CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Instrumento particular – Termos do contrato que deixam clara a existência de contrato de compromisso de permuta – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura, admitindo o registro do título – Alteração legislativa que incluiu, expressamente, o compromisso de permuta no rol do art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015/1973 – Penhora dos direitos inscritos – Possibilidade – Óbices afastados – Apelação provida, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1108217-82.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes ESPÓLIO HEIKO TUJIMOTO YAMADA e CLAUDIA AKEMI YAMADA, é apelado DÉCIMO OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]