{"id":10057,"date":"2014-10-06T19:50:14","date_gmt":"2014-10-06T21:50:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10057"},"modified":"2014-10-06T19:50:14","modified_gmt":"2014-10-06T21:50:14","slug":"cgjsp-tabelionato-de-notas-formacao-extrajudicial-de-carta-de-sentenca-provimento-cg-312013-extensao-da-assistencia-judiciaria-gratuita-concedida-no-processo-possibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10057","title":{"rendered":"CGJ|SP: Tabelionato de Notas &#8211; Forma\u00e7\u00e3o extrajudicial de carta de senten\u00e7a &#8211; Provimento CG 31\/2013 &#8211; Extens\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, concedida no processo &#8211; Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 5.1<\/strong><br \/>\n<strong>PROCESSO N\u00ba 2014\/95686 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; 13\u00ba TABELI\u00c3O DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><br \/>\n<strong>Parecer (228\/2014-E)<\/strong><br \/>\nTABELIONATO DE NOTAS &#8211; FORMA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DE CARTA DE SENTEN\u00c7A &#8211; PROVIMENTO CG 31\/2013 &#8211; EXTENS\u00c3O DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA, CONCEDIDA NO PROCESSO &#8211; POSSIBILIDADE.<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<br \/>\nTrata-se de expediente iniciado a pedido do 13\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, questionando o Juiz Corregedor Permanente acerca da extens\u00e3o da gratuidade processual, concedida em processo judicial, para a forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a na serventia extrajudicial.<br \/>\nO provimento 31\/2013 regulamentou a forma\u00e7\u00e3o extrajudicial de cartas de senten\u00e7a, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletr\u00f4nico, pelos tabeli\u00e3es de notas. E o Tabeli\u00e3o indaga se a gratuidade, concedida no processo judicial, pode ser estendida, em benef\u00edcio da parte, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a diretamente na serventia extrajudicial.<br \/>\nColheu-se a manifesta\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Notarial, que se posicionou contrariamente \u00e0 extens\u00e3o da gratuidade.<br \/>\nO MM. Juiz Corregedor Permanente entendeu que, diante da amplitude da consulta realizada, seu exame deveria ser feito pela Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, em car\u00e1ter normativo.<br \/>\nPasso a opinar.<br \/>\nComo disse, o Provimento 31\/2013 regulamentou a forma\u00e7\u00e3o extrajudicial de cartas de senten\u00e7a, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletr\u00f4nico, pelos tabeli\u00e3es de notas. F\u00ea-lo, como se pode ver pelo exame do parecer que o antecedeu e pelos seus <em>\u201cconsiderandos\u201d<\/em>, baseado em algumas premissas.<br \/>\nA primeira \u00e9 a de que a carta de senten\u00e7a n\u00e3o integra, n\u00e3o completa nem \u00e9 requisito de validade de decis\u00e3o judicial. \u00c9 mero instrumento, \u00fatil ao seu cumprimento. Logo, a delega\u00e7\u00e3o de sua forma\u00e7\u00e3o \u00e0s serventias extrajudiciais n\u00e3o implica perda de atribui\u00e7\u00e3o ou compet\u00eancia exclusiva da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<br \/>\nA segunda premissa \u00e9 a de que a Lei n. 11.441\/2007, ao possibilitar a formaliza\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial, do div\u00f3rcio e da partilha e invent\u00e1rio, por escritura p\u00fablica, significou verdadeira quebra de paradigma e, dada a afinidade entre as atividades judicial e extrajudicial, a edi\u00e7\u00e3o do provimento n\u00e3o representa qualquer ilegalidade. Os tabeli\u00e3es de notas possuem a especializa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica necess\u00e1ria e det\u00e9m as atribui\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das cartas.<br \/>\nAs duas primeiras premissas, de seu turno, ligam-se a uma terceira, que, se bem vistas as coisas, justifica a edi\u00e7\u00e3o do provimento: a busca da celeridade e efici\u00eancia dos servi\u00e7os judici\u00e1rios &#8211; veja-se, a prop\u00f3sito, o \u00faltimo \u201c<em>considerando\u201d <\/em>do provimento. Entendeu-se que, delegando-se a atribui\u00e7\u00e3o \u00e0s serventias extrajudiciais, a forma\u00e7\u00e3o do instrumento seria mais c\u00e9lere e, portanto, mais eficiente, ressaltando-se que a retirada dessa fun\u00e7\u00e3o dos cart\u00f3rios judiciais os desafogaria e contribuiria para que o servi\u00e7o jurisdicional se voltasse a seu fim prec\u00edpuo, dizer o direito.<br \/>\nResumindo: tendo em vista que n\u00e3o se trata de atividade puramente jurisdicional, dada a quebra de paradigma representada pela Lei n. 11.441\/2007 e em busca de celeridade e efici\u00eancia, delegou-se nova atribui\u00e7\u00e3o aos tabeli\u00e3es de notas. Ressalte-se: <strong>nova atribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Atribui\u00e7\u00e3o que antes era das serventias judiciais e que, por causa do provimento, passou a ser, facultativamente, das serventias extrajudiciais.<br \/>\nO Col\u00e9gio Notarial posiciona-se contra a extens\u00e3o dos benef\u00edcios da gratuidade \u00e0 forma\u00e7\u00e3o extrajudicial das cartas de senten\u00e7a dizendo, em s\u00edntese, que: os emolumentos notariais t\u00eam natureza tribut\u00e1ria, de taxa, e, portanto, eventual isen\u00e7\u00e3o dependeria de lei; s\u00e3o os emolumentos que garantem ao not\u00e1rio prestar o servi\u00e7o delegado, de forma adequada e eficiente, e n\u00e3o poderia haver isen\u00e7\u00e3o de pagamento sem a necess\u00e1ria forma de compensa\u00e7\u00e3o; h\u00e1 diversos \u00f3rg\u00e3os beneficiados por percentuais dos emolumentos e a isen\u00e7\u00e3o representaria perda de receita a eles; a forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a na serventia extrajudicial \u00e9 faculdade da parte. Assim, o benefici\u00e1rio da gratuidade n\u00e3o ficar\u00e1 privado de seu direito. A carta ser\u00e1 extra\u00edda pelo cart\u00f3rio judicial.<br \/>\nPostas as premissas em que baseado o Provimento 31\/2013 e verificados os argumentos do Col\u00e9gio Notarial, vejamos se a gratuidade pode ser estendida. Parece-me que sim.<br \/>\nEfetivamente, n\u00e3o paira d\u00favida sobre a natureza jur\u00eddica dos emolumentos. Cuida-se de taxas. A isen\u00e7\u00e3o de pagamento, por isso, depende de lei que a preveja.<br \/>\nOra, na hip\u00f3tese, existe lei que prev\u00ea a isen\u00e7\u00e3o do pagamento dos emolumentos em virtude da concess\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. Trata-se da Lei n. 1.060\/50, que, em seu art. 3\u00ba, II, afirma que a gratuidade compreende, tamb\u00e9m, os emolumentos. O termo <em>emolumentos<\/em>, aqui, \u00e9 utilizado em seu sentido estrito, ou seja, a contrapresta\u00e7\u00e3o devida pelos servi\u00e7os extrajudiciais.<br \/>\nN\u00e3o por outra raz\u00e3o que, ao tratar de isen\u00e7\u00e3o e gratuidade, a Lei Estadual n. 11.331\/2002, prev\u00ea, em seu art. 9\u00ba, II, que s\u00e3o gratuitos <em>\u201cos atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a<\/em> <em>gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo.