Comunicado: Cadastro – Sistema Notas – Secretaria da Fazenda
Caros Colaboradores,
A Fazenda estadual publicou a Portaria CAT nº 21, de 27/02/2012. Esta portaria instituiu a obrigação tributária acessória aos tabeliães de notas do estado para o envio de informações de escrituras referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizadas no âmbito administrativo.
Para cumprir a nova exigência legal, o sistema Notas foi modificado para otimizar a comunicação com o sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda.
O cadastro das naturezas de escrituras “causa mortis” e de doação de bens ou direitos, p. ex.: inventários, separações, divórcios, cessões a título gratuito, etc contêm uma nova aba denominada Contribuintes que, a partir do presente comunicado, deverá ser preenchida pelo escrevente.
Para auxiliá-los, cliquem aqui e vejam um breve roteiro.
São Paulo, 4 de julho de 2012.
Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto