{"id":10221,"date":"2014-11-12T18:26:47","date_gmt":"2014-11-12T20:26:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10221"},"modified":"2014-11-12T18:26:47","modified_gmt":"2014-11-12T20:26:47","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-alienacao-de-vaga-de-garagem-venda-para-nao-condomino-vaga-de-garagem-autonoma-aplicacao-do-principio-tempus-regit-actum-que-norteia-o-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10221","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o de vaga de garagem &#8211; Venda para n\u00e3o cond\u00f4mino &#8211; Vaga de garagem aut\u00f4noma &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do principio \u201ctempus regit actum\u201d que norteia os atos registr\u00e1rios &#8211;  Aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 1098881-98.2014.8.26.0100<\/strong><br \/>\nD\u00favida<br \/>\nRegistros P\u00fablicos<br \/>\nA. K.<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis d\u00favida aliena\u00e7\u00e3o de vaga de garagem venda para n\u00e3o cond\u00f4mino &#8211; vaga de garagem aut\u00f4noma aplica\u00e7\u00e3o do principio \u201ctempus regit actum\u201d que norteia os atos registr\u00e1rios aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio &#8211; d\u00favida procedente.<br \/>\nTrata-se de d\u00favida suscitada pelo 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de A. K., devido \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o negativa de instrumento particular de compromisso de venda e compra (fls. 12\/17) levado por este a registro. O t\u00edtulo refere-se \u00e0 venda de uma vaga de garagem, de n\u00ba 02, matriculada sob n\u00ba 124.504, do Edif\u00edcio Poema, situado na Rua Capit\u00e3o Pinto Ferreira n\u00ba 15, tendo como outorgante vendedor S. C..<br \/>\nO \u00f3bice imposto pelo Registrador fundamenta-se no fato do compromiss\u00e1rio comprador ser pessoa estranha ao condom\u00ednio, n\u00e3o sendo propriet\u00e1rio de unidade aut\u00f4noma no Edif\u00edcio, ou detentor da titularidade de qualquer direito real, aplicando-se, assim, a lei vigente \u00e0 \u00e9poca do registro C\u00f3digo Civil, art. 1331, \u00a7 1\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela recente Lei Federal 12.607, de 2012.<br \/>\nAdemais, salienta que a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria se d\u00e1 apenas com o registro do t\u00edtulo, consubstanciando assim a car\u00eancia para o presente caso, do pressuposto tempus regit actum, sendo, para tanto, o registro elemento essencial para seu aperfei\u00e7oamento. Juntou documentos (fls. 01\/34).<br \/>\nEm sua manifesta\u00e7\u00e3o, sustenta o interessado que o neg\u00f3cio jur\u00eddico foi realizado antes da modifica\u00e7\u00e3o do artigo 1331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil, ensejando a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da irretroatividade das leis e do direito adquirido, o que tornaria leg\u00edtimo o ingresso do t\u00edtulo. Informa, ainda, que n\u00e3o se trata de aliena\u00e7\u00e3o recente, sendo que est\u00e1 buscando apenas a sua regulariza\u00e7\u00e3o. Ademais, salienta se tratar de garagem isolada, objeto de matr\u00edcula aut\u00f4noma. Juntou documentos (fls. 35\/39).<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida, mantendo-se o entrave registr\u00e1rio (fls. 44\/46).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\nAssiste raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Oficial Registrador. Pretende o suscitado o registro de instrumento particular de compromisso de venda e compra de garagem, do Edif\u00edcio Poema, situado na Rua Capit\u00e3o Pinto Ferreira n\u00ba 15, tendo como outorgante vendedor S\u00e9rgio Conde.<br \/>\nSegundo a melhor doutrina, apresentada por Ademar Fioranelli (Direito Registral Imobili\u00e1rio, editora Sergio Antonio Fabris, 2001, p. 582\/583) e por Flauzilino Ara\u00fajo dos Santos (Condom\u00ednios e Incorpora\u00e7\u00f5es no Registro de Im\u00f3veis, editora Mirante, 2011, p. 119\/124), a vaga de garagem pode estar compreendida numa das seguintes esp\u00e9cies: (a) garagem de uso comum (= em garagem coletiva): a garagem \u00e9 uma das coisas de uso comum do pr\u00e9dio; n\u00e3o tem matr\u00edcula pr\u00f3pria, e comumente vem descrita, na institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, com a express\u00e3o \u201cpode-se estacionar um ve\u00edculo na garagem coletiva com (ou sem) aux\u00edlio de manobrista\u201d; (b) acess\u00f3rio da unidade aut\u00f4noma: pode ser determinada ou indeterminada; n\u00e3o tem matr\u00edcula pr\u00f3pria, e na matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma a \u00e1rea da vaga vai descrita com a \u00e1rea total, ou separadamente (= uma descri\u00e7\u00e3o para a \u00e1rea da unidade aut\u00f4noma, e outra para a da vaga de garagem); (c) vinculada a uma unidade aut\u00f4noma: pode ser determinada