{"id":10339,"date":"2014-12-11T10:55:57","date_gmt":"2014-12-11T12:55:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10339"},"modified":"2014-12-11T10:55:57","modified_gmt":"2014-12-11T12:55:57","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-pretensao-de-registro-de-formal-de-partilha-descricao-precaria-do-imovel-na-transcricao-de-origem-necessidade-de-retificacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10339","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Pretens\u00e3o de registro de formal de partilha \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel na transcri\u00e7\u00e3o de origem \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o \u2013 Incongru\u00eancia entre a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e o assento imobili\u00e1rio \u2013 Quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0010422-67.2013.8.26.0361<\/strong>, da Comarca de <strong>Mogi das Cruzes, <\/strong>em que s\u00e3o apelantes <strong>MOMOKO NISHIOKA<\/strong> <strong>e MAUR\u00cdCIO COELHO DE MELLO, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>2\u00ba OFICIAL DE<\/strong> <strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE<\/strong> <strong>PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 16 de outubro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.097<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Pretens\u00e3o de registro de formal de partilha \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel na transcri\u00e7\u00e3o de origem \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o \u2013 Incongru\u00eancia entre a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e o assento imobili\u00e1rio \u2013 Quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><br \/>\nMomoko Nishioka e Maur\u00edcio Coelho de Mello interpuseram recurso administrativo contra a r. senten\u00e7a que manteve a recusa de registro de formal de partilha, que atribu\u00eda, \u00e0 primeira \u2013 casada com o segundo \u2013 os direitos contratuais, com efic\u00e1cia real, referentes a dois lotes de terreno sob os n\u00fameros 315 e 316, da quadra 12, do loteamento Jardim Universo, inscritos no 1\u00ba Oficial do Registro de Im\u00f3veis de Mogi das Cruzes, sob n\u00b0 53, Livro 8-C, averba\u00e7\u00e3o 117.<br \/>\nA recusa baseou-se no fato de que a descri\u00e7\u00e3o dos dois lotes, tal como feita no formal de partilha, n\u00e3o se coaduna com a certid\u00e3o oriunda do 1\u00ba Oficial do Registro de Im\u00f3veis. Al\u00e9m disso, por se tratar de loteamento bastante antigo &#8211; 1952 -, n\u00e3o h\u00e1 memorial descritivo dos lotes, mas apenas planta do parcelamento. Dessa maneira, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aferir as medidas laterais e dos fundos, nem a angula\u00e7\u00e3o dos v\u00e9rtices, o que demanda retifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nOs apelantes afirmam que o t\u00edtulo foi regularmente expedido, de acordo com as prescri\u00e7\u00f5es legais \u00e0 \u00e9poca em que feita a partilha. Dizem que possuem direito adquirido ao registro do t\u00edtulo e lembram que, ap\u00f3s suscitada a d\u00favida, juntaram outras certid\u00f5es, relativas ao im\u00f3vel.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><br \/>\nO registro do formal de partilha, tal como pretendido, feriria os princ\u00edpios da legalidade e da especialidade objetiva.<br \/>\nQuanto ao primeiro princ\u00edpio, o da legalidade, ele seria ferido caso se adotasse o entendimento de ser poss\u00edvel o registro desconsiderando-se as prescri\u00e7\u00f5es legais atuais. Vale dizer, haveria ferimento se aceita a tese de direito adquirido, defendida pelos recorrentes.<br \/>\nNo sistema dos registros p\u00fablicos vige o princ\u00edpio <em>tempus regit actum, <\/em>segundo o qual, na qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, incidem asexig\u00eancias contempor\u00e2neas ao registro, e n\u00e3o as que vigoravam quando desua lavratura. Pouco importa, assim, que o formal de partilha fosse regularao tempo em que expedido. Para ser registrado, precisaria se adequar \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor no momento do registro.<br \/>\nNo que respeita ao principio da especialidade objetiva, ele apenas seria respeitado se o t\u00edtulo descrevesse o im\u00f3vel tal como no assento e, tamb\u00e9m, se esse assento contivesse perfeita individualiza\u00e7\u00e3o do bem.<br \/>\nPara Afr\u00e2nio de Carvalho, o princ\u00edpio da especialidade do im\u00f3vel significa a sua descri\u00e7\u00e3o como corpo certo, a sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto, heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro (Registro de Im\u00f3veis: coment\u00e1rios ao sistema de registro em face da Lei 6015\/73, 2a ed., Rio de Janeiro, 1977, p. 219). Por isso, o im\u00f3vel deve estar perfeitamente descrito no t\u00edtulo objeto de registro de modo a permitir sua exata localiza\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se confundindo com nenhum outro.<br \/>\nNarciso Orlandi Neto, ao citar Jorge de Seabra Magalh\u00e3es, lembra que &#8220;as regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam registrados t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta do registro anterior. \u00c9 preciso que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro&#8221; (Narciso Orlandi Neto, Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Juarez de Oliveira, p\u00e1g. 68).<br \/>\n\u00c9 certo que caberia mitiga\u00e7\u00e3o no princ\u00edpio da especialidade, caso o t\u00edtulo &#8211; formal de partilha &#8211; espelhasse a antiga transcri\u00e7\u00e3o. Mas nem isso ocorre no caso. Enquanto a certid\u00e3o oriunda do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis menciona dois lotes de terreno, o formal de partilha, ao tratar de deles, discrimina-os como um s\u00f3 im\u00f3vel, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de qualquer procedimento de unifica\u00e7\u00e3o. E, mais, como ressalta o Oficial, traz medidas laterais in\u00e9ditas, que n\u00e3o constam do assento.<br \/>\nA situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o melhora com os documentos trazidos no curso do processo, que, de mais a mais, n\u00e3o integram o t\u00edtulo e, portanto, n\u00e3o podem ser admitidos.<br \/>\nPor meu voto, \u00e0 vista do exposto, nega-se provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 03.12.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0010422-67.2013.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que s\u00e3o apelantes MOMOKO NISHIOKA e MAUR\u00cdCIO COELHO DE MELLO, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. 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