{"id":10294,"date":"2014-12-01T18:00:33","date_gmt":"2014-12-01T20:00:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10294"},"modified":"2014-12-01T18:00:33","modified_gmt":"2014-12-01T20:00:33","slug":"2a-vrpsp-rcpn-anexo-com-tn-ata-notarial-desnecessidade-de-identificacao-do-tabeliao-na-autenticacao-dos-fatos-bem-como-da-identificacao-e-qualificacao-de-terceiros-que-participam-dos-fatos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10294","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: RCPN anexo com TN &#8211; Ata notarial &#8211; Desnecessidade de identifica\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o na autentica\u00e7\u00e3o dos fatos, bem como da (identifica\u00e7\u00e3o e) qualifica\u00e7\u00e3o de terceiros que participam dos fatos &#8211; Escrevente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Necessidade de cancelamento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0031570-10.2014.8.26.0100<\/strong><br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\nRegistro Civil das Pessoas Naturais &#8211; H.J.E.E.C.E.<br \/>\nCuida-se de pedido de providencias instaurado por H J E d E d C EI, pessoa jur\u00eddica de direito privado, pleiteando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de ata notarial, bem como para apura\u00e7\u00e3o da conduta do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do &#8230;\u00ba Subdistrito, da Capital e de seu escrevente R R T.<br \/>\nAduz a interessada, em suma, que a ata notarial lavrada pelo preposto, sob a responsabilidade do delegat\u00e1rio, encontra-se viciada e nula de pleno direito. Sustenta que o escrevente apresentou-se falsamente no local do evento para lavratura do ato, identificando-se como estagi\u00e1rio da empresa M C d P L, e que seria impedido de atuar como preposto da serventia extrajudicial por estar inscrito como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Discorreu sobre os v\u00edcios no conte\u00fado e na forma da ata notarial, afirmando que o escrevente n\u00e3o se limitou \u00e0 mera observa\u00e7\u00e3o dos fatos, mas participou com perguntas (a fls. 02\/12, 111\/126).<br \/>\nForam apresentados os documentos de fls. 13\/93, 102\/106, 127\/170.<br \/>\nO Tabeli\u00e3o se manifestou \u00e0s fls. 96\/101, afirmando que, desde sua contrata\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o como preposto da unidade, R R T nunca mais atuou como advogado. Ressalta que a ata notarial foi lavrada por escrevente regularmente habilitado a praticar o ato, atuando de maneira imparcial e passiva, sem qualquer infring\u00eancia \u00e0s normas vigentes. Alega, ainda, que n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o normativa que determine a identifica\u00e7\u00e3o ostensiva do escrevente quando da pr\u00e1tica do ato. Esclarece que o escrevente acompanhou um advogado e uma pessoa da empresa M C d P d E L., que providenciaram o cadastro e o crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o para o ingresso do escrevente \u00e0 \u201c30\u00aa Feira Internacional de Mec\u00e2nica\u201d, raz\u00e3o pela qual constou o nome da empresa M no crach\u00e1. Por fim, salienta que a via eleita n\u00e3o \u00e9 a adequada para desconstitui\u00e7\u00e3o de atos notariais.<br \/>\nO representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentou manifesta\u00e7\u00e3o, opinando pelo arquivamento do feito (fls. 172\/175).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nTrata-se de pedido de providencias instaurado para apura\u00e7\u00e3o de eventuais irregularidades praticadas na lavratura de escritura p\u00fablica pelo preposto do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do &#8230;\u00ba Subdistrito da Capital. De in\u00edcio, imperioso destacar a natureza meramente administrativa desenvolvida perante esta Corregedoria Permanente da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos voltada, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o disciplinar e instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar exclusivamente em face dos delegat\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico.<br \/>\nAssim, n\u00e3o compete a esta Corregedoria Permanente a puni\u00e7\u00e3o disciplinar de escrevente contratado e submetido \u00e0 Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, porquanto esta se insere na compet\u00eancia dos titulares das delega\u00e7\u00f5es, em conformidade com os artigos 20 e 21 da Lei n. 8.935\/94. Logo, o presente expediente limitar-se-\u00e1 \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de irregularidades relacionadas \u00e0 lavratura da ata notarial e pass\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares em face do delegat\u00e1rio e n\u00e3o do escrevente R R T. Cumpre esclarecer, ainda, que a pretendida declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ato notarial refoge ao \u00e2mbito administrativo desta Corregedoria Permanente, devendo para tanto, se o caso, o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria na via jurisdicional adequada.