{"id":10144,"date":"2014-10-28T19:25:39","date_gmt":"2014-10-28T21:25:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10144"},"modified":"2014-10-28T19:25:39","modified_gmt":"2014-10-28T21:25:39","slug":"csmsp-registro-de-imovel-duvida-carta-de-sentenca-extraida-dos-autos-de-acao-de-adjudicacao-compulsoria-exame-formal-e-restrito-aos-aspectos-extrinsecos-do-titulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10144","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3vel \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u2013 Exame formal e restrito aos aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u2013 Cita\u00e7\u00e3o de apenas alguns dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel e diverg\u00eancia entre a \u00e1rea descrita no compromisso de compra e venda e a \u00e1rea descrita na matr\u00edcula \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da especialidade objetiva \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003976-17.2012.8.26.0415, <\/strong>da Comarca de <strong>Palmital, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>ARTUR DE OLIVEIRA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E<\/strong> <strong>DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE<\/strong> <strong>PALMITAL.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,<\/strong> <strong>V.U.<\/strong>&#8220;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.070<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3vel \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u2013 Exame formal e restrito aos aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u2013 Cita\u00e7\u00e3o de apenas alguns dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel e diverg\u00eancia entre a \u00e1rea descrita no compromisso de compra e venda e a \u00e1rea descrita na matr\u00edcula \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da especialidade objetiva \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a da MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Palmital, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa de registro da carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, em raz\u00e3o da n\u00e3o cita\u00e7\u00e3o de todos os titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel, o que ofende o princ\u00edpio da continuidade, e da aus\u00eancia de autentica\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias que instruem o t\u00edtulo pelo Supervisor do Of\u00edcio Judicial.<br \/>\nO apelante menciona precedente do Conselho Superior da Magistratura no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo oficial do registro n\u00e3o \u00e9 irrestrita e deve se restringir ao exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo judicial, sem promover incurs\u00e3o nos atos processuais e sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o que o embasa. Diz que conquanto o lote que lhe foi vendido pertencesse a um condom\u00ednio, sua posse exclusiva, e dos vendedores, localizada sobre a \u00e1rea, est\u00e1 consolidada h\u00e1 mais de vinte anos, em raz\u00e3o da divis\u00e3o de fato dos lotes realizada entre os cond\u00f4minos. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s c\u00f3pias autenticadas, afirma que o Supervisor do Servi\u00e7o Judici\u00e1rio certificou no t\u00edtulo que estas foram xerocopiadas, autenticadas e rubricadas por ele.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nIncontroverso que o t\u00edtulo judicial submete-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo oficial registrador, a exemplo de qualquer outro t\u00edtulo, e que o exame \u00e9 restrito aos aspectos formais e extr\u00ednsecos, o que \u00e9 afirmado pelo pr\u00f3prio apelante, afirmando este, contudo, que o exame de quest\u00e3o processual atinente \u00e0 a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, relacionada \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, extrapola o \u00e2mbito da an\u00e1lise que deve ser feita, porque n\u00e3o compete ao oficial fiscalizar o ato processual.<br \/>\nOcorre que n\u00e3o se trata propriamente de fiscaliza\u00e7\u00e3o do ato processual e sim de verifica\u00e7\u00e3o da observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios que devem nortear os registros p\u00fablicos, tais como o da legalidade, da continuidade e da especialidade objetiva.<br \/>\nConsoante li\u00e7\u00f5es de Afr\u00e2nio de Carvalho, o Oficial tem o dever de proceder ao exame da legalidade do t\u00edtulo e aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Registro de Im\u00f3veis, editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o).<br \/>\nO exame da legalidade consiste na aceita\u00e7\u00e3o para registro somente do t\u00edtulo que estiver de acordo com a lei.<br \/>\nIndispens\u00e1vel, pois, observar os artigos 176 e 225, \u00a72\u00b0, da Lei de Registros P\u00fablicos, que consagram os princ\u00edpios da continuidade e da especialidade, aquele corol\u00e1rio deste.<br \/>\nCom efeito, o princ\u00edpio da especialidade objetiva, contido no art. 176 da Lei n. 6.015\/73, exige a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como um corpo certo, permitindo o encadeamento dos registros e averba\u00e7\u00f5es subsequentes, em conformidade ao princ\u00edpio da continuidade.