{"id":10128,"date":"2014-10-28T11:29:58","date_gmt":"2014-10-28T13:29:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10128"},"modified":"2014-10-28T11:29:58","modified_gmt":"2014-10-28T13:29:58","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-pretensao-de-registro-de-escritura-de-compra-e-venda-descricao-precaria-do-imovel-identidade-no-entanto-entre-o-titulo-e-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10128","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Pretens\u00e3o de registro de escritura de compra e venda \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel \u2013 Identidade, no entanto, entre o t\u00edtulo e a transcri\u00e7\u00e3o anterior \u2013 Possibilidade de abertura de matr\u00edcula e registro do t\u00edtulo \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0015003-54.2011.8.26.0278, <\/strong>da Comarca de <strong>Itaquaquecetuba, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>YOSHIHARU<\/strong> <strong>TAKAHASHI, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOAS JUR\u00cdDICAS E<\/strong> <strong>CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS<\/strong> <strong>DA COMARCA ITAQUAQUECETUBA.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.<\/strong> <strong>DECLARAR\u00c3O VOTOS CONVERGENTES OS DES. ARTUR MARQUES<\/strong> <strong>DA SILVA FILHO E RICARDO MAIR ANAFE<\/strong>.&#8221;, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>RENATO NALINI (Presidente), EROS<\/strong> <strong>PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO<\/strong> <strong>FRANCO E RICARDO ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 2 de setembro de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.067<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Pretens\u00e3o de registro de escritura de compra e venda \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel \u2013 Identidade, no entanto, entre o t\u00edtulo e a transcri\u00e7\u00e3o anterior \u2013 Possibilidade de abertura de matr\u00edcula e registro do t\u00edtulo \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido<em>.<\/em><\/strong><br \/>\nYoshiharu Takahashi interp\u00f4s recurso administrativo contra senten\u00e7a que manteve a recusa de registro de escritura de compra e venda, em raz\u00e3o da precariedade da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<br \/>\nConforme a senten\u00e7a, <em>&#8220;Invi\u00e1vel o controle da especialidade com base na<\/em> <em>descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria da transcri\u00e7\u00e3o n\u00b0 3.515, \u00e9 justa a recusa ao<\/em> <em>registro, revelando-se necess\u00e1rio, na esp\u00e9cie, procedimento para a<\/em> <em>corre\u00e7\u00e3o dos pontos necess\u00e1rios \u00e0 sua correta individualiza\u00e7\u00e3o,<\/em> <em>indispens\u00e1vel para a pr\u00f3pria seguran\u00e7a do registro imobili\u00e1rio e dos<\/em> <em>efeitos dele irradiados.&#8221;<\/em><br \/>\nO recorrente alega que, de acordo com a atual orienta\u00e7\u00e3o deste CSM, \u00e9 poss\u00edvel o registro quando h\u00e1 identidade entre a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e a da transcri\u00e7\u00e3o anterior. A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso, com a observa\u00e7\u00e3o, no entanto, de que a matr\u00edcula deve ser bloqueada, de of\u00edcio.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nO recurso deve ser provido.<br \/>\nConquanto seja louv\u00e1vel a preocupa\u00e7\u00e3o do Oficial do Registro de Im\u00f3veis e da Ju\u00edza Corregedora Permanente, no sentido de evitar a quebra da especialidade objetiva e a possibilidade de sobreposi\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, por conta da descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel, o fato \u00e9 que a negativa de registro baseia-se em entendimento pret\u00e9rito do CSM. A orienta\u00e7\u00e3o atual \u00e9 no sentido de que, havendo identidade entre a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e da matr\u00edcula &#8211; ou da transcri\u00e7\u00e3o -, deve-se possibilitar o registro, sem necessidade, ali\u00e1s, de bloqueio da matr\u00edcula a ser criada.<br \/>\nComo lembra Alyne Yumi Konno (Registro de Im\u00f3veis &#8211; Teoria e Pr\u00e1tica, Mem\u00f3ria Jur\u00eddica, p. 20\/21), tem-se admitido a mitiga\u00e7\u00e3o da especialidade a fim de n\u00e3o obstar o tr\u00e1fego de transa\u00e7\u00f5es envolvendo im\u00f3veis, permitindo-se a manuten\u00e7\u00e3o de descri\u00e7\u00f5es imprecisas, constantes de antigas transcri\u00e7\u00f5es, quando da abertura da matr\u00edcula, desde que haja elementos m\u00ednimos para se determinar a situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, e que ele seja transmitido ou onerado por inteiro, ou seja, desde que a nova matriz a ser aberta o abranja por inteiro.