{"id":10007,"date":"2014-09-23T17:00:24","date_gmt":"2014-09-23T19:00:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=10007"},"modified":"2014-09-23T17:00:24","modified_gmt":"2014-09-23T19:00:24","slug":"tjmg-acao-declaratoria-de-anulacao-de-ato-juridico-venda-imovel-contrato-social-poder-geral-de-administracao-interpretacao-restritiva-alienacao-imovel-poderes-especiais-ausencia-de-man","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10007","title":{"rendered":"TJ|MG: A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de anula\u00e7\u00e3o de ato jur\u00eddico &#8211; Venda im\u00f3vel &#8211; Contrato social &#8211; Poder geral de administra\u00e7\u00e3o &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o im\u00f3vel &#8211; Poderes especiais &#8211; Aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do s\u00f3cio &#8211; Nulidade do ato."},"content":{"rendered":"<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1.0016.09.090482-8\/002, de Alfenas.<\/strong><br \/>\n<strong>Relator: Des. Pereira da Silva.<\/strong><br \/>\n<strong>Data da decis\u00e3o: 21.03.2011.<\/strong><br \/>\nN\u00famero do processo: 1.0016.09.090482-8\/002(1)<br \/>\nN\u00famera\u00e7\u00e3o \u00danica: 0904828-17.2009.8.13.0016<br \/>\nRelator: Des.(a) PEREIRA DA SILVA<br \/>\nRelator do Ac\u00f3rd\u00e3o: Des.(a) PEREIRA DA SILVA<br \/>\nData do Julgamento: 21\/03\/2011<br \/>\nData da Publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2011<br \/>\n<strong>EMENTA: A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE ANULA\u00c7\u00c3O DE ATO JUR\u00cdDICO &#8211; VENDA IM\u00d3VEL &#8211; CONTRATO SOCIAL &#8211; PODER GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O &#8211; INTERPRETA\u00c7\u00c3O RESTRITIVA &#8211; ALIENA\u00c7\u00c3O IM\u00d3VEL &#8211; PODERES ESPECIAIS &#8211; AUS\u00caNCIA DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE VONTADE DO S\u00d3CIO &#8211; NULIDADE DO ATO. Evidenciado que o s\u00f3cio excedeu os limites dos poderes que o contrato social lhe confiava de simples administra\u00e7\u00e3o geral &#8211; numa interpreta\u00e7\u00e3o restritiva &#8211; deve ser declarada nula a escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada sem a anu\u00eancia do outro s\u00f3cio, porquanto n\u00e3o comportam atos de aliena\u00e7\u00e3o de bens. Verificando-se que o consentimento \u00e9 um dos elementos constitutivos do contrato de compra e venda e, constatada a aus\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de um dos s\u00f3cios da sociedade na venda do im\u00f3vel, tem-se por nulo o referido neg\u00f3cio. Agravo retido e apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o providos\u00a0<\/strong><br \/>\nAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 1.0016.09.090482-8\/002 EM CONEX\u00c3O COM A APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba. 1.0016.09.100146-7\/002 &#8211; COMARCA DE ALFENAS &#8211; APELANTE(S): ELIANE MARIA GOMES E OUTRO(A)(S) &#8211; APELADO(A)(S): T\u00c2NIA CRISTINA TERRA REZENDE E OUTRO(A)(S) &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. PEREIRA DA SILVA<br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos etc., acorda, em Turma, a 10\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia do Desembargador CABRAL DA SILVA , na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO.<br \/>\nBelo Horizonte, 21 de mar\u00e7o de 2011.<br \/>\nDES. PEREIRA DA SILVA &#8211; Relator<br \/>\nNOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<br \/>\nO SR. DES. PEREIRA DA SILVA:<br \/>\nVOTO<br \/>\nTrata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o aviado por ELIANE MARIA GOMES contra a senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz da 2\u00aa. Vara C\u00edvel da Comarca de Alfenas, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Anula\u00e7\u00e3o de Negocio Jur\u00eddico, referente a aliena\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel ajuizada por T\u00c2NIA CRISTINA TERRA REZENDE.<br \/>\nAdoto o relat\u00f3rio da senten\u00e7a (fls. 254\/269), acrescentando que o ilustre Juiz de Primeiro Grau julgou procedente os pedidos para tornar nula a escritura p\u00fablica lavrada no Cart\u00f3rio de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Fama, tornar nulo o registro de n\u00b0 R\/03\/41806, de 16\/02\/2007, realizada na matr\u00edcula de n\u00famero 41.806, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da comarca de Alfenas\/MG.<br \/>\nCondenou a R\u00e9, ainda, ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratados, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme se infere do documento de fls.111\/113, considerando que foram os requeridos que deram causa \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de advogado para garantia dos direitos dos requerentes. Condenou ainda, os requeridos ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em 10% (dez por cento) do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, considerando as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 20,\u00a73\u00b0, do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nInconformados os r\u00e9us apelaram \u00e0s fls. 278\/ 284, alegando em preliminar aprecia\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento convertido em agravo retido por for\u00e7a da decis\u00e3o do Desembargador Cabral da Silva.<br \/>\nNo m\u00e9rito alega a apelante que sumiu do processo a folha da contesta\u00e7\u00e3o de n\u00b0 159, justamente a que justificava as provas requeridas, alegam que al\u00e9m de n\u00e3o determinar a realiza\u00e7\u00e3o da prova o MM. Juiz proferiu senten\u00e7a, sem restituir o prazo aos apelantes para suas alega\u00e7\u00f5es finais, alegam que o indeferimento da prova importa em cerceamento de defesa.<br \/>\nPor fim alegam que o negocio jur\u00eddico que se pretende anular foi praticado pela representante legal da pessoa jur\u00eddica, autorizada pelo contrato social que foi constitu\u00eddo na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916. Atrav\u00e9s do referido contrato qualquer das s\u00f3cias pode representar a sociedade, sento ato jur\u00eddico perfeito e acabado. Portanto, inexiste qualquer motivo para anula\u00e7\u00e3o do ato, imp\u00f5e-se a reforma da senten\u00e7a.<br \/>\nA Apelada apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 295\/302, pugnando pelo desprovimento do presente recurso.<br \/>\nEste, o breve relat\u00f3rio.<br \/>\nPasso a analisar o as raz\u00f5es recursais.<br \/>\nAGRAVO RETIDO<br \/>\nA controv\u00e9rsia cinge-se a decis\u00e3o que n\u00e3o conheceu das preliminares de ilegitimidade passiva da apelante Eliane Maria Gomes e de ilegitimidade ativa da empresa FARMALABOR Distribuidora de Medicamentos LTDA.<br \/>\nAlegam que a demanda ajuizada contra a pessoa de Eliane Maria Gomes, que n\u00e3o \u00e9 a parte na escritura, que atuou como \u00f3rg\u00e3o da pessoa jur\u00eddica vendedora.<br \/>\nN\u00e3o t\u00eam raz\u00e3o os agravantes, haja vista que Eliane Maria Gomes \u00e9 s\u00f3cia da empresa FARMALABOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br \/>\nE \u00e9 sua representante legal, sendo assim a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre a FARMALABORE e Eliane esta legitimada passiva para responder aos termos da presente a\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSendo assim, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO RETIDO.<br \/>\nMERITO<br \/>\nA controv\u00e9rsia dos autos limita-se \u00e0 possibilidade de anula\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico, tendo em vista que este foi feito pela s\u00f3cia da empresa Elaine Maria Gomes sem anu\u00eancia da outra s\u00f3cia T\u00e2nia Cristina Terra Rezende, alegando ainda cerceamento de defesa, por n\u00e3o ter constitu\u00eddo provas em seu favor, uma vez que havia sumido fls. 159 da contesta\u00e7\u00e3o e o MM. Juiz n\u00e3o devolveu o prazo para esta apresentar tal prova.<br \/>\nO art. 454 do C\u00f3digo de Processo Civil assegura \u00e0s partes a realiza\u00e7\u00e3o de debates orais em audi\u00eancia, prestigiando o princ\u00edpio da oralidade e da imediatidade, para fins de dar maior celeridade ao processo e ainda permitir o direito de manifesta\u00e7\u00e3o no calor do momento da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPermite, entretanto, o \u00a73\u00ba do mencionado dispositivo legal a substitui\u00e7\u00e3o dos debates orais por memoriais, instituindo tal procedimento como uma faculdade do juiz da causa, a quem cabe aferir a complexidade f\u00e1tica ou jur\u00eddica da causa e a necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es finais em forma de memorial, sem com isso atribuir \u00e0s partes o direito \u00e0s raz\u00f5es escritas.