{"id":10235,"date":"2014-11-20T21:20:43","date_gmt":"2014-11-20T23:20:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10235"},"modified":"2014-11-20T21:20:43","modified_gmt":"2014-11-20T23:20:43","slug":"cnj-pedido-de-providencias-uniformizacao-servico-notariais-e-de-registro-limites","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10235","title":{"rendered":"CNJ: Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Uniformiza\u00e7\u00e3o &#8211; Servi\u00e7o notariais e de registro &#8211; Limites."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Conselho Nacional de Justi\u00e7a<br \/>\nAutos: PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS \u2013 0004511-80.2014.2.00.0000<br \/>\nRequerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1<br \/>\nRequerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ<br \/>\nDECIS\u00c3O<br \/>\nAprovo o parecer emitido em 29\/10\/2014 pelo Desembargador Ricardo Dip.<br \/>\nComunique-se \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. Ap\u00f3s, ARQUIVE-SE o presente procedimento.<br \/>\nBras\u00edlia, 29 de outubro de 2014.<br \/>\nMinistra Nancy Andrighi<br \/>\nCorregedora Nacional de Justi\u00e7a<br \/>\n<strong>PARECER<\/strong><br \/>\n1. A esta Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a repassou o Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, Des. EUG\u00caNIO ACHILLE GRANDINETTI, consulta que lhe formulara MCV, acerca (i) da ordem de acr\u00e9scimo dos sobrenomes dos c\u00f4njuges e (ii) da possibilidade jur\u00eddica de sua agrega\u00e7\u00e3o m\u00fatua, agitando-se a norma inscrita no \u00a7 1\u00ba do art. 1.565 do C\u00f3digo Civil:<br \/>\n<em>\u201cQualquer dos nubentes, querendo, poder\u00e1 acrescer ao seu o sobrenome do outro.\u201d<\/em><br \/>\n2. N\u00e3o se nega a vantagem da uniformidade das boas pr\u00e1ticas registrais, mas ela, de comum, \u00e9 resultante de uma cont\u00ednua experi\u00eancia jur\u00eddica \u2013 a concreta experi\u00eancia de casos, dos quais se v\u00e3o induzindo solu\u00e7\u00f5es mais universais e a conclus\u00e3o da boa praxis.<br \/>\nDiversamente, respostas desamparadas da tradi\u00e7\u00e3o de problemas e de suas solu\u00e7\u00f5es levam n\u00e3o \u00e0 desejada uniformidade de boas pr\u00e1ticas no registro, mas apenas a um uniformismo aprior\u00edstico que nem sempre conclui de maneira conveniente.<br \/>\n3. A\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o negativa<\/strong>\u00a0na atividade pr\u00f3pria dos registros p\u00fablicos \u2013 ou seja, a recusa da pr\u00e1tica de dado registro concretamente postulado \u2013 atrai a eventualidade do\u00a0<strong>processo de d\u00favida<\/strong>\u00a0(arts. 198\u00a0<em>et sqq<\/em>. e 296 da Lei n\u00b0 6.015, de 31-12-1973), que tem seu\u00a0<strong>itiner\u00e1rio legal<\/strong>. J\u00e1 por isso n\u00e3o se parece recomend\u00e1vel que esta Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, tamb\u00e9m observante do <strong>princ\u00edpio da legalidade<\/strong>, intervenha, em abstrato e de modo normativo, antecipando solu\u00e7\u00f5es que a lei de reg\u00eancia afeta, em primeiro lugar e em concreto,\u00a0<strong>ao pr\u00f3prio registrador<\/strong>, que, titular de uma delega\u00e7\u00e3o com fundamento na Constitui\u00e7\u00e3o federal (art. 236), \u00e9 um profissional do direito que possui, natural e legalmente (art. 28 da Lei n\u00b0 8.935, de 18-11-1994), o atributo da independ\u00eancia nos estreitos limites jur\u00eddicos do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, submetendo-se ainda seu ato de qualifica\u00e7\u00e3o ao controle inicial das inst\u00e2ncias judici\u00e1rias estaduais.<br \/>\nAcrescente-se que a normativa em vigor sequer prev\u00ea a\u00a0<strong>d\u00favida doutrin\u00e1ria<\/strong>, equivale a dizer, uma consulta sobre a registrabilidade em abstrato.