{"id":4548,"date":"2011-08-31T19:55:11","date_gmt":"2011-08-31T21:55:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?page_id=4548"},"modified":"2011-08-31T19:55:11","modified_gmt":"2011-08-31T21:55:11","slug":"codigo-de-etica-notarial","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?page_id=4548","title":{"rendered":"C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina Notarial"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>COL\u00c9GIO NOTARIAL DO BRASIL<\/strong><br \/>\n<strong>CONSELHO FEDERAL<\/strong><br \/>\n<strong>C\u00d3DIGO DE \u00c9TICA E DISCIPLINA NOTARIAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>C\u00d3DIGO DE \u00c9TICA E DISCIPLINA NOTARIAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba. O C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina Notarial fica aprovado como parte integrante do estatuto do Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Conselho Federal, tendo como fontes prim\u00e1rias o pr\u00f3prio estatuto da entidade e os princ\u00edpios b\u00e1sicos do notariado aprovados pela Uni\u00e3o Internacional do Notariado (UINL).<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. As decis\u00f5es que forem adotadas nos procedimentos levados ao conhecimento do Conselho de \u00c9tica constituir-se-\u00e3o em fontes secund\u00e1rias na aplica\u00e7\u00e3o deste c\u00f3digo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. Os textos acima referidos dever\u00e3o estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para consulta na p\u00e1gina web da entidade, com omiss\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o das pessoas envolvidas nos procedimentos julgados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba. O procedimento do not\u00e1rio deve levar em considera\u00e7\u00e3o os seguintes aspectos, dentre outros que possam dignificar a fun\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 atividade;<br \/>\nII &#8211; imparcialidade e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; conduta pessoal e profissional compat\u00edvel com os princ\u00edpios de moral e bons costumes, de forma a dignificar a fun\u00e7\u00e3o exercida;<br \/>\nIV &#8211; respeito de tratamento entre os colegas, agindo com corre\u00e7\u00e3o e esp\u00edrito de solidariedade;<br \/>\nV \u2013 respeito pelo usu\u00e1rio do servi\u00e7o, mantendo estrutura material e pessoal capaz de assegurar um atendimento regular e eficiente, com atendimento pessoal, quando requerido;<br \/>\nVI &#8211; respeito pela livre escolha das partes, abstendo-se de todo comportamento que possa influir sobre a decis\u00e3o dos interessados quanto ao not\u00e1rio escolhido;<br \/>\nVII &#8211; participa\u00e7\u00e3o no desenvolvimento da profiss\u00e3o, atuando com conhecimento e experi\u00eancia junto \u00e0s entidades de classe, aceitando os encargos que lhe sejam solicitados;<br \/>\nVIII \u2013observ\u00e2ncia das decis\u00f5es coletivas tomadas pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal e suas Seccionais Estaduais, ainda que n\u00e3o associado;<br \/>\nIX &#8211; atualiza\u00e7\u00e3o de sua prepara\u00e7\u00e3o profissional, aplicando-se pessoalmente e participando ativamente das iniciativas patrocinadas pelos seus \u00f3rg\u00e3os profissionais;<br \/>\nX &#8211; aquisi\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de instrumentos materiais e intelectuais adequados ao exerc\u00edcio da atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DEVERES DOS NOT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba &#8211; S\u00e3o deveres dos not\u00e1rios, al\u00e9m daqueles impostos pela legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos pertinentes \u00e0 atividade:<br \/>\nI &#8211; instalar seu tabelionato dentro da circunscri\u00e7\u00e3o territorial que lhe for atribu\u00edda pela delega\u00e7\u00e3o recebida;<br \/>\nII &#8211; oferecer a seus colaboradores e aos usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os instala\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0 dignidade da fun\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; atender as partes com aten\u00e7\u00e3o, urbanidade, imparcialidade, efici\u00eancia, presteza e respeito;<br \/>\nIV &#8211; manter uma posi\u00e7\u00e3o equilibrada entre os diferentes interesses das partes, procurando uma solu\u00e7\u00e3o que tenha como \u00fanico objetivo observar a legalidade e preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica do usu\u00e1rio de seus servi\u00e7os;<br \/>\nV &#8211; informar as partes, de forma clara, inequ\u00edvoca e objetiva, quanto \u00e0 import\u00e2ncia da lavratura do ato notarial necess\u00e1rio, bem como das consequ\u00eancias que poder\u00e3o advir da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do mesmo;<br \/>\nVI &#8211; esclarecer as partes sobre os valores dos tributos e dos emolumentos devidos sobre o ato notarial sugerido;<br \/>\nVII &#8211; aplicar todo o zelo, dilig\u00eancia e recursos de seu saber na