{"id":10146,"date":"2014-10-28T19:27:56","date_gmt":"2014-10-28T21:27:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10146"},"modified":"2014-10-28T19:27:56","modified_gmt":"2014-10-28T21:27:56","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-dacao-em-pagamento-possibilidade-de-registro-inobstante-a-precariedade-da-descricao-do-imovel-em-face-da-identid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10146","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 Possibilidade de registro, inobstante a precariedade da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em face da identidade entre esta e a da matr\u00edcula origin\u00e1ria \u2013 Inocorr\u00eancia de quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Falta de demonstra\u00e7\u00e3o, ademais, de afronta ao princ\u00edpio da unicidade da matr\u00edcula \u2013 Recolhimento do ITBI que n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0009480-97.2013.8.26.0114<\/strong>, da Comarca de <strong>Campinas,<\/strong> em que \u00e9 apelante <strong>WAGNER NORDER, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>4\u00ba<\/strong> <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE<\/strong> <strong>CAMPINAS.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>DETERMINANDO O REGISTRO DO T\u00cdTULO, V. U. DECLARAR\u00c1<\/strong> <strong>VOTO CONVERGENTE O DES. ARTUR MARQUES DA SILVA<\/strong> <strong>FILHO.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 2 de setembro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.042<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 Possibilidade de registro, inobstante a precariedade da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em face da identidade entre esta e a da matr\u00edcula origin\u00e1ria \u2013 Inocorr\u00eancia de quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Falta de demonstra\u00e7\u00e3o, ademais, de afronta ao princ\u00edpio da unicidade da matr\u00edcula \u2013 Recolhimento do ITBI que n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><br \/>\nWagner Norder interp\u00f4s recurso administrativo contra a r. senten\u00e7a que manteve a recusa de registro de escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento.<br \/>\nA recusa deveu-se \u00e0 circunst\u00e2ncia de que a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, na matr\u00edcula origin\u00e1ria e, portanto, no t\u00edtulo que se pretende registrar, \u00e9 vaga, imprecisa. Os dados, ali\u00e1s, s\u00e3o dissonantes com o lan\u00e7amento do IPTU, verificando-se profundas diverg\u00eancias. N\u00e3o fosse apenas isso, ao indicar as confronta\u00e7\u00f5es a descri\u00e7\u00e3o tabular enuncia que o im\u00f3vel \u00e9 cortado por uma linha f\u00e9rrea, o que faz supor que h\u00e1 segrega\u00e7\u00e3o do terreno. Haveria necessidade, assim, da abertura de duas matr\u00edculas, sob risco de quebra do princ\u00edpio da unicidade matricial. Tudo a indicar, portanto, a necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o, na forma do art. 213 da Lei de Registros P\u00fablicos.<br \/>\nO recorrente alega que a escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento implica a transfer\u00eancia da propriedade por completo, n\u00e3o havendo qualquer risco ou preju\u00edzo na abertura de nova matr\u00edcula, n\u00e3o cabendo ao Oficial pretender regularizar falhas de descri\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula anterior. Entende que o princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria restar\u00e1 preservado e que os dados da matr\u00edcula origin\u00e1ria s\u00e3o suficientes. Inisiste no argumento de que n\u00e3o h\u00e1, exatamente, abertura de nova matr\u00edcula, mas mera transposi\u00e7\u00e3o dos dados da matr\u00edcula anterior para o 4\u00ba CRI, para adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 base territorial do im\u00f3vel, que passou do 2\u00ba CRI ao 4\u00ba CRI.<br \/>\nA Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<br \/>\n<em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><br \/>\nO recurso, respeitado o entendimento do MM. Juiz e do ilustre representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, comporta provimento.<br \/>\nCabe esclarecer desde logo que, quando da abertura da matr\u00edcula origin\u00e1ria, o im\u00f3vel objeto da da\u00e7\u00e3o em pagamento integrava a base territorial afeta ao 2\u00ba CRI. A matr\u00edcula origin\u00e1ria \u00e9 a de n. 59708 (fl. 16).