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Comunicações - Escrituras
21 de maio de 2020 | Por: Blog do 26

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    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Doação – Objeto cujo valor é superior a 30 salários mínimos – Necessidade de formalização por meio de escritura pública – Inteligência do art. 108 do Código Civil – Dúvida procedente – Recurso não provido.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura pública de Doação – Doação de imóvel de descendente para ascendente – Exigência de justa causa para a imposição da cláusula de incomunicabilidade – Ausência de disposição legal que incida sobre o caso concreto – Dúvida improcedente.
    • 2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Escritura Pública de Compra e Venda – Procuração particular recusada pelo Tabelião – Mandantes estrangeiros –- País filiado à União Internacional do Notariado (UINL) – Necessidade de procuração pública, sob pena de invalidade do ato praticado – Recusa acertada.

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