{"id":1033,"date":"2010-04-08T14:45:49","date_gmt":"2010-04-08T16:45:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1033"},"modified":"2010-04-08T14:45:49","modified_gmt":"2010-04-08T16:45:49","slug":"csm-sp-empresa-do-ramo-imobiliario-com-atividades-conexas-dispensa-da-certidao-pgfnsrf-possibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1033","title":{"rendered":"CSM\/SP: Empresa do ramo imobili\u00e1rio com atividades conexas. Dispensa da certid\u00e3o PGFN\/SRF. Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.180-6\/0, <\/strong>da Comarca da <strong>CAPITAL, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>MAURO VALDESSERA <\/strong>e apelado o <strong>15\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>BARRETO FONSECA, <\/strong>Revisor Convocado e Decano em exerc\u00edcio, <strong>VIANA SANTOS<\/strong>, <strong>RODRIGUES DA SILVA <\/strong>e <strong>EDUARDO  PEREIRA,<\/strong><strong> <\/strong>respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Direito Privado e da Se\u00e7\u00e3o Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 15 de dezembro de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Instrumento particular de compromisso de compra e venda e outras aven\u00e7as \u2013 Portaria Conjunta PGFN\/SRF n\u00ba 3, de 02 de maio de 2007 \u2013 Promitente vendedora que, conforme seu contrato social, tem como objeto social a promo\u00e7\u00e3o de empreendimentos do ramo imobili\u00e1rio, a negocia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis pr\u00f3prios, a compra e venda de im\u00f3veis, a promo\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, de loteamentos e demais atividades conexas no ramo imobili\u00e1rio \u2013 Compromisso de compra e venda que, no caso concreto, diz respeito a fra\u00e7\u00f5es ideais de terreno a que corresponder\u00e3o futuras unidades aut\u00f4nomas em im\u00f3vel atualmente sujeito ao regime da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria promovida pela promitente vendedora \u2013 Declara\u00e7\u00e3o, pela promitente vendedora, de que o im\u00f3vel integra seu ativo circulante e nunca foi lan\u00e7ado, de forma cont\u00e1bil, como ativo fixo \u2013 Sufici\u00eancia para o efeito de dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos da Receita  Federal \u2013 Recurso provido.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Mauro Valdessera, tempestivamente, contra r. decis\u00e3o que julgou procedente d\u00favida que foi suscitada em raz\u00e3o da recusa do Sr. 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital em registrar instrumento particular de compromisso de compra e venda das fra\u00e7\u00f5es ideais de 0,5857%, a que corresponder\u00e1 a unidade aut\u00f4noma n\u00ba 706, e 0,6080%, a que corresponder\u00e1 a unidade aut\u00f4noma n\u00ba 1503, ambas do Bloco I do Edif\u00edcio Magn\u00f3lia, a ser constru\u00edda no im\u00f3vel, objeto da matr\u00edcula 119.886 que, por sua vez, se encontra sujeito ao regime da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, porque n\u00e3o foi apresentada a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos da Receita Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante alega, em suma, que a refer\u00eancia \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de demais atividades conexas ao ramo imobili\u00e1rio, contida no estatuto social da promitente vendedora, \u00e9 f\u00f3rmula normalmente utilizada para o \u201cfechamento de cl\u00e1usula\u201d e n\u00e3o altera o fato de que a empresa alienante tem como atividade a promo\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias e comercializa\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis assim constru\u00eddos, como ocorre com aqueles que s\u00e3o objeto do contrato apresentado para registro. Afirma, ainda, que a promitente vendedora somente comercializa im\u00f3veis pr\u00f3prios. Diz que n\u00e3o s\u00e3o recusados registros de escrituras p\u00fablicas em que utilizadas as mesmas f\u00f3rmulas, para as cl\u00e1usulas contratuais, contidas no instrumento particular de compromisso de compra e venda que apresentou. Assevera, por fim, que se for mantida a negativa do registro do t\u00edtulo que apresentou dever\u00e3o, tamb\u00e9m, ser anulados anteriores registros de aliena\u00e7\u00f5es de unidades do mesmo empreendimento que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis tenha realizado sem exig\u00eancia da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos da Receita Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como esclareceu o Sr. Oficial de Registro de Im\u00f3veis ao suscitar a d\u00favida, o \u00fanico motivo da recusa do registro consistiu na falta de apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos da Receita Federal (expedida em  conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) prevista no artigo 47, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.212\/91.