<br \/>\nO recorrente pretende o registro de escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento (fls. 17\/18), atrav\u00e9s da qual, por for\u00e7a de acordo em dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade limitada, foi-lhe transferida a propriedade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula.<br \/>\nO registro do t\u00edtulo far-se-ia, diante da adapta\u00e7\u00e3o da base territorial do im\u00f3vel, perante o 4\u00ba CRI. Foi ent\u00e3o que, ao analisar a escritura, feita com base nos dados constantes da matr\u00edcula origin\u00e1ria, o Oficial verificou que tais dados s\u00e3o prec\u00e1rios.<br \/>\nVeja-se a descri\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula: <em>&#8220;Um pr\u00e9dio, seu respectivo terreno e quintal situado \u00e0 margem da estrada de rodagem que liga o distrito de Sousas a Campinas, no bairro dos Pires, neste munic\u00edpio e comarca, medindo 17 m de frente para a estrada mencionada; 15 metros de fundos, por 84 metros de frente aos fundos at\u00e9 o leito do ramal f\u00e9rreo campineiro; da\u00ed desce uma faixa de terra medindo 4 metros de frente para o leito do ramal f\u00e9rreo campineiro, por 73 metros de frente aos fundos at\u00e9 encontrar um c\u00f3rrego d&#8217;agua, com o qual faz divisas com terras do Sanat\u00f3rio Dr. C\u00e2ndido Ferreira, com \u00e1rea de 1.636 m2, tudo mais ou menos, e cuja confronta\u00e7\u00e3o \u00e9 a seguinte: pela frente com a referida estrada de rodagem; pelo lado direito com um beco de servid\u00e3o de diversos, pelo lado esquerdo com herdeiros de Ant\u00f4nio Selmi e pelos fundos com parte do leito do ramal f\u00e9rreo campineiro, o qual corta o referido terreno, e parte do o c\u00f3rrego d\u2019\u00e1gua que o separa da propriedade do Sanat\u00f3rio Dr. C\u00e2ndido Ferreira<\/em>&#8220;.<br \/>\nEm que pese a precariedade dos dados, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para impedir o registro, pois h\u00e1 coincid\u00eancia entre a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e a da matr\u00edcula.<br \/>\nAl\u00e9m de n\u00e3o haver quebra de continuidade, no que toca \u00e0 especialidade objetiva, vale observar que, como anota Alyne Yumi Konno (Registro de Im\u00f3veis &#8211; Teoria e Pr\u00e1tica, Mem\u00f3ria Jur\u00eddica, p. 20\/21), tem-se admitido a mitiga\u00e7\u00e3o da especialidade a fim de n\u00e3o obstar o tr\u00e1fego de transa\u00e7\u00f5es envolvendo im\u00f3veis, permitindo-se a manuten\u00e7\u00e3o de descri\u00e7\u00f5es imprecisas, constantes de antigas transcri\u00e7\u00f5es, quando da abertura da matr\u00edcula, desde que haja elementos m\u00ednimos para se determinar a situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, e que ele seja transmitido ou onerado por inteiro, ou seja, desde que a nova matriz a ser aberta o abranja por inteiro. Ao contr\u00e1rio, se o im\u00f3vel for objeto de desmembramento, fus\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, sua descri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 submeter-se aos requisitos da LRP.<br \/>\nNos autos do processo CG n\u00b0 1241\/96, o ent\u00e3o Juiz Auxiliar da Corregedoria Francisco Eduardo Loureiro, hoje Desembargador, aprofundou o exame da mitiga\u00e7\u00e3o da especialidade:<br \/>\n<em>N\u00e3o se nega, portanto, a possibilidade de ser descerrada matr\u00edcula com exata coincid\u00eancia com o registro anterior, em que pese a aus\u00eancia de medidas perimetrais e da \u00e1rea de superf\u00edcie. O que n\u00e3o se admite \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de nova unidade imobili\u00e1ria contendo descri\u00e7\u00e3o perfeita, por fus\u00e3o de matr\u00edculas, quando um dos im\u00f3veis unificandos n\u00e3o disp\u00f5e de todas as medidas tabulares. Em termos diversos, im\u00f3vel com figura imprecisa n\u00e3o pode gerar, por fus\u00e3o ou desmembramento, nova unidade com figura e descri\u00e7\u00e3o precisas. <\/em><br \/>\n<em>&#8230; Logo, quando do descerramento de matr\u00edcula que abranja a totalidade do im\u00f3vel, vale a descri\u00e7\u00e3o contida no registro anterior, ainda que imperfeita, desde que suficiente para a identifica\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio. Quando, por\u00e9m, criam-se novos im\u00f3veis decorrentes de desmembramentos ou de fus\u00f5es, as unidades segregadas ou unificadas devem subordinar-se aos requisitos do artigo 176 da Lei n. 6.015\/73. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o, em tais casos, para tolerar a imprecis\u00e3o, porque o novo pr\u00e9dio n\u00e3o mais tem identidade descritiva com o registro de origem.