<br \/>\nNos autos do processo CG n\u00b0 1241\/96, o ent\u00e3o Juiz Auxiliar da Corregedoria Francisco Eduardo Loureiro, hoje Desembargador, aprofundou o exame da mitiga\u00e7\u00e3o da especialidade:<br \/>\n<em>N\u00e3o se nega, portanto, a possibilidade de ser descerrada matr\u00edcula com exata coincid\u00eancia com o registro anterior, em que pese a aus\u00eancia de medidas perimetrais e da \u00e1rea de superf\u00edcie. O que n\u00e3o se admite \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de nova unidade imobili\u00e1ria contendo descri\u00e7\u00e3o perfeita, por fus\u00e3o de matr\u00edculas, quando um dos im\u00f3veis unificandos n\u00e3o disp\u00f5e de todas as medidas tabulares. Em termos diversos, im\u00f3vel com figura imprecisa n\u00e3o pode gerar, por fus\u00e3o ou desmembramento, nova unidade com figura e descri\u00e7\u00e3o precisas.<\/em><br \/>\n<em>&#8230;Logo, quando do descerramento de matr\u00edcula que abranja a totalidade do im\u00f3vel, vale a descri\u00e7\u00e3o contida no registro anterior, ainda que imperfeita, desde que suficiente para a identifica\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio.<\/em><br \/>\nEsse entendimento tem sido prestigiado e at\u00e9 ampliado pelo CSM e pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, podendo-se citar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 9000002-16.2011.8.26.0296, em que o CSM admitiu o registro mesmo no caso em que a descri\u00e7\u00e3o deficiente constava da matr\u00edcula e n\u00e3o de transcri\u00e7\u00e3o. O que importa \u00e9 que a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, ainda que prec\u00e1ria, coincida com a do registro de im\u00f3veis.<br \/>\nObservo, por fim, que n\u00e3o conv\u00e9m determinar o bloqueio. A abertura da matr\u00edcula e a lavratura do registro <em>stricto<\/em> <em>sensu <\/em>somente est\u00e3o sendo deferidas por este Conselho. Esses dois atos registr\u00e1rios s\u00e3o v\u00e1lidos e eficazes. Logo, sobre eles n\u00e3o existe nulidade de pleno direito (LRP\/1973, art. 214, <em>caput) <\/em>que justifique impedir novas inscri\u00e7\u00f5es, para que n\u00e3o haja danos de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o (art. 214, \u00a7 2\u00ba). Isto exclui o cabimento do bloqueio. Portanto, competir\u00e1 ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis (e, sendo o caso, \u00e0 corregedoria permanente) verificar no futuro, caso a caso, o cabimento de novos registros e averba\u00e7\u00f5es, \u00e0 medida que esses atos vierem a ser rogados.<br \/>\nPelo exposto, dou provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0015003-54.2011.8.26.0278<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante: Yoshiharu Takahashi<\/strong><br \/>\n<strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, de T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica, e Civil das Pessoas Naturais e Interdi\u00e7\u00e3o e Tutela de Itaquaquecetuba<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO CONVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N. 27.400<\/strong><br \/>\n<strong>1<\/strong>. Nestes autos de d\u00favida inversa, foi interposta apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, de T\u00edtulos e Documentos, e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas de Guarulhos. Essa senten\u00e7a manteve exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o para que se pudesse proceder \u00e0 abertura de matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>de transmiss\u00e3o de dom\u00ednio por compra e venda.<br \/>\n<strong>2<\/strong>. O eminente Desembargador Relator prove \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para que, reformada a senten\u00e7a, se afastem os \u00f3bices levantados e se proceda \u00e0 abertura de matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento.<br \/>\nA descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, tal como posta na matr\u00edcula em exame, n\u00e3o tem o rigor que hoje se considera adequado para atender, de forma cabal, o princ\u00edpio da especialidade. Entretanto, a imperfei\u00e7\u00e3o n\u00e3o chega ao extremo de impedir, por completo, a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, pois traz elementos m\u00ednimos que permitam localiz\u00e1-lo.<br \/>\nPor outro lado, o t\u00edtulo causai sob an\u00e1lise (<em>i<\/em>. <em>e<\/em>., a da\u00e7\u00e3o em pagamento) diz respeito ao im\u00f3vel como um todo, ou seja, a descri\u00e7\u00e3o contida no t\u00edtulo coincide com aquela que consta da matr\u00edcula.