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A referida certid\u00e3o, segundo reconhecido na r. senten\u00e7a recorrida, seria exig\u00edvel porque a empresa alienante dos im\u00f3veis, al\u00e9m das atividades previstas na Portaria Conjunta PGFN\/SRF n\u00ba 3, de 02 de maio de 2007, como aptas a ensejar a dispensa da apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, tem como objeto social, tamb\u00e9m, a realiza\u00e7\u00e3o de outras atividades conexas do ramo imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o artigo 16, e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Portaria Conjunta PGFN\/SRF n\u00ba 3, de 02 de maio de 2007, disp\u00f5em que<span style=\"text-decoration: underline;\">:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>Art. 16. Fica dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o conjunta na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a  ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de im\u00f3veis, loca\u00e7\u00e3o, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis destinados \u00e0 venda, desde que o im\u00f3vel objeto da transa\u00e7\u00e3o esteja contabilmente lan\u00e7ado no ativo circulante e n\u00e3o conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. Par\u00e1grafo \u00fanico. A  certid\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e1 substitu\u00edda por declara\u00e7\u00e3o, que constar\u00e1 do registro do im\u00f3vel, prestada pela pessoa jur\u00eddica alienante, sob as penas da lei, de que atende \u00e0s condi\u00e7\u00f5es mencionadas no <em>caput<\/em>, relativamente \u00e0 atividade exercida, e que o im\u00f3vel objeto da transmiss\u00e3o n\u00e3o faz parte de seu ativo permanente<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A raz\u00e3o dessa norma, como decorre de seu teor, \u00e9 a de permitir a livre circula\u00e7\u00e3o, no mercado, de im\u00f3veis que sempre integraram ativo circulante de empresas que atuam no ramo imobili\u00e1rio, mediante exerc\u00edcio das atividades de compra e venda, loca\u00e7\u00e3o, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis destinados \u00e0 venda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>In casu<\/em>, os im\u00f3veis objeto do contrato particular de compromisso de compra e venda consistem em fra\u00e7\u00f5es ideais a que corresponder\u00e3o duas futuras unidades aut\u00f4nomas do Bloco I &#8211; Edif\u00edcio Magn\u00f3lia, do Condom\u00ednio Panamby que, por seu turno, est\u00e1 submetido ao regime da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, ademais, \u00e9 promovida pela empresa Bani Incorpora\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. que tamb\u00e9m ostenta a qualidade de promitente vendedora das fra\u00e7\u00f5es ideais do terreno a que est\u00e3o vinculadas as futuras unidades aut\u00f4nomas que o apresentante do t\u00edtulo compromissou comprar, como se verifica no contrato de fls. 08\/12 e na certid\u00e3o de fls. 39\/220, relativa \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 119.886 do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, em que consta que o atual memorial da incorpora\u00e7\u00e3o se encontra averbado sob n\u00ba 67 (fls. 174-verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a promitente vendedora expressamente consignou, no item 9.1 do instrumento de compromisso de compra e venda, que: \u201c<strong>A BANI declara que o im\u00f3vel sempre foi contabilmente lan\u00e7ado em seu ativo circulante, nunca integrando seu ativo fixo<\/strong>\u201d (fls. 11).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, portanto, que a empresa alienante tem como atividade a promo\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e que os im\u00f3veis alienados, consistentes em fra\u00e7\u00f5es ideais a que vinculadas futuras unidades aut\u00f4nomas de condom\u00ednio edil\u00edcio em fase de constru\u00e7\u00e3o, sempre integraram seu ativo circulante, com o que a exig\u00eancia da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos, por constar no contrato social que a alienante tamb\u00e9m exerce atividades conexas no ramo imobili\u00e1rio, se mostra contr\u00e1ria \u00e0 finalidade da dispensa prevista em norma espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em igual sentido, cabe anotar, \u00e9 o entendimento da douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, conforme r. parecer da lavra do Dr. Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, em que consta:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>E ainda que a norma fale \u201cexplora exclusivamente\u201d, \u00e9 poss\u00edvel o registro independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o da CND, mesmo na hip\u00f3tese da empresa n\u00e3o explorar exclusivamente atividade de compra e venda de im\u00f3veis, bastando que o im\u00f3vel n\u00e3o integre o patrim\u00f4nio fixo ou permanente da empresa, pois, na interpreta\u00e7\u00e3o da lei, \u00e9 de se buscar a sua vontade, prevalecendo esta sobre a letra<\/strong>\u201d (fls. 247).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator (D.J.E. de 08.04.2010)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.180-6\/0, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante MAURO VALDESSERA e apelado o 15\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. 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