<br \/>\nFosse acaso vi\u00e1vel o pronunciamento pr\u00e9vio desta Corregedoria Nacional sobre as quest\u00f5es objeto da consulta em tela,\u00a0<strong>ou bem<\/strong>\u00a0se anteciparia, pois, um ju\u00edzo que, primeiramente, \u00e9 do registrador e, depois, de modo eventual, das inst\u00e2ncias judiciais competentes para a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o das d\u00favidas registr\u00e1ria,\u00a0<strong>ou bem<\/strong>, \u00e0 falta de lei expressa acerca da quest\u00e3o de fundo, dar-se-ia ensejo a uma normativiza\u00e7\u00e3o correcional. Ali, com o ju\u00edzo antecipado, ter-se-ia o exerc\u00edcio de compet\u00eancias administrativas\u00a0<em>per saltum<\/em>, admiss\u00edvel embora em casos excepcionais; aqui, com a cria\u00e7\u00e3o de normas, p\u00f5e-se o risco de usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.<br \/>\n4. Da\u00a0<strong>letra<\/strong>\u00a0do \u00a7 1\u00b0 do art. 1.565 do C\u00f3digo Civil, com efeito, n\u00e3o se extrai, ao menos de modo evidente, resposta \u00e0 versada quest\u00e3o da\u00a0<strong>ordem<\/strong>\u00a0do acr\u00e9scimo dos sobrenomes dos nubentes.<br \/>\nSe, nessa parte, fosse o caso de responder \u00e0 consulta, haveria (quando menos) impl\u00edcita edi\u00e7\u00e3o de norma compulsiva por esta Corregedoria Nacional.<br \/>\nMas o tema objeto da vertente consulta, qual o do\u00a0<strong>registro de nomes<\/strong>\u00a0\u2013 consistente, na esp\u00e9cie e com maior rigor, em uma retifica\u00e7\u00e3o positiva (acr\u00e9scimo) da qualifica\u00e7\u00e3o pessoal \u2013, interessa n\u00e3o apenas ao\u00a0<strong>Direito registr\u00e1rio<\/strong>, na medida em que a publicidade do nome ostenta manifesto relevo para a vida social, mas, e aqui de modo logicamente anterior e superior, ao <strong>Direito da personalidade<\/strong>, ou seja, o nome como\u00a0<strong>atributo da pessoa<\/strong>\u00a0e, mais al\u00e9m, como\u00a0<strong>atributo familiar<\/strong>.<br \/>\nTal se v\u00ea \u2013 e ainda sem cogitar do interesse da mat\u00e9ria no campo administrativo \u2013, compreende-se o discutido tema em \u00e2mbitos que se submetem, no plano legislativo, \u00e0\u00a0<strong>compet\u00eancia constitucional<\/strong>\u00a0privativa da Uni\u00e3o (incs. I e XXV do art. 22 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), pelo\u00a0<strong>Congresso Nacional<\/strong>, com san\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>Presidente da Rep\u00fablica<\/strong>\u00a0(art. 48).<br \/>\n\u00c9 certo que compete ao egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a a expedi\u00e7\u00e3o de atos regulamentares e a recomenda\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias (inc. I do \u00a7 4\u00b0 do art. 103-B do C\u00f3digo Pol\u00edtico de 1988), e a esta Corregedoria Nacional compete \u201cexpedir Recomenda\u00e7\u00f5es, Provimentos, Instru\u00e7\u00f5es, Orienta\u00e7\u00f5es e outros atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e de seus servi\u00e7os auxiliares e dos servi\u00e7os notariais e de registro, bem como dos demais \u00f3rg\u00e3os correicionais, sobre mat\u00e9ria relacionada com a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a\u201d (inc. X do art. 8\u00b0 do Regimento Interno do Conselho, Emenda Regimental n\u00ba 1, de 9-3-2010).<br \/>\nTodavia, recomenda\u00e7\u00f5es, provimentos, instru\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e outros normativos, como ficou dito,\u00a0<strong>\u201csobre mat\u00e9ria relacionada com a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de justi\u00e7a\u201d,<\/strong>\u00a0sem usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias que est\u00e3o assinadas na Constitui\u00e7\u00e3o federal, nem, de comum, supress\u00e3o das compet\u00eancias administrativas pr\u00f3prias dos registradores, not\u00e1rios e dos ju\u00edzos e tribunais a que a lei assinou a tarefa inicial de fiscalizar os atos registr\u00e1rios e notariais.