<br \/>\nNessas condi\u00e7\u00f5es &#8211; coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel postas na matr\u00edcula e no t\u00edtulo causal, de um lado, e disposi\u00e7\u00e3o sobre o todo do im\u00f3vel, de outro -, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para exigir retifica\u00e7\u00e3o antes de abrir a matr\u00edcula e proceder ao registro <em>stricto sensu <\/em>da da\u00e7\u00e3o em pagamento. Nesses espec\u00edficos atos registr\u00e1rios, no caso concreto, o im\u00f3vel est\u00e1 descrito de forma clara, inequ\u00edvoca e inconfund\u00edvel, e n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao disposto na LRP\/1973, arts. 176, \u00a71\u00b0, II, 3, <em>a<\/em>, 225, \u00a7 2\u00ba, e 229.<br \/>\nEsta, ali\u00e1s, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o da doutrina:<br \/>\n&#8220;Descri\u00e7\u00e3o lacunosa, imprecisa ou deficiente, n\u00e3o obstante necessite de aperfei\u00e7oamento a ser realizado por meio de retifica\u00e7\u00e3o, desde que permitida sua compreens\u00e3o acerca da localiza\u00e7\u00e3o e sua individualiza\u00e7\u00e3o perante outros, n\u00e3o obsta a abertura da matr\u00edcula, a fim de n\u00e3o prejudicar a efic\u00e1cia do registro e da presun\u00e7\u00e3o, ainda que relativa, de sua veracidade estabelecida com o registro precedente. [&#8230;] Do mesmo modo, n\u00e3o se pode dar entendimento diverso \u00e0s matr\u00edculas de im\u00f3veis, com descri\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias, abertas na vig\u00eancia da atual Lei de Registros P\u00fablicos, alienados como um todo, com anteriores atos de registro que tiveram regular ingresso no assento predial. H\u00e1 que se permitir o seu prosseguimento at\u00e9 que outros atos ou hip\u00f3teses, como os acima alinhados [transmiss\u00e3o de parte do im\u00f3vel, parcelamento do solo, institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio], venham exigir a devida retifica\u00e7\u00e3o com esteio no art. 213 e ss. da Lei 6.015\/1973.&#8221; (Fioranelli, Ademar. Matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis &#8211; Quest\u00f5es Pr\u00e1ticas. In: Yoshida, Consuelo <em>et alii <\/em>(coord.). Direito Notarial e Registral Avan\u00e7ado. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 304).<br \/>\nA prop\u00f3sito, este Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que:<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de compra e venda com descri\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 contida na matr\u00edcula &#8211; Necessidade de aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impede sua individualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva atendido &#8211; Exist\u00eancia de registros anteriores baseados na mesma descri\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Princ\u00edpio da F\u00e9 P\u00fablica &#8211; Recurso provido. (Apel. C\u00edv. 0013406-84.2010.8.26.0278, j. 13.12.2012)<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Necessidade de se inventariar a totalidade dos bens havidos em comunh\u00e3o no casamento &#8211; Universalidade de direitos &#8211; Necessidade de aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impede sua individualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Princ\u00edpio da Especialidade Objetiva atendido &#8211; Exist\u00eancia de registros anteriores baseados na mesma descri\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros &#8211; Princ\u00edpio da F\u00e9 P\u00fablica &#8211; Recurso n\u00e3o provido. (Apel. C\u00edv. 0002532; 60.2011.8.26.0648, j. 7.2.2013)<br \/>\nREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Irresigna\u00e7\u00e3o parcial configurada &#8211; Exibi\u00e7\u00e3o tardia da certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula do bem im\u00f3vel &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva inocorrente \u2013 Coincid\u00eancia entre as descri\u00e7\u00f5es do t\u00edtulo e da matr\u00edcula a informar a abertura de uma nova (artigo 229 da Lei n.\u00b0 6.015\/1973) &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido. (Apel. C\u00edv. 9000002-16.2011.8.26.0296, j. 23.5.2013)<br \/>\nContudo, n\u00e3o conv\u00e9m determinar o bloqueio. A abertura da matr\u00edcula e a lavratura do registro <em>stricto sensu <\/em>somente est\u00e3o sendo deferidas por este Conselho. Esses dois atos registr\u00e1rios s\u00e3o v\u00e1lidos e eficazes. Logo, sobre eles n\u00e3o existe nulidade de pleno direito (LRP\/1973, art. 214, <em>caput) <\/em>que justifique impedir novas inscri\u00e7\u00f5es, para que n\u00e3o haja danos de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o (art. 214, \u00a7 2\u00ba). Isto exclui o cabimento do bloqueio. Portanto, competir\u00e1 ao of\u00edcio de registro de im\u00f3veis (e, sendo o caso, \u00e0 corregedoria permanente) verificar, no futuro, caso a caso, o cabimento de novos registros e averba\u00e7\u00f5es, \u00e0 medida que esses atos vierem a ser rogados.