{"id":10249,"date":"2014-11-21T07:37:35","date_gmt":"2014-11-21T09:37:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10249"},"modified":"2014-11-21T07:37:35","modified_gmt":"2014-11-21T09:37:35","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-ausencia-da-via-original-do-titulo-duvida-prejudicada-erro-sobre-o-objeto-re-ratificacao-participacao-de-todas-as-partes-do-ato-primitivo-sem-risco-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10249","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Erro sobre o objeto &#8211; Re-ratifica\u00e7\u00e3o &#8211; Participa\u00e7\u00e3o de todas as partes do ato primitivo, sem risco de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Forma menos onerosa que a permuta &#8211; Corre\u00e7\u00e3o direta pelo Oficial."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Processo n\u00ba <strong>0013544-66.2011.8.26.0100<\/strong><br \/>\nCP-104<br \/>\nD\u00favida Requerente: 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis<br \/>\nCuida-se de d\u00favida suscitada pelo 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que recusou o registro do instrumento particular de reti-ratifica\u00e7\u00e3o de compra e venda (datado de 21.05.03), por meio do qual os interessados e as demais partes contratantes confessam ter havido erro na identifica\u00e7\u00e3o do nome do edif\u00edcio em que situada a unidade vendida, e convencionam a altera\u00e7\u00e3o para que: a) seja averbada a ocorr\u00eancia do erro na matr\u00edcula m\u00e3e n\u00ba 141.447; e b) efetuar novos registros fazendo constar que o aparamento n\u00ba 12 situa-se no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo Torre 2 Bloco D\u201d e n\u00e3o no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo Torre 2 Bloco C\u201d; c) em virtude dessa altera\u00e7\u00e3o, o cancelamento dos registros 319 e 320 na matr\u00edcula 141.447, registrando-se que a hipoteca em favor da Caixa recai sobre a unidade situada no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo Torre 2 Bloco D\u201d.<br \/>\nAduz, em preliminar, que os interessados apresentaram c\u00f3pia autenticada do t\u00edtulo que pretendem registrar e, no m\u00e9rito, que o registro n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel porque altera elemento essencial do contrato de compra e venda.<br \/>\nA d\u00favida foi impugnada pelos interessados \u00e0s fls. 81\/86.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da exig\u00eancia, caso n\u00e3o acolhida a preliminar de prejudicialidade da d\u00favida (fls. 107\/109).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nFundamento e decido.<br \/>\nObserve-se, de in\u00edcio, que os interessados n\u00e3o apresentaram ao Oficial a via original do t\u00edtulo que pretendem registrar. Ocorre que, conforme reiterada jurisprud\u00eancia do E. Conselho Superior da Magistratura, a aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo que se pretende registrar torna a d\u00favida prejudicada, mesmo que se trate de c\u00f3pia autenticada:<br \/>\n\u201cAcerca de hip\u00f3teses quejandas este Conselho tem posi\u00e7\u00e3o firmada, da qual \u00e9 representativo o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba43.728-0\/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judici\u00e1rio, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, p\u00e1gina 04, e relatado pelo eminente Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o. Eis sua ementa: \u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida inversamente suscitada &#8211; Falta do t\u00edtulo original e de prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Prejudicialidade &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido\u201d.<br \/>\nO texto do julgado, no qual h\u00e1 refer\u00eancia a outro precedente, \u00e9 esclarecedor: \u201cPac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, como decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba30.728-0\/7. da Comarca de Ribeir\u00e3o Preto, Relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, n\u00e3o admite a discuss\u00e3o do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei6.015\/73. N\u00e3o \u00e9 demasiado observar que no tocante \u00e0 exig\u00eancia de autenticidade, o requisito da exibi\u00e7\u00e3o imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, direito que n\u00e3o enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada\u2019 \u201c. Conclui-se: \u201cN\u00e3o tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o t\u00edtulo cujo registro pretende a recorrente, n\u00e3o \u00e9 de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais quest\u00f5es suscitadas pelas partes\u201d. Imprescind\u00edvel, deveras, em situa\u00e7\u00f5es como a presente, o exame material do pr\u00f3prio t\u00edtulo original, n\u00e3o apenas para que se venha a ter certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar. Do contr\u00e1rio, tal concretiza\u00e7\u00e3o dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresenta\u00e7\u00e3o, ao registrador, daquele original faltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decis\u00e3o condicionada.