<\/em><br \/>\nEsse entendimento tem sido prestigiado e at\u00e9 ampliado pelo CSM e pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. No julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 9000002-16.2011.8.26.0296, o CSM admitiu o registro mesmo no caso em que a descri\u00e7\u00e3o deficiente constava da matr\u00edcula e n\u00e3o de transcri\u00e7\u00e3o. O que importa \u00e9 que a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, ainda que prec\u00e1ria, coincida com a do registro de im\u00f3veis.<br \/>\nA diverg\u00eancia na \u00e1rea do im\u00f3vel, a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de \u00e1rea constru\u00edda, enfim, a disson\u00e2ncia com os dados para lan\u00e7amento de IPTU n\u00e3o impedem o registro. Podem, eventualmente, gerar a necessidade de futura retifica\u00e7\u00e3o. Mas n\u00e3o impedem o registro, que \u00e9 o que se discute aqui.<br \/>\nPor outro lado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar em quebra da unicidade, pois o Oficial do Registro n\u00e3o pode afirmar, com certeza, se o terreno \u00e9 seccionado pela linha f\u00e9rrea. Ele acredita que sim, com base na prec\u00e1ria descri\u00e7\u00e3o. Mas a certeza sobre isso dependeria de exame por t\u00e9cnico habilitado.<br \/>\nPor fim, uma vez que os elementos a serem considerados s\u00e3o os do t\u00edtulo &#8211; e n\u00e3o aqueles que fundamentam o lan\u00e7amento de IPTU pela Prefeitura -, o recolhimento do ITBI mostra-se, em princ\u00edpio, correto, n\u00e3o cabendo ao Oficial, diante da inexist\u00eancia de flagrante equ\u00edvoco, a ele se opor, o mesmo podendo se dizer em rela\u00e7\u00e3o aos emolumentos.<br \/>\nVale transcrever decis\u00e3o que revela o entendimento pac\u00edfico deste Conselho:<br \/>\n<em>&#8220;Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.<\/em><br \/>\n<em>Tal \u00e9 o que se verifica verbi gratia do V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 28.382-0\/7, da Comarca da Capital, em que figurou como relator o E. Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, cuja ementa \u00e9 a seguinte:<\/em><br \/>\n<em>Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Formal de partilha extra\u00eddo de autos de arrolamento &#8211; Verifica\u00e7\u00e3o, pelo Oficial, de recolhimento de imposto, mas n\u00e3o de seu valor &#8211; Recurso provido.<\/em><br \/>\n<em>Outro n\u00e3o foi o entendimento adotado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n \u00b0 22.679-0\/9, da Comarca da Capital, em que tamb\u00e9m figurou como relator o E. Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, cuja ementa \u00e9 a que segue:<\/em><br \/>\n<em>Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida Imobili\u00e1ria &#8211; Imposto de Transmiss\u00e3o mortis causa &#8211; Fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento pelo registrador &#8211; Dever que se limita \u00e0 averigua\u00e7\u00e3o do recolhimento, sem que possa indagar acerca do valor devido &#8211; Recurso provido.<\/em><br \/>\n<em>A d\u00favida imobili\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 o procedimento adequado para discutir o quantum debeatur do tributo relativo \u00e0 transmiss\u00e3o de bens por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria. O dever insculpido na norma contida no artigo 289 da Lei de Registros P\u00fablicos n\u00e3o compreende a fiscaliza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do imposto, mas apenas o seu recolhimento. Cumpre \u00e0 Fazenda P\u00fablica, pelo meio pr\u00f3prio, promover a cobran\u00e7a de eventual diferen\u00e7a que entenda devida. <\/em><br \/>\n<em>O texto do julgado \u00e9 categ\u00f3rico:<\/em><br \/>\n<em>Ao registrador, para atendimento do disposto no artigo 289 da Lei de Registros P\u00fablicos, cabe limitar-se \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento do tributo, n\u00e3o lhe cabendo discutir o quantum.<\/em><br \/>\n<em>Do contr\u00e1rio, estaria sendo discutida mat\u00e9ria de interesse da Fazenda P\u00fablica, sem que ela do feito fosse parte integrante.<\/em><br \/>\n<em>S\u00f3 no meio pr\u00f3prio, no qual se estabelecesse a lide, e onde estivesse formada regular rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual, com a indispens\u00e1vel participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica e credora do tributo, tal quest\u00e3o poderia ser objeto de pronunciamento jurisdicional.<\/em><br \/>\n<em>E conclui-se:<\/em><br \/>\n<em>Reconhecer-se ao registrador atribui\u00e7\u00e3o para verificar se escorreito o c\u00e1lculo do imposto, quando da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, sempre ofenderia o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, j\u00e1 que a Fazenda P\u00fablica, como dito, n\u00e3o \u00e9 parte na d\u00favida imobili\u00e1ria.