{"id":10245,"date":"2014-11-20T21:29:12","date_gmt":"2014-11-20T23:29:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10245"},"modified":"2014-11-20T21:29:12","modified_gmt":"2014-11-20T23:29:12","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-pretensao-de-registro-de-carta-de-adjudicacao-tirada-de-processo-de-arrolamento-ausencia-do-titulo-original-juntada-somente-apos-a-interposica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10245","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Pretens\u00e3o de registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o tirada de processo de arrolamento \u2013 Aus\u00eancia do t\u00edtulo original \u2013 Juntada somente ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Hip\u00f3tese em que, de qualquer forma, inadmiss\u00edvel o registro, por quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Pretens\u00e3o j\u00e1 afastada anteriormente \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0041888-86.2013.8.26.0100, da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MAURO DE OLIVEIRA, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>15\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA<\/strong> <strong>DA CAPITAL.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO, V.U.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, WALTER DE<\/strong> <strong>ALMEIDA GUILHERME E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 10 de setembro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.061<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Pretens\u00e3o de registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o tirada de processo de arrolamento \u2013 Aus\u00eancia do t\u00edtulo original \u2013 Juntada somente ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Hip\u00f3tese em que, de qualquer forma, inadmiss\u00edvel o registro, por quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Pretens\u00e3o j\u00e1 afastada anteriormente \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><br \/>\nMauro de Oliveira interp\u00f4s recurso administrativo contra a r. senten\u00e7a que manteve a recusa de registro de Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o, tirada de processo de arrolamento.<br \/>\nA recusa ocorreu em raz\u00e3o da quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva, uma vez que o im\u00f3vel faz parte de \u00e1rea maior, objeto de descri\u00e7\u00e3o imprecisa, por conta de desdobramentos antes ocorridos.<br \/>\nA senten\u00e7a observou, tamb\u00e9m, a necessidade de averigua\u00e7\u00e3o da exata \u00e1rea a ser adjudicada, o que demandaria retifica\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o do remanescente.<br \/>\nO recorrente alega que descreveu pormenorizadamente a \u00e1rea do im\u00f3vel e \u00e9 poss\u00edvel averigu\u00e1-la nestes autos e nos autos do arrolamento.<br \/>\nA Procuradoria de Justi\u00e7a, ap\u00f3s observar que a d\u00favida est\u00e1 prejudicada, manifestou-se, no m\u00e9rito, pelo desprovimento do recurso.<br \/>\nO recorrente juntou, ap\u00f3s o despacho de fl. 397, o t\u00edtulo original e levantamento planialtim\u00e9trico.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nO recurso n\u00e3o pode ser conhecido.<br \/>\nO recorrente s\u00f3 juntou a via original da carta de adjudica\u00e7\u00e3o e o levantamento planialtim\u00e9trico ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, o que torna a d\u00favida prejudicada, pois n\u00e3o houve prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<br \/>\nEssa a reiterada jurisprud\u00eancia do E. Conselho Superior da Magistratura:<br \/>\n<em>&#8220;Acerca de hip\u00f3teses quejandas este Conselho tem posi\u00e7\u00e3o firmada, da qual \u00e9 representativo o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 43.728-0\/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judici\u00e1rio, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, p\u00e1gina 04, e relatado pelo eminente Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o. Eis a ementa: &#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida inversamente suscitada &#8211; Falta do t\u00edtulo original e de prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Inadmissibilidade <\/em>&#8211;<em> Prejudicialidade &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido&#8221;. <\/em><br \/>\n<em>O texto do julgado, no qual h\u00e1 refer\u00eancia a outro precedente, \u00e9 esclarecedor: &#8220;Pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, como decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00b0 30.728-0\/7. da Comarca de Ribeir\u00e3o Preto, Relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: Ora, sem a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, n\u00e3o admite a discuss\u00e3o do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015\/73. N\u00e3o \u00e9 demasiado observar que no tocante \u00e0 exig\u00eancia de autenticidade, o requisito da exibi\u00e7\u00e3o imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, direito que n\u00e3o enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada&#8221;. Conclui-se: &#8220;N\u00e3o tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o t\u00edtulo cujo registro pretende a recorrente, n\u00e3o \u00e9 de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais quest\u00f5es suscitadas pelas partes&#8221;. Imprescind\u00edvel, deveras, em situa\u00e7\u00f5es como a presente, o exame material do pr\u00f3prio t\u00edtulo original, n\u00e3o apenas para que se venha a ter certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar. Do contr\u00e1rio, tal concretiza\u00e7\u00e3o dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresenta\u00e7\u00e3o, ao registrador, daquele original faltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decis\u00e3o condicionada.&#8221; (Ap. Civ. 1.085-6\/6).<\/em><br \/>\nAnota-se que, ainda que o recurso fosse conhecido no m\u00e9rito, a ele seria negado provimento.<br \/>\nA quest\u00e3o j\u00e1 foi apreciada, em primeiro e segundo graus, inclusive por esta Corregedoria.<br \/>\nNo processo n. 0015208-35.2011.8.26.0100, apenso aos presentes autos, decidiu-se:<br \/>\n<em>&#8220;De acordo com a doutrina de Narciso Orlandi Neto, as regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem o registro de t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta do registro anterior, sendo necess\u00e1rio que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro (Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Juarez de Oliveira, p\u00e1g. 68).<\/em><br \/>\n<em>No caso em exame, sem a pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aferir a disponibilidade qualitativa e quantitativa da sobra que teria sido adquirida pelos interessados, estando correta, destarte, a recusa do Oficial.&#8221;<\/em><br \/>\nNo Processo CG 2008\/93178, diferente n\u00e3o foi a decis\u00e3o:<br \/>\n<em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/em>&#8211; <em>Pretendido cancelamento de<\/em> <em>averba\u00e7\u00e3o que retificou, quanto ao titular do dom\u00ednio, o registro<\/em> <em>de carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em autos de arrolamento<\/em> <em>indeferido em primeiro grau &#8211; Averba\u00e7\u00e3o efetuada para corrigir,<\/em> <em>de oficio, erro evidente, nos termos do artigo 213 da Lei de<\/em> <em>Registros P\u00fablicos &#8211; Cabimento &#8211; Auto de adjudica\u00e7\u00e3o de<\/em> <em>sobrepartilha inicialmente adotado para o registro &#8211; Ofensa aos<\/em> <em>princ\u00edpios da especialidade e da disponibilidade &#8211; Corre\u00e7\u00e3o que<\/em> <em>se fazia necess\u00e1ria &#8211; Alegado exerc\u00edcio de posse sobre a \u00e1rea &#8211;<\/em> <em>Impertin\u00eancia da controv\u00e9rsia &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/em><br \/>\n<em>Note-se que esse auto de adjudica\u00e7\u00e3o de sobrepartilha n\u00e3o<\/em> <em>poderia ter sido registrado na matr\u00edcula n\u00b0 125.016, posto que a<\/em> <em>descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ali contemplado n\u00e3o coincide com a<\/em> <em>descri\u00e7\u00e3o do lote n\u00b0 18, referindo-se, ao contr\u00e1rio, \u00e0 &#8216;sobra do<\/em> <em>loteamento feito no im\u00f3vel, situado a Avenida Ataliba Leonel,<\/em> <em>antiga Estrada do Carandiru, n\u00b0 1539, no 47\u00b0 Subdistrito, Vila<\/em> <em>Guilherme do Distrito, Munic\u00edpio e Comarca