Aviso: Manual de Cadastro CESDI – CEP – RCTO – DOI e SEFAZ
Caros Colaboradores,
Pedimos que leiam o texto no Manual abaixo para o correto cadastro dos atos notariais a serem informados ao Colégio Notarial do Brasil, de modo a minimizar os erros no envio das informações a Central de atos.
Se você ainda assim tiver dúvidas, contate os setores de Cadastros e Comunicações, ou Conferência, para a solução e atualização do manual.
Para ler o Manual, clique aqui.
São Paulo, 16 de agosto de 2012
Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto