strong>1. <\/strong>Nestes autos de d\u00favida inversa, foi interposta apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, de T\u00edtulos e Documentos, e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas de Guarulhos. Essa senten\u00e7a manteve exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o para que se pudesse abrir matr\u00edcula e proceder a registro <em>stricto sensu.<\/em><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>O eminente Desembargador Relator prove \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para que, reformada a senten\u00e7a, se afastem os \u00f3bices levantados e se proceda \u00e0 abertura de matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, tal como posta na matr\u00edcula em exame, n\u00e3o tem o rigor que hoje se considera adequado para atender, de forma cabal, o princ\u00edpio da especialidade. Entretanto, a imperfei\u00e7\u00e3o n\u00e3o chega ao extremo de impedir, por completo, a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, pois traz elementos m\u00ednimos que permitam localiz\u00e1-lo.<br \/>\nPor outro lado, o t\u00edtulo causal sob an\u00e1lise (<em>i.e.<\/em>, a da\u00e7\u00e3o em pagamento) diz respeito ao im\u00f3vel como um todo, ou seja, a descri\u00e7\u00e3o contida no t\u00edtulo coincide com aquela que consta da matr\u00edcula.<br \/>\nNessas condi\u00e7\u00f5es &#8211; coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel postas na matr\u00edcula e no t\u00edtulo causal, de um lado, e disposi\u00e7\u00e3o sobre o todo do im\u00f3vel de outro \u2013 n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para exigir retifica\u00e7\u00e3o antes de abrir a matr\u00edcula e proceder ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento. Nestes espec\u00edficos atos registr\u00e1rios, como no caso concreto, o im\u00f3vel est\u00e1 descrito de forma clara, inequ\u00edvoca e inconfund\u00edvel, e n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao disposto na LRP\/1973, arts. 176, \u00a7 1\u00ba, II, 3, <em>a<\/em>, 225, \u00a7 2\u00ba, e 229.<br \/>\nEsta, ali\u00e1s, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o da doutrina:<br \/>\n&#8220;Descri\u00e7\u00e3o lacunosa, imprecisa ou deficiente, n\u00e3o obstante necessite de aperfei\u00e7oamento a ser realizado por meio de retifica\u00e7\u00e3o, desde que permitida sua compreens\u00e3o acerca da localiza\u00e7\u00e3o e sua individualiza\u00e7\u00e3o perante outros, n\u00e3o obsta a abertura da matr\u00edcula, a fim de n\u00e3o prejudicar a efic\u00e1cia do registro e da presun\u00e7\u00e3o, ainda que relativa, de sua veracidade estabelecida com o registro precedente. [&#8230;] Do mesmo modo, n\u00e3o se pode dar entendimento diverso \u00e0s matr\u00edculas de im\u00f3veis, com descri\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias, abertas na vig\u00eancia da atual Lei de Registros P\u00fablicos, alienados como um todo, com anteriores atos de registro que tiveram regular ingresso no assento predial. H\u00e1 que se permitir o seu prosseguimento at\u00e9 que outros atos ou hip\u00f3teses, como os acima alinhados [transmiss\u00e3o de parte do im\u00f3vel, parcelamento do solo, institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio], venham exigir a devida retifica\u00e7\u00e3o com esteio no art. 213 e ss. da Lei 6.015\/1973.&#8221; (Fioranelli, Ademar. Matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis &#8211; Quest\u00f5es Pr\u00e1ticas. In: Yoshida, Consuelo <em>et<\/em> <em>alii <\/em>(coord.). Direito Notarial e Registral Avan\u00e7ado. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 304).<br \/>\nA prop\u00f3sito, este Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que:<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de compra e venda com descri\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 contida na matr\u00edcula &#8211; Necessidade de aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impede sua individualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva atendido &#8211; Exist\u00eancia de registros anteriores baseados na mesma descri\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Princ\u00edpio da F\u00e9 P\u00fablica &#8211; Recurso provido. (Apel. C\u00edv. 0013406-84.2010.8.26.0278, j. 13.12.2012)<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Necessidade de se inventariar a totalidade dos bens havidos em comunh\u00e3o no casamento &#8211; Universalidade de direitos &#8211; Necessidade de aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impede sua individualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva atendido &#8211; Exist\u00eancia de registros anteriores baseados na mesma descri\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Princ\u00edpio da F\u00e9 P\u00fablica &#8211; Recurso n\u00e3o provido. (Apel. C\u00edv. 0002532-60.2011.8.26.0648, j. 7.2.2013)<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Irresigna\u00e7\u00e3o parcial configurada &#8211; Exibi\u00e7\u00e3o tardia da certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula do bem im\u00f3vel &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva inocorrente &#8211; Coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do t\u00edtulo e da matr\u00edcula a informar a abertura de uma nova (artigo 229 da Lei n.\u00b0 6.015\/1973) &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido. (Apel. C\u00edv. 9000002-16.2011.8.26.0296, j. 23.5.2013)<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Ante o exposto, <strong>dou provimento ao recurso, para que se proceda \u00e0 abertura da matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 03.12.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 3025524-04.2013.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que \u00e9 apelante LEPE IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA., \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE GUARULHOS. 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