<br \/>\nOcorre, entretanto, que a alega\u00e7\u00e3o de nulidade no presente caso decorre n\u00e3o da aus\u00eancia de aprecia\u00e7\u00e3o da prova sumida sob fl.159 da contesta\u00e7\u00e3o, mas sim em virtude de n\u00e3o ter sido oportunizado no ju\u00edzo a quo a apresenta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es finais, quer de forma oral, quer de forma escrita.<br \/>\nAcerca dos efeitos da supress\u00e3o das raz\u00f5es finais, esclarecedores s\u00e3o os ensinamentos de NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, em &#8220;C\u00f3digo de Processo Civil Interpretado&#8221;, Coordenador Ant\u00f4nio Carlos Marcato, S\u00e3o Paulo: Ed. Atlas S.A., 2004, \u00e0 p.1380:<br \/>\n&#8220;Supress\u00e3o da oportunidade para apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es finais: Prevista na lei, a oportunidade para a apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es finais (oralmente ou por escrito) constitui direito das partes, dos terceiros intervenientes e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o podendo ser suprimida pelo juiz.<br \/>\nOcorrendo, por\u00e9m, a indevida supress\u00e3o, cabe ao interessado arg\u00fcir o v\u00edcio na primeira oportunidade, sob pena de preclus\u00e3o (ver art. 245, caput). Al\u00e9m disso, a nulidade s\u00f3 dever\u00e1 ser pronunciada se ficar demonstrada a produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo. \u00c9 que se trata de norma institu\u00edda no interesse da parte e, portanto, de car\u00e1ter dispositivo.&#8221;<br \/>\nSendo assim a parte apelante ao inv\u00e9s de apresentar as alega\u00e7\u00f5es finais se pautou em peticionar em raz\u00e3o do sumi\u00e7o da fls.159 da contesta\u00e7\u00e3o, deixando assim passar in albis seu direito, e n\u00e3o se comprovou preju\u00edzo pela falta de apresenta\u00e7\u00e3o, cabendo ao juiz como destinat\u00e1rio da prova determinar a provas necess\u00e1rias conforme artigo 130 do CPC.<br \/>\nO C\u00f3digo Civil de 2002, apresenta um rol de nulidades no seu art. 166, em preju\u00edzo das demais previstas por todo o seu corpo org\u00e2nico ou em legisla\u00e7\u00e3o esparsa, valendo destacar que se tratando de nulidades seu efeito pode se operar ipso jure, ou seja, independentemente de pronunciamento judicial.<br \/>\nA validade dos atos jur\u00eddicos \u00e9 uma quest\u00e3o relacionada diretamente \u00e0 sua licitude, isto \u00e9, \u00e0queles cujo:<br \/>\n&#8220;suporte f\u00e1tico tem como cerne uma exterioriza\u00e7\u00e3o consciente de vontade, dirigida a obter um resultado juridicamente protegido ou n\u00e3o proibido e poss\u00edvel&#8221;, segundo esclarece Marcos Bernardes de Mello (Teoria do Fato Jur\u00eddico &#8211; Plano da Exist\u00eancia. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991, p. 76).<br \/>\nNeste diapas\u00e3o, a nulidade vai atingir o grau mais en\u00e9rgico de invalidade do ato, acarretando, em geral, a sua inefic\u00e1cia erga omnes quanto a seus efeitos pr\u00f3prios, al\u00e9m da regra de insanabilidade do v\u00edcio.<br \/>\nConsidera-se nulo o ato jur\u00eddico quando praticado por agente absolutamente incapaz, quando for il\u00edcito ou imposs\u00edvel o seu objeto, quando n\u00e3o revestir a forma prescrita ou n\u00e3o defesa em lei ou for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial \u00e0 sua validade e, ainda, quando a lei taxativamente lhe declare nulo ou negue-lhe efeito (C\u00f3digo Civil Brasileiro, art. 145).<br \/>\nLogo, a invalidade nada mais \u00e9 do que uma san\u00e7\u00e3o adotada pelo ordenamento jur\u00eddico para punir determinadas condutas que sejam contr\u00e1rias \u00e0s normas de direito vigentes.<br \/>\nNeste sentido, considerando que a norma vinculante \u00e9 o pr\u00f3prio contrato social, tem-se que a pretendida invalida\u00e7\u00e3o dos atos jur\u00eddicos praticados pelo apelante Eliane na qualidade de s\u00f3cio-administrador da Sociedade Empres\u00e1ria FARMALABOR, condiciona-se ao que se encontra expressamente nele estabelecido.