\u201d (Ap. Civ.1.085-6\/6).<br \/>\nAinda em sede preliminar, anote-se que tamb\u00e9m prejudica a d\u00favida a juntada de documento durante seu tr\u00e2mite com o escopo de sanar exig\u00eancia do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, como fizeram os interessados com a juntada do documento de fls. 87\/102.<br \/>\nAinda que assim n\u00e3o fosse, o t\u00edtulo n\u00e3o poderia ser registrado.<br \/>\nA despeito disso, a peculiaridade do caso recomenda algumas pondera\u00e7\u00f5es.<br \/>\nO t\u00edtulo registrado menciona que a unidade vendida (apartamento n\u00ba 12) localiza-se no Edif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo (v matr\u00edcula n\u00ba 149.024 fl. 58).<br \/>\nAssim, como o registro refletiu o teor do t\u00edtulo que lhe deu suporte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em erro de registro.<br \/>\nPretendem os interessados, com a apresenta\u00e7\u00e3o do instrumento particular de reti-ratifica\u00e7\u00e3o com for\u00e7a de escritura p\u00fablica (art. 38, da Lei n\u00ba 9.514\/97), alterar a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto do contrato, para que o dom\u00ednio recaia sobre o \u201capartamento n\u00ba 12, Edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo (Torre 2 &#8211; Bloco D)\u201d, no lugar do \u201capartamento n\u00ba 12, Edif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo (Torre e Bloco C)\u201d (fls. 49\/50).<br \/>\nO erro do t\u00edtulo, segundo os interessados, consiste na descri\u00e7\u00e3o do apartamento n\u00ba 12, que constou como se situado estivesse no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo\u201d quando, em verdade, encontra-se no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo\u201d.<br \/>\nDa\u00ed a lavratura do instrumento de reti-ratifica\u00e7\u00e3o, ora recusado, com o intuito de desfazer o equ\u00edvoco.<br \/>\nAduz o Oficial que esse tipo de erro, por versar sobre o objeto do contrato de compra e venda, que \u00e9 um de seus elementos essenciais, n\u00e3o pode ser corrigido por meio de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo causal, sendo necess\u00e1ria a permuta com o atual titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel localizado no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo\u201d.<br \/>\nDe fato, a identifica\u00e7\u00e3o da coisa vendida \u00e9 elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<br \/>\nSucede que, no caso em exame, a coisa vendida foi efetivamente o apartamento n\u00ba 12 situado na Edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo, e n\u00e3o a que constou em apenas um dos contratos firmados por todos os envolvidos que, em raz\u00e3o de sua natureza (instrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica), foi o que terminou sendo registrado no Registro de Im\u00f3veis, prevalecendo sobre os demais.<br \/>\nEssa afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre de dedu\u00e7\u00e3o ou do exame da inten\u00e7\u00e3o das partes contratantes o que \u00e9 vedado em sede de qualifica\u00e7\u00e3o registral, que se restringe ao exame dos elementos formais do t\u00edtulo &#8211; mas da an\u00e1lise dos contratos constantes dos autos que foram apresentados ao Oficial, ainda que em c\u00f3pias. Nas \u201ccondi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas do compromisso\u201d, de 02.08.00 (fls. 15\/23), constou \u00e0s fls. 21 que o objeto era o \u201capartamento n\u00ba 12 da Torre 2 (Bloco D).<br \/>\nEm seu \u201cquadro resumo\u201d, da mesma forma, fez-se ressalva nesse sentido, mencionando-se expressamente que a unidade situava-se no \u201cEdif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo, Torre 2 Bloco D\u201d. (fl. 23).<br \/>\nNa cl\u00e1usula 1\u00aa do \u201cinstrumento de reconhecimento de d\u00edvida pr\u00e9-existente e outras aven\u00e7as\u201d (fls. 24\/28) ficou convencionado que o compromisso de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno referia-se ao \u201caparamento n\u00ba 12, integrante do bloco (torre) Jatob\u00e1 Amarelo com direito \u00e0 guarda de um autom\u00f3vel\u201d (fl. 24).<br \/>\nVerifica-se, \u00e0 vista de todos esses contratos, que a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos interessados recaiu efetivamente sobre a unidade localizada no edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo.<br \/>\nOcorre que, no instrumento particular de compra e venda com for\u00e7a de escritura p\u00fablica (fls. 29\/45) &#8211; do qual participaram: a) Gafisa S\/A, como vendedora; b) Evolu\u00e7\u00e3o Empr. Imob. e Constr. Ltda, como construtora\/fiadora; c) Flavio Roberto Mota e Valderez de Jesus Pelozo, como compradores; e d) Caixa Econ\u00f4mica Federal, como credora constou no campo \u201cinforma\u00e7\u00f5es adicionais\/ressalvas\u201d, por equ\u00edvoco, que referida unidade localizava-se no Edif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo- Bloco C.<br \/>\n\u00c9 importante observar que referido contrato, enquanto de ades\u00e3o, \u00e9 padronizado e elaborado em grande quantidade, com altera\u00e7\u00f5es em apenas alguns campos, como o da unidade vendida.