<br \/>\nDepreende-se dos autos que a requerimento da empresa M C S d C &#8211; E, o preposto do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do &#8230;\u00ba Subdistrito, compareceu ao Pavilh\u00e3o de Exposi\u00e7\u00f5es do Anhembi onde estava sendo realizada a \u201c30\u00aa Feira Internacional de Mec\u00e2nica\u201d certificou fatos descritos e contidos na escritura p\u00fablica, lavrando a ata notarial de constata\u00e7\u00e3o (fls. 36\/41).<br \/>\nOs elementos probat\u00f3rios dos autos n\u00e3o revelam a pr\u00e1tica de irregularidade por ocasi\u00e3o da lavratura da ata notarial. Os documentos \u00e0s fls. 102\/103 comprovam que R R T \u00e9 escrevente autorizado, regularmente habilitado na serventia extrajudicial desde 25 de fevereiro de 2014.<br \/>\nQuanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que o preposto teria se apresentado falsamente no local do evento para lavratura do ato, identificando-se como estagi\u00e1rio da empresa M C d P L., como esclareceu o Tabeli\u00e3o, a empresa M providenciou o cadastro do escrevente para acesso ao evento.<br \/>\nNo crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o, constava o nome do escrevente e a empresa que o convidou para ingressar na Feira. Portanto, os dados atinentes ao crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o de responsabilidade da M, vinculando o portador \u00e0 empresa convidante, sem qualquer apar\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio.<br \/>\nNo que tange \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de impedimento do preposto para atuar na serventia extrajudicial por estar inscrito como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, n\u00e3o h\u00e1 provas de que o escrevente tenha praticado advocacia ap\u00f3s a sua nomea\u00e7\u00e3o na unidade delegada.<br \/>\nOs extratos de movimenta\u00e7\u00e3o processual acostados pela requerente, evidenciando o tramite das a\u00e7\u00f5es outrora patrocionadas por R, n\u00e3o comprovam o posterior exerc\u00edcio da advocacia, posto que n\u00e3o foi apresentada nenhuma peti\u00e7\u00e3o por ele assinada ou outra prova de sua efetiva atua\u00e7\u00e3o processual como advogado ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o no Tabelionato. Entretanto, necess\u00e1rio o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o de R R T perante a Ordem dos Advogados do Brasil, incumbindo ao Tabeli\u00e3o a fiscaliza\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias.<br \/>\nConsigno que eventual imputa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica perante o Estatuto da OAB dever\u00e1 ser levado ao conhecimento da entidade fiscalizat\u00f3ria pela parte ora requerente. Quanto ao mais, no aspecto formal, o ato praticado n\u00e3o caracterizou il\u00edcito funcional, inexistindo conduta reprov\u00e1vel, nesse particular, pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o disciplinar, \u00e0 luz do sistema legal vigente e das diretrizes normativas que regem o tema, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para a lavratura da escritura p\u00fablica aqui questionada.<br \/>\nNos termos dos itens 49.1 e 139, \u201cd\u201d do Cap\u00edtulo XIV das Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, as atas notarias podem conter imagens e documentos coloridos, n\u00e3o havendo qualquer v\u00edcio na ata notarial neste aspecto.<br \/>\nNoutra quadra, desnecess\u00e1ria a qualifica\u00e7\u00e3o das pessoas que participaram da interlocu\u00e7\u00e3o com os interessados no ato, pois n\u00e3o h\u00e1 norma que imponha tal obriga\u00e7\u00e3o, sendo poss\u00edvel inferir-se do item 138, \u201cb\u201d do Cap\u00edtulo XIV das Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo que a \u00fanica qualifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria \u00e9 a do solicitante da ata notarial.<br \/>\nOutrossim, eventual erro quanto \u00e0 data da constata\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui causa de nulidade, posto que a qualquer tempo pode ser retificada, em nada prejudicando o ato.<br \/>\n(D.J.E. de 26.11.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0031570-10.2014.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; H.J.E.E.C.E. 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