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Enunciados CNB-SP
6 de fevereiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2918/2018 (Esclarece que conforme o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

Circular Notarial nº 2918/2018 Orientação conjunta do CNB/SP e da Arisp Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número […]

Enunciados CNB-SP
3 de janeiro de 2018 | Por: Blog do 26

Circular Notarial nº 2898/2017 (Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal)

Pagamento a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicado à Receita Federal Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga para conhecimento geral a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da […]

Enunciados CNB-SP
5 de outubro de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2546/2016 (Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU)

Circular Notarial nº 2546/2016 Inexigibilidade da comprovação de recolhimento do IPTU Prezados notários, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga abaixo a opinião jurídica do advogado Dr. José Junqueira, que trata da inexigibilidade da comprovação de recolhimento, isenção ou imunidade, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), bem como da inexistência de […]

Enunciados CNB-SP
26 de agosto de 2016 | Por: Blog do 26

CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)

Circular Notarial nº 2519/2016 Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão Prezados tabeliães, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) […]

Enunciados CNB-SP
23 de junho de 2016 | Por: Blog do 26

Enunciados sobre Cobrança de Emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os enunciados relativos à cobrança de emolumentos pelos tabeliães de notas com o objetivo de padronizar os procedimentos notariais. A redação final é resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enunciados, juntamente com a Diretoria do CNB/SP. Fonte: CNB/SP ENUNCIADOS SOBRE A COBRANÇA DE […]

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    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Exigência de comprovação de quitação de negócio jurídico – Última parcela do preço vencida há mais de cinco anos – Certidão atual do Distribuidor Cível da Comarca do imóvel que explicite a inexistência de ação judicial versando sobre posse ou propriedade contra o adquirente ou cessionários equivale à prova de quitação, o que autoriza presumir como outorgado o consentimento do titular registral, com dispensa de sua notificação pessoal – Dúvida improcedente.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Exigência de notificação judicial –Necessidade de notificação dos proprietários tabulares, no caso, os sócios da pessoa jurídica – Uma vez frustrada a tentativa, a notificação por edital é devida na forma da lei – Dúvida parcialmente procedente.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Escritura de Venda e Compra – Cláusula de Aquisição em Sub-rogação – Necessidade de anuência do cônjuge – Desnecessidade de comprovação documental, exceto se a comprovação documental da sub-rogação é alternativa necessária apenas quando houver alegação de prejuízo pelo cônjuge que não gozará da comunicação patrimonial – Não cabe ao Oficial ou a este juízo administrativo interpretar a vontade das partes ou investigar a origem dos recursos, o que é matéria reservada à esfera jurisdicional – Dúvida parcialmente precedente.

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