{"id":10059,"date":"2014-10-06T19:51:57","date_gmt":"2014-10-06T21:51:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10059"},"modified":"2014-10-06T19:51:57","modified_gmt":"2014-10-06T21:51:57","slug":"2a-vrpsp-registro-civil-cedula-consular-documento-considerado-inabil-ao-registro-passaporte-estrangeiro-valido-mas-com-visto-expirado-pode-ser-aceito-ao-registro-considerando-o-principio-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10059","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Registro Civil &#8211; C\u00e9dula consular, documento considerado in\u00e1bil ao registro &#8211; Passaporte estrangeiro v\u00e1lido, mas com visto expirado, pode ser aceito ao registro, considerando o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a &#8211; N\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o dos interessados e da crian\u00e7a &#8211; Pedido arquivado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 1000965-64.2014.8.26.0100<\/strong><br \/>\nPedido de Provid\u00eancias<br \/>\nRegistro Civil das Pessoas Naturais<br \/>\nO.C.M.<br \/>\nVistos, Trata-se de pedido de provid\u00eancias instaurado por O. C. N. e K. K., em face da recusa do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Guaianases da Capital, em proceder ao registro de nascimento do filho comum, nascido em 21 de novembro de 2013, ao argumento: de proibi\u00e7\u00e3o emanada do Juiz Corregedor Permanente de registros de crian\u00e7as brasileiras de pais nigerianos; em raz\u00e3o do visto de perman\u00eancia do genitor estar vencido e pelo fato de o documento de identifica\u00e7\u00e3o apresentado pela m\u00e3e, uma c\u00e9dula consular, n\u00e3o ter sido considerado documento h\u00e1bil ao registro (fls. 01\/05).<br \/>\nForam juntados os documentos de fls. 06\/14, 23\/26. O Oficial manifestou-se, negando a afirma\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de norma impeditiva de registro de brasileiros natos, filhos de nigerianos. Esclareceu que o casal compareceu \u00e0 unidade e houve a recusa da lavratura do assento de nascimento pela defici\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelos interessados, eis que em desconformidade com os itens 22 do Cap\u00edtulo XVII, e 179 do Cap\u00edtulo XIV da Tomo II das Normas de Servi\u00e7os Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Requereu que a decis\u00e3o a ser proferida se fa\u00e7a em car\u00e1ter normativo (fls. 18\/22). O Patrono dos requerentes informou que os interessados encontram-se em local incerto e n\u00e3o sabido (fls. 36\/37).<br \/>\nA representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo arquivamento do feito (fls. 30\/32 e 41). O Patrono dos interessados concordou com a cota Ministerial (fl. 44). \u00c9 o breve relat\u00f3rio.<br \/>\nAcertada a recusa do Oficial quanto \u00e0 lavratura do assento de nascimento da crian\u00e7a em nome da genitora. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a crian\u00e7a nascida em territ\u00f3rio nacional, como brasileira nata, tem o direito fundamental ao seu registro de nascimento. Todavia, todo registro de nascimento deve ser lavrado com estreita observ\u00e2ncia das normas que garantam a seguran\u00e7a de sua veracidade. No caso dos autos, o documento de identifica\u00e7\u00e3o apresentado pela genitora da crian\u00e7a para lavratura do ato, consubstanciado em c\u00e9dula consular, n\u00e3o est\u00e1 abarcado no rol do item 22 do Cap\u00edtulo XVII das Normas de Servi\u00e7os Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, emergindo da\u00ed a sua inidoneidade para fins de registro do assento de nascimento pretendido (fls. 10).