CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada improcedente – Formal de Partilha – Pretendido registro parcial e relativo ao quinhão de apenas um herdeiro – Não há como manter um estado de indivisão limitado – Registro inviável – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.477-0/3, da Comarca de CATANDUVA, em que é apelante JAIR MANTOVANI e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, […]