desta Capital, 17\u00aa<\/em> <em>Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria, cujo excedente de referido loteamento<\/em> <em>compreende o espa\u00e7o vazio entre os \u00faltimos lotes do referido<\/em> <em>loteamento e a divisa do c\u00f3rrego que existia no fim dos terrenos<\/em> <em>e que se pode situar, descendo pela Rua Tome Portes, pelo lado<\/em> <em>esquerdo, entre o antigo n\u00b0 17 e a ponte seguinte margeando dito<\/em> <em>c\u00f3rrego sempre pelo lado esquerdo at\u00e9 encontrar pela rua<\/em> <em>Ludorina Raposo, tendo como refer\u00eancia e projeto do leito da<\/em> <em>rua Tr\u00eas, sobra esta que atualmente faz frente para a rua Tome<\/em> <em>Portes; im\u00f3vel esse (que) vem sendo lan\u00e7ado junto a municipalidade de S\u00e3o Paulo pelo contribuinte n\u00b0 068.545.0027-3\u2019.<\/em><br \/>\n<em>Embora o n\u00famero de contribuinte 068.545.0027-3, indicado no auto de adjudica\u00e7\u00e3o de sobrepartilha em comento, correspondesse ao n\u00famero de contribuinte do lote n\u00b0 18, como indicado na matr\u00edcula de fls. 04, referido fato, ao contr\u00e1rio de comprovar a suposta identidade entre os im\u00f3veis, comprova que, na verdade, se trata, ao que tudo indica, de pr\u00e9dios distintos, visto que o ora recorrente afirmou, expressamente, em sua peti\u00e7\u00e3o copiada a fls. 121 que:<\/em><br \/>\n<em>&#8216;&#8230; o im\u00f3vel sobrepartilhado refere-se a SOBRA do loteamento feito no im\u00f3vel situado na Av. Ataliba Leonel, antiga estrada do Carandir\u00fa, n\u00b0 1539, n\u00e3o possuindo a mencionada SOBRA lan\u00e7amento Fiscal (IPTU), em raz\u00e3o de n\u00e3o haver sido, ainda, desmembrado do referido loteamento.<\/em><br \/>\n<em>Esclarece, ainda, que em todas as transa\u00e7\u00f5es efetuadas no im\u00f3vel, os herdeiros sempre utilizaram o contribuinte do loteamento (docs. 1 e 2).<\/em><br \/>\n<em>No entanto, na escritura de compra e venda referente ao Im\u00f3vel sobrepartilhado, n\u00e3o foi permitido pelo Cart\u00f3rio o uso do contribuinte do loteamento, motivo pelo qual constou o n\u00famero do contribuinte de uma \u00e1rea pr\u00f3xima a referida SOBRA. Contribuinte este que pertence a uma outra \u00e1rea dos ora requerentes&#8217;<\/em>. <em>(grifei)<\/em><br \/>\n<em>Ora, se o n\u00famero de contribuinte utilizado no t\u00edtulo refere-se a uma \u00e1rea pr\u00f3xima \u00e0 sobra de loteamento em exame, como esclarecido pelo pr\u00f3prio interessado, tal implica dizer que esse n\u00famero n\u00e3o se presta a identificar a \u00e1rea adquirida pelo Recorrente.<\/em><br \/>\n<em>&#8230;<\/em><br \/>\n<em>Ali\u00e1s, conforme ressaltado na informa\u00e7\u00e3o do Oficial a fls. 176, os princ\u00edpios da disponibilidade e especialidade n\u00e3o foram, na verdade, respeitados pelo auto de adjudica\u00e7\u00e3o de sobrepartilha em exame, visto constar da escritura de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios que lhe deu causa que os cedentes teriam transmitido suposta sobra de loteamento com origem na transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 11.575, cuja \u00e1rea, por\u00e9m, n\u00e3o pertencia, em sua totalidade, a esses cedentes, os quais, na verdade, s\u00f3 detinham uma fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a 1\/8.&#8221;<\/em><br \/>\nA insist\u00eancia do recorrente \u00e9 injustific\u00e1vel, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 qualquer fato novo que fundamente a reitera\u00e7\u00e3o do pedido.<br \/>\nNesses termos, por meu voto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 17.11.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0041888-86.2013.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante MAURO DE OLIVEIRA, \u00e9 apelado 15\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-10245","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10245","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10245"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10245\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10245"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10245"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10245"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}