Circular – Circulação e permanência de pessoas estranhas
É vedada a entrada e permanência de pessoas estranhas ao serviço no ambiente dos escreventes e no interior do setor de reconhecimento de firmas.
É vedado também ceder o uso dos computadores a pessoas estranhas, determinação que já consta do Termo de Responsabilidade e Sigilo anexo ao contrato de trabalho.
São Paulo, 21 de agosto de 2012
Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Tabelião