\u201d<\/em><br \/>\nNo processo CG 11.773\/2008, o ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Ruy Camilo, disp\u00f4s sobre a intelig\u00eancia que se deve dar ao mencionado dispositivo. N\u00e3o h\u00e1 necessidade da expedi\u00e7\u00e3o de um mandado espec\u00edfico determinando a pr\u00e1tica de tal ou qual ato gratuitamente, mas, t\u00e3o somente, de decis\u00e3o expressa do juiz a respeito da gratuidade. Conforme o parecer l\u00e1 exarado:<br \/>\n<em>\u201cA disposi\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba, II, da Lei Estadual n. 11.331\/2002, segundo a qual s\u00e3o gratuitos \u201cos atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo\u201d, aludida pela Senhora Oficiala Registradora, deve ser interpretada no sentido da exig\u00eancia de expressa decis\u00e3o do juiz do processo a respeito da concess\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a e n\u00e3o da indispensabilidade de haver expressa determina\u00e7\u00e3o pelo juiz do feito para a pr\u00e1tica do ato independentemente do pagamento de emolumentos.<\/em><br \/>\n<em>Essa, segundo nos parece e salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o do disposto no art. 9\u00ba, II, da Lei Estadual n. 11.331\/2002 autorizada pela norma do art. 5\u00ba, LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Isso significa que, concedida a gratuidade da justi\u00e7a em processos jurisdicionais, referida gratuidade abrange, por si s\u00f3 e automaticamente, n\u00e3o s\u00f3 os atos processuais como ainda os atos extraprocessuais que se fizerem necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do provimento jurisdicional emitido, entre os quais, como visto, os atos notariais e de registro. Qualquer outra exig\u00eancia, como o mencionado pronunciamento expresso do ju\u00edzo autorizador da pr\u00e1tica gratuita do ato pretendido, em acr\u00e9scimo ao deferimento da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita no processo, implicaria viola\u00e7\u00e3o \u00e0 norma constitucional, por estabelecer condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista no texto do art. 5\u00ba, LXXIV, da CF.\u201d<\/em><br \/>\nDa conjun\u00e7\u00e3o das duas leis, federal e estadual, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que a primeira autoriza, por conta de uma situa\u00e7\u00e3o subjetiva da parte &#8211; a condi\u00e7\u00e3o de <em>necessitado <\/em>(art. 2\u00ba) -, a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de emolumentos \u00e0s serventias extrajudiciais.<br \/>\nE a segunda, estadual, em conson\u00e2ncia \u00e0 primeira, disp\u00f5e que basta, nos autos, a decis\u00e3o expressa do Juiz nesse sentido. Interessante ressaltar, tamb\u00e9m, que a Lei n. 11.441\/2007, na qual se baseia o parecer que deu azo ao Provimento n. 31\/2013, prev\u00ea, ao tratar da separa\u00e7\u00e3o e do div\u00f3rcio consensuais realizados extrajudicialmente, em seu art. 3\u00ba, \u00a73\u00ba, que <em>\u201ca<\/em> <em>escritura e demais atos notariais ser\u00e3o gratuitos \u00e0queles que se declararem pobres sob as penas da lei.\u201d<\/em><br \/>\nSupera-se, portanto, pelas raz\u00f5es acima, a um s\u00f3 tempo, o argumento da inexist\u00eancia de lei autorizadora da isen\u00e7\u00e3o e aquele exposto no parecer do anexo II &#8211; da lavra do professor Andr\u00e9 Ramos Tavares -, no sentido de que apenas lei estadual poderia dispor sobre a mat\u00e9ria.<br \/>\nAli\u00e1s, a t\u00edtulo de refor\u00e7o da argumenta\u00e7\u00e3o, vale lembrar que as duas Varas de Registros P\u00fablicos da Capital baixaram a Portaria Conjunta n. 01\/2008, por meio da qual dispuseram que as senten\u00e7as proferidas nos respectivos processos<sup>1<\/sup> servir\u00e3o como mandado final para cumprimento perante as serventias extrajudiciais e permitiram que a parte leve os autos diretamente ao Oficial ou Tabeli\u00e3o, que, em trinta dias, proceder\u00e1 \u00e0 extra\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias necess\u00e1rias. Quando a parte for benefici\u00e1ria da gratuidade, estar\u00e1 dispensada do recolhimento de custas.