<br \/>\nA edi\u00e7\u00e3o de atos normativos por esta Corregedoria Nacional sup\u00f5e sempre o reconhecimento dos limites de sua compet\u00eancia. Nada impede \u2013 antes mesmo parece convir \u2013 que se expe\u00e7a uma normativa m\u00ednima nacional para aperfei\u00e7oar as atividades das notas e dos registros p\u00fablicos, mas normativa que\u00a0<em>(i)<\/em>\u00a0consolide preceitos vigentes (inclu\u00edda a textualiza\u00e7\u00e3o dos costumes),\u00a0<em>(ii)<\/em>\u00a0regulamente outros quando a lei confira ao Judici\u00e1rio essa compet\u00eancia (p.ex., vide \u00a7 5\u00ba do art. 615-A do CPC-A do C\u00f3digo de Processo Civil),\u00a0<em>(iii)<\/em>\u00a0verse normas t\u00e9cnicas (na dic\u00e7\u00e3o do inc. XIV da Lei n\u00b0 8.935, de 1994). Vai al\u00e9m desses limites, contudo, uma atua\u00e7\u00e3o normativa que vise a colmatar lacunas no Direito posto ou a antecipar compreens\u00e3o do significado normativo de dada lei.<br \/>\n5. A personaliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aut\u00f4noma dos cart\u00f3rios extrajudiciais (caput do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o federal) e a independ\u00eancia profissional dos registradores e dos tabeli\u00e3es (arts. 3\u00b0 e 28 da Lei n\u00b0 8.935, de 1994) n\u00e3o impedem, no direito brasileiro atual, o\u00a0<strong>controle intersubjetivo<\/strong>\u00a0de suas atividades, com os correspondentes atributos de\u00a0<strong>inspe\u00e7\u00e3o<\/strong>, de<strong>\u00a0disciplina<\/strong>\u00a0e de\u00a0<strong>supervis\u00e3o<\/strong>\u00a0que as leis em vigor conferem ao Poder judici\u00e1rio (\u00a7 1\u00b0 do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o e arts. 37, 35, inc. II, e 38 da Lei n\u00b0 8.935\/1994).<br \/>\nO atributo de\u00a0<strong>supervis\u00e3o<\/strong>, remetido pelo C\u00f3digo Pol\u00edtico \u00e0 normativa subconstitucional (\u00a7 1\u00b0 do art. 236), versou-se na Lei n\u00b0 8.935\/1994, que atribuiu ao Judici\u00e1rio a expedi\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>\u201cnormas t\u00e9cnicas\u201d<\/strong>\u00a0(inc. XIV do art. 30) e o dever de zelar \u201cpara que os servi\u00e7os (\u2026) sejam prestados com rapidez, qualidade satisfat\u00f3ria e de modo eficiente\u201d (art. 38).<br \/>\nEssas regras s\u00e3o indicativas de que o controle conferido ao Poder judici\u00e1rio sobre as atividades notariais e registr\u00e1rias condizem com a ideia de <strong>superintend\u00eancia<\/strong>, assinando-se, pois, \u00e0 tutoria judicial tamb\u00e9m um\u00a0<strong>poder de orienta\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0dos servi\u00e7os dos registros e das notas.<br \/>\nSem embargo,\u00a0<strong>atributos de controle<\/strong>, tanto que se refiram, tal o caso, a atividades dotadas de independ\u00eancia jur\u00eddica, s\u00e3o poderes de\u00a0<strong>inspe\u00e7\u00e3o<\/strong>, de <strong>disciplina<\/strong>, de\u00a0<strong>tutela<\/strong>\u00a0<strong>revocat\u00f3ria<\/strong>\u00a0e de\u00a0<strong>superintend\u00eancia<\/strong>\u00a0(ou orienta\u00e7\u00e3o), que n\u00e3o incluem, contudo, poder de\u00a0<strong>dire\u00e7\u00e3o<\/strong>, porque a dire\u00e7\u00e3o \u2013 que implica um <strong>dever<\/strong>\u00a0correspondente de rigorosa observ\u00e2ncia pelos tutelados \u2013 leva a um <strong>antagonismo essencial<\/strong>\u00a0com a independ\u00eancia jur\u00eddica dos destinat\u00e1rios.<br \/>\nUma coisa \u00e9 dar\u00a0<strong>diretivas<\/strong>, recomendar boas pr\u00e1ticas \u2013 desde que\u00a0<strong>convenha faz\u00ea-lo e oportuno o seja<\/strong>\u00a0\u2013, outra, muito diversa, \u00e9 dar\u00a0<strong>ordens<\/strong>\u00a0(ainda que ao modo geral e abstrato) em mat\u00e9ria que, subordinada a compet\u00eancia legislativa alheia, tampouco se acomoda \u00e0 ideia de independ\u00eancia jur\u00eddica do destinat\u00e1rio da ordem, ressalvada sempre a ordem concreta proferida em devido processo legal (com observ\u00e2ncia do direito de defesa e de contradit\u00f3rio).