<\/em><br \/>\n<em>A quest\u00e3o avulta quando se tem em conta que, como no caso, o valor do imposto j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o nos autos do invent\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>Naquele feito seria poss\u00edvel \u00e0 Fazenda P\u00fablica impugnar o valor recolhido, sem preju\u00edzo do meio legal para a cobran\u00e7a de eventual diferen\u00e7a que entenda devida (cf. artigos 1.003 a 1.013 e 1.034, \u00a7 2\u00ba, todos do C\u00f3digo de Processo Civil).<\/em><br \/>\n<em>\u00c0 evid\u00eancia, se a lei reserva \u00e0 Fazenda P\u00fablica os meios pr\u00f3prios para haver do contribuinte diferen\u00e7as do imposto de transmiss\u00e3o causa mortis, que entenda exig\u00edveis, n\u00e3o caber\u00e1 ao Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, perquirir acerca dessa quest\u00e3o, cumprindo-lhe limitar a sua a\u00e7\u00e3o \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento.&#8221;<\/em><br \/>\nNesses termos, <em>pelo <\/em>meu voto, \u00e0 vista do exposto, dou provimento ao recurso, determinando o registro do t\u00edtulo.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0009480-97.2013.8.26.0114<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante: Wagner Norder<\/strong><br \/>\n<strong>Apelado: 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Campinas<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO CONVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N. 27.394<\/strong><br \/>\n<strong>1. <\/strong>Nestes autos de d\u00favida, foi interposta apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Campinas. Essa senten\u00e7a manteve exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o para que se pudesse abrir matr\u00edcula e dar a registro <em>stricto sensu <\/em>uma transmiss\u00e3o de dom\u00ednio fundada em da\u00e7\u00e3o em pagamento.<br \/>\n<strong>2<\/strong>. O eminente Desembargador Relator prove \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para que, reformada a senten\u00e7a, se afastem os \u00f3bices levantados e se proceda \u00e0 abertura de matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento.<br \/>\nA descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, tal como posta na matr\u00edcula em exame, n\u00e3o tem o rigor que hoje se considera adequado para atender, de forma cabal, o princ\u00edpio da especialidade. Entretanto, a imperfei\u00e7\u00e3o n\u00e3o chega ao extremo de impedir, por completo, a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, pois traz elementos m\u00ednimos que permitam localiz\u00e1-lo.<br \/>\nPor outro lado, o t\u00edtulo causal sob an\u00e1lise (<em>i. e<\/em>., a da\u00e7\u00e3o em pagamento) diz respeito ao im\u00f3vel como um todo, ou seja, a descri\u00e7\u00e3o contida no t\u00edtulo coincide com aquela que consta da matr\u00edcula.<br \/>\nNessas condi\u00e7\u00f5es &#8211; coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel postas na matr\u00edcula e no t\u00edtulo causal, de um lado, e disposi\u00e7\u00e3o sobre o todo do im\u00f3vel, de outro -, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para exigir retifica\u00e7\u00e3o antes de abrir a matr\u00edcula e proceder ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento. Nestes espec\u00edficos atos registr\u00e1rios, como no caso concreto, o im\u00f3vel est\u00e1 descrito de forma clara, inequ\u00edvoca e inconfund\u00edvel, e n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao disposto na LRP\/1973, arts. 176, \u00a7 1\u00ba, II, 3, <em>a<\/em>, 225, \u00a7 2\u00ba, e 229.<br \/>\nEsta, ali\u00e1s, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o da doutrina:<br \/>\n&#8220;Descri\u00e7\u00e3o lacunosa, imprecisa ou deficiente, n\u00e3o obstante necessite de aperfei\u00e7oamento a ser realizado por meio de retifica\u00e7\u00e3o, desde que permitida sua compreens\u00e3o acerca da localiza\u00e7\u00e3o e sua individualiza\u00e7\u00e3o perante outros, n\u00e3o obsta a abertura da matr\u00edcula, a fim de n\u00e3o prejudicar a efic\u00e1cia do registro e da presun\u00e7\u00e3o, ainda que relativa, de sua veracidade estabelecida com o registro precedente. [&#8230;] Do mesmo modo, n\u00e3o se pode dar entendimento diverso \u00e0s matr\u00edculas de im\u00f3veis, com descri\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias, abertas na vig\u00eancia da atual Lei de Registros P\u00fablicos, alienados como um todo, com anteriores atos de registro que tiveram regular ingresso no assento predial. H\u00e1 que se permitir o seu prosseguimento at\u00e9 que outros atos ou hip\u00f3teses, como os acima alinhados [transmiss\u00e3o de parte do im\u00f3vel, parcelamento do solo, institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio], venham exigir a devida retifica\u00e7\u00e3o com esteio no art. 213 e ss. da Lei 6.015\/1973.