reda\u00e7\u00e3o dos atos notariais, usando linguagem clara e apropriada;<br \/>\nVIII &#8211; observar rigorosamente os emolumentos fixados para a pr\u00e1tica dos atos notariais, dando recibo dos respectivos valores;<br \/>\nIX &#8211; manter tabela atualizada de emolumentos em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso para o usu\u00e1rio, informando o endere\u00e7o do Col\u00e9gio Notarial para receber den\u00fancias, reclama\u00e7\u00f5es ou sugest\u00f5es;<br \/>\nX &#8211; facilitar o acesso das partes ao contato pessoal com o respons\u00e1vel pelo servi\u00e7o notarial, oferecendo solu\u00e7\u00e3o adequada \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es que cheguem a seu conhecimento;<br \/>\nXI &#8211; respeitar o segredo profissional, guardando sigilo sobre documentos e assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em raz\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o;<br \/>\nXII &#8211; cuidar e agir de tal maneira que seus colaboradores e empregados respeitem os princ\u00edpios, deveres e proibi\u00e7\u00f5es estabelecidos por este C\u00f3digo de \u00c9tica;<br \/>\nXIII \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es que lhes forem solicitadas pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil, inclusive as relacionadas \u00e0 Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados \u2013 CENSEC.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PROIBI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba &#8211; \u00c9 defeso ao tabeli\u00e3o, dentre outras situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o notarial:<br \/>\nI &#8211; praticar ato fora do limite territorial de sua delega\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII \u2013 cobrar em excesso, oferecer descontos, redu\u00e7\u00f5es ou isen\u00e7\u00f5es dos emolumentos, salvo em decorr\u00eancia de conv\u00eanios institucionais;<br \/>\nIII &#8211; oferecer vantagem a pessoas alheias \u00e0 atividade notarial com o objetivo de angariar servi\u00e7o;<br \/>\nIV- oferecer ou receber qualquer valor n\u00e3o previsto na legisla\u00e7\u00e3o, exceto a contrapresta\u00e7\u00e3o ou reembolso por servi\u00e7os necess\u00e1rios ao preparo e ao aperfei\u00e7oamento do ato notarial;<br \/>\nV \u2013 receber qualquer valor oriundo de delega\u00e7\u00f5es anteriores;<br \/>\nVI &#8211; dedicar-se a atividades incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, por si ou por interposta pessoa;<br \/>\nVII- promover publicidade individual, exceto a divulga\u00e7\u00e3o e esclarecimento dos servi\u00e7os em \u00edndices de busca, em correspond\u00eancia e a presen\u00e7a em meio eletr\u00f4nico, observado o car\u00e1ter institucional da informa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVIII &#8211; angariar servi\u00e7os para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a n\u00e3o ser por sua pr\u00f3pria capacidade profissional;<br \/>\nIX \u2013 assediar ou contratar colaborador ou ex-colaborador de colega da mesma, com o objetivo de angariar servi\u00e7o;<br \/>\nX &#8211; exercer cr\u00edtica p\u00fablica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa ou aos servi\u00e7os concorrentes, comprometendo a dignidade da profiss\u00e3o e dos \u00f3rg\u00e3os de classe que os congregam.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>SAN\u00c7\u00d5ES DISCIPLINARES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba. As san\u00e7\u00f5es disciplinares consistem em:<br \/>\nI \u2013 censura;<br \/>\nII \u2013 multa;<br \/>\nIII \u2013 suspens\u00e3o;<br \/>\nIV \u2013 exclus\u00e3o do quadro de associados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba. A censura \u00e9 aplic\u00e1vel no caso de infra\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0s regras previstas no C\u00f3digo de \u00c9tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba. A multa \u00e9 aplic\u00e1vel no caso de:<br \/>\nI \u2013 reincid\u00eancia;<br \/>\nII \u2013 nova infra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 infra\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria que represente preju\u00edzo relevante para as partes, para os colegas ou para a institui\u00e7\u00e3o notarial.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. A multa ser\u00e1 de valor equivalente entre um e dez sal\u00e1rios m\u00ednimos, pelo piso nacional vigente, e o resultado arrecadado ser\u00e1 destinado a a\u00e7\u00f5es que visem \u2013 preferencialmente &#8211; ao aprimoramento \u00e9tico da atividade notarial.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. A multa poder\u00e1 ser aplicada cumulativamente com outra penalidade.