<br \/>\nVamos ao segundo argumento, de que s\u00e3o os emolumentos que garantem ao not\u00e1rio prestar o servi\u00e7o delegado, de forma adequada e eficiente, e n\u00e3o poderia haver isen\u00e7\u00e3o de pagamento sem a necess\u00e1ria forma de compensa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nConcordo absolutamente com tais afirma\u00e7\u00f5es. Tamb\u00e9m estou de acordo com aquilo que ficou assentado no parecer da lavra do professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, \u00e0 fl. 35: <em>\u201ca natureza de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica exige que o Poder P\u00fablico<\/em> <em>proporcione aos not\u00e1rios\/registradores poderes e meios necess\u00e1rios ao cumprimento efetivo de tais deveres; entre eles se<\/em> <em>incluem os indispens\u00e1veis meios econ\u00f4mico-financeiros para suporte e remunera\u00e7\u00e3o da sobredita atividade&#8230;Da\u00ed porque o<\/em> <em>Poder P\u00fablico (federal e estadual), a bem de realizar pol\u00edticas p\u00fablicas, n\u00e3o pode, sem a correspondente previs\u00e3o de uma<\/em> <em>compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, obrigar not\u00e1rios\/registradores a prestarem servi\u00e7os gratuitamente, suportando, assim, com<\/em> <em>seus patrim\u00f4nios pessoais, os \u00f4nus desta pol\u00edtica p\u00fablica\u201d<\/em>. A conclus\u00e3o similar chegou o parecerista de fl. 86, professor Paulo de Barros Carvalho, na resposta ao quesito 5.<br \/>\nAs li\u00e7\u00f5es teriam pleno cabimento caso se estivesse propondo a concess\u00e3o da gratuidade para atos que os delegados j\u00e1 praticavam, desde sempre, recebendo emolumentos por isso. A hip\u00f3tese, no entanto, \u00e9 outra.<br \/>\nRessaltei, intencionalmente, no in\u00edcio do parecer, que se trata de <strong>nova atribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Atribui\u00e7\u00e3o que antes era das serventias judiciais e que, por causa do provimento, passou a ser, facultativamente, das serventias extrajudiciais.<br \/>\nVale dizer, o Provimento 31\/2013 acresceu uma atribui\u00e7\u00e3o que, antes de sua edi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o era das serventias extrajudiciais.<br \/>\nTrouxe, com isso, uma nova fonte de renda a elas &#8211; fonte de renda, essa, que, anteriormente, pertencia ao Judici\u00e1rio Paulista.<br \/>\nEm outras palavras, as serventias tiveram um incremento em seus ganhos. O pr\u00f3prio Col\u00e9gio Notarial admite, de acordo com o parecer do professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, \u00e0 fl. 26, que, nas delega\u00e7\u00f5es, assim como nas concess\u00f5es, o particular visa ao lucro:<br \/>\n<em>\u201cH\u00e1 duas ordens de interesse que se devem compor na rela\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o. O interesse p\u00fablico, curado pela Administra\u00e7\u00e3o, reclama dele flexibilidade suficiente para atendimento das vicissitudes administrativas e varia\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 sujeito. O interesse particular postula suprimento de uma leg\u00edtima pretens\u00e3o ao lucro extra\u00edvel do desempenho da atividade em apre\u00e7o, segundo os termos que as vinham regendo ao tempo do travamento do v\u00ednculo. Da\u00ed que se defere a cada qual o que busca no neg\u00f3cio jur\u00eddico. Nem faria sentido conceder-lhes ou mais ou menos que o necess\u00e1rio \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos fins perseguidos.<\/em><br \/>\n<em>Por isso mesmo n\u00e3o h\u00e1 fugir \u00e0 conclus\u00e3o de que ao Poder P\u00fablico pertencem todas as prerrogativas necess\u00e1rias ao bom asseguramento do interesse p\u00fablico, de sorte que pode adotar as provid\u00eancias requeridas para tanto, ainda que impliquem altera\u00e7\u00f5es nos termos iniciais. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 evadir-se \u00e0 conclus\u00e3o de que nunca por nunca poder\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o esquivarse \u00e0 contrapartida delas, isto \u00e9, ao cabal ressarcimento dos gravames resultantes para a contraparte dessarte afetada.<\/em><br \/>\n<em>A contrapartida dos poderes da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9, ent\u00e3o, uma prote\u00e7\u00e3o em proveito do particular, de modo que a desigualdade encarecida equilibra-se com o resguardo do objetivo de lucro por ele buscado ao se credenciar como not\u00e1rio ou registrador.\u201d <\/em><br \/>\nNada tenho contra o lucro. Ao contr\u00e1rio. Entendo que as responsabilidades de not\u00e1rios e registradores s\u00e3o muitas e quea efici\u00eancia dos servi\u00e7os prestados \u00e9 garantida pelos emolumentos cobrados. Discordo, no entanto, de que a interpreta\u00e7\u00e3o doProvimento 31\/2013 caminhe num sentido de m\u00e3o \u00fanica. Vale dizer, n\u00e3o concordo que se prestigie somente o incremento dolucro dos not\u00e1rios.<br \/>\nParece-me que, ao assumir os b\u00f4nus decorrentes da delega\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o, as serventias devem arcar, da mesma forma, com os \u00f4nus.<br \/>\nNa medida em que elas passaram a auferir uma nova fonte de renda, a compensa\u00e7\u00e3o pela assun\u00e7\u00e3o da gratuidade decorre, exatamente, desse incremento trazido pelo Provimento. Ao mesmo tempo em que os not\u00e1rios ganham com a extra\u00e7\u00e3o de cartas de senten\u00e7a &#8211; um ganho que antes n\u00e3o tinham -, o lucro da\u00ed decorrente os compensa pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gratuitos.<br \/>\nConclus\u00e3o diversa equivale a atribuir ao Judici\u00e1rio &#8211; utilizando uma linguagem do mercado &#8211; a <em>\u201cparte podre\u201d <\/em>do neg\u00f3cio (ou seja, os atos sem remunera\u00e7\u00e3o), deixando aos not\u00e1rios a <em>\u201cparte saud\u00e1vel\u201d <\/em>(vale dizer, os atos remunerados). D\u00e1-se maior import\u00e2ncia ao interesse do particular, delegat\u00e1rio do servi\u00e7o p\u00fablico, do que ao interesse da Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\nOra, repito: n\u00e3o haver\u00e1 perda aos not\u00e1rios, pelo mero fato de que, antes do Provimento, eles n\u00e3o detinham essa atribui\u00e7\u00e3o e, por isso, n\u00e3o auferiam renda. A isen\u00e7\u00e3o vem no mesmo pacote do incremento da renda, compensando-se perdas e ganhos, donde solucionada a quest\u00e3o da garantia dos meios para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>\nNo caso de se verificar, <em>a posteriori<\/em>, que a demanda da gratuidade supera os ganhos com cartas de senten\u00e7a cujos emolumentos forem pagos, \u00e9 sempre poss\u00edvel restabelecer o <em>status quo <\/em>anterior, ou seja, revogar o Provimento.<br \/>\nQuanto ao terceiro argumento, de que h\u00e1 diversos \u00f3rg\u00e3os beneficiados por percentuais dos emolumentos e a isen\u00e7\u00e3o representaria perda de receita a eles, o mesmo racioc\u00ednio se encaixa. Antes do Provimento, eles nada ganhavam. Depois dele, v\u00e3o ganhar em certas hip\u00f3teses (emolumentos pagos) e deixar de ganhar em outras (gratuidade). Ali\u00e1s, convenhamos, esse jamais seria um argumento v\u00e1lido para afastar a isen\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAbordo o \u00faltimo argumento. O de que a forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a na serventia extrajudicial \u00e9 faculdade da parte.<br \/>\nAssim, o benefici\u00e1rio da gratuidade n\u00e3o ficar\u00e1 privado de seu direito. A carta ser\u00e1 extra\u00edda pelo cart\u00f3rio judicial.