&#8221; (Fioranelli, Ademar. Matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis &#8211; Quest\u00f5es Pr\u00e1ticas. In: Yoshida, Consuelo <em>et<\/em> <em>alii <\/em>(coord.). Direito Notarial e Registral Avan\u00e7ado. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 304).<br \/>\nA prop\u00f3sito, este Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que:<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de compra e venda com descri\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 contida na matr\u00edcula &#8211; Necessidade de aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impede sua individualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva atendido &#8211; Exist\u00eancia de registros anteriores baseados na mesma descri\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Princ\u00edpio da F\u00e9 P\u00fablica &#8211; Recurso provido. (Apel. C\u00edv. 0013406-84.2010.8.26.0278, j. 13.12.2012)<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Necessidade de se inventariar a totalidade dos bens havidos em comunh\u00e3o no casamento &#8211; Universalidade de direitos &#8211; Necessidade de aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impede sua individualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva atendido &#8211; Exist\u00eancia de registros anteriores baseados na mesma descri\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Princ\u00edpio da F\u00e9 P\u00fablica &#8211; Recurso n\u00e3o provido. (Apel. C\u00edv. 0002532-60.2011.8.26.0648, j. 7.2.2013)<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Irresigna\u00e7\u00e3o parcial configurada &#8211; Exibi\u00e7\u00e3o tardia da certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula do bem im\u00f3vel &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva inocorrente \u2013 Coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do t\u00edtulo e da matr\u00edcula a informar a abertura de uma nova (artigo 229 da Lei n.\u00b0 6.015\/1973) &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido. (Apel. C\u00edv. 9000002-16.2011.8.26.0296, j. 23.5.2013)<br \/>\nAs demais dificuldades discutidas tamb\u00e9m n\u00e3o impedem, neste caso concreto, a abertura de matr\u00edcula e o registro <em>stricto sensu, <\/em>pois: <em>(a) <\/em>da descri\u00e7\u00e3o hoje posta na matr\u00edcula n\u00e3o se tira inequivocamente que o im\u00f3vel seja cortado por estrada de ferro. Destarte, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que possa haver ofensa \u00e0 regra da unitariedade da matr\u00edcula (LRP\/1973, art. 176, I); <em>(b)<\/em> diverg\u00eancia entre cadastro municipal (organizado para fins de lan\u00e7amento do imposto predial) e o registro de im\u00f3veis resolvem-se em favor do que consta do registro de im\u00f3veis. Logo, dada a concord\u00e2ncia entre matr\u00edcula e t\u00edtulo causal, s\u00e3o irrelevantes quaisquer diverg\u00eancias, aqui, quaisquer diverg\u00eancias entre aquele e esse, de um lado, e o cadastro municipal, de outro; e <em>(c) <\/em>se o valor adimplido a t\u00edtulo de imposto de transmiss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 manifestamente errado (e no caso realmente n\u00e3o existe esse erro manifesto), ent\u00e3o n\u00e3o cabe ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis afirmar o contr\u00e1rio.<br \/>\n<strong>3<\/strong>. Ante o exposto, <strong>dou provimento ao recurso, para que se proceda \u00e0 abertura da matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>da transmiss\u00e3o de dom\u00ednio fundada em da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/strong><br \/>\n<strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 22.10.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0009480-97.2013.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que \u00e9 apelante WAGNER NORDER, \u00e9 apelado 4\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-10146","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10146","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10146"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10146\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10146"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10146"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10146"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}