<br \/>\nA mat\u00e9ria empolga, bem se v\u00ea, o problema da\u00a0<strong>conten\u00e7\u00e3o constitucional<\/strong>: os \u00f3rg\u00e3os de controle t\u00eam entre suas fun\u00e7\u00f5es nucleares as de observar e fazer observar os lindes que preservam a intangibilidade da Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDessa maneira, custodiar as\u00a0<strong>regras de compet\u00eancia legislativa<\/strong>\u00a0\u2013 entre as quais, nenhuma h\u00e1, por agora, que atribua ao Poder judici\u00e1rio a fun\u00e7\u00e3o de <strong>legislador positivo em mat\u00e9ria de notas e registros p\u00fablicos<\/strong>, salvo o territ\u00f3rio muito limitado das \u201cnormas t\u00e9cnicas\u201d (inc. XIV do art. 30 da Lei n\u00b0 8.935, de 1994) e o da compet\u00eancia regulamentar estrita, \u00e9 um dos crit\u00e9rios de conten\u00e7\u00e3o para definir a legitimidade do controle judici\u00e1rio dos registros e das notas.<br \/>\nPodem ainda acrescentar-se dois aspectos pol\u00edticos relevantes.<br \/>\nPrimeiro, o de que o Poder judici\u00e1rio, na\u00a0<strong>atua\u00e7\u00e3o de controle<\/strong>, n\u00e3o \u00e9 representante pol\u00edtico da sociedade, mas ente incumbido de atividade administrativa, a servi\u00e7o da sociedade civil. Diversamente, a Constitui\u00e7\u00e3o e a lei s\u00e3o\u00a0<strong>fun\u00e7\u00f5es da comunidade<\/strong>, de sorte que ostentam supremacia diante das atua\u00e7\u00f5es meramente administrativas. De tal sorte que, devendo a Administra\u00e7\u00e3o (ainda a judicial) justificar-se pela norma constitucional e legal, n\u00e3o se v\u00ea como possa a mesma Administra\u00e7\u00e3o ditar regras \u00e0 margem de expressa ordena\u00e7\u00e3o normativa superior.<br \/>\nSegundo aspecto pol\u00edtico: a atua\u00e7\u00e3o da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 a exemplo da que se prop\u00f5e ao colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 baliza-se por zelar pela \u201cautonomia do Poder Judici\u00e1rio\u201d (inc. I do \u00a7 4\u00b0 do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o federal), o que compreende tamb\u00e9m a preserva\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias dos Tribunais fiscalizados, garantia de melhor observ\u00e2ncia da forma federativa do Estado brasileiro. N\u00e3o se inibe, com isso, excepcionalmente, algum exerc\u00edcio de compet\u00eancia\u00a0<em>per saltum<\/em>, exerc\u00edcio, contudo, que n\u00e3o espanca o crit\u00e9rio de resguardo das compet\u00eancias anteriores, crit\u00e9rio que norteia, de modo natural, a organicidade do Judici\u00e1rio.<br \/>\nCabe ainda referir um ponto adicional: refere a doutrina o risco de um efeito secund\u00e1rio com as denominadas \u201cnormas da Administra\u00e7\u00e3o\u201d (legislativit\u00e0 dell\u2019organizzazione \u2013 na dic\u00e7\u00e3o de Zagrebelski). \u00c9 que, com a edi\u00e7\u00e3o de normas extralegais ditadas\u00a0<strong>pela e para<\/strong>\u00a0a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode, com frequ\u00eancia, evitar efeitos aflitivos dos\u00a0<strong>particulares<\/strong>\u00a0que se utilizam dos servi\u00e7os p\u00fablicos, usu\u00e1rios que, entretanto, n\u00e3o s\u00e3o sujeitos tutelados pela Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Vale dizer, que as \u201cnormas da Administra\u00e7\u00e3o\u201d terminam por instituir, quando menos\u00a0<strong>de fato<\/strong>, deveres e direitos subjetivos influentes na \u00f3rbita das situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dos particulares. Vai de si a inconveni\u00eancia desse efeito.<br \/>\n6. De que segue, ausente motivo manifesto que sugira convir o pronunciamento desta Corregedoria Nacional quanto \u00e0 vertente consulta, deixa-se de respond\u00ea-la.<br \/>\n\u00c9 o parecer que submeto \u00e0 considera\u00e7\u00e3o da Corregedora Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\nBras\u00edlia, 29 de outubro de 2014.<br \/>\nDesembargador Ricardo Dip<br \/>\nJuiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a Autos: PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS \u2013 0004511-80.2014.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ DECIS\u00c3O Aprovo o parecer emitido em 29\/10\/2014 pelo Desembargador Ricardo Dip. Comunique-se \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. Ap\u00f3s, ARQUIVE-SE o presente procedimento. 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