<br \/>\nDe fato, \u00e9 a parte que decidir\u00e1 se deseja a forma\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a na serventia extrajudicial. Segundo o parecer que antecedeu o Provimento 31\/2013, <em>\u201ca forma\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a \u00e9 mera faculdade. O interessado poder\u00e1 continuar a<\/em> <em>requerer a forma\u00e7\u00e3o de cartas de senten\u00e7a pelos cart\u00f3rios judiciais.\u201d<\/em><br \/>\n\u00c9 posi\u00e7\u00e3o antiga na jurisprud\u00eancia a de que <em>\u201ca isen\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a gratuita abrange as despesas de cart\u00f3rio extrajudicial, necess\u00e1rias \u00e0 pr\u00e1tica de ato tendente a realizar o direito subjetivo do benefici\u00e1rio, como, por exemplo, a averba\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o judicial.\u201d (JTJ 197\/210)<\/em><br \/>\nOu seja, estariam abrangidos pela gratuidade, nas serventias, apenas aqueles atos sem os quais o direito subjetivo, tutelado pela via jurisdicional, n\u00e3o se concretizasse sem a provid\u00eancia extrajudicial.<br \/>\nAqui, segundo o Col\u00e9gio Notarial, o direito subjetivo n\u00e3o vai deixar de se concretizar. Cuidando-se de parte benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, a carta ser\u00e1 expedida pelo cart\u00f3rio judicial.<br \/>\nConfesso que \u00e9 o argumento que mais me incomoda. E digo isso porque ele embute uma discrimina\u00e7\u00e3o dos mais pobres, o que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em conson\u00e2ncia com a lei infraconstitucional, sempre quis evitar.<br \/>\nComo lembra o professor C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, <em>\u201cuma das famosas ondas renovat\u00f3rias que v\u00eam contribuindo para a moderniza\u00e7\u00e3o do processo civil, adequando-o \u00e0 realidade social e contribuindo para a consecu\u00e7\u00e3o de seus escopos sociais, \u00e9 precisamente aquela consistente em amparar pessoas menos favorecidas. A assist\u00eancia judici\u00e1ria integra o ide\u00e1rio do Armenrecht, que em sentido global \u00e9 um sistema destinado a minimizar as dificuldades dos mais pobres perante o direito e para o exerc\u00edcio de seus direitos.\u201d (Institui\u00e7\u00f5es de direito processual civil, vol. II, 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Malheiros, p. 677)<\/em><br \/>\nA Lei de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita atende ao ide\u00e1rio constitucional, ao trazer, para dentro do processo, tratamento ison\u00f4mico entre os <em>necessitados <\/em>e aqueles que disp\u00f5em de recursos para pagar as custas. Terminado o processo, no momento de concretiza\u00e7\u00e3o do direito, que pressup\u00f5e a expedi\u00e7\u00e3o da carta, essa isonomia pode ser posta de lado? Acredito que n\u00e3o.<br \/>\nO \u00faltimo <em>\u201cconsiderando\u201d <\/em>do Provimento 31\/2013 estabelece que <em>\u201cdeve ser permanente a busca pela celeridade e efici\u00eancia nos servi\u00e7os judici\u00e1rios\u201d<\/em>. Pergunto: celeridade e efici\u00eancia apenas para aqueles que disp\u00f5em de recursos? E os benefici\u00e1rios daassist\u00eancia judici\u00e1ria? Devem se contentar com menos celeridade e menos efici\u00eancia?<br \/>\nE que faculdade \u00e9 essa de que a parte disp\u00f5e ao optar pela forma\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a na serventia extrajudicial? Ao que parece, o benefici\u00e1rio da gratuidade n\u00e3o tem faculdade nenhuma. A ele \u00e9 imposto extrair o instrumento no cart\u00f3rio judicial.<br \/>\nFaculdade s\u00f3 a possui quem det\u00e9m recursos.<br \/>\nCriam-se, com essa distin\u00e7\u00e3o, duas esp\u00e9cies de partes: as que possuem recursos e, por isso, t\u00eam direito a maior efici\u00eancia e celeridade; e as que n\u00e3o os possuem, tendo de se contentar com a maior demora da m\u00e1quina judici\u00e1ria. Ora, isso n\u00e3o se pode admitir. Ou se confere maior celeridade, efici\u00eancia, em prol de todos ou de ningu\u00e9m.