<br \/>\nNo que pertine ao documento apresentado do suposto pai, o item 22 do Cap\u00edtulo XVII das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a considera, no caso do estrangeiro, o passaporte expedido por autoridade competente. Logo, o referido item 22 n\u00e3o exige, expressamente, para efeito de realiza\u00e7\u00e3o de atos de registro civil por estrangeiro que o passaporte esteja com o visto dentro do prazo de validade. Inobstante o tratamento conferido aos documentos de identifica\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica dos atos notariais, conforme item 179, Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que exige a exibi\u00e7\u00e3o de passaporte, na hip\u00f3tese de estrangeiro, com o prazo do visto n\u00e3o expirado, para abertura de ficha-padr\u00e3o, tenho que, cuidando-se de atos de registro civil, a melhor solu\u00e7\u00e3o encontra-se na interpreta\u00e7\u00e3o literal do item 22 do Cap\u00edtulo XVII. Caso contr\u00e1rio, ao se exigir o passaporte com visto v\u00e1lido para pr\u00e1tica de ato de registro civil, tornar-se-ia invi\u00e1vel o registro de nascimento de brasileiro nato em situa\u00e7\u00f5es peculiares em que os genitores estrangeiros com visto perman\u00eancia expirado, dificilmente conseguiriam validar o visto de perman\u00eancia para registrar o nascimento da crian\u00e7a no Brasil.<br \/>\nAl\u00e9m disso, ao exigir dos genitores estrangeiros, como condi\u00e7\u00e3o para lavratura do assento de nascimento do filho brasileiro, a regulariza\u00e7\u00e3o do visto para, somente ent\u00e3o, permitir a pr\u00e1tica de ato de registro civil, tal situa\u00e7\u00e3o postergaria, indevidamente, o registro de nascimento, prejudicando, por conseguinte, o melhor interesse da crian\u00e7a que tem o direito de ser registrada, de plano, ap\u00f3s o seu nascimento. Sem embargo da aceita\u00e7\u00e3o do passaporte v\u00e1lido expedido por autoridade competente para a identifica\u00e7\u00e3o dos interessados na pr\u00e1tica de atos de registro civil, mas atenta \u00e0 exist\u00eancia de visto com prazo expirado no referido documento, reputo prudente, para conferir maior seguran\u00e7a na qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria em an\u00e1lise, a conjuga\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o literal do item 22 com o item 37, al\u00ednea \u201ci\u201d do Cap\u00edtulo XVII, das Normas de Servi\u00e7os da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, significando, desta feita, que a identifica\u00e7\u00e3o dos genitores seja corroborada pela participa\u00e7\u00e3o, no ato registr\u00e1rio, de duas testemunhas que os conhe\u00e7am e atestem suas identidades.<br \/>\nOportuno salientar que tal formalidade constitui cautela destinada a propiciar seguran\u00e7a, no l\u00edcito exerc\u00edcio desempenhado pelo Oficial, na qualifica\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria dos interessados. Contudo, no caso espec\u00edfico dos autos, considerando que tanto os interessados como a crian\u00e7a encontram-se em local incerto e n\u00e3o sabido, tornando imposs\u00edvel o progresso das diligencias voltadas a dirimir as d\u00favidas para a seguran\u00e7a da veracidade do ato registral, relativamente \u00e0 identidade dos requerentes, \u00e0 declara\u00e7\u00e3o da paternidade e \u00e0 data prov\u00e1vel da concep\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, invi\u00e1vel o prosseguimento do feito, impondo-se, pois, o arquivamento.<br \/>\nPor fim, n\u00e3o h\u00e1 forma\u00e7\u00e3o de convencimento judicial para responsabiliza\u00e7\u00e3o funcional por qualquer pr\u00e1tica irregular na recusa da lavratura do ato. Pelo exposto e por tudo mais que nos autos consta, n\u00e3o havendo outras provid\u00eancias administrativas a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Ci\u00eancia ao Oficial, aos interessados e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Considerando que a determina\u00e7\u00e3o supra de arquivamento dos autos, sem decis\u00e3o sobre o m\u00e9rito da quest\u00e3o posta, mas atenta ao requerimento formulado pelo Oficial de que a decis\u00e3o a ser proferida se fa\u00e7a em car\u00e1ter normativo, respeitosamente, submeto a presente decis\u00e3o, instruindo com c\u00f3pias do feito, \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para ci\u00eancia e eventual altera\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7os da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\n(D.J.E. de 06.10.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1000965-64.2014.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registro Civil das Pessoas Naturais O.C.M. Vistos, Trata-se de pedido de provid\u00eancias instaurado por O. C. N. e K. 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