<br \/>\nOu seja, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto aos limites de atua\u00e7\u00e3o impostos ao administrador da sociedade, verificando-se que todos os seus atos gravitam inexoravelmente em torno dos pr\u00f3prios objetivos da sociedade.<br \/>\nVale dizer, no momento em que restou omisso no contrato social, a quest\u00e3o referente \u00e0 venda de bens im\u00f3veis da sociedade pelo administrador, por ato pr\u00f3prio ou mediante outorga de procura\u00e7\u00e3o, houve incontinenti remiss\u00e3o ao dispositivo legal que regula o tema, qual seja o art. 1.015, do C\u00f3digo Civil de 2002, in verbis:<br \/>\n&#8220;No sil\u00eancio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes \u00e0 gest\u00e3o da sociedade; n\u00e3o constituindo objeto social, a onera\u00e7\u00e3o ou a venda de bens im\u00f3veis depende do que a maioria dos s\u00f3cios decidir&#8221;.<br \/>\nAcerca do mencionado dispositivo, esclarece Fabr\u00edcio Zamprogna Matiello:<br \/>\n&#8220;O contrato social \u00e9 que delimita a atua\u00e7\u00e3o dos administradores da sociedade, ampliando ou restringindo as atribui\u00e7\u00f5es de acordo com o interesse dela. Se nada dispuser o contrato acerca das fronteiras do agir dos administradores, poder\u00e3o eles praticar todos os atos relacionados \u00e0 gest\u00e3o da sociedade, v.g. contratar e despedir pessoal, pagar d\u00edvidas, contrair obriga\u00e7\u00f5es, receber valores, celebrar contratos, etc. N\u00e3o se lhes faculta, por\u00e9m, promover opera\u00e7\u00f5es onerosas ou venda de bens im\u00f3veis, pois isso importa na exist\u00eancia de prerrogativas especiais que somente podem ser conferidas no pr\u00f3prio contrato social ou atrav\u00e9s de voto favor\u00e1vel da maioria dos s\u00f3cios, a ser dada antes da pr\u00e1tica de cada um dos atos. Se a onera\u00e7\u00e3o ou venda de bens im\u00f3veis constituir objeto social da pessoa jur\u00eddica (v.g.), empresa imobili\u00e1ria), os administradores poder\u00e3o praticar tais atos ainda que expressa autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conste do contrato social, pois ent\u00e3o a finalidade para a qual fora criado o ente ideal justifica e permite implicitamente a efetiva\u00e7\u00e3o daquelas medidas&#8221; (MATIELLO, Fabr\u00edcio Zamprogna, C\u00f3digo Civil Comentado, S\u00e3o Paulo: Ltr, 2005, p. 634\/635).<br \/>\nNotadamente, as cl\u00e1usulas estabelecidas num contrato social devem ser observadas pelos s\u00f3cios e administradores, sob pena de estarem infringindo flagrantemente a sua densidade normativa.<br \/>\nSendo assim nota se que a s\u00f3cia Eliane Maria Gomes exorbitou aos poderes que lhe foram conferidos pelo contrato social ao alienar bens da sociedade ao Sr. Marcelo Gomes de Oliveira, seu filho sem anu\u00eancia da outra s\u00f3cia, bem como se tratando de negocio estranho aos da sociedade, o que deve reconhecer sua nulidade.<br \/>\nCom tais considera\u00e7\u00f5es, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a ilustre senten\u00e7a do MM. Juiz Paulo C\u00e1ssio Moreira em todos os seus termos.<br \/>\nCustas recursais pela arte apelante.<br \/>\nVotaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): CABRAL DA SILVA e GUTEMBERG DA MOTA E SILVA.<br \/>\nS\u00daMULA : NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1.0016.09.090482-8\/002, de Alfenas. Relator: Des. Pereira da Silva. Data da decis\u00e3o: 21.03.2011. N\u00famero do processo: 1.0016.09.090482-8\/002(1) N\u00famera\u00e7\u00e3o \u00danica: 0904828-17.2009.8.13.0016 Relator: Des.(a) PEREIRA DA SILVA Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o: Des.(a) PEREIRA DA SILVA Data do Julgamento: 21\/03\/2011 Data da Publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2011 EMENTA: A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE ANULA\u00c7\u00c3O DE ATO JUR\u00cdDICO &#8211; VENDA IM\u00d3VEL &#8211; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-10007","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10007","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10007"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10007\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10007"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10007"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10007"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}