ou indeterminada; \u00e9 acess\u00f3rio da unidade aut\u00f4noma, mas, al\u00e9m disso, tamb\u00e9m est\u00e1 vinculada a ela unidade aut\u00f4noma; n\u00e3o tem matr\u00edcula pr\u00f3pria, e na matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma a \u00e1rea da vaga vai descrita com a \u00e1rea total, ou separadamente; e (d) unidade aut\u00f4noma: para tanto, a vaga tem de possuir sa\u00edda para via p\u00fablica, diretamente ou por passagem comum, e ainda \u00e9 necess\u00e1rio que: (1) a cada espa\u00e7o corresponda fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno e das vias comuns; (2) a depend\u00eancia do edif\u00edcio em que esteja a vaga tenha sido constru\u00edda segundo as regras urban\u00edsticas aplic\u00e1veis a um im\u00f3vel aut\u00f4nomo; (3) demarca\u00e7\u00e3o efetiva; (4) designa\u00e7\u00e3o num\u00e9rica; (5) descri\u00e7\u00e3o na especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, com \u00e1rea, localiza\u00e7\u00e3o e confronta\u00e7\u00f5es; (6) possibilidade material de construir-se algum tipo de parede-meia, a qual, entretanto, pode deixar de fazer-se por conveni\u00eancia de manobras. Os atributos de dom\u00ednio de uso exclusivo (\u00e1rea, numera\u00e7\u00e3o, fra\u00e7\u00e3o) e mesmo a exist\u00eancia de uma matr\u00edcula n\u00e3o s\u00e3o suficientes para afirmar que em certo caso se trate de pr\u00f3pria e verdadeira unidade aut\u00f4noma (e h\u00e1 casos de vagas indeterminadas para as quais erroneamente se abriram matr\u00edculas).<br \/>\nFinalmente, a garagem como um todo pode ser uma \u00fanica unidade aut\u00f4noma. Assim, para a regularidade da aliena\u00e7\u00e3o de uma vaga de garagem \u00e9 necess\u00e1rio que se atente a qual esp\u00e9cie ela pertence, j\u00e1 que cada uma delas tem disciplina jur\u00eddica pr\u00f3pria.<br \/>\nEm primeiro lugar, a aliena\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel se a vaga de garagem possuir especialidade suficiente para constituir objeto de direito real, o que n\u00e3o ocorre quando ela for de uso comum (garagem coletiva); for acess\u00f3ria de unidade aut\u00f4noma, ou vinculada a unidade aut\u00f4noma, mas n\u00e3o existir delimitadamente, ou n\u00e3o possuir descri\u00e7\u00e3o independente (dentro da matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma, ou em matr\u00edcula pr\u00f3pria); ou constituir como um todo, \u00fanica unidade aut\u00f4noma, e a vontade de alienar n\u00e3o partir da unanimidade dos cond\u00f4minos. Al\u00e9m disso, as vagas de garagem s\u00f3 podem ser alienadas para cond\u00f4minos, nos termos do art. 1331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil, salvo se a aliena\u00e7\u00e3o para estranhos estiver expressamente autorizada na Conven\u00e7\u00e3o Condominial.<br \/>\nAnalisando a hip\u00f3tese em quest\u00e3o, parece que, apesar de haver um n\u00famero de matr\u00edcula independente para a vaga de garagem, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o sobre a forma de sua aliena\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser expressa para afastar a regra geral.<br \/>\nN\u00e3o existe comprova\u00e7\u00e3o nos autos de que o adquirente da vaga, A. K., seja cond\u00f4mino no Edif\u00edcio, bem como n\u00e3o h\u00e1 qualquer ressalva na Conven\u00e7\u00e3o Condominial permitindo a aliena\u00e7\u00e3o do abrigo para ve\u00edculos a estranhos. Logo, persiste a veda\u00e7\u00e3o legal.<br \/>\nTampouco favorece ao suscitado a alega\u00e7\u00e3o de que a venda foi realizada na vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o antiga do artigo 1331, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, devendo prevalecer o princ\u00edpio da irretroatividade das leis. N\u00e3o existe ofensa a ato jur\u00eddico perfeito, tendo em vista tratar-se a compra e venda de neg\u00f3cio jur\u00eddico complexo, que se esgota com o registro.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o aos atos de registro e averba\u00e7\u00e3o vigora o princ\u00edpio do \u201ctempus regit actum\u201d, pelo qual o t\u00edtulo deve guardar conformidade com as regras do registro no momento da apresenta\u00e7\u00e3o (Ap. C\u00edv. 990.10.172.750-1 de 03\/08\/2010, Rel: Munhoz Soares).<br \/>\nDo exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de A. K., para manter o \u00f3bice posto. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\n(D.J.E. de 12.11.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1098881-98.2014.8.26.0100 D\u00favida Registros P\u00fablicos A. K. Registro de Im\u00f3veis d\u00favida aliena\u00e7\u00e3o de vaga de garagem venda para n\u00e3o cond\u00f4mino &#8211; vaga de garagem aut\u00f4noma aplica\u00e7\u00e3o do principio \u201ctempus regit actum\u201d que norteia os atos registr\u00e1rios aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio &#8211; d\u00favida procedente. 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