<br \/>\nAssim, n\u00e3o pode contar com a mesma seguran\u00e7a da escritura p\u00fablica lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas.<br \/>\nEm raz\u00e3o disso, provavelmente por mero erro de digita\u00e7\u00e3o, nele constou que a unidade vendida situava-se no Edif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo.<br \/>\n\u00c9 certo que isso n\u00e3o justifica o erro, pois os contratos devem conter, mormente em seus elementos essenciais, exatamente o que as partes convencionaram.<br \/>\nContudo, serve para ao menos explicar a origem e a causa do erro, o que \u00e9 vital para o adequado entendimento da quest\u00e3o jur\u00eddica ora em exame, na medida em que revela que a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes de todas recaiu efetivamente sobre a unidade n\u00ba 12, do Edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo, e n\u00e3o a do Jatob\u00e1 do Campo.<br \/>\n\u00c0 vista dessa realidade, n\u00e3o se pode conferir valor absoluto ao \u00fanico documento, ainda que se trate do instrumento particular registrado, em que constou o Edif\u00edcio errado, sendo desnecess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o da permuta sugerida pelo Oficial, que de fato \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o adequada para a maioria dos casos semelhantes.<br \/>\nMas a peculiaridade deste autoriza ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o diversa.<br \/>\nIsto porque, para contornar referido erro, todos os envolvidos no instrumento particular de compra e venda com for\u00e7a de escritura p\u00fablica (fls. 29\/45) participaram do instrumento particular de reti-ratifica\u00e7\u00e3o solicitando as devidas anota\u00e7\u00f5es registrais para que a unidade do contrato passa a ser a de n\u00ba 12 do Edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo.<br \/>\nComo todos os contratantes, at\u00e9 mesmo a credora hipotec\u00e1ria Caixa Econ\u00f4mica Federal, est\u00e3o de acordo com a retifica\u00e7\u00e3o e como o titular de dom\u00ednio da matr\u00edcula aberta para a unidade n\u00ba 12, do Edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo, \u00e9 a Gafisa S\/A (fl. 105), n\u00e3o h\u00e1 que se falar em risco de preju\u00edzo a terceiros, podendo a quest\u00e3o ser resolvida de maneira mais simples, sobretudo menos onerosa para os interessados que, de todos os contratantes, s\u00e3o os que menos concorreram para o erro, mas os que mais foram atingidos.<br \/>\nDeste modo, em vez de se realizar a permuta, bastar\u00e1 que o Oficial, \u00e0 vista do instrumento de reti-ratifica\u00e7\u00e3o, fa\u00e7a as transposi\u00e7\u00f5es registr\u00e1rias necess\u00e1rias em todas as matr\u00edculas envolvidas (141.447, 149.024 e 149.078), de modo que o dom\u00ednio dos interessados, que continuar\u00e1 gravado com a hipoteca, recaia sobre a unidade n\u00ba 12 localizada no Edif\u00edcio Jatob\u00e1 Amarelo (Torre 2 &#8211; Bloco D) e o da Gafisa, sobre a unidade situada no Edif\u00edcio Jatob\u00e1 do Campo.<br \/>\nPara tanto, dever\u00e3o os interessados e os demais contratantes, quando da reapresenta\u00e7\u00e3o da via original do t\u00edtulo ao Registro de Im\u00f3veis, arcar com eventuais custas e emolumentos haja vista que o Oficial em nada concorreu para o v\u00edcio que, relembre-se, \u00e9 do t\u00edtulo e n\u00e3o de registro.<br \/>\nEm raz\u00e3o de todas as peculiaridades ora demonstradas \u00e9 que, a despeito do r parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o t\u00edtulo, se reapresentado nas condi\u00e7\u00f5es ora delineadas, poder\u00e1 ingressar no f\u00f3lio real.<br \/>\nDiante do exposto, com as ressalvas acima, JULGO PREJUDICADA a d\u00favida suscitada pelo 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<br \/>\nOportunamente cumpra-se o art. 203, I, da Lei6.015\/73.<br \/>\nOportunamente, ao arquivo.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 24 de maio de 2011.<br \/>\nGustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<br \/>\nJuiz de Direito.<br \/>\n(D.J.E. de 06.06.2011)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba 0013544-66.2011.8.26.0100 CP-104 D\u00favida Requerente: 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis Cuida-se de d\u00favida suscitada pelo 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que recusou o registro do instrumento particular de reti-ratifica\u00e7\u00e3o de compra e venda (datado de 21.05.03), por meio do qual os interessados e as demais partes contratantes confessam ter havido erro na [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-10249","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10249","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10249"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10249\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10249"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10249"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10249"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}