<br \/>\nDe acordo com o conceito de Afr\u00e2nio de Carvalho, na mesma obra acima mencionada, &#8220;<em>O<\/em> <em>princ\u00edpio da especialidade significa<\/em> <em>que toda inscri\u00e7\u00e3o dever recair sobre um objeto precisamente<\/em> <em>individuado\u201d, <\/em>e, ao se referir ao mandamento da individua\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel lan\u00e7ado no regulamento dos registros p\u00fablicos, consigna que <em>&#8220;Al\u00e9m de<\/em> <em>abranger a generalidade dos atos, contratuais e judiciais, o mandamento<\/em> <em>compreende tamb\u00e9m a generalidade dos im\u00f3veis, urbanos e rurais,<\/em> <em>exigindo a cabal individua\u00e7\u00e3o de todos para a inscri\u00e7\u00e3o no registro.&#8221; <\/em>e que <em>&#8220;A sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo h\u00e1 de conduzir ao esp\u00edrito do leitor essa<\/em> <em>imagem. Se a escritura de altera\u00e7\u00e3o falhar nesse sentido, por defici\u00eancia<\/em> <em>de especializa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de ser completada por outra de rerratifica\u00e7\u00e3o, que<\/em> <em>aperfei\u00e7oe a figura do im\u00f3vel deixada inacabada na primeira. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o obter\u00e1 registro.\u201d<\/em><br \/>\nO mesmo doutrinador preleciona que <em>&#8220;O<\/em> <em>princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente.&#8221;<\/em><br \/>\nAinda, de acordo com o mesmo doutrinador:<br \/>\n<em>&#8221; &#8230;importa lembrar que o t\u00edtulo atual s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel no<\/em> <em>registro quando a\u00ed encontre outro pret\u00e9rito a que possa ligar-se: o<\/em> <em>encadeamento h\u00e1 de ser ininterrupto. Essa afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o um<\/em> <em>corol\u00e1rio de preceito latente do sistema, por mim real\u00e7ado no anteprojeto<\/em> <em>atr\u00e1s aludido, segundo o qual a pr\u00e9-inscri\u00e7\u00e3o de titular antigo \u00e9<\/em> <em>indispens\u00e1vel \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de novo titular.&#8221; (Revista dos Tribunais 643\/20 &#8211;<\/em> <em>&#8220;T\u00edtulos Admiss\u00edveis no Registro&#8221;).<\/em><br \/>\nNo caso vertente, o registro perseguido comprometeria o exato encadeamento subjetivo das sucessivas transmiss\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es de direitos reais imobili\u00e1rios, porque de acordo a matr\u00edcula do im\u00f3vel e que \u00e9 de n\u00famero 8.699 (fls.29\/31) a titularidade do dom\u00ednio pertence \u00e0 Carmela Furtado Pereira, Jo\u00e3o Pereira J\u00fanior e sua mulher Roselene Aparecida Zanardo Pereira, Paulo C\u00e9sar Alves Pereira, Ant\u00f4nio Pereira e sua mulher Zenaide Martins Pereira, Alceu Pereira e sua mulher Terezinha Mendes Pereira, Irene Marquezani Pereira, Esp\u00f3lio de Jos\u00e9 Luiz de Oliveira e Paulo Rog\u00e9rio da Silva Oliveira, al\u00e9m de a \u00e1rea total e que de acordo com o &#8220;R.5&#8221; foi objeto de loteamento, ser diversa do compromisso de compra e venda objeto da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<br \/>\nCom efeito, o t\u00edtulo objeto da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 um contrato particular de compromisso de compra e venda, cuja \u00e1rea nele descrita est\u00e1 inserida em \u00e1rea maior e que \u00e9 de titularidade do dom\u00ednio de todas as pessoas acima mencionadas e n\u00e3o apenas daqueles que constam no t\u00edtulo como vendedores, motivo pelo qual era indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o de todos na referida demanda, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade, por\u00e9m, mesmo que tal provid\u00eancia fosse tomada, ainda assim o registro do t\u00edtulo n\u00e3o seria poss\u00edvel, porque a \u00e1rea descrita n\u00e3o coincide com a \u00e1rea descrita na matr\u00edcula n\u00famero 8.669, o que fere o princ\u00edpio da especialidade objetiva.<br \/>\nQuanto \u00e0s c\u00f3pias que instru\u00edram a carta de senten\u00e7a, verifica-se, n\u00e3o obstante tenha o advogado do apelante aposto no verso delas a autentica\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso IV do artigo 365 do C\u00f3digo de Processo Civil, verifica-se que o Supervisor de Servi\u00e7o do 1\u00ba Of\u00edcio Judicial da Comarca de Palmital n\u00e3o s\u00f3 fez constar a fls. 4 que &#8220;..\u00e9 expedida a favor dos interessados a presente <strong>CARTA DE SENTEN\u00c7A,<\/strong> constitu\u00edda por 09 (nove) pe\u00e7as dos autos do processo, as quais foram xerocopiadas, autenticadas e rubricadas, que adiante seguem e desta ficam fazendo parte integrante,&#8221; como efetivamente as autenticou e rubricou, mediante aposi\u00e7\u00e3o de n\u00famero ao lado de cada rubrica, na parte lateral direita de cada c\u00f3pia, o que \u00e9 suficiente ao cumprimento das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, raz\u00e3o pela qual esta exig\u00eancia foi indevida.<br \/>\n\u00c0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 22.10.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0003976-17.2012.8.26.0415, da Comarca de Palmital, em que \u00e9 apelante ARTUR DE OLIVEIRA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE PALMITAL. 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