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba. Quando a multa n\u00e3o for satisfeita no prazo, poder\u00e1 ser imposta san\u00e7\u00e3o mais severa, a crit\u00e9rio da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba. A suspens\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel no caso de reincid\u00eancia reiterada em infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. A suspens\u00e3o ser\u00e1 aplicada pelo prazo m\u00ednimo de 30 e m\u00e1ximo de 120 dias, conforme o grau da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. O infrator suspenso n\u00e3o poder\u00e1 exercer seus direitos associativos durante o prazo que perdurar a suspens\u00e3o, exceto participar das reuni\u00f5es, sem direito a voto e voz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba. A exclus\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel quando esgotada a aplica\u00e7\u00e3o das penas anteriores, observado o hist\u00f3rico de infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10 No caso de infra\u00e7\u00e3o ao estatuto ou \u00e0s decis\u00f5es da assembleia e da diretoria ser\u00e3o observadas as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 39 e seguintes do Estatuto do Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Conselho Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CONSELHO DE \u00c9TICA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11 O conselho de \u00e9tica ser\u00e1 composto por 5 membros, asseguradas duas vagas para membros com at\u00e9 10 anos na fun\u00e7\u00e3o e tr\u00eas vagas para membros com mais de 10 anos, todos com titularidade efetiva na atividade notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. Compete ao Conselho de \u00c9tica julgar os procedimentos por infra\u00e7\u00e3o disciplinar, conforme seu regulamento interno e obedecidas as normas deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PROCEDIMENTO \u00c9TICO-DISCIPLINAR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13. Assegura-se o contradit\u00f3rio e o amplo direito de defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14. O procedimento por infra\u00e7\u00e3o disciplinar ser\u00e1 instaurado pelo Presidente do Conselho Federal ou das respectivas Seccionais do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, mediante representa\u00e7\u00e3o de qualquer pessoa, associada ou n\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 15. A representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser encaminhada ao Presidente, por escrito, mencionando a natureza da infra\u00e7\u00e3o cometida, as respectivas provas e identifica\u00e7\u00e3o do infrator e do denunciante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico: Havendo ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas disciplinares, poder\u00e1 ser instaurado o procedimento disciplinar mediante den\u00fancia an\u00f4nima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 16. Instaurado o procedimento disciplinar, tratando-se de infra\u00e7\u00e3o imput\u00e1vel ao associado, ser\u00e3o anotadas na ficha respectiva as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a identifica\u00e7\u00e3o do fato, conforme dispuser o Regulamento Interno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico: Na hip\u00f3tese de o denunciado n\u00e3o ser associado ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil a den\u00fancia ser\u00e1 encaminhada ao \u00f3rg\u00e3o correicional competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 17. O procedimento ser\u00e1 distribu\u00eddo a membro do Conselho de \u00c9tica, na qualidade de relator, que verificar\u00e1 a presen\u00e7a dos requisitos para conhecimento da den\u00fancia.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. Conhecida a den\u00fancia, o relator dar\u00e1 ci\u00eancia ao denunciado para que apresente defesa no prazo de 15 (dez) dias.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o conhecendo da den\u00fancia, o relator convocar\u00e1 os demais membros do Conselho de \u00c9tica para que seja adotada decis\u00e3o coletiva a respeito do caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 18. Vencido o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa e produzidas eventuais provas o relator elaborar\u00e1 seu parecer e voto, submetendo-o ao Conselho de \u00c9tica para decis\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 19. Se a natureza da infra\u00e7\u00e3o o recomendar, o Conselho de \u00c9tica poder\u00e1 sugerir \u00e0 Diretoria o encaminhamento de den\u00fancia \u00e0 autoridade competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O encaminhamento ser\u00e1 obrigat\u00f3rio quando o autor da infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o for associado ao Conselho Federal ou alguma das Seccionais do Col\u00e9gio Notarial do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; Este C\u00f3digo entra em vigor nesta data.<\/p>\n<p>Balne\u00e1rio Cambori\u00fa-SC, 10 de julho de 2015.<\/p>\n<p>Ubiratan Pereira Guimar\u00e3es<\/p>\n<p>Presidente do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>COL\u00c9GIO NOTARIAL DO BRASIL CONSELHO FEDERAL C\u00d3DIGO DE \u00c9TICA E DISCIPLINA NOTARIAL CAP\u00cdTULO I C\u00d3DIGO DE \u00c9TICA E DISCIPLINA NOTARIAL Art. 1\u00ba. 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