<br \/>\n<strong>3<\/strong>. Ante o exposto, <strong>dou provimento ao recurso, para que se proceda \u00e0 abertura de matr\u00edcula e ao registro <em>stricto sensu <\/em>da transmiss\u00e3o de dom\u00ednio por compra e venda, sem determina\u00e7\u00e3o de bloqueio.<\/strong><br \/>\n<strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0015003-54.2011.8.26.0278<br \/>\nApelante: Yoshiharu Takahashi<br \/>\nApelado: Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Civil das Pessoas Naturais e Interdi\u00e7\u00e3o e Tutela da Comarca de Itaquaquecetuba<br \/>\n<strong>TJSP-VOTO N\u00b0 19.330<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO VENCEDOR <\/strong><br \/>\n<strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recurso contra decis\u00e3o que negou o registro de escritura de compra e venda com a respectiva abertura de matr\u00edcula \u2013 Descri\u00e7\u00e3o suficiente do im\u00f3vel, apta a identifica-lo e coincidente com a transcri\u00e7\u00e3o anterior \u2013 Possibilidade de registro sem necessidade de bloqueio da matr\u00edcula \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 214 e 225 da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/strong><br \/>\n<strong>Recurso provido.<\/strong><br \/>\n<strong>1<\/strong>. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoa Jur\u00eddica e Civil das Pessoas Naturais e Interdi\u00e7\u00e3o e Tutela da Comarca de Itaquaquecetuba, que negou registro de escritura de compra e venda de im\u00f3vel em raz\u00e3o da precariedade da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>2<\/strong>. Respeitado entendimento do Excelent\u00edssimo Desembargador Relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a, \u00e9 mesmo o caso de provimento do recurso, mas sem a determina\u00e7\u00e3o das &#8220;provid\u00eancias necess\u00e1rias para bloqueio da matr\u00edcula at\u00e9 sua regulariza\u00e7\u00e3o&#8221;. Apenas no tocante a esse ponto, ouso discordar, <em>data venia.<\/em><br \/>\nEm primeiro lugar, a determina\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o contradiz o disposto na fundamenta\u00e7\u00e3o do respeit\u00e1vel voto (p. 2), a saber: &#8220;a orienta\u00e7\u00e3o atual \u00e9 no sentido de que, havendo identidade entre a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e da matr\u00edcula &#8211; ou da transcri\u00e7\u00e3o -, deve-se possibilitar o registro, <strong>sem necessidade, ali\u00e1s, de bloqueio da matr\u00edcula a ser<\/strong> <strong>criada&#8221; <\/strong>(grifei).<br \/>\nCom efeito, inexistem nulidades de pleno direito a permitir o bloqueio da matr\u00edcula com fundamento no artigo 214 da Lei 6.015 de 1973.<br \/>\nSe o registro do t\u00edtulo est\u00e1 sendo permitido justamente porque h\u00e1 elementos suficientes para identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 225 da Lei 6.015) e este ser\u00e1 transferido por inteiro, n\u00e3o faz sentido bloquear a nova matr\u00edcula para regulariza\u00e7\u00e3o. Esta dever\u00e1 ser buscada, se o caso, em aten\u00e7\u00e3o aos futuros novos registros e\/ou averba\u00e7\u00f5es, especialmente quando n\u00e3o se tratar de transmiss\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o <strong>por inteiro.<\/strong><br \/>\nDe fato, se houver nova transmiss\u00e3o semelhante \u00e0 atual (por inteiro e com descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo id\u00eantica \u00e0 constante da matr\u00edcula), n\u00e3o se v\u00ea como impedir eventual registro, pelo mesmo fundamento adotado no voto do Ilustre Relator.<br \/>\nPor ep\u00edtome, havendo descri\u00e7\u00e3o suficiente do im\u00f3vel, apta a identifica-lo e coincidente com a transcri\u00e7\u00e3o anterior, poss\u00edvel o registro sem necessidade de bloqueio da matr\u00edcula, nos termos do disposto nos artigos 214 e 225 da Lei de Registros P\u00fablicos.<br \/>\n<strong>3<\/strong>. Ante o exposto, pelo arrimo esposado, pelo meu voto, d\u00e1-se provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>Ricardo Anafe<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico. <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 21.10.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0015003-54.2011.8.26.0278, da Comarca de Itaquaquecetuba, em que \u00e9 apelante YOSHIHARU TAKAHASHI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOAS JUR\u00cdDICAS E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS DA COMARCA ITAQUAQUECETUBA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-10128","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10128","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10128"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10128\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10128"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10128"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10128"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}