<br \/>\nRessalto: n\u00e3o pode haver transposi\u00e7\u00e3o apenas da parte <em>saud\u00e1vel <\/em>\u00e0s serventias extrajudiciais. Se a atribui\u00e7\u00e3o foi delegada, transferiram-se vantagens e desvantagens, b\u00f4nus e \u00f4nus. Se n\u00e3o havia distin\u00e7\u00e3o, na seara judicial, entre benefici\u00e1rios e n\u00e3o benefici\u00e1rios, tamb\u00e9m n\u00e3o pode haver na esfera extrajudicial. Caso contr\u00e1rio, quebra-se a isonomia. Desrespeita-se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nPor todas essas raz\u00f5es, entendo que a gratuidade, concedida no processo judicial, deve ser estendida \u00e0 forma\u00e7\u00e3o extrajudicial das cartas de senten\u00e7a, requerida nos termos do Provimento CG 31\/2013.<br \/>\nColhe, por fim, a observa\u00e7\u00e3o de que ao Juiz do processo cabe, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, fazer o controle da gratuidade e verificar se ela deve ser concedida ou mesmo mantida ainda nessa fase. Isso, contudo, como dito, \u00e9 mat\u00e9ria jurisdicional e os ju\u00edzes certamente saber\u00e3o evitar abusos.<br \/>\nSugiro, por isso, que esse parecer seja publicado, em tr\u00eas dias alternados, no DJE, advertindo-se todos os Ju\u00edzes e Tabeli\u00e3es de Notas do Estado de S\u00e3o Paulo de que, nas hip\u00f3teses de parte benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, que opte pela forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a de acordo com o Provimento CG 31\/2013, n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados emolumentos.<br \/>\n<em>Sub censura.<\/em><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 22 de setembro de 2014.<br \/>\n<strong>(a)Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<br \/>\n___________________________<br \/>\n<sup>1<\/sup>Na 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, a Portaria vale apenas para as a\u00e7\u00f5es de usucapi\u00e3o.<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, advirto todos os Ju\u00edzes e Tabeli\u00e3es de Notas do Estado de S\u00e3o Paulo de que, nas hip\u00f3teses de parte benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, que opte pela forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a de acordo com o Provimento CG 31\/2013, n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados emolumentos. Publique-se no DJE em tr\u00eas dias alternados, dada a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria. S\u00e3o Paulo, 22 de setembro de 2014.<br \/>\n(a) <strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\n(D.J.E. de 06.10.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 5.1 PROCESSO N\u00ba 2014\/95686 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; 13\u00ba TABELI\u00c3O DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL Parecer (228\/2014-E) TABELIONATO DE NOTAS &#8211; FORMA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DE CARTA DE SENTEN\u00c7A &#8211; PROVIMENTO CG 31\/2013 &#8211; EXTENS\u00c3O DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA, CONCEDIDA NO PROCESSO &#8211; POSSIBILIDADE. Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Trata-se de expediente iniciado a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-10057","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10057","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10057"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10057\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10057"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10057"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10057"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}