{"id":10098,"date":"2014-10-13T12:05:41","date_gmt":"2014-10-13T14:05:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10098"},"modified":"2014-10-13T12:05:41","modified_gmt":"2014-10-13T14:05:41","slug":"csmsp-registro-de-titulos-e-documentos-ausencia-da-via-original-do-titulo-obice-que-prejudica-a-duvida-exame-em-tese-da-exigencia-a-fim-de-nortear-futura-prenotacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10098","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de t\u00edtulos e documentos \u2013 Aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo \u2013 \u00d3bice que prejudica a d\u00favida \u2013 Exame, em tese, da exig\u00eancia a fim de nortear futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Ata de associa\u00e7\u00e3o civil \u2013 T\u00edtulo pass\u00edvel de ingresso no registro civil de pessoas jur\u00eddicas e n\u00e3o no registro de t\u00edtulos e documentos \u2013 Precedentes \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-97.2012.8.26.0101, <\/strong>da Comarca de <strong>Ca\u00e7apava, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>WANDERLEY GERMANO E<\/strong> <strong>SILVA, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS,<\/strong> <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA<\/strong> <strong>COMARCA DE CA\u00c7APAVA.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;PREJUDICADA A D\u00daVIDA, N\u00c3O<\/strong> <strong>CONHECERAM DO RECURSO, V.U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>RENATO NALINI, EROS PICELI, GUERRIERI<\/strong> <strong>REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO<\/strong> <strong>ANAFE.<\/strong><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 24 de julho de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.062<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de t\u00edtulos e documentos \u2013 Aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo \u2013 \u00d3bice que prejudica a d\u00favida \u2013 Exame, em tese, da exig\u00eancia a fim de nortear futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Ata de associa\u00e7\u00e3o civil \u2013 T\u00edtulo pass\u00edvel de ingresso no registro civil de pessoas jur\u00eddicas e n\u00e3o no registro de t\u00edtulos e documentos \u2013 Precedentes \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Wanderley Germano e Silva, que busca a reforma da r. senten\u00e7a de fls. 16, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ca\u00e7apava relativa ao registro da Ata de Reuni\u00e3o do Mar\u00edlia Atl\u00e9tico Clube Cover no registro de t\u00edtulos e documentos.<br \/>\nAfirma que o registro em quest\u00e3o \u00e9 afeto \u00e0 especialidade do registro de t\u00edtulos e documentos, na forma do artigo 127, VIl, da Lei n\u00b0 6.015\/73, e n\u00e3o ao registro civil de pessoas jur\u00eddicas. Alega, ainda, que a aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo n\u00e3o obsta seu registro.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou, em preliminar, pela remessa dos autos \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, porque ausente a hip\u00f3tese de registro em sentido estrito, e, no m\u00e9rito, pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 28\/29).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA preliminar levantada pela ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a n\u00e3o procede, uma vez que o ato perseguido pelo apelante sujeita-se a registro em sentido estrito, nos termos do artigo 127, VII, da Lei n\u00b0 6.015\/73.<br \/>\nCompetente, destarte, este C. Conselho Superior da Magistratura, conforme j\u00e1 se decidiu nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 23889-0\/4.<br \/>\nO apelante n\u00e3o juntou a via original do t\u00edtulo que pretende registrar. Esse fato, malgrado os r. argumentos do apelante, prejudica a d\u00favida e, por conseguinte, seu recurso, conforme tranquila jurisprud\u00eancia deste Conselho [1].<br \/>\nIsso n\u00e3o impede, no entanto, o exame &#8211; em tese &#8211; da exig\u00eancia formulada pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos a fim de orientar futuras apresenta\u00e7\u00f5es.<br \/>\nA pretens\u00e3o do apelante encontra \u00f3bice no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 127 da Lei n\u00b0 6.015\/73, segundo o qual:<br \/>\n<em>Caber\u00e1 ao Registro de T\u00edtulos e Documentos a realiza\u00e7\u00e3o<\/em> <em>de quaisquer registros n\u00e3o atribu\u00eddos expressamente a<\/em> <em>outro of\u00edcio.<\/em><br \/>\nAs Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por seu turno, disp\u00f5em nos itens 3 e 3.1, do Cap\u00edtulo XIX:<br \/>\n<em>3. Caber\u00e1 ao Registro de T\u00edtulos e Documentos a<\/em> <em>realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer registros n\u00e3o atribu\u00eddos<\/em> <em>expressamente a outro Servi\u00e7o.<\/em><br \/>\n<em>3.1. \u00c9 vedado o registro de quaisquer atos relativos a associa\u00e7\u00f5es e sociedades civis, mesmo que os atos constitutivos estejam registrados no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas do pr\u00f3prio cart\u00f3rio.<\/em><br \/>\nOcorre que a Ata de Reuni\u00e3o do Mar\u00edlia Atl\u00e9tico Clube Cover, apresentada em c\u00f3pia, porque relativo a associa\u00e7\u00e3o, \u00e9 pass\u00edvel de registro no Registro Civil de Pessoa Jur\u00eddica.<br \/>\nInvi\u00e1vel, assim, seu ingresso no Registro de T\u00edtulos e Documentos.<br \/>\nNesse sentido:<br \/>\n<em>Na esp\u00e9cie, o requerimento foi dirigido, equivocadamente, ao Anexo de Registro de T\u00edtulos e Documentos. Ainda que, sob o escopo de salvaguardar e garantir direitos, a pretens\u00e3o esbarra no \u00f3bice do par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 6.015\/73, que contempla a possibilidade de se efetivar no Anexo de T\u00edtulos e Documentos a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer registro n\u00e3o atribu\u00eddo expressamente a outro of\u00edcio.<\/em><br \/>\n<em>No caso dos autos, a natureza da pretens\u00e3o, a despeito de sua propalada finalidade de conserva\u00e7\u00e3o, deveria ser dirigida ao cart\u00f3rio em que assentado o registro civil da pessoa jur\u00eddica, que, por imposi\u00e7\u00e3o legal (art. 114 da Lei n. 6.015\/73), \u00e9 o setor apto a proceder tal inscri\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>A impossibilidade do acesso almejado decorre, portanto, da aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00e3o do Anexo de T\u00edtulos e Documentos para efetivar o registro (AP. C\u00edvel n\u00b0 23889-0\/4).<\/em><br \/>\nNesse sentido, o r. parecer da Procuradoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nAnte o exposto, prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 08.10.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000001-97.2012.8.26.0101, da Comarca de Ca\u00e7apava, em que \u00e9 apelante WANDERLEY